Na última terça-feira, 5, a Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram a Operação Saldo Negativo, em Florianópolis/SC, que investiga empresas de consultoria tributária que apresentavam declarações de créditos e débitos, de compensações, de Simples Nacional e também previdenciárias com créditos fictícios ou de terceiros – falsos créditos.
O objetivo das empresas, que realizavam as fraudes das declarações com utilização de créditos fictícios ou compensação de débitos próprios com créditos de terceiros, era o de se apropriarem dos valores dos tributos devidos por empresários, lesando a Administração Tributária Federal.
Para a tributarista Catarina Borzino, sócia do Corrêa da Veiga Advogados, este tipo de fraude não é novidade nos noticiários dos contribuintes brasileiros, a exemplo das Operações Fake Money, Saldos de Quimera e Miragem. Ela ressalta que a legislação federal veda, há muitos anos, a compensação de débitos tributários próprios com créditos de terceiros e com títulos públicos.
“Caso o contribuinte de boa-fé não esteja bem assessorado, o risco de realizar qualquer operação de compra de créditos é enorme e poderá implicar em multas altíssimas, com repercussão, inclusive, na esfera penal, como são os casos objeto da Operação Saldo Negativo”.
A advogada explica que, no esquema fraudulento, caso a empresa precisasse quitar um débito de R$ 100 mil, ela pagaria à empresa de consultoria tributária o valor de R$ 70 mil por um crédito no valor da dívida. Quando adquiriam os falsos créditos, os empresários acreditavam ter economizado R$ 30 mil, mas na verdade continuam com a dívida junto à Administração Tributária.
Fonte: Migalhas
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