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STJ: Campari vence briga milionária contra Stock

Empresas de bebidas discutem contrato de venda do “bitter Campari” no Brasil
A Campari, empresa de bebidas, conseguiu se livrar, no Superior de Tribunal de Justiça (STJ), de ter que pagar indenização de cerca de R$ 100 milhões à Stock do Brasil. As duas brigam na Justiça há quase duas décadas por causa de um contrato firmado nos anos 1970 para a venda do “bitter Campari” no país.
A Stock recorreu ao Judiciário alegando que a Campari havia se aproveitado do seu know-how de venda da bebida e cobrava indenização por isso.
Conseguiu decisão favorável no Tribunal de São Paulo (TJSP). Os desembargadores afirmaram, em 2010, que os valores eram realmente devidos.
Mas a Campari, inconformada, levou o caso para o STJ. A 3ª Turma, depois de muitas idas e vindas, deu o veredicto em julgamento realizado nesta semana (REsp nº 1.727.824).
Know-how
Os ministros consideraram questionável o direito à indenização por não terem sido identificados, objetivamente, os elementos integrantes do suposto know-how da distribuidora – classificados como “secretos e originais”, que teriam sido apropriados pela Campari sem autorização.
O relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que a formação de clientela normalmente está associada às estratégias do fabricante, à qualidade do produto e notoriedade da marca. Não ao esforço e dedicação do distribuidor.
Ausência de segredo industrial
Especialista em propriedade intelectual, Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, contextualiza que know-how pressupõe segredo industrial e, em caso de divulgação do segredo industrial, há estabelecimento de multa.
“Neste caso específico, não há uso indevido de know-how pois não houve segredo industrial nos termos legais. O que existia era um contrato de distribuição. Todas as informações foram disponibilizadas mediante contrato”, ele afirma.
Para o especialista, o resultado poderia ter sido diferente se a Stock tivesse demonstrado, no processo, que houve deslealdade por parte da Campari.
Por Joice Bacelo.
Publicado no Valor Econômico.