Por redação.
Um poderoso alívio para o torcedor do Vasco! Nesta quarta-feira, 1, segundo informações publicadas pelo site “Esporte News Mundo”, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), Edith Maria Correa Tourinho suspendeu a decisão de execução de mais de R$ 90 milhões das dívidas do clube carioca.
O Vasco sofreu a ação no último dia 17 do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), que determinou execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. Na oportunidade, o clube chegou a dizer em nota que a decisão pretendia decretar o encerramento de suas atividades.
Além disso, na mesma decisão Edith reforçou o reconhecimento de que o Vasco tem direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE). No último dia 23, a própria havia decidido que o clube poderia ser beneficiado pelo RCE, uma possibilidade prevista na recente lei que instituiu o clube-empresa no Brasil.
Dessa forma, a legislação garante o direito de centralizar as cobranças para casos de evitar a penhora de bens, fazer o pagamento seus credores em até seis anos mediante repasse de 20% da receita mensal.
No entanto, o RCE ainda não foi concedido, e o Vasco tem 60 dias corridos a partir do dia 23 de agosto para apresentar seu plano de pagamento. A partir daí, fica sob responsabilidade da presidente do TRT-1 concedê-lo ou não.
De acordo com o site, o advogado Maurício Corrêa da Veiga, que está representando o Vasco em Brasília, explicou a relevância da decisão favorável ao clube.
“Foi suspenso o REEF, mas suspenso também todo e qualquer tipo de bloqueio à conta do Vasco. Isso é o mais importante. O Vasco tem 60 dias para apresentar o RCE, mas o direito do Vasco ao RCE é um direito incondicionado. O Vasco só tem que apresentar”, contou.01
“A decisão confirma a intenção do legislador ao editar a Lei 14.193/2021. O parcelamento das dívidas na forma da Lei é medida imperativa para a continuidade das atividades dos clubes. Viabilizar a seguimento das atividades do Vasco da Gama é de interesse de todo mundo”, completou.
Matéria publicada no Sport Buzz.
Por Fred Gomes
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), Edith Maria Correa Tourinho, decidiu nesta quarta-feira pela suspensão do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) que determinou execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. O portal “Esporte News Mundo” noticiou primeiramente.
O Vasco sofreu a execução no último dia 17. O REEF foi instituído em face ao cancelamento do Ato Trabalhista concedido ao clube, que chegou a dizer em nota que decisão pretendia decretar o encerramento das atividades.
Na mesma decisão, Edith ratificou o reconhecimento de que o Vasco tem direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE). No último dia 23, a própria presidente do TRT-1 havia decidido que o Vasco poderia ser beneficiado pelo RCE, uma possibilidade prevista na recente lei que instituiu o clube-empresa no Brasil. A legislação garante o direito de centralizar as cobranças para, ao evitar penhoras individuais, pagar seus credores em até seis anos mediante repasse de 20% da receita mensal. Só após o analisar o plano a ser apresentado é que a magistrada decidirá se ele terá validade ou não.
Vale destacar, porém, que o RCE ainda não foi concedido. O Vasco tem 60 dias corridos a partir de 23 de agosto para apresentar seu plano de pagamento. Caberá à presidente do TRT-1 concedê-lo ou não.
Edith Maria ainda determinou que o clube terá de depositar 20% de sua receita mensalmente. Tal regulamentação valerá até a magistrada decidir se concede ou não o RCE ao Vasco.
Advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados e que representa o clube em Brasília, explicou a relevância da decisão favorável ao Vasco determinada nesta quarta-feira.
– Foi suspenso o REEF, mas suspenso também todo e qualquer tipo de bloqueio à conta do Vasco. Isso é o mais importante. O Vasco tem 60 dias para apresentar o RCE, mas o direito do Vasco ao RCE é um direito incondicionado. O Vasco só tem que apresentar.
– A decisão confirma a intenção do legislador ao editar a Lei 14.193/2021. O parcelamento das dívidas na forma da Lei é medida imperativa para a continuidade das atividades dos clubes. Viabilizar a seguimento das atividades do Vasco da Gama é de interesse de todo mundo – afirmou Maurício.
Confira as partes mais importantes da decisão da presidente do TRT-1:
“Está, portanto, mais do que evidenciado o direito, titularizado pelo Club de Regatas Vasco da Gama, de requerer o Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021, já lhe tendo sido assinado o prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores, conforme previsto no art. 16 daquele diploma legal.
Embora não configure propriamente questão prejudicial exógena (CPC, art. 313, inc. V), como afirmado pelo Requerente, a eventual concessão do RCE operará ipso jure a extinção do REEF, ante a manifesta incompatibilidade dos regimes e a precedência e especialidade do modelo legal em relação ao previsto em normativo interno, o que também robustece a probabilidade do direito invocado.
Merece, ainda, menção o disposto no art. 23 da multicitada lei, segundo o qual enquanto o clube cumprir os pagamentos previstos no Regime Centralizado de Execuções, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, o que também milita em favor do juízo de probabilidade do direito do Requerente”.
CONCLUSÃO:
“Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para: a) suspender o prosseguimento do REEF (ATOrd 0010745-06.2014.5.01.0031); b) suspender a execução da garantia apresentada no PEPT; c) suspender toda e qualquer medida constritiva naqueles autos em desfavor do Requerente, até ulterior decisão acerca da concessão do Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021; e d) determinar ao clube requerente efetuar o depósito judicial, como requerido na peça de ingresso”.
Matéria publicada no Globo Esporte.
Por Cristiane Noberto
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que autoriza temporariamente a quebra de patente de vacinas (14.200/21). A legislação altera a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) para que vacinas e medicamentos possam ser fabricados no país em situações de emergência de saúde pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (3/9).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGP) afirmou que o proprietário da patente será indenizado previamente e a medida apenas será acionada “caso o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local”.
A SGP ainda ressaltou que a legislação não será aplicada neste momento, no enfrentamento à pandemia de covid-19, haja visto que as vacinas estão sendo fornecidas por parceiros internacionais. A nota afirma que a medida será utilizada no futuro, caso haja um desabastecimento do mercado local e em caso extremo.
Segundo o advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, qualquer alteração no regime de propriedade intelectual impacta toda uma cadeia de investimentos nacionais e internacionais de pesquisa e desenvolvimento.
“É preciso muito cuidado. A nossa lei já tinha mecanismos de licença compulsória e não vejo propósito atual para essa ampliação. O impacto dessa alteração pode ser sentido no futuro com o desestímulo à pesquisa. A possibilidade de o Governo exigir a licença compulsória é mais um risco, dentre os vários, a ser computado na hora da iniciativa privada decidir sobre investir em novas tecnologias”, afirma.
Vetos
Bolsonaro ainda vetou cinco pontos da nova legislação. De acordo com a SGP, por motivo de interesse público, o presidente retirou artigos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de know-how e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.
Como justificativa, Bolsonaro afirmou que as medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no comércio internacional. “Além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas”, escreveu em nota.
Matéria publicada no Correio Braziliense.
Por Fred Gomes e Hector Werlang — Rio de Janeiro
A Justiça voltou a suspender a execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas contra o Vasco. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu a recurso do clube e sustou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), que tinha voltado a valer na última sexta-feira.
O ministro restabeleceu a decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, proferida na última quarta-feira, que havia suspendido o REEF. Esta decisão foi revogada pela desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, relatora do recurso apresentado pela Comissão de Credores, grupo de ex-funcionários do clube que já teve ganho de causa na Justiça e ainda não recebeu o que tem direito.
– A nova decisão restabelece a decisão da presidente do TRT-1 e diz que, em nenhum momento, pode haver usurpação de competência da presidente do tribunal. E que, se tiver recurso, tem de ser no TST sob pena de abertura de pedido de providência contra o desembargador que causar tumulto processual – comentou o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, que representa o clube em Brasília e é sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Desde o começo de agosto, a Comissão de Credores e o Vasco divergem na Justiça sobre a execução dos R$ 93,5 milhões. O REEF foi criado depois do cancelamento do Ato Trabalhista, benefício que parcelava as dívidas. A Justiça do Trabalho do Rio, então, decidiu pela execução do valor de uma única vez e decretou uma série de penhoras.
Paralelamente a isto, o Vasco, baseado na lei do clube-empresa, teve reconhecido pela Justiça o direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE). A legislação garante o direito de centralizar as cobranças para, ao evitar penhoras individuais, pagar seus credores em até seis anos mediante repasse de 20% da receita mensal. Desde 23 de agosto, o clube tem um prazo de 60 dias para apresentar e ter validado6 ou não o plano de pagamento.
Com a decisão desta segunda, o REFF e todas as penhoras foram canceladas. O Vasco ainda trabalha para apresentar o plano para validação judicial.
Matéria publicada no Globo Esporte.
Por Leandro Oliveira
Em decisão publicada na tarde de segunda-feira (6), o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acatou o recurso do Clube sobre o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), fazendo valer a suspensão da execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas.
Os processos do Vasco em Brasília estão sob responsabilidade do escritório Corrêa da Veiga. Em contato com o SuperVasco, o advogado e presidente da Comissão de Direito Desportivo do IAB, Maurício Corrêa da Veiga celebrou a decisão judicial.
– Decisão importante que restabelece a ordem e acaba, de uma vez, com tumultos processuais descabidos. O TST foi firme na decisão e ameaçou tomar medidas disciplinares contra desembargadores que insistirem em descumprir a decisão.
Uma nota oficial do Vasco já havia dado o que falar, ao alegar que a decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabilizava “completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas além de impor a liquidação de ativos operacionais do clube”.
– Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país e que dispõe de todas as condições necessárias para reverter o atual estado de crise econômico-financeira, como vem demonstrando no presente exercício social -, dizia trecho do comunicado.
Em coletiva de imprensa, o presidente Jorge Salgado foi questionado a respeito da declaração e garantiu que, apesar das dificuldades que haveriam, o Vasco seguiria sendo viável.
– Vivemos um momento de dificuldade, a herança foi desastrosa, mas estamos trabalhando com afinco para resolver os problemas que encontramos. Estamos tirando da frente uma série de problemas, avançando em questões. Temos certeza de que vamos conseguir resolver o que nos aflige.
A medida, agora, possibilitará à instituição um alívio financeiro, podendo reorganizar, de maneira mais equilibrada, o pagamento das dívidas. É o que esclarece Corrêa.
– As execuções contra o Vasco estão suspensas e o clube poderá apresentar o plano de credores sem atropelos.
Matéria publicada no Super Vasco.
A decisão está de acordo com a nova Lei do Clube-Empresa (Lei nº 14.193/2021), instituída em agosto, que cria e estabelece a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) e mecanismos que visam a possibilitar a reestruturação dos clubes de futebol.
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De acordo com o advogado que representou o Clube no caso, Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, com a nova lei, cabe aos presidentes dos TRTs a concessão do Regime Centralizado de Execuções. “No caso do Real Noroeste, foi deferida a centralização com concessão de prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores. Desta forma, o clube tem a possibilidade de se reestruturar e apresentar um plano viável de pagamento aos credores”, explicou Mauricio.
Fonte: Folha do ES
Por Redação do ge — Águia Branca, ES
Em apenas 11 anos de atuação no futebol profissional, o Real Noroeste já tem dívidas milionárias. A má gestão fez com que o clube-empresa acumulasse aproximadamente R$ 3 milhões em dívidas trabalhistas movidas por ex-jogadores e funcionários.
Nesta semana, o Real conseguiu centralizar as execuções destas dívidas, após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 17ª Região, aceitar um pedido do clube. Porém, o Real tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de pagamento, que consiste na apresentação de uma série de documentos e a assinatura de um termo de compromisso.
A decisão está de acordo com a nova Lei do Clube-Empresa (Lei nº 14.193/2021), instituída em agosto, que cria e estabelece a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) e mecanismos que visam a possibilitar a reestruturação dos clubes de futebol. Caso a documentação apresentada seja aprovada pelo magistrado, então o Real poderá ter acesso aos benefícios do Regime Centralizado de Execuções (REC).
De acordo com o advogado que representou o clube de Águia Branca, Maurício Corrêa da Veiga, com a nova lei, cabe aos presidentes dos TRTs a concessão do Regime Centralizado de Execuções.
– No caso do Real Noroeste, foi deferida a centralização com concessão de prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores. Desta forma, o clube tem a possibilidade de se reestruturar e apresentar um plano viável de pagamento aos credores – explicou Maurício.
Reportagem publicada no Globo Esporte.
Por Redação da TNT Sports
O Vasco foi acionado na justiça por um olheiro, que pedia no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para receber horas extras e reflexos do clube. Para os ministro, o trabalho não cabia horas extras, já que era predominantemente externo. O profissional pedia quase 300 mil reais.
Amaury Rodrigues Pinto, ministro relator, embasou sua decisão no art. 62, I da CLT, que orienta que quando a atividade desempenhada pelo trabalhador for incompatível com a fixação de horário de trabalho, não estará sujeito o empregado ao controle de jornada de trabalho.
Desse modo, não se divisa a apontada violação do art. 62, I, da CLT, cujo teor resultou devidamente observado no caso. Tampouco há se falar em contrariedade à Súmula n.º 338, I, do TST, que trata do ônus do empregador em registrar a jornada de trabalho do empregado, inconciliável com a hipótese ora retratada, que denota impossibilidade fiscalização de jornada”, ressaltou o ministro.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga, que defendeu o Vasco da Gama no caso, destrinchou a função de olheiro e explicou o motivo de não precisar pagar o valor.
“O profissional conhecido como ‘olheiro’ exerce uma função bem peculiar e que consiste na análise de partidas em diferentes locais. A regra é a de que o trabalho seja preponderantemente externo, a afastar o controle de jornada e por conseguinte o deferimento de horas extras”, disse o advogado.
Com a vitória, o clube ‘escapou’ de uma dívida que poderia impactar nos cofres de São Januário.
Matéria publicada no TNT Sports.
Por Rafa Santos
A atividade externa incompatível com o controle de jornada deve ser aferida caso a caso, não bastando o exercício externo para caracterizá-la.
Olheiro acionou a Justiça para receber R$ 300 mil do Vasco em horas extras
Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu negar pedido de horas extras de um olheiro que prestava serviços para o Vasco da Gama. No entendimento dos ministros, a dinâmica das atividades realizadas pelo autor efetivamente não permitia ao empregador a fiscalização da sua jornada diária, razão pela qual desde a contratação não estava submetido a controle de ponto.
Os benefícios requeridos pelo profissional chegavam a R$ 300 mil. Na decisão, o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto, sustenta que, por se tratar de trabalho eminentemente externo, deve-se aplicar o previsto no artigo 62, I da CLT, que orienta que quando a atividade desempenhada pelo trabalhador for incompatível com a fixação de horário de trabalho, não estará sujeito o empregado ao controle de jornada de trabalho.
“Desse modo, não se divisa a apontada violação do artigo 62, I, da CLT, cujo teor resultou devidamente observado no caso. Tampouco há se falar em contrariedade à Súmula n.º 338, I, do TST, que trata do ônus do empregador em registrar a jornada de trabalho do empregado, inconciliável com a hipótese ora retratada, que denota impossibilidade fiscalização de jornada”, ressaltou o ministro.
“O profissional conhecido como ‘olheiro’ exerce uma função bem peculiar e que consiste na análise de partidas em diferentes locais. A regra é a de que o trabalho seja preponderantemente externo, a afastar o controle de jornada e por conseguinte o deferimento de horas extras”, comentou o advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados que representou o Vasco.
Reportagem publicada no Conjur.
Por Isadora Teixeira
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu, nesta quinta-feira (7/10), o julgamento sobre a greve dos metroviários do Distrito Federal, que dura seis meses. Esta é a maior paralisação da história da categoria.
A Primeira Seção Especializada do TRT-10 deve voltar a debater questões relacionadas à greve, nos próximos dias, em sessão extraordinária. Entre os assuntos a serem esclarecidos, estão cláusulas do acordo coletivo de trabalho e eventual desconto no salário dos empregados, referente aos dias parados.
Os trabalhadores e o Metrô-DF tentaram negociar, mas não houve acordo; por isso, o caso foi ao Judiciário. Os metroviários reclamam de cortes em salários e benefícios como alimentação e transporte.
Maior greve da história do Metrô-DF completa 5 meses sem previsão de acordo
Estação Praça do Relógio lotada por causa da greve dos metroviários no DF
MPT emite parecer contra Metrô-DF e considera greve da categoria legal
Os trens do Metrô-DF têm rodado com 80% da frota nos horários de pico durante a greve, devido a uma decisão do TRT, que levou em consideração a pandemia da Covid-19. Nesse período, 60% dos trens devem funcionar nos horários de menor movimento.
O Metrô-DF é composto por 29 estações, das quais 27 estão em atividade. A frota atual é de 32 trens, mas funcionam, em dias normais, apenas 24, por causa de diversos fatores – entre eles, a limitação energética. Com a greve, só 19 trens estão operando em dias úteis, nos horários de pico. O número fica ainda menor em fins de semana e feriados.
Advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (Sindmetrô-DF), Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, do Escritório Corrêa da Veiga Advogados, disse que, aproximadamente, 2% das cláusulas precisam ser julgadas para que a greve chegue ao fim.
“O julgamento foi suspenso com parcial provimento do pedido contraposto feito pelos metroviários. A Primeira Seção Especializada do TRT-10 entendeu que a greve é legal”, afirmou.
Em nota, o Metrô-DF disse que “em audiência realizada nesta quinta-feira, 7/10, o TRT da 10ª Região considerou a greve dos metroviários legal, determinou corte de ponto de empregados grevistas e extinguiu o processo de dissídio econômico apresentado pelo Sindicato dos Metroviários.”
“Agora, o Metrô-DF vai aguardar o julgamento da ação de dissídio impetrada pela Companhia, que foi suspenso hoje e ainda não tem data prevista para ser retomado”, pontuou.
Reportagem publicada no Metrópoles.