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TST esclarece termo inicial para a contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória

A SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu, por maioria, que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória por terceiros juridicamente interessados é o momento em que eles efetivamente tomaram ciência da decisão que pretendem rescindir. Incidência, por analogia, do item VI da Súmula nº 100, do TST.
(TST-RO-1011-21.2011.5.05.0000)

Processo: RO – 1011-21.2011.5.05.0000                    Tramitação Eletrônica

Número no TRT de Origem: RO-1011/2011-0000-05.

Processo TRT – Referência: RTOrd-169900/2004-0013-05.

Órgão Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann

Redator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Recorrente(s):

SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO – SINEATA E OUTRA

Advogado:

Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga

Recorrido(s):

SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS

Advogado:

Dr. Geovana Barroso de Souza Santos

Recorrido(s):

BAHIA AIRPORT SERVICES PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA.

Advogado:

Dr. Bolívar Ferreira Costa

Acompanhamento Processual

25/11/2015

Remetidos os Autos para Gabinete do Ministro Vieira de Mello Filho para redator designado redigir acórdão

24/11/2015

Dado Provimento ao Recurso