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Uso de máscaras no trabalho. Obrigação ou recomendação?

O uso de máscaras está sendo flexibilizado pelo país, uma vez que 8 estados e o Distrito Federal revogaram decretos que obrigavam o uso da máscara também em locais fechados, mas muitos empresários e comerciantes estão se perguntando se podem obrigar seus funcionários a utilizarem o equipamento de proteção. De acordo com especialistas, é preciso atenção, para evitar multas ou encargos trabalhistas indesejados.
O uso de máscaras no ambiente de trabalho tornou- se algo comum e obrigatório durante a pandemia, seja pelos funcionários ou clientes e visitantes, mas com a liberação do uso, os empresários ficam em dúvida se podem e devem cobrar o mantimento da proteção. “No DF, a título de exemplo, a lei 6.559/2020 estabeleceu a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção facial em ambientes de trabalho, que ainda está em vigor. Em paralelo, o recente decreto 43.072, desobriga a utilização da máscara no território distrital”, explica o advogado Willer Tomaz. “O que deve prevalecer? Juridicamente, vale o que está na lei, já que o decreto é inferior a uma lei”, conclui.
Com esses decretos em lei e vigor, o que o empresário deve fazer? De acordo com o advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Mauricio Corrêa da Veiga, é recomendável que o uso de máscaras seja mantido, já que a portaria 20/2020 do Ministério do Trabalho, determina o uso de máscaras. “Considerando que a norma Federal ainda não foi revogada, o risco de uma fiscalização e multa é considerável. Além disso, se por hipótese um trabalhador for contaminado, há risco de responsabilização judicial da empresa por negligenciar a aplicação de uma norma protetiva de saúde”, apresenta o especialista.
O advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel, ressalta que, como a máscara é um item vinculado à saúde e não prejudica o empregado, a empresa pode requerer a continuidade no seu uso, desde que forneça aos empregados o equipamento. Segundo Maciel, o empregador tem o direito potestativo de requerer a utilização de equipamentos de proteção aos empregados, mesmo não sendo estes obrigatórios por lei.
Publicado no Mundo RH.