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Advogado destaca papel da propriedade intelectual no desenvolvimento de práticas desportivas

Na última sexta-feira, 26, foi celebrado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. Em virtude da data, a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual promoveu uma campanha inédita focada na importância do tema no esporte.
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Em comemoração à data, o secretário de Direito Autoral e Propriedade Intelectual, Maurício Braga, promoveu uma palestra sobre a propriedade intelectual no esporte, ministrada pelo advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados. O evento também contou com a presença do secretário nacional de Esportes e Lazer, Washington “Coração Valente”, e ocorreu na sede do ministério da Cidadania, em Brasília.
Segundo Pinheiro, a propriedade intelectual é a principal responsável pela receita dos clubes esportivos.
“Sem a propriedade intelectual muitos esportes profissionais e algumas modalidades amadoras não sobreviveriam. Quando uma rede de transmissão paga para transmitir um evento esportivo, nós estamos falando de propriedade intelectual – esse é um direito que a rede de televisão adquire e para isso, ela paga.”
Pinheiro explica que a propriedade intelectual se relaciona diretamente com o esporte em inovações tecnológicas de equipamentos utilizados nas disputas esportivas, em licenciamentos de marcas de eventos esportivos e de clubes, e, também, no direito de arena.
“A utilização de um tênis de corrida, por exemplo, envolve a patente do desenvolvimento do tênis, o design da aparência do objeto, a marca do fabricante, o direito de autor das campanhas publicitárias de divulgação e ainda o patrocínio do atleta que irá utilizá-lo”, ressalta o advogado.
Além disso, conforme Pinheiro, a propriedade intelectual também está relacionada a esportes que não são tão tradicionais no Brasil, como os eSports (esportes eletrônicos). Ele explica que as empresas responsáveis pelas plataformas utilizadas no desenvolvimento dos jogos têm direitos de propriedade intelectual, bem como as fabricantes dos eletrônicos utilizados para jogá-los.
Pinheiro destaca que grandes clubes brasileiros já possuem times de eSports.
“Até mesmo a transmissão dos campeonatos de e-sports são televisionadas e os treinos das equipes são transmitidos via streaming e isso gera receita para os times da modalidade. Todas as fabricantes de produtos utilizados nos esportes têm direitos de propriedade intelectual e isso faz parte da receita que sustenta as modalidades esportivas.”

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Notícias Direito do Trabalho

STF reconhece repercussão geral sobre validade de norma coletiva de trabalho

Publicado no Conjur | Por Gabriela Coelho

Em votação no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, nesta terça-feira (30/4), a repercussão geral acerca da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

O ministro Gilmar Mendes sugeriu uma tese, mas foi rejeitada. “Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, diz a tese.

Caso concreto
No caso, o colegiado analisa um recurso especial contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade que o tempo gasto em trajeto de ida ou volta do trabalho, em veículo fornecido pela empresa não enseje o pagamento de horas in itinere, contanto que esse entendimento esteja expresso em norma coletiva da categoria.
No caso, o TST decidiu afastar o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a empresa e as entidades representativas das bases sindicais da categoria, invalidando algumas de suas cláusulas.
A discussão começou em uma reclamação trabalhista movida por ex-empregado pedindo o pagamento de horas in itinere, acrescido do adicional de 50% e reflexos nas demais verbas, estabelecida em cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato da Categoria, e desde sempre, praticada nos moldes e condições estabelecidos entre as partes contratantes.
O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença e condenou a recorrente ao pagamento das horas in itinere, entendendo pela invalidade do instrumento coletivo.
No recurso, a empresa, representada pelo escritório Miranda Arantes, alega ser devida a manutenção do pactuado em negociação coletiva, por meio do qual se estabeleceu que não seriam pagas como extra as horas in itinere, tendo em vista a existência de vantagens pactuadas nos acordos coletivos.
“A decisão anterior afronta diretamente ao texto constitucional, uma vez que a discussão referente à supressão do pagamento de horas in itinere, no caso, trata de direito passível de negociação coletiva”, diz a ação.
Segundo a empresa, apesar de aparentemente tal cláusula ser desfavorável ao empregado, o instrumento coletivo, no conjunto, apresenta normas favoráveis que tutelam de maneira adequada o interesse dos trabalhadores.
Abre Espaço
O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, opina que, ao excepcionar os direitos previstos na Constituição, a tese abre espaço para que uma negociação coletiva, por exemplo, reduza ou amplie a jornada de trabalho.
“Eu acredito que a rejeição tenha ocorrido devido à generalidade da tese e não porque o STF vá julgar contrário à sua própria jurisprudência, que é a possibilidade do negociado sobre o legislado”, afirma.