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Saiba fazer o contrato de trabalho da empregada doméstica

O site “Leis & Negócios” publicou em 15 de abril de 2013, a sugestão de minuta de contrato de trabalho de empregado doméstico. Até a presente data, setembro de 2014, está pendente a regulamentação da referida lei. Portanto, aquelas sugestões ainda permanecem atuais. Confira:
A nova legislação para empregados domésticos entrou em vigor há algumas semanas – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2013, que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores–, trouxe consigo algumas mudanças na rotina dos patrões e trabalhadores. Além da discussão acerca da utilização –ou não—de livros ou máquinas de ponto, tornou-se necessária a criação de um contrato de trabalho. Mas como fazer esse documento sem ter que recorrer às papelarias e advogados?

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Com a ajuda do especialista em direito do trabalho Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, iG montou um contrato padrão para que empregados e empregadores tenham, com esse documento, a segurança de estarem de acordo com a lei.
Confira: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Domésticos
1. CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM ________________ E _______________________. Pelo presente instrumento particular de contrato, ____________________________________________________, brasileira, casada, empregada doméstica, residente e domiciliada na ___________________________________________________________, nascida em _______, inscrita no NIT sob o n.º 0.000.000.000-0, portadora da CTPS n.º _________, doravante denominada CONTRATADA e _____________________________________________________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na _______________, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, celebram contrato de trabalho para prestação de serviços domésticos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica, não empresarial, no âmbito residencial e familiar do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços prestados serão de livre estipulação do CONTRATANTE em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA importância mensal bruta equivalente a R$ _______ (___________________________________________), até o 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE recolherá, mediante guia GPS, o valor devido à título de contribuição previdência, sendo que a cota-parte do empregado, no importe de 8%, será descontada mensalmente DA CONTRATADA, mediante apresentação da competente guia quitada.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá conceder à CONTRATADA, no início de cada mês, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: A prestação de serviços pela CONTRATADA se dará nos seguintes dias e horários: (meramente sugestivo)

a) De segunda a terça-feira e de quinta a sexta-feira das 14h às 20h.; b) Aos sábados das 7h às 18h. com 1 hora de intervalo; c) Aos domingos, quando houver prestação de serviços, das 7h às 18h, com 1 hora de intervalo; d) O descanso semanal remunerado ocorrerá às quartas-feiras e pelo menos em um domingo por mês, à combinar.

Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho acordada entre as partes respeita o limite de 44 horas semanais, sendo que a CONTRATADA concorda em compensar às horas trabalhadas a menos durante a semana nos finais de semana.

Parágrafo Segundo: Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que a CONTRATADA deixou de trabalhar injustificadamente e o CONTRATANTE não efetuou o respectivo desconto no seu salário.

Parágrafo Terceiro: Além do descanso semanal remunerado, a CONTRATADA fará jus ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados declarados por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fará jus ao pagamento do adicional noturno quando houver prestação efetiva de serviços das 22 (vinte e duas) horas as 5 (cinco) horas da manhã do dia seguinte.

CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de dano causado pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado à efetuar o correspondente desconto do salário.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE poderá transferir o CONTRATADO, desde que a transferência decorra de real necessidade de serviço.
CLÁUSULA NONA: O presente contrato se inicia em 15/04/2013 e terá vigência de 45 dias, podendo ser renovado por igual período, respeitado o prazo máximo de 90 dias e dentro do período de experiência.

Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser renovado automaticamente e vigorará por prazo indeterminado, caso haja interesse das partes, sendo desnecessária a elaboração de outro instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA: E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor.
Brasília, 15 de abril de 2013. __________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX __________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fonte: Corrêa da Veiga Advogados
FONTE: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2013/04/15/saiba-fazer-o-contrato-de-trabalho-da-empregada-domestica/