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I Seminário Internacional de Direito do Trabalho

O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), realizou o I Seminário Internacional de Direito do Trabalho nos dias 08 e 09 de outubro de 2014.
A evolução do Direito do Trabalho acompanha a dinâmica efervescente da sociedade brasileira, plural e complexa. As relações trabalhistas, centrais num sistema democrático, são constantemente redefi­nidas em virtude da velocidade das transformações sociais. Nesse contexto, discussão acadêmica de alto nível, com objetivos propositivos, revela-se efi­caz ferramenta ao aprimoramento das instituições democráticas, problematizando os principais temas que envolvem o direito do trabalho contemporâneo.
A  relação que se estabelece entre Poder Público e o setor produtivo nacional, especificamente no que se refere à intervenção regulatória das relações de trabalho, é tema que merece compreensão tendente à constante modernização dos marcos regulatórios, dada apermanente interlocução que se estabelece entre sociedade civil e poder público.
Assim, objetiva-se discutir questões relacionadas aopapel do Direito do Trabalho na consolidação de uma nação inclusiva: como atingirmos uma regulação trabalhista e­ficaz? O que pode ser apreendido das experiências exitosas do setor privado? Quais métodos mostram-se mais adequados a fomentar o desenvolvimento econômico e social? Qual a função da terceirização no âmbito da economia nacional? Qual o papel do sistema nacional de cooperativismo nas relações trabalhistas? Relativamente ao mercado de trabalho, a questão é a maior ou menor regulação estatal ou reporta-se à qualifi­cação da intervenção? Mudanças nas leis do trabalho podem gerar mais emprego? Qual a experiência da União Europeia no que se refere às relações trabalhistas?
 

Palestrantes

Ives Gandra da Silva Martins Filho
Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, mestre em Direito pela Universidade de Brasília.  Diploma de Excelência da Universidade Vasile Goldis da Romênia.

 
 

Gilmar Ferreira Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), professor do Mestrado Acadêmico do IDP. Mestre e Doutor pela Universidade de Münster (Alemanha). Membro do corpo editorial do Observatório da Jurisdição Constitucional, membro permanente da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, Presidente do Conselho Cientifico da Série IDP/Saraiva e autor de dezenas de livros.
 

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha e Membro da Comissão de Juristas para elaboração do novo Código de Processo Civil e da Comissão do Senado.
 
 
 
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde junho de 2001. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Especialista em “Alteração do Contrato de Trabalho” e “Recurso Extraordinário”, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Maurício Godinho Delgado
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor em Direito pela UFMG. Autor do livro “Curso de Direito do Trabalho”, que já está em sua 13ª edição.
 
Augusto César Leite de Carvalho
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, mestre em Direito Constitucional pela Universidade do Ceará, mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidad Castilla La Mancha.
 
Walmir Oliveira da Costa
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Obteve título de mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Pará. Publicou o livro “Acórdãos Didáticos: Jurisprudência em Recurso de Revista no TST”, pela Editora Ltr., além de possuir artigos em diversas obras jurídicas. Atuou como juiz convocado no Tribunal Superior do Trabalho em dez períodos de convocação, entre 2000 e 2007. Foi agraciado com medalhas, títulos e honrarias. Em novembro de 2007, tomou posse como ministro do TST, em vaga destinada à magistratura.
 
Pedro Romano Martínez
Graduado em Direito, nas menções de Ciências Jurídicas e de Ciências Político-Económicas, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Professor catedrático da faculdade de Direito de Lisboa. Doutor em Ciências Político-Económicas. É sócio-efectivo da Academia das Ciências de Lisboa.
 
 
Paulo Chuery
Gerente Jurídico do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
 
 
 
Osmar Mendes Paixão Côrtes
Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela Unb. Membro do IBDP. Advogado.
 
 
 
 
Márcio Pochmann
Professor livre-docente do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). É doutor em Ciência Econômica pela Unicamp.
 
 
Sylvia Lorena Teixeira de Sousa
Gerente Executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
 

Luiz Alberto Vargas
Desembargador Federal do Trabalho. Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em Rio Grande, recebeu, da Câmara dos Vereadores, voto de louvor pelo trabalho ali realizado. Desembargador do TRT4 desde 2004, atua hoje na 10ª Turma e na Seção Especializada em Execução.
 
 
Luiz Carlos Amorim Robortella
Doutor em Direito pela USP. Professor de Direito do Trabalho da Fundação Armando Álvares Penteado. Membro titular da Academia Nacional de Direito do Trabalho (cadeira n.91). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Social, seção brasileira da “Societé Internacional de Droit du Travail et de la Securité Social”, Genebra.
 
Gáudio Ribeiro de Paula
Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Assessor de Ministro no Tribunal Superior do Trabalho. Professor de Direito Material e Processual do Trabalho e Direito e Novas Tecnologias da Informação.
 
 
Alcian Pereira
Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade do Amazonas (UEA). É mestrando em Direito Ambiental pela UEA. Possui MBA Gestão de Sociedades Cooperativas pela Faculdades Integradas de Taquara- RS. Presidente da Comissão Especial de Estudos em Direito Cooperativo da OAB/AM. Membro do Comitê Jurídico Nacional do Sistema OCB-SESCOOP-CNCOOP.
 
 
Sandro Mabel
Deputado Federal pelo estado de Goiás. Empresário e administrador de empresas.
 
 
Gustavo Juchem
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-Graduando em Direito Tributário pela FGV.
 
Jeibson dos Santos Justiniano
Procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11º região. Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, com especialização latu sensu em Direito e Processo do Trabalho.

Adelson Silva dos Santos
Juiz do Trabalho, titular da 9ª Vara Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Professor universitário na área do Direito do Trabalho, Material e Processual, Direito da Seguridade Social e Psicologia do Direito na Universidade do Estado do Amazonas e na Universidade Paulista (UNIP). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela PUC/MG.
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Advogado atuante na área trabalhista. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (RJ). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (RJ). Pós-Graduado, Módulo de Direito Empresarial do Trabalho da Fundação Getúlio Vargas-RJ.

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Coordenador de enfermagem receberá R$ 50 mil de indenização da Unimed Brasília

A Unimed Brasília foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um coordenador de enfermagem que ficou sem receber salário e vale transporte durante seis meses. O empregado também sofreu perseguição dentro da instituição hospitalar em que trabalhava, a qual o acusou de subtrair documentos e ainda o removeu de sua sala de trabalho. A decisão foi do juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho.

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Conforme os autos, depois de meses sem receber pagamento, o coordenador de enfermagem teve seu nome incluído em cadastros negativos, como SPC e Serasa, e ainda precisou entregar seu carro para pagamento de dívida. Para o juiz responsável pela sentença, o trabalhador foi vítima de dano moral de “elevada intensidade”. “A lesão moral, subjetiva por essência, dispensa a necessidade de provas mais contundentes, diante de casos como o presente”, avaliou.
A Unimed Brasília, por sua vez, não compareceu à audiência marcada para produção de provas orais, ou seja, para coleta dos relatos das testemunhas do processo. Com isso, o magistrado considerou a ocorrência da confissão ficta da empresa. Segundo ele, nesta situação, a indenização por danos morais é evidente. “No caso concreto, a falta de pagamento de salários durante seis meses, por si só, já seria suficiente para configurar o dano moral”, concluiu o juiz.
(Bianca Nascimento/Áudio: Isis Carmo)
Processo nº 0000034.2014.5.10.0019
FONTE:http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=45931
 
Processo

Ação Trabalhista – Rito Ordinário

Numeração Antiga: 00034-2014-019-10-00-8 –  19ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF
Numeração Única:   0000034-26.2014.5.10.0019
Distribuição 17/01/2014
Reclamante: Agenor Rezende de Lima
 Advogado: MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA –  OAB: 21934/DF
Reclamado: Unimed Brasilia Cooperativa de Trabalho Medico
 Advogado: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO –  OAB: 13325/BA
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Turma suspende expropriação de apartamento onde reside esposa de Chico Recarey

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quarta-feira (15), liminar suspendendo os atos de expropriação de apartamento onde mora a esposa de Chico Recarey, na Avenida Vieira Souto, Ipanema, no Rio de Janeiro (RJ). A suspensão vale até o julgamento final de agravo de instrumento interposto por ela ao TST. O imóvel foi penhorado e arrematado por R$ 3,7 milhões em julho de 2011 pela SEC Consultoria Ltda. para pagar dívida trabalhista da empresa de Recarey.
Na ação cautelar, com pedido de concessão liminar, examinada agora pela Primeira Turma, a esposa do empresário alegou que há 30 anos reside no imóvel, o qual teria o valor de mercado de R$ 12 milhões, mas era bem de família, o que impediria a penhora para pagamento de dívidas trabalhistas. As dívidas se referem a processo em fase de execução ajuizado por um garçom, ex-empregado da Thriller Restaurante Bar e Boite Ltda. (Bed Room), empresa de Francisco Recarey Vilar (Chico Recarey), conhecido como o rei da noite carioca nos anos 80 e dono da casa de shows Scala.
Bem de família
Ao julgar o agravo de petição da esposa de Recarey, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou que ela e o empresário se casaram em maio de 1971, sob o regime de comunhão universal de bens. O que importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas. Sobre a alegação de que o imóvel era bem de família, pois seria “o único onde pode residir”, o TRT ressaltou que os documentos apresentados serviam como comprovantes da residência, mas não de que o bem em questão era o “único”, na forma exigida pelo artigo 5º da Lei 8.009/90.
De acordo com o TRT, a esposa não alegou que é possuidora de um único bem, limitando-se a afirmar que o bem constrito “é o único onde pode residir” e sequer provou essa última alegação. Concluiu, então, que a utilização do imóvel como residência, por si só, “não constitui óbice intransponível à penhorabilidade do bem, quando não provada a sua singularidade”.
No pedido de liminar, a defesa de Recarey argumentou que o Tribunal Regional, “a despeito de reconhecer que o bem penhorado é o imóvel onde reside a autora, permitiu a ultimação do processo expropriatório ao arrepio da Lei 8.009/90”. Para a defesa, existia perigo na demora da decisão, “em razão de já ter sido emitido auto de arrematação e o imóvel estar na iminência de ser transferido formalmente ao arrematante”. Ainda, segundo o advogado, a dívida de pouco mais de R$ 12 mil já teria sido quitada.
TST
Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator da ação cautelar no TST, reconhecendo-se que a esposa do empresário reside no imóvel arrematado, “a alegação sobre a caracterização do imóvel penhorado como sendo bem de família mostra-se plausível”. Considerou também haver perigo na demora do julgamento do recurso principal, porque, diante do andamento da execução, há possibilidade do arrematante entrar na posse do imóvel. Para o relator, foram demonstrados os requisitos necessários à concessão da medida cautelar.
Scheuermann destacou também que já houve decisão da Primeira Turma na mesma linha ao examinar a ação cautelar ajuizada por Chico Recarey. Assim, acompanhando o voto do relator, a Turma conferiu efeito suspensivo à execução que se processa na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para que sejam suspensos os atos de expropriação do imóvel arrematado, até o julgamento final do agravo de instrumento interposto pela esposa de Recarey.
(Lourdes Tavares/RR)
Processo: CauInom – 9086-19.2013.5.00.0000 – Fase Atual: Ag

Processo: CauInom – 9086-19.2013.5.00.0000 – Fase Atual: Ag                   Tramitação Eletrônica
Referencias ao Processo:  Prevenção  – CauInom – 8865-36.2013.5.00.0000
Processo TRT – Referência: RO-767/2011-0005-01.
Processo TRT – Referência: RO-16400/2003-0005-01.
Órgão Judicante: 1ª Turma
Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s): VERA MARIA DE ALMEIDA RECAREY
Advogado: Dr. Luciano Andrade Pinheiro
Agravado(s): ANTÔNIO MATIAS DA SILVA
Agravado(s): SEC CONSULTORIA LTDA.
Advogado: Dr. Fernando Teixeira Abdala
Advogada: Dra. Márcia Regina Gonçalves Gomes
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I Seminário de Direito do Trabalho contou com Ministros, especialistas e professor europeu

O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) realizou, nos dias 8 e 9 de outubro, o I Seminário Internacional de Direito do Trabalho, em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e com patrocínio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). O evento foi realizado no auditório do CFOAB, em Brasília. Clique na imagem para acessar a galeria de fotos.
No segundo dia de atividades, o Seminário contou com a presença do professor português Pedro Romano Martinez no painel sobre Os impactos econômicos e sociais das decisões da Justiça do Trabalho.
O jurista partiu do pressuposto de que o direito trabalhista assenta-se no contrato de trabalho, que é de direito privado, mas que não pode deixar de lado a justiça social. Além disso, também não podem ser esquecidos – “e este é um problema difícil” – os direitos e interesses legítimos das empresas. Lembrou que, tradicionalmente, prevalecia sempre a tutela da “parte débil”, o trabalhador, com base na regra do “favor laboratoris”, mas que o Código do Trabalho português, de 2003, acabou com a aplicação automática desse princípio.

Martinez deu especial destaque, na sua palestra, à questão da segurança jurídica: “A ordem social pressupõe justiça e segurança. A justiça sem segurança é iníqua. Os valores justiça e segurança têm de se conjugar e sacrificar parcialmente. Decisões judiciais justas têm de ser tomadas com segurança jurídica, até por que a solução de um caso concreto pode ter repercussão em muitos outros casos. O magistrado está vinculado à lei, sempre. O direito do trabalho tem seu regime próprio de tutela do trabalhador, mas nos estritos termos previstos em lei”.
O jurista português falou também da flexibilização mais recente do direito trabalhista, sobretudo na Europa, em face das crises econômicas, que aumentaram a fuga para o trabalho autônomo e a terceirização. Assim, percebe-se um “alargamento” do direito do trabalho, com a “fuga lícita ao contrato de trabalho clássico e rígido”. Ele deu como exemplo a possibilidade de jornadas diferentes das oito horas por dia, flexibilizadas por outras compensações.
No quinto painel, entrou em pauta o tema do Cooperativismo de Trabalho. Luiz Alberto Vargas, desembargador do TRT4, explicou que o cooperativismo de trabalho também é cooperativa. “Claro que ainda não tem a força das demais cooperativas, mas logo passara a ter. Na Europa, elas são muito fortes, muito grandes, tem muito patrimônio e se recusa a ser confundido com um empregado típico, celetista”, afirmou.
O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11º região, Jeibson dos Santos Justiniano, descreveu e avaliou o conceito e a atuação do cooperativismo do trabalho, reafirmando o dever do MPT em sempre garantir os direitos de cooperados e a predominância da livre concorrência.

Por fim, no sexto e último painel – Recursos Trabalhistas e sua Racionalização –, o ministro Augusto Leite de Carvalho (TST), afirmou que é necessário mudar nosso sistema de recursos trabalhistas, que está sobrecarregando juízes em todas as estâncias.  “Juízes de trabalho julgaram mais de 3 milhões de processos em varas de trabalho em 2013. Estes números não envolvem audiências e sessões. É uma média de 100 processos por mês, ou 4 por dia. Isso tudo em primeira estância. Em segunda, são quase 300 mil calculados em dezembro de 2013. Cada ministro julgou 5 mil processos em média… Um número superior à média da segunda estância”, lamentou.
Para o ministro Carvalho, a solução para o recurso trabalhista é uma  jurisprudência uniformizada pelo TST.  Após, o advogado trabalhista Maurício Correa da Veiga resumiu desenvolvimentos recentes (Lei 13.015/14) e da atuação dos Tribunais de Trabalho.

PATROCÍNIO
 
   
FONTE: http://www.idp.edu.br/imprensa/2456-i-seminario-internacional-de-direito-do-trabalho-contou-com-ministros-especialistas-e-professor-europeu
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Advogado recebe prêmio Dom Quixote de La Mancha no STF

O advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, vai receber o troféu Dom Quixote de La Mancha e Sancho Pança. O prêmio é patrocinado pela Revista Justiça & Cidadania e Confraria Dom Quixote com apoio do Instituto Justiça & Cidadania.
A premiação da XXIV Solenidade de Outorga será realizada no dia 3 de dezembro, às 18h30, no auditório do Supremo Tribunal Federal (STF).  Este ano serão receberão o prêmio 26 personalidades do mundo jurídico, entre ministros dos tribunais superiores, desembargadores e ministros de Estado.
O prêmio é concedido a personalidades que se destacam na vida pública e privada, na aplicação dos mesmos princípios praticados pelo famoso Cavaleiro da Mancha quando cavalgava nos campos ensolarados da Espanha, defendendo os desassistidos e injustiçados. Para a premiação é levada em consideração a atuação ética, moral, digna, justa e ação em direitos da cidadania dos agraciados.
Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga é especialista em Direito do Trabalho e Direito Desportivo e secretário-geral da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD), além de membro do  Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e da  Escola Superior da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal (AATDF).
FONTE: Ig Colunistas – Leis & Negócios
http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2014/11/29/advogado-recebe-premio-dom-quixote-de-la-mancha-no-stf/

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Lewandowski e Zavascki recebem troféu "Sancho Pança" por defesa da Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Teori Zavascki receberão o troféu Sancho Pança, nesta quarta-feira (3/12). O prêmio, organizado pela revista Justiça & Cidadania e pela Confraria Dom Quixote, homenageia personalidades que, no decorrer do ano, se destacaram na defesa da ética, da moralidade, da dignidade, da justiça e dos direitos da cidadania.
A 24ª Cerimônia de Outorga dos Troféus Dom Quixote de La Mancha e Sancho Pança, que será às 19h no auditório da 2ª Turma do STF, agraciará o secretário-geral da Presidência do tribunal, Manoel Carlos de Almeida Neto, com o troféu Dom Quixote.

Jean Copetti

Entre os demais homenageados, estão Marcelo Nobre (ex-conselheiro do CNJ e advogado), Antonio Carlos Ferreira (ministro do Superior Tribunal de Justiça) e Isaac Sidney Menezes Ferreira (procurador-geral do Banco Central).
Outros juristas, governadores, jornalistas e empresários também receberão troféus. São eles: Admar Gonzaga (ex-ministro do TSE e advogado), Álvaro Teixeira da Costa (jornalista), Herman Benjamin (ministro do STJ), Barros Levenhagen (presidente do TST), Guilherme Augusto Caputo Bastos (ministro do TST), João Augusto Ribeiro Nardes (presidente do TCU), José Eduardo Cardozo (ministro da Justiça), José Renato Nalini (presidente do TJ-SP), Laurita Vaz (vice-presidente do STJ), Luciana Lóssio (ministra do TSE), Luiz Fernando de Souza “Pezão” (governador eleito do RJ), Marco Antonio Rossi (vice-presidente do Bradesco), Marcus Vinicius Furtado Côelho (presidente do Conselho Federal da OAB), Maria Celeste Morais Guimarães (diretora jurídica da Cemig), Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (advogada), Maria Cristina Peduzzi (ministra do TST), Maria das Graças Pessôa Figueiredo (presidente do TJ-AM), Mauricio Côrrea da Veiga (advogado), Maurício Dinepi (jornalista), e Rodrigo Janot (procurador-geral da República). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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Retrospectiva 2014 – Polêmicas movimentaram o ano do Direito Desportivo, mas não foi só

retrospectiva-2014Há muito é repetido aquele velho chavão que diz que, no fundo, todo brasileiro é um “técnico de futebol”, pois adora dar palpites acerca de convocações e disposição tática dos jogadores em campo. O início do ano de 2014 nos mostrou uma pequena mudança no velho ditado popular, pois além de técnico, o brasileiro também passou a ser auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol, tendo em vista os desdobramentos do “Caso Heverton” da Portuguesa, na medida em que o julgamento pelo Tribunal Pleno ocorreu no apagar das luzes do ano de 2013.
A mídia afirmava que o “bom senso havia sido punido e o Fluminense salvo do rebaixamento”. Inúmeros torcedores, indignados, apontavam a falta de sensibilidade do STJD, pois sua decisão ajudava um time já conhecido por se “beneficiar do tapetão”.
Ocorre que, passado aquele momento inicial cuja emoção prevaleceu entre os comentaristas e palpiteiros, o ano de 2014 começou com a mudança da tabela do Campeonato Brasileiro de futebol em razão da decisão do STJD, que assegurou a autoridade da Lei Desportiva e fez cumprir o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Caso aquela decisão tivesse ocorrido no início ou no meio do campeonato, não haveria tanta repercussão, pois o que o STJD fez foi aplicar a lei e seguir a sua jurisprudência.
Além disso, em razão de equivocadas ações judiciais aforadas por torcedores, combinadas com algumas decisões que foram proferidas em total desalinho com o artigo 217 da Constituição Federal, foi necessário que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmasse a autonomia da Justiça Desportiva, princípio consagrado no dispositivo constitucional já mencionado.
Com efeito, a decisão da Justiça Desportiva somente pode ser discutida na Justiça Comum, na hipótese de vício ou mácula inerente a própria decisão, como, por exemplo, ausência de ampla defesa e devido processo legal ou irregularidade na investidura do auditor, o que não era hipótese, pois os processos judiciais discutiam o mérito da decisão.
Ao julgar o Conflito de Competência 133.244/RJ, o Ministro Sidnei Benetti, da 2ª Seção do STJ, afirmou que “o Juízo do local em que está situada a sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é o competente para processar e julgar todas e quaisquer ações cujas controvérsias se refiram apenas à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva acerca de campeonato de futebol de caráter nacional, de cuja organização a CBF participe, independentemente de as ações serem ajuizadas em vários Juízos ou Juizados Especiais (situados em diversos lugares do país) por clubes, entidades, instituições, torcedores ou, até mesmo, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública”.
Racismo no futebol O STJD também foi protagonista em outro episódio. Lamentável, registre-se, pois se refere a caso de injúria racial ocorrido em estádio de futebol.
No final do mês de agosto de 2014, o goleiro Aranha, do Santos, foi covardemente ofendido por torcedores do Grêmio que, aos gritos, o chamavam de “macaco”, a demonstrar que a ausência de punições exemplares e pedagógicas incentivam a reiteração desta prática criminosa, pois tais episódios estão se repetindo com frequência nas competições desportivas.
Paralelamente à questão desportiva, há a questão criminal envolvida, na medida em que o ofendido, no caso o arqueiro do Santos, apresentou queixa, sendo que no final do mês de outubro de 2014 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra os quatro torcedores que foram indiciados pela Polícia Civil por injúrias raciais contra o goleiro.
Além disso, o juiz que recebeu a denúncia aplicou medida cautelar de proibição de ida aos estádios aos acusados.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê penas duras para esta prática criminosa, inclusive com a exclusão do clube do torneio (art. 243-G). A Comissão Disciplinar do STJD do futebol excluiu o Grêmio da Copa do Brasil e acabou tocando em ponto nevrálgico e que há muito precisava ser enfrentado. Todavia, mesmo entendimento não teve o Pleno do STJD, que apenas determinou a perda de pontos, porém não eliminou o clube pela atitude de seus torcedores.
Nada obstante a parcial reforma da decisão, nota-se uma tentativa, ainda que tímida, de se coibir tais prática criminosas do futebol brasileiro, cabendo destacar trecho da decisão proferida no processo em referência (Recurso 211/2014), no sentido de que “a Justiça Desportiva não pode ser complacente com injúrias discriminatórias, sendo de extrema urgência e necessidade a tentativa de cessar este tipo de comportamento, devendo-se, aqui, novamente aplicar as severas penalidades outrora aplicadas, desta vez, com repercussão ainda maior em âmbito nacional, esperando agora que as abomináveis condutas não ocorram mais.”
Esperamos que no ano de 2015, esses episódios não repitam e caso isso ocorra, que os culpados sejam punidos de forma exemplar.
Eventos acadêmicos A Academia Nacional de Direito Desportivo, sob a presidência do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, se consolidou no ano de 2014. No segundo semestre foi formalmente apresentada à CBF no Rio de Janeiro e à Federação Paulista de Futebol, em São Paulo. A Federação Gaúcha de Futebol também recebeu os membros da ANDD, bem como os clubes Internacional, Flamengo e Grêmio. No ano de 2015 as visitas e apresentações serão retomadas.
No dia 22 de agosto foi realizada a posse solene dos 29 membros da Academia Nacional de Direito Desportivo, na Sala de Sessões Plenária do Tribunal Superior do Trabalho. O evento contou com a participação do ministro do Esporte Aldo Rebelo, do presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen e do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, com a presença de inúmeros ministros do TST, além de outras autoridades. Naquele dia, teve início o I Jurisports, evento realizado pela ANDD e voltado às matérias jusdesportivas, tendo sido discutidas questões ligadas ao direito trabalhista desportivo, modernização da Lei Pelé e Lei de Responsabilidade no Esporte, fiscal e civil.
A cidade de Foz do Iguaçu sediou o II Jurisports, no mês de novembro, ocasião na qual também foram tratados temas ligados a outras modalidades, a demonstrar que o Direito Desportivo abrange todas as modalidades e não apenas o futebol. A Autoridade Pública Olímpica, presidida pelo general Fernando Azevedo e Silva se encarregou da abertura do evento e mostrou que o desafio de sediar os Jogos Olímpicos será ainda maior do que foi o de sediar uma Copa do Mundo, tendo em vista a diversidade de modalidades e atletas envolvidos nas Olimpíadas de 2016.
Ao todo, os dois Jurisports realizados pela Academia Nacional de Direito Desportivo reuniram mais de 1,8 mil inscritos, o que demonstra o alto interesse de acadêmicos e de operadores do direito pelos temas ligados ao Direito Desportivo.
O convênio firmado em 12 de novembro de 2014 entre a ANDD e a ALADDE (Asociación Latinoamericana del Derecho del Deporte), fortalece o estudo e aprofundamento das matérias ligadas ao Direito Desportivo, pois estabelece projetos conjuntos e requisitos de cooperação para a realização de eventos e grupos de estudos jusdesportivos.
Além disso, foram realizados importantes eventos em todo o território nacional, como por exemplo o Seminário Internacional de Direito Desportivo realizado em Campinas em setembro de 2014 que reuniu juristas do Brasil, Portugal, Espanha, Uruguai, Colômbia, Argentina e Venezuela, ocasião na qual foi lançado o livro Direito do Trabalho e Desporto, organizado pelo Dr. Leonardo Andreotti.
O I Simpósio Científico de Direito Desportivo foi realizado em Goiânia pela UFG, tendo sido coordenado pelo Professor Wladimyr Camargos, enquanto que o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), em parceria com a AASP, promoveram, nos dias 6 e 7 de novembro, a 10° edição do Fórum de Direito Desportivo IBDD/AASP. O evento contou com a participação de integrantes do STJD, do TST, do Ministério Público, das torcidas organizadas, das polícias civil e militar, de presidentes e representantes de entidades ligadas ao futebol, jornalistas, advogados e juristas especialistas em Direito Desportivo.
Fair Play financeiro e débitos fiscais A modernização do esporte brasileiro, com gestões responsáveis e transparentes, foi tema recorrente e tormentoso. A questão referente ao fair play financeiro, foi destaque de inúmeras pautas no ano de 2014. Trata-se de um verdadeiro desafio, pois é preciso conciliar o princípio da autonomia desportiva com o da transparência das entidades de administração do desporto.
Deve ser ressaltado que tal fato não diz respeito somente a CBF, pois como foi noticiado pela imprensa, a Confederação Brasileira de Vôlei também foi alvo de denúncias durante a gestão de seu ex-presidente, fato este que culminou com o fim de um duradouro patrocínio com importante banco, além de representar prejuízo para inúmeros jogadores de vôlei.
As agremiações desportivas também devem ter seus atos pautados pela transparência. As recentes notícias sugerem que a CBF fará o seu papel no intuito de implementar o fair play financeiro, pois foi divulgado que no dia 20 de dezembro de 2014 a CBF publicou o regulamento geral de competições 2015 com a inclusão do artigo 105, no qual prevê que a CBF irá editar normas visando o saneamento fiscal e financeiro dos clubes, que, caso não sejam cumpridas, poderão resultar em punições severas. O fair play financeiro será condição para a participação nas competições e a manutenção dos pontos e da classificação conquistados “em campo”.
Nota-se que tal medida é extremamente salutar e completamente viável, na medida em que a entidade de organização do desporto (CBF) tem a prerrogativa de estabelecer as regras de organização do seu campeonato e à elas aderem os clubes que quiser. Outrossim, restou demonstrado que tal medida surte efeitos positivos em países da Europa, por exemplo.
Outra questão que mereceu destaque foi a aprovação, em 18 de dezembro de 2014, do relatório aprovado da Medida Provisória 656/14, que introduz o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal.
De acordo com a redação aprovada (pendente de sanção presidencial), poderão ser parcelados os débitos tributários e não tributários com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central vencidos até a data de publicação da futura lei.
Além disso, a entidade desportiva constituída como empresa poderá usar prejuízo fiscal apurado e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para quitar ou abater a dívida. O principal poderá ser abatido em até 30% do montante.
Justiça do Trabalho Também tiveram grande destaque as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em relação aos temas que envolvem o Direito Desportivo. Em julgamento realizado no dia 26.02.2014, a 1ª Turma do TST deu provimento ao Recurso de Revista de atleta nos autos do RR – 393600-47.2007.5.12.0050 e condenou o seu clube empregador a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais a um jogador do time que sofreu lesão na cartilagem do calcanhar durante o jogo e fez com que o jogador encerrasse a sua carreira.
Neste caso o pedido de indenização foi rejeitado pelo TRT que apurou a inexistência de culpa da agremiação desportiva que custeou o tratamento médico e tomou todas as providências necessárias para tentar reverter a lesão.
Todavia, o relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Walmir Oliveira da Costa, aplicou a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, pois, segundo o magistrado, é fato público e notório que a competitividade e o desgaste físico, inerentes à prática desportiva são fatores que podem desvalorizar o atleta que sofre lesões, seja durante os treinos ou nas partidas.
O ministro avaliou que é obrigação dos times profissionais de futebol zelar pela saúde física dos atletas e reparar possíveis danos que a atividade profissional pode causar. Desta obrigação, adviria a responsabilidade objetiva de reparar o dano causado, independentemente de culpa, ainda mais quando o legislador passou a obrigar os clubes a pagar apólices de seguro para os atletas.
Outra decisão comentada foi o acórdão proferido pela 6ª Turma do TST que condenou o Fluminense Football Club a pagar o direito de arena no percentual de 20% ao jogador de meio-campo Ygor Maciel Santiago. A decisão do TST reformou entendimento do TRT da 1ª Região que considerou válido acordo judicial que reduziu o percentual referente ao direito de arena de 20% para 5%. Ao examinar o caso, a relatora do RR 952-80.2010.5.01.0064, destacou que a jurisprudência do TST considera inválida a transação que reduz o percentual referente ao direito de arena e que o sindicato da categoria não poderia transacionar para diminuir o percentual destinado aos atletas referente ao direito de arena.
Em abril de 2014, o STJ decidiu uma das maiores polêmicas envolvendo o futebol brasileiro. Pelo placar de 4 a 1, a 3ª turma retirou o título de campeão brasileiro de 1987 do Flamengo e reconheceu o Sport como o único vencedor da competição, conforme decisão proferida no REsp 1.417.617.
A decisão também afetou o time da Gávea em relação à Taça das Bolinhas. O troféu seria entregue pela CBF ao primeiro clube que conquistasse cinco vezes o Campeonato Brasileiro. No caso, o quinto título do time rubro-negro teria sido conquistado em 1992. Com a anulação, o São Paulo passou a ser o primeiro pentacampeão do campeonato.
Os temas ligados ao Direito Desportivo são apaixonantes e o aumento da procura e interesse por eventos ligados a esta área, demonstram que trata-se de um ramo do direito que em breve conquistará a sua autonomia, na medida em que possui características especiais e peculiares. Certamente, o ano de 2015 promete grandes surpresas e novidades em relação ao esporte e consequentemente ao Direito Desportivo.

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2014,  7h23
FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-dez-23/retrospectiva-2014-polemicas-movimentaram-ano-direito-desportivo

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Demissão no Brasil de funcionário contratado no exterior pelo mesmo grupo econômico é nula

TST reconheceu unicidade contratual no caso.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

A 2ª turma do TST concluiu que houve fraude em caso no qual funcionário foi demitido no Brasil e recontratado, dois dias depois, para prestar serviços nos EUA para empresa do mesmo grupo econômico. A decisão foi unânime.

O trabalhador estava subordinado ao mesmo superior hierárquico e o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, vislumbrou fraude para afastar a aplicação da legislação brasileira no período de prestação de serviços do reclamante no exterior.

O TRT havia afastado a unicidade contratual, o que no entender da turma configurou afronta à lei 7.064/82. “Cabe salientar que esta Corte não está reapreciando fatos e provas, mas enquadrando de forma diversa o contexto fático expressamente registrado no acórdão 7, o que não desconsidera a vedação contida na súmula nº 126 do TST. ”

O empregado sustentou, também, que trabalhou para a reclamada por 32 anos e teve seu contrato rescindido e reatado uma dezena de vezes, num curtíssimo intervalo de tempo entre uma e outra.

No caso da ida aos EUA apenas dois dias depois da rescisão do contrato no Brasil, o ministro Pimenta ponderou que não seria crível que o funcionário tivesse deixado o país sem ter sido contratado, antecipadamente, para prestar serviços em solo ianque.

No mínimo, é possível concluir que toda a negociação para o trabalho no exterior foi feita enquanto o reclamante trabalhava para a reclamada no Brasil e que a formalização da contratação tenha ocorrido nos Estados Unidos.”

O advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, atuou na causa pelo trabalhador e destaca que o pedido contido na petição inicial foi a declaração de um único contrato de trabalho no período compreendido entre 1977 a 2003. Explica ainda:

O TST reconheceu a fraude praticada pela empresa e reconheceu a unicidade contratual, porém apenas no seguinte período: de 16/09/1980 a 30/09/2003, tendo em vista os 10 vínculos de emprego estabelecidos entre o reclamante e as empresas do mesmo grupo econômico, sendo que destes períodos, apenas 6 (seis) foram registrados em Carteira de Trabalho. Logo, tendo em vista a impossibilidade de utilização de subterfúgios para mascarar relação de emprego (art. 9º da CLT), foi reconhecida a unicidade contratual. Ressalte-se que não se trata de revisão de fatos e provas, mas sim de se efetuar o correto enquadramento jurídico das questões que foram apreciadas pelo acórdão regional.

A turma decidiu conhecer do recurso de revista do empregado quanto ao tema da unicidade contratual, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem para apreciação dos demais temas suscitados pela reclamada no recurso ordinário.

  • Processo relacionado : 152800-97.2004.5.01.0073

Veja a íntegra do acórdão.

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI214443,81042-Demissao+no+Brasil+de+funcionario+contratado+no+exterior+pelo+mesmo

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Advogado toma posse na Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ

O advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga tomou posse na última quarta-feira (28/1) como membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB do Rio de Janeiro. Mauricio já é presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB do Distrito Federal, secretário-geral da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD).
Além disso, é Procurador-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBTARCO, membro do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados. Para ele, o advogado ingressa em uma comissão porque se identifica com o tema e a matéria que vai ser discutida, estudada e aperfeiçoada para ser apresentada à sociedade. “Nas comissões é que se desenvolvem as ideias que, em breve, se tornarão as grandes discussões. Temos um verdadeiro intercâmbio de informações e experiências. Por isso, me sinto honrado em fazer parte de duas comissões simultaneamente”, disse Corrêa da Veiga.

CDD.RJ04

FONTE: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2015/02/02/advogado-toma-posse-na-comissao-de-direito-desportivo-da-oab-rj/

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Academia Nacional de Direito Desportivo é recebida pelo Ministro do Esporte

 
No dia 26 de janeiro de 2015 a Academia Nacional de Direito Desportivo foi apresentada ao Ministro do Esporte George Hilton. Na pauta foram discutidos os projetos acadêmicos que serão desenvolvidos pela ANDD, como a propagação do Direito Desportivo, além de sugestões para aprimorar a prática do esporte, com medidas voltadas ao incremento do desporto educacional.

MinistroGeorgeHilton_Guilherme_Caputo_Min_TST

O Presidente da Academia Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e o Secretário-Geral Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, ressaltaram que neste ano de 2015 vários eventos estão programados, dentre eles o JURISPORTS, que no ano passado, em suas duas edições, movimentou mais de 1.200 inscritos.