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TST decide que CBF pode voltar a organizar jogos entre 11h e 13h

Por Marcelo Baltar e Vicente Seda

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a CBF poderá organizar jogos entre 11h e 13h, em suas competições. A entidade estava proibida de realizar partidas nesse horário por conta de uma decisão da Justiça do do Rio Grande do Norte.

A decisão ainda aponta que os atletas deverão receber adicional de insalubridade, caso seja comprovada temperatura acima dos limites toleráveis. A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a entidade e cabe recurso.

O horário é comum em rodadas do fim de semana do Campeonato Brasileiro. Na edição de 2019, por exemplos, 22 partidas começaram às 11h. No entanto, por conta de uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte, desde a 23 ª rodada não houve mais jogos no horário.

 O caso tem origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região (RN) e a participação da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF). Com isso, a decisão foi ampliada para todo território nacional e clubes de futebol de todas as séries e demais competições promovidas pela CBF e não mais apenas ao Rio Grande do Norte.

A 1ª Vara do Trabalho de Natal havia determinado que não houvesse jogos entre 11h e 14h. No recurso, julgado pela Terceira Turma do TST, a decisão foi mantida parcialmente. O TST autorizou partidas entre 11h e 13h, desde que os atletas recebam o adicional de insalubridade. E proibiu que a CBF promova qualquer jogo entre 13h e 14h.

Segundo o advogado da CBF, Mauricio Corrêa da Veiga, as restrições impostas tornavam inviáveis a realização das partidas.

– Tais limites padronizados nas NR’s são fixados com base em uma realidade completamente distinta daquela suportada pelo atleta profissional que tem acompanhamento médico, hidratação, descanso, preparação física de alto rendimento. O TRT de Natal aplicou, por analogia, uma norma protetiva para um cortador de cana, por exemplo, que trabalha oito horas por dia, com uniformes pesados etc”, explica Corrêa da Veiga.

Mauricio ainda ressalta que, ao decidir de forma contrária ao tribunal regional, o TST privilegiou o princípio constitucional da liberdade da atividade econômica.

– Faltou sensibilidade ao Ministério Público para perceber essas diferenças antes de ingressar com a ação. Como estava, a decisão inviabilizaria, por exemplo o Campeonato Carioca de 2020 e tantos outros em localidades quentes e úmidas – explica.

De acordo com a decisão, os atletas terão direito ao adicional em decorrência da insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Também terão direito a intervalos para recuperação térmica.

Durante o processo, a CBF alegou que realiza um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas nos jogos realizados das 11h às 14h, de acordo com as normas internacionais estabelecidas pela Fifa. A entidade também alegou que monitora e suspende os jogos quando a temperatura alcança.