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TST muda entendimento desde 'caso Oscar' e veta habeas corpus a jogadores

Por Leo Burlá
Em sessão realizada na manhã dessa terça-feira (13) no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, a Sub-Seção Especializada em Dissídios Individuais II (SDI-II) mudou a jurisprudência em relação à concessão de habeas corpus a jogadores de futebol.
Por 4 votos a 3, os ministros entenderam que a medida não se aplica para direito de locomoção secundária. Ou seja, os magistrados decidiram que o habeas corpus seria uma ação cabível apenas para pessoas em condição de encarceramento.
“Essa decisão é um retrocesso, na medida que as situações devem ser analisadas de forma individualizada. Essa era uma das poucas formas de o atleta ter a sua liberdade assegurada de forma célere”, opinou o o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, que recentemente obteve a liminar em favor de Gustavo Scarpa, meia do Palmeiras.
Na prática, a decisão vai atrasar a vida dos atletas que tentem por vias judiciais a sua desvinculação de um clube, especialmente por atrasos salariais, já que estarão subordinados aos tribunais regionais do trabalho, meio considerado muito mais lento por especialistas.
O pioneiro nesta questão foi o meia Oscar, que em 2012 usou o artifício para sair do São Paulo rumo ao Internacional. Após esse caso, houve uma enxurrada de pedidos liminares que sempre foram favoráveis aos trabalhadores. O primeiro jogador que sofreu na carne com a mudança de entendimento foi o zagueiro Felipe Camargo, que trava batalha judicial contra o Figueirense.
“A demora os amarrava ao processo judicial.Para a carreira de um atleta, quatro meses podem representar quatro anos. É uma mudança de 180 graus”, lamentou Corrêa.
A decisão do TST é passível de reforma, mas uma mudança de direção é considerada algo totalmente improvável após a decisão de terça-feira.