Por Fred Gomes
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), Edith Maria Correa Tourinho, decidiu nesta quarta-feira pela suspensão do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) que determinou execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. O portal “Esporte News Mundo” noticiou primeiramente.
O Vasco sofreu a execução no último dia 17. O REEF foi instituído em face ao cancelamento do Ato Trabalhista concedido ao clube, que chegou a dizer em nota que decisão pretendia decretar o encerramento das atividades.
Na mesma decisão, Edith ratificou o reconhecimento de que o Vasco tem direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE). No último dia 23, a própria presidente do TRT-1 havia decidido que o Vasco poderia ser beneficiado pelo RCE, uma possibilidade prevista na recente lei que instituiu o clube-empresa no Brasil. A legislação garante o direito de centralizar as cobranças para, ao evitar penhoras individuais, pagar seus credores em até seis anos mediante repasse de 20% da receita mensal. Só após o analisar o plano a ser apresentado é que a magistrada decidirá se ele terá validade ou não.
Vale destacar, porém, que o RCE ainda não foi concedido. O Vasco tem 60 dias corridos a partir de 23 de agosto para apresentar seu plano de pagamento. Caberá à presidente do TRT-1 concedê-lo ou não.
Edith Maria ainda determinou que o clube terá de depositar 20% de sua receita mensalmente. Tal regulamentação valerá até a magistrada decidir se concede ou não o RCE ao Vasco.
Advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados e que representa o clube em Brasília, explicou a relevância da decisão favorável ao Vasco determinada nesta quarta-feira.
– Foi suspenso o REEF, mas suspenso também todo e qualquer tipo de bloqueio à conta do Vasco. Isso é o mais importante. O Vasco tem 60 dias para apresentar o RCE, mas o direito do Vasco ao RCE é um direito incondicionado. O Vasco só tem que apresentar.
– A decisão confirma a intenção do legislador ao editar a Lei 14.193/2021. O parcelamento das dívidas na forma da Lei é medida imperativa para a continuidade das atividades dos clubes. Viabilizar a seguimento das atividades do Vasco da Gama é de interesse de todo mundo – afirmou Maurício.
Confira as partes mais importantes da decisão da presidente do TRT-1:
“Está, portanto, mais do que evidenciado o direito, titularizado pelo Club de Regatas Vasco da Gama, de requerer o Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021, já lhe tendo sido assinado o prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores, conforme previsto no art. 16 daquele diploma legal.
Embora não configure propriamente questão prejudicial exógena (CPC, art. 313, inc. V), como afirmado pelo Requerente, a eventual concessão do RCE operará ipso jure a extinção do REEF, ante a manifesta incompatibilidade dos regimes e a precedência e especialidade do modelo legal em relação ao previsto em normativo interno, o que também robustece a probabilidade do direito invocado.
Merece, ainda, menção o disposto no art. 23 da multicitada lei, segundo o qual enquanto o clube cumprir os pagamentos previstos no Regime Centralizado de Execuções, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, o que também milita em favor do juízo de probabilidade do direito do Requerente”.
CONCLUSÃO:
“Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para: a) suspender o prosseguimento do REEF (ATOrd 0010745-06.2014.5.01.0031); b) suspender a execução da garantia apresentada no PEPT; c) suspender toda e qualquer medida constritiva naqueles autos em desfavor do Requerente, até ulterior decisão acerca da concessão do Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021; e d) determinar ao clube requerente efetuar o depósito judicial, como requerido na peça de ingresso”.
Matéria publicada no Globo Esporte.
Categorias