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Da revolução industrial ao home office: como a tecnologia alterou as relações de trabalho ao longo do tempo

Matheus de F. Corrêa da Veiga e Luísa B. B. Corrêa da Veiga*
A Revolução Industrial deu início a uma avalanche de mudanças nas relações de trabalho cujos efeitos são percebidos ainda hoje. Os trabalhadores, que até então estavam acostumados com as condições árduas, mas dignas do trabalho no campo, depararam-se com jornadas de trabalho extenuantes, condições de insalubridade, trabalho infantil, dentre outros abusos manifestos. Ademais, a substituição do trabalho humano pelas máquinas gerava desemprego em massa. Os trabalhadores estavam desamparados e surgiu a necessidade de intervenção do Estado para equilibrar essas relações.
A era da computadorização deu seguimento à onda iniciada pela Revolução Industrial de substituir o trabalho do homem, agora, pelo trabalho do computador. Mais uma vez as relações de trabalho sofreram alterações significativas e o trabalhador necessitou da proteção da lei.

Com o aumento do uso da computação o desemprego também seguiu a tendência do período anterior com uma redução significativa dos quadros de funcionários. Isso ocorreu devido à implementação de sistemas que executam sozinhos o trabalho que demandava vários empregados. Há que se considerar, entretanto, qual a parcela desse desemprego constituiu de fato falta de trabalho e quantos trabalhadores tão somente migraram para novos empregos ligados às carreiras que surgiram com o propósito de suprir as novas necessidades do mercado. Foi também nesse momento que houve um boom dos negócios inovadores, hoje conhecidos como start ups.
Nesta toada, o direito do trabalho precisou novamente se adaptar às realidades impostas, cobrindo agora questões como doenças decorrentes do uso contínuo do computador e a regularização das novas carreiras.
Foi também em decorrência do uso do computador que o trabalho efetuado remotamente, frequentemente nas residências dos empregados, hoje conhecido como home office ou teletrabalho, teve início. Em princípio, a maior parte desses trabalhadores eram informais, havendo pouca adesão das empresas ao seu uso por ser, por natureza, de difícil fiscalização.
No entanto, essa nova forma de organização do trabalho, quando utilizada com discernimento, traz vários benefícios para as partes envolvidas, por conglomerar flexibilidade de tempo, espaço e comunicação. A possibilidade de controle da própria jornada tende a aumentar a produtividade e eficiência do trabalhador remoto, além de reduzir o tempo e gasto com deslocamento e diminuir notavelmente a incidência da síndrome de burnout e reduzir a taxa de turn over.
As peculiaridades da natureza do trabalho remoto impõe algumas dificuldades em sua execução, motivo pelo qual importa, em condições normais, que a escolha dos profissionais aptos a realiza-lo seja feita caso a caso, levando em consideração fatores como a necessidade de instalação de equipamentos para adequar o ambiente residencial e seus custos, adequação deste ambiente quanto à possiblidade de isolamento e concentração, de organização de horário de trabalho, de critérios que estabelecem tranquilidade e autonomia para o profissional.
Algumas das vantagens para a empresa, além do aumento da satisfação do trabalhador, são a redução de gastos com aluguel (necessidade de menores espaços físicos), com deslocamento de funcionários e com cobertura de risco de acidentes de trabalho.
Apesar da sensação de novidade para muitas pessoas, a prática vem sendo adotada por vários países há anos, inclusive com previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, que, em seu artigo 6º previa “não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”
Já a Lei n. 12.551/11 determinou a equiparação dos direitos trabalhistas de trabalhadores remotos aos direitos do trabalhador convencional, conforme a CLT. Com essa mudança, o teletrabalho tornou-se mais seguro para o trabalhador e começou a expandir seu alcance no cenário empresarial.
Com o advento da reforma trabalhista consolidada na Lei 13.467/17, o teletrabalho foi, mais uma vez, objeto de regulamentação específica, conforme artigos 75-A a 75-E, o que demonstra a importância da prática frente ao aumento da adesão à ela.
Sob o ponto de vista jurídico, é importante que a legislação mantenha-se atualizada e em sintonia com as mudanças da realidade social, não perdendo de vista a necessidade de equilibrar a relação empregador-empregado, que, hoje distante da degradação chocante das fábricas lotadas de doentes trabalhando horas a fio, não possui, no entanto, mérito de fugir de excessos e abusos.
Com a materialização da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o mundo teve que encontrar rapidamente formas de lidar com a necessidade de isolamento social das pessoas para reduzir a taxa de propagação do vírus, ao mesmo tempo que se tornou essencial a manutenção do funcionamento basal das empresas para evitar o colapso do mercado financeiro. Para satisfazer o imediatismo destas demandas o teletrabalho surgiu como uma ferramenta inestimável.
Tendo em vista a peculiaridade do presente momento, as dificuldades e ressalvas destacadas para a utilização do trabalho remoto constituem pequenos obstáculos à execução das tarefas, uma vez que mais importa manter as atividades, mesmo que com menos eficiência e rendimento, do que suspendê-las por completo. Há, claro, muitos profissionais que necessitam ser criativos e disciplinados para apresentar resultados em casas cheias de crianças e tarefas domésticas por fazer nesta fase de confinamento, mas os benefícios com certeza superam em muito as dificuldades enfrentadas.
No cenário atual, a prática exerce a importante função de evitar a interrupção total das atividades das empresas e órgãos estatais, cumprindo, ao mesmo tempo, com a necessidade de manutenção das atividades e de proteção do cidadão. Ampliando seu alcance além da tecnologia, abrange, assim, questões sociais e organizacionais de sobrevivência.
Também houve um aumento do escopo de atuação da tecnologia inicialmente criada para seu exercício, pois ao passo que originalmente tratava-se de ferramenta pensada para as pessoas cujos trabalhos independem de interação direta entre funcionários, com o avanço de tecnologias como o Skype, Google Meet, Google Classroom e Zoom, entre outras, a prática do home office pode alcançar também as questões interdependentes de vários setores organizacionais sem qualquer prejuízo para o resultado do trabalho.
Com as taxas de desemprego crescendo diariamente desde o início da quarentena, muitos empregos estão sendo mantidos em razão da possibilidade de uso do teletrabalho.
Especialmente no momento histórico em que vivemos, com a constante ameaça de contaminação pela covid-19 e com o colapso do sistema hospitalar pairando sobre nossas cabeças, fica evidente a importância dessa modalidade de trabalho, que, quando executado com compromisso e comprometimento, torna-se essencial para a sobrevivência de empresas e de pessoas. 
*Matheus de F. Corrêa da Veiga é formado pelo Centro Universitário IESB, pós-graduado em Direito Trabalho e Processo do Trabalho, IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, coordenador do Livro em Homenagem ao Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, articulista do Livro em Homenagem ao Ministro João Oreste Dalazen, membro da comissão de Direito do trabalho da Seccional OAB/DF (2016/2018)/ (2019/2021). Em 2013 ingressou no Corrêa da Veiga Advogados como sócio
*Luísa B. B. Corrêa da Veiga, advogada, é formada pelo Centro Universitário IESB
Fonte: Estadão

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Notícias Direito Desportivo

AS VIRTUDES DO DESPORTO

Por Maurício Corrêa da Veiga*
Especial para o blog Drible de Corpo
 
Desde o ano de 2013 se celebra, em 6 de abril, o Dia Internacional do Desporto ao Serviço do Desenvolvimento e da Paz por decisão da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas.
A data foi escolhida em referência à realização dos I Jogos Olímpicos da era moderna, que tiveram início em 6 de abril de 1896, na cidade de Atenas. Neste ano de 2020, não teremos Jogos Olímpicos, pois como já foi amplamente divulgado, as Olimpíadas de Tóquio foram adiadas para 2021 devido à pandemia provocada pelo Coronavírus.
A linguagem do desporto é universal e tem a graciosa virtude de abraçar todos os povos a até de suspender guerras em um verdadeiro espetáculo de confraternização mundial.
O papa Francisco fez questão de enaltecer os ensinamentos que o desporto proporciona e lembrou que, neste momento, em que muitos eventos foram suspensos, “surgem agora os melhores frutos do desporto: a resistência, o espírito de equipe, a irmandade desportiva e o dar o melhor de si mesmo”.
O momento é de reflexão! Depois que esta pandemia cessar, não seremos mais os mesmos. Provavelmente, a União Europeia deixará de existir, ou pelo menos poderá sofrer grande transformação. Seremos mais solidários e tolerantes (qualidades que o desporto nos mostra com larga frequência).
 

O desporto tem um objetivo final: ajudar a formar e realizar o ser humano indicando-o o caminho para a felicidade, conforme ensina Manuel Sérgio. E o que é a felicidade senão a busca essencial da existência humana, o projeto fundamental de vida, conforme pregado por Aristóteles em Ética a Nicómano.

 
A Covid-19 nos mostrou que devemos deixar de lado o “eu” e pensar no “nós”, tal qual uma equipe bem entrosada. O trabalho do atacante fica dificultado e até mesmo impossibilitado se a bola não chegar aos seus pés. A “engrenagem” só funciona perfeitamente se cada um fizer a sua parte.
Infelizmente, muitas vidas foram ceifadas e outras terão o mesmo destino. Neste momento, é fundamental manter o equilíbrio entre corpo e mente, manter a rotina de exercícios físicos e também o mental.
O desporto tem um objetivo final: ajudar a formar e realizar o ser humano indicando-o o caminho para a felicidade, conforme ensina Manuel Sérgio. E o que é a felicidade senão a busca essencial da existência humana, o projeto fundamental de vida, conforme pregado por Aristóteles em Ética a Nicómano.
É curioso notar que, na sua origem, a atividade físico-desportiva constituía um processo de melhorar a destreza e a resistência necessária às lutas armadas. Ensina o professor José Esteves que a luta era uma excelente forma de preparação para o combate corpo a corpo, o lançamento de peso substituía as lanças e a cerimônia de encerramento dos Jogos Olímpicos era, durante séculos, a corrida com as armas.
Portanto, o que surgiu como forma de potencializar a guerra, atualmente é utilizado para celebrar a paz e unir nações difundindo valores de união e ética, ou seja, uma verdadeira “escola de virtudes” conforme afirmado pelo papa Francisco.
Sejamos fortes, pois tudo passa!
 
*Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa; Professor à contrato da Universidade La Sapienza de Roma; Membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB; Sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados

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Notícias Direito do Trabalho

Decisão do STF dá ‘equilíbrio’ à MP do Trabalho, mas provoca insegurança jurídica, avaliam advogados

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos pode provocar, por um lado, insegurança jurídica nas relações de trabalho, e, por outro, dá equilíbrio a excessos da Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro. Esta é a opinião de advogados da área trabalhista, que divergem sobre os impactos da MP e da decisão do ministro.
A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. O ministro permite que os acordos individuais sejam usados pelos sindicatos para iniciar uma negociação coletiva da categoria. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo individual fica valendo.
“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão para referendo do plenário do STF. Ainda não há previsão de quando a Corte vai se debruçar sobre o tema.

`Evidente inconstitucionalidade da MP’

Karen Viero, especialista em Direito do Trabalho, avalia que era evidente a inconstitucionalidade da MP 936/20 quanto à redução da jornada e do salário do trabalhador sem a anuência do sindicato da categoria.
“O ministro levou em conta o que vem ocorrendo nas relações trabalhistas no mundo capitalista nesta época de pandemia e decidiu que é válida a celebração de acordo individual de redução da jornada de trabalho e salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que comunicada pelos empregadores ao respectivo sindicato, no prazo de dez dias, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva. E caso a entidade não se manifeste, a inércia significará anuência ao acordado pelas partes”, afirma a sócia do Chiarottino e Nicoletti Advogados.
Cristina Buchignani, advogada especialista em negociações coletivas em geral, considera que a decisão resguarda o direito constitucional de representação da categoria. “Mas é de se esperar que o exercício desse direito se dê, efetivamente, com a finalidade maior de preservar empregos e renda, neste momento inédito em que o mundo se curva a um vírus”, diz a sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados.
Para a advogada Paula Corina Santone, “se por um lado é possível dizer que a MP 936/2020 representou um progresso em relação à redação original da MP 927/2020, que permitia a suspensão dos contratos de trabalho sem qualquer compensação financeira, por outro pode-se concluir que ela está eivada de flagrante inconstitucionalidade ao prever a possibilidade de redução de salários sem a participação sindical, mediante simples acordo individual entre empregado e empregador”.
Ela lembra que a Constituição Federal, ao tratar dos direitos sociais, prevê a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
“Aliás, a própria reforma trabalhista que tanto prestigia o negociado sobre o legislado, igualmente determina que a pactuação de redução de salário ou jornada ocorrerá por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que deverá prever a proteção dos empregados contra a dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento, precisamente em conformidade com o texto constitucional que veda a irredutibilidade de salários, salvo negociação coletiva”, reforça. Na opinião da advogada, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, a decisão busca promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação.
Mariana Machado Pedroso, advogada trabalhista, diz que a decisão do ministro Lewandowski visa compatibilizar a Medida Provisória 936 com a Constituição Federal. “É preciso acrescentar, como ponto de destaque dessa decisão do STF, o deslocamento da atuação sindical na proteção dos direitos do empregado que, como regra geral, se dá antes do acordo, durante a negociação, para depois do acordo firmado. Agora, eventual inércia do sindicato profissional poderá efetiva e diretamente prejudicar seu representado”, ressalta a sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

‘Decisão de Lewandowski traz insegurança’

Segundo Luís Augusto Egydio Canedo, sem entrar na questão jurídica de mérito, o que mais preocupa é a insegurança jurídica causada aos empresários e empregados. “Teria de haver um diálogo prévio entre os três Poderes para apresentar regras claras à sociedade. O Executivo traz uma regra, o Judiciário altera a regra emanada do Executivo e daqui a pouco o Legislativo edita uma norma diferente. Ao final, o que era para servir de socorro aos empregadores e empregados, adiciona insegurança jurídica ao atual ambiente de indefinição econômica”, critica o sócio do Canedo e Costa Advogados,.
Wilson Sales Belchior, conselheiro federal da OAB, avalia que “a determinação tem o potencial de causar dúvida razoável, reduzir a celeridade que foi pensada no design jurídico do Programa Emergencial e dificultar, em alguns casos, o recebimento dos benefícios”. Tudo isso “na velocidade em que os impactos econômicos e financeiros da pandemia se aprofundam, o que não retira a prudência buscada na decisão ao buscar conciliar a preservação máxima da norma impugnada e a proteção de direitos”, afirma o sócio de Rocha, Marinho e Sales Advogados.
O advogado especialista em direito do trabalho Mauricio Corrêa da Veiga explica que a decisão do ministro não proibiu o acordo individual, apenas estabeleceu uma condicionante, no caso a comunicação do acordo ao respectivo sindicato para que seja deflagrada a negociação coletiva. No entanto, Corrêa da Veiga alerta que é provável que os sindicatos não tenham, hoje em dia, musculatura para propor negociação com todas as empresas que optarem por fazer os acordos individuais que serão encaminhados ao sindicato e a inércia da entidade importará na anuência com o que foi estabelecido nos acordos individuais.
“É uma grande oportunidade para os sindicatos de empregados que forem atuantes, procurarem os sindicatos patronais para que sejam celebradas Convenções Coletivas, pois estas assegurariam maior segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirma.
Segundo o advogado Willer Tomaz, embora intencionada para a garantia da equidade e do equilíbrio entre o empregado e o empregador, a decisão do ministro Lewandowski tende a gerar mais prejuízos do que benefícios e pode frustrar os objetivos da Medida Provisória.
“O momento de calamidade e urgência reclama maior dinamicidade e flexibilidade nas negociações, de modo que a anuência sindical como requisito de validade para cada acordo individual firmado no país impõe entraves capazes de frustrar, ao menos parcialmente, os objetivos da MP 936, pois a demora, o aumento da burocracia e o acirramento do conflito de interesses desestimulam uma possível composição amigável entre os sujeitos da relação jurídica trabalhista, tendendo a aumentar, na prática, a quantidade de demissões e de fechamentos de pequenas empresas”, explica Willer.
Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho afirma: “O que se mostra, em especial para os empresários, com a necessidade de intervenção do sindicato para validar a negociação, é principalmente uma grande insegurança jurídica, pois não sabemos se o sindicatos vão tender no sentido de convalidar o texto da Medida Provisória ou se simplesmente irão contra o texto”.
“Ou pior, se vão se quedar inertes ou se não se pronunciarão sobre o tema”, avalia o e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho diz que a MP dá a possibilidade de o empregador reduzir ou suspender o contrato. “Nessa hipótese, o trabalhador recebe um valor, que é variável, de acordo com o que foi feito (suspensão ou redução e o percentual de redução). Mas a MP também possibilita que o empregador pague um “benefício”, sem natureza salarial (ou seja, sem encargos e reflexos), para complementar a renda do trabalhador. Mas esse “benefício” é uma faculdade, ou seja, a empresa, em um primeiro momento, não tem obrigação. Na prática, muitas empresas estão estudando implementar a redução ou suspensão e fariam essa complementação”, explica.
Com a decisão, a tendência é que as empresas “guardem essa gordura (o benefício pra conceder na negociação, segundo ele. “Mas pode acontecer (e muitas vezes será o caso) de a negociação nem vir a acontecer – seja por falta de interesse do sindicato, seja porque ele não dará conta de atender o prazo que a decisão fixou. Assim, no final, o trabalhador poderá ser prejudicado, porque não receberá o benefício”, afirma o sócio do Peixoto & Cury Advogados.

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Opinião: advogado desportivo sugere jogos com portões fechados como forma de preservação da saúde física, mental e financeira dos atletas

Por Maurício Corrêa da Veiga*
Especial para o blog Drible de Corpo
 
A pandemia provocada pela Covid-19 mudou a vida de quase todos os habitantes do planeta. Cautela e cuidados são exigidos como forma de conter a propagação do vírus. O isolamento domiciliar tem sido a medida mais eficaz para se evitar uma tragédia ainda maior.
Nas competições desportivas muitos patrocinadores deixaram de efetuar pagamentos tendo em vista a suspensão das atividades. As empresas responsáveis pelas transmissões das partidas suspenderam os pagamentos e, com isso, os clubes perderam receita. Os prejuízos são incalculáveis e o efeito “dominó” atinge a todos, inclusive atletas e empregados das entidades de prática desportiva.
As suspensões dos contratos de trabalho e redução salarial estão ocorrendo em praticamente todo o mundo.
Na Romênia, a lei que autorizou a decretação do estado de emergência no país possibilitou que clubes suspendessem os contratos de trabalho de seus atletas. Muitos jogadores tiveram perda salarial de até 95% e solicitaram subsídio do governo local, importância equivalente a aproximadamente R$ 2.800.
Os jornais têm noticiado que muitos atletas concordaram com a redução expressiva de seus salários. De acordo com a imprensa, Lionel Messi e outros atletas do Barcelona aceitaram uma redução de 70% em seus salários.
O Sporting Lisboa estuda a possibilidade de reduzir os ordenados dos jogadores de sua equipe principal até 40%.
No Brasil, a MP 936 autorizou a suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e de jornada. Contudo, convém frisar que a medida está sendo contestada no STF, que em decisão cautelar em Ação Direta de Constitucionalidade condicionou a validade dos acordos individuais à submissão destes aos sindicatos profissionais.
A redução de vencimentos é uma realidade e os atletas terão que fazer concessões, aceitar parcelamentos e até reduzir salários, como forma de viabilizar o emprego.
Em alguns países, mesmo com as restrições impostas pela decretação de estado de emergência (ou calamidade pública), as atividades dos atletas profissionais estão asseguradas, desde que observadas medidas de precaução.
O estado de emergência, em Portugal, foi renovado em 2/4/2020 e entre as medidas adotadas está o encerramento de atividades desportivas, salvo quando destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento. Na Alemanha, os clubes estão autorizados a treinar.
Esta situação inesperada tem provocado a adoção de medidas urgentes e extremas. Muitos clubes não terão condições de sobreviver quando a pandemia terminar. A carreira de muitos atletas estará comprometida, ainda mais quando se trata de uma atividade profissional de curta duração. Muitas questões podem ser retomadas e recuperadas, mas não o tempo, este é implacável e não tem como ser “suspenso” ou restituído.
Uma alternativa que se propõe para amenizar essa situação caótica e inédita é a retomada das competições com a realização e jogos com portões fechados. Tal medida seria adotada em caráter provisório e excepcional, com a adoção de todas as medidas necessárias à segurança dos atletas e das pessoas envolvidas para a realização das partidas. O número de pessoas deveria ser reduzido.
Desta forma, as transmissões estariam asseguradas e a audiência estaria garantida na medida em que as pessoas estão em suas casas.
Os Tribunais de Justiça Desportiva poderiam continuar com suas atividades, de forma remota, e assegurando a sustentação oral dos advogados via videoconferência, como forma de assegurar a lisura e com andamento dos campeonatos.
As competições estão paralisadas há um mês, porém, os atletas continuam com treinamentos, provavelmente não no mesmo ritmo e intensidade de períodos de normalidade, mas a continuidade da atividade é vital para a higidez física e psicológica do atleta.
Para o atleta, a manutenção de uma rotina de treinos é essencial para sua própria sobrevivência, diminuição da ansiedade e produção de endorfina sendo que o treino acompanhado não pressupõe apenas o condicionamento físico, mas também o desenvolvimento e orientação mental.
Devemos ter em mente que a grande maioria dos atletas não recebe salários milionários e tem que lidar com situações de ansiedade e frustração, fatores que podem ser potencializados neste período de ausência de convívio social.
 
*Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa; Professor à contrato da Universidade La Sapienza de Roma; Membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB; Sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.

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Redução de salários expõe divergências entre clubes e jogadores

Por iG Esporte | Cleber Mattos
A pandemia do novo coronavírus tem afetado de forma contundente a situação financeira dos clubes brasileiros. Muitas equipes estão reduzindo os salários dos jogadores na tentativa de amenizar o impacto econômico diante da crise. Mas o corte nos ganhos dos atletas não é uma decisão simples de ser colocada em prática, sobretudo nos clubes gigantes.
Algumas agremiações encontraram relutância dos jogadores ao formalizarem a proposta de redução. Em princípio, houve uma tentativa de acordo da CNC (Comissão Nacional dos Clubes), que sugeriu um corte de 25% nos salários dos jogadores. Porém, a Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais) rejeitou a proposta. Diante deste cenário, coube a cada clube a negociação com seus próprios jogadores.
As tratativas, como era de se esperar, encontraram entraves. No São Paulo , a diretoria impôs um corte de 50%, mesmo sem a concordância dos atletas. A falta de um acordo prévio com os jogadores não tem respaldo jurídico, mas é uma atitude emergencial diante do atual cenário, como explica o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, especialista em direito trabalhista e desportivo.
“Tanto os clubes de futebol, como qualquer empregador, não podem reduzir salário sem a anuência do empregado. Porém, é fundamental que o atleta tenha a consciência de que o momento atual requer uma compreensão maior”, diz Mauricio.
Santos foi outro clube paulista que encontrou resistência dos jogadores ao propor uma redução de 50% dos salários . Após uma contraproposta, clube e atletas se acertaram e o Peixe irá cortar 30% a partir de maio.
Quem também se mostrou contrário a ter seus ganhos reduzidos foi o lateral Guilherme Arana, do Atlético-MG . “Acho que não justifica (a redução). Eu acho que a gente, jogador, não tem nada a ver com isso. Temos que seguir as coisas que o pessoal vem passando na TV, o que os doutores falam. Essa redução de salário, na minha opinião, não convém porque é o mundo que está paralisando”, afirmou o atleta em entrevista ao Fox Sports, no final de março. Pouco depois desta declaração, no entanto, o Galo oficializou o corte de 25%.
Diante das divergências nos posicionamentos de clubes e jogadores sobre o assunto, é natural que se especule possíveis ações dos atletas contra as agremiações em um futuro próximo. Quanto a isso, Mauricio esclarece:
“O atleta poderá entrar com reclamação trabalhista, mas isto não quer dizer que ele logrará êxito em sua demanda, tendo em vista que muitas serão as teses de defesa dos clubes. Uma delas poderá ser a de que o salário integral não era devido pois a prestação de serviços não estava sendo cumprida de forma integral, ou seja, o salário é uma contraprestação devida pelo trabalho. Tendo em vista que o trabalho não estava sendo desempenhado de forma plena, em que pese o tempo à disposição”, pontuou o advogado.
Mauricio também ressalta que uma possível punição aos clubes fora do âmbito jurídico seria difícil de acontecer. “Na área desportiva, pelo fair play financeiro, até poderia haver sanções, mas é muito pouco provável”, finalizou.
 

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Em vitória do governo, STF confirma MP que permite acordos individuais de redução de salários

BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira validar a Medida Provisória 936, editada pelo governo Jair Bolsonaro, que permite a realização de acordos individuais entre empregadores e trabalhadores estabelecendo a redução temporária de salário e jornada de trabalho ou mesmo a suspensão de contratos.
Em julgamento no plenário, sete ministros votaram para rejeitar pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade que visava suspender os efeitos de trecho da medida provisória. Dessa forma, a MP editada está valendo na íntegra —ela ainda está sendo objeto de apreciação do Congresso Nacional, que pode modificar seu texto.
A decisão representa uma vitória do governo no Supremo, que lançou mão da MP em meio à forte redução da atividade econômica em razão de medidas de isolamento social durante o avanço da pandemia do novo coronavírus no país.

Mais cedo nesta sexta, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que mais de 2 milhões de trabalhadores já fecharam acordos com seus empregados sob as regras da MP 936. Ela permite a redução temporária de salários e jornadas ou a suspensão do contrato de trabalho, com pagamento de uma compensação parcial pelo governo.
A maioria da corte seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência e se manifestou integralmente a favor da medida provisória: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli.
Os ministros derrubaram a liminar que tinha sido parcialmente concedida pelo relator da matéria, Ricardo Lewandowski, determinando que sindicatos das categorias dos trabalhadores deveriam ser comunicados dos acordos individuais fechados para se manifestarem.

No julgamento da liminar no plenário, Lewandowski manteve seu voto, que ficou vencido. Outros dois ministros, Rosa Weber e Edson Fachin, também ficaram em minoria, manifestando-se pela derrubada total do trecho da MP que permitia esses tipos de acordos individuais.
O advogado trabalhista Marcelo Faria, do escritório TozziniFreire Advogados, disse que a decisão do plenário do STF restabelece a integralidade da MP, “com relação a legitimidade dos acordos individuais firmados entre empregado e empregador, sem precisar passar pela validação do sindicato laboral, dando maior segurança jurídica e com o objetivo da preservação do emprego, sem deixar de considerar que a MP ainda passará por todo o processo político perante o Congresso Nacional.”
O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, destacou que não se está numa situação de normalidade. “A força maior provocada pela pandemia vai exigir uma interpretação cautelosa da legislação, devendo ser preservado o bem maior que é a dignidade da pessoa humana e a preservação do emprego e das empresas. A Constituição é um todo e assim deve ser interpretada, tal como decidiu o STF”, disse.

Reportagem de Ricardo Brito

Fonte: Reuters

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Equanimidade x autopreservação: a dicotomia da Justiça na Covid-19

Por Luísa Bahia Barretto Corrêa da Veiga e Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga
“A lei jamais tornou o homem mais justo, e, por meio de seu respeito por ela, mesmo o mais bem-intencionado transforma-se diariamente em agente da injustiça”.
Henry David Thoreau explicitou em seu pensamento uma questão dura e real. Não é a lei que faz o homem mais justo. Justiça é um conceito amplo que abrange questões de cunho moral, cultural e ético. As palavras escritas por legisladores no exercício da atividade governamental — que têm por objetivo pautar as ações dos cidadãos — não seriam capazes de incorporar esse conceito tão complexo.
Assim, o homem que busca legitimar seu senso de justiça pelo cumprimento cego da letra da lei e pelo uso desta em benefício próprio, ao custo do prejuízo do Estado, incorre no mais grave dos males, o de ser voluntariamente injusto, mesmo que juridicamente legal.
É possível identificar vários cenários que exemplificam isso no cotidiano. Mas, em tempos de exceção, quando as circunstâncias demandam alterações drásticas no comportamento social e quando a solidariedade parece vir para a superfície, as injustiças assumem novas formas, mascarando-se de generosidade e preocupação. Nesses momentos a virtude do homem justo dá lugar à defesa do interesse pessoal, a autopreservação.
Com a chegada da pandemia do novo coronavirus (Covid-19), os estados precisaram apressar-se para responder com agilidade às novas demandas, para lidar com a necessidade de cobrir, em curto espaço de tempo, questões de saúde pública, segurança pública, investimento, mercado, entre tantas outras.
Esses movimentos geram gastos astronômicos para os governos e, em países como o Brasil, onde há pouca cobertura por orçamento de emergência, são frequentemente deduzidos de reservas destinadas originalmente a outras finalidades. Por isso é de suma importância a conscientização da população para que o uso das medidas emergenciais seja restrito aqueles que precisam de fato delas. Não se pode cumprir o papel de cidadão justo quando, sob essas circunstâncias, o interesse particular é colocado acima do bem da Nação.
Entre tantas condutas protetivas a serem tomadas pelo governo, as Medidas Provisórias 927, de 23 de março de 2020, e 936, de 2 de abril, ganharam destaque, pois delas decorre grande compromisso econômico do Estado para salvaguardar empregos, renda e, consequentemente, empresas privadas, consolidado no Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda.
Em breves termos, este assumiu um volumoso gasto público que decorrerá do pagamento da parcela complementar do salário dos trabalhadores que firmarem acordo de redução salarial. Desses acordos também decorrerá uma significativa redução no recolhimento de FGTS, INSS e Imposto de Renda, que não poderão ser exigidos nesses casos por se tratar de parcela de natureza indenizatória, não salarial. Há ainda a postergação do pagamento das parcelas do FGTS de março, abril e maio do ano de 2020, sem a cobrança de juros ou multa, que também causará redução na arrecadação dos meses economicamente críticos para o Estado (e para todos, é claro).
Ainda sob encargo do Estado ficará o aumento substancial de pagamentos de valores equivalentes às parcelas do seguro desemprego para os trabalhadores que firmarem acordos de suspensão do contrato de trabalho, uma vez que nesses casos o governo arcará com o valor total ou ao menos 70% do valor a ser repassado para o trabalhador. Importa lembrar que parte desses valores seria, de qualquer forma, exigida do Estado no caso da dispensa de empregados que teriam direito ao seguro-desemprego, mas constituiria da mesma forma sobrecarga inesperada para os cofres da seguridade social.
Essas normativas foram criadas com o objetivo de oferecer alternativas à dispensa de funcionários e, também, de dar suporte financeiro às empresas que foram muito abaladas pela necessidade do isolamento social, mas deixaram nas mãos do empresário a decisão acerca da real necessidade de usufruto desses benefícios. Trata-se de questão de cunho moral baseada no senso de justiça que deve levar em consideração o sacrifício econômico ao qual já se encontram submetidos o Estado e a população.
Sobre o empresário recaiu, assim, a obrigação moral de fazer uma análise profunda da situação econômica em que se encontra sua empresa, uma vez que é possível que esteja sofrendo consequências financeiras graves, mas suportáveis (em decorrência do seu porte, setor de atuação, reservas, etc.). Também é possível que, pelo contrário, seu risco de falência esteja muito alto e sua sobrevida à pandemia dependa em grande parte de ajuda externa.
A partir dessa análise, ele tem a discricionariedade de assumir uma de duas posturas. Por um lado, pode fazer uso da prerrogativa de se beneficiar com o teor das MPs sem incorrer em ilegalidade, mas com grave risco de praticar grande injustiça. Ou pode julgar por si a capacidade de sua empresa suportar os prejuízos já contabilizados e os futuros e, caso conclua que não necessita do suporte oferecido pelo governo para manter seu negócio e seus funcionários, fazer a livre opção de simplesmente não os solicitar.
A decisão está ligada intrinsecamente à questão levantada por Thoreau. Seu comprometimento com sua função social e com a responsabilidade pelo risco empresarial serão de grande valia neste momento. Sacrifica-se economicamente ao manter funcionários que lhe custam caro em tempos nos quais o faturamento sofreu grande redução na busca por equilibrar a complexa equação financeira que teve início com a calamidade ou beneficia-se da prerrogativa estabelecida pela lei e faz uso do dinheiro oferecido pelo Estado.
É, de fato, uma questão complexa e profunda. São muitas variáveis a serem consideradas e o senso de autopreservação que manteve a empresa saudável até aqui urge que faça uso de todas as ferramentas que estiverem à sua disposição em tempos de incerteza.
Mas é importante a percepção de que todas as partes (Estado, empresas, trabalhadores) compõe o mesmo sistema, portanto, o prejuízo de um irá, invariavelmente, causar danos aos demais no final do ciclo. A sobrevivência das empresas depende também do funcionamento da máquina estatal. Portanto, a vigilância dos valores morais no processo de sobrevivência garantirá uma tomada de decisões que levarão em conta todos os elementos dessa equação, para que ao fim a nação volte a prosperar como um todo.
Aqui, o uso da equanimidade no julgamento torna-se valioso para ponderar as necessidades de todas as partes, bem como o entendimento de que as mudanças fáticas demandam mudanças comportamentais e adaptação de todos. Aceitar que, em proporções diversas, todos estão perdendo algo, mas muitos estão perdendo mais do que podem suportar.

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Exclusivo: ligações perigosas de Ronaldinho Gaúcho no submundo da jogatina

Lindauro Gomes, Lucas Valença e Petronilo Oliveira
redacao@grupojbr.com
Preso há mais de um mês no Paraguai, o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e o irmão Roberto Assis Moreira passaram a protagonizar uma história policial, com enredo confuso, que deixou o Brasil e o mundo atônitos. Por que um ídolo milionário iria se interessar por ir ao Paraguai com documentos falsos? Quais seriam os reais motivos para que os irmãos Assis Moreira recebessem passaportes ilegais? Essas são perguntas ainda sem resposta por parte da polícia paraguaia. No entanto, uma das pistas para compreender a polêmica viagem pode estar na relação do jogador com integrantes do jogo clandestino no Brasil, incluindo Carlinhos Cachoeira, em Goiânia, a 250 km da capital da República, Brasília.

Prédio, jogatina e boate

Acostumado aos holofotes dentro e fora dos campos, Ronaldinho Gaúcho aventurou-se em jogadas arriscadas e ilegais ao se utilizar de um de seus imóveis, um prédio no bairro de Ipanema, na cidade de Porto Alegre (RS), para fomentar o jogo ilegal na cidade gaúcha. O local foi o elo de aproximação do ex-camisa 10 com empresários da jogatina brasileira, que o transformaram em garoto propaganda do jogo de azar no Brasil.
Ronaldinho também é embaixador do Turismo no governo Bolsonaro, mas são os famosos bicheiros que utilizam do nome do ex-craque para expandir os negócios clandestinos a outros países. Vale lembrar que durante a prisão do brasileiro no Paraguai, desde o dia 4 de março, uma luz amarela foi acesa no Palácio do Planalto. O então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que recentemente deixou o governo em meio à polêmica, chegou até mesmo a ligar para autoridades paraguaias para entender a real situação do brasileiro diante do escândalo no país vizinho.

 Dois documentos obtidos pelo Jornal de Brasília, um registrado em cartório e outro do Tribunal de Justiça do RS, mostram que Ronaldo de Assis Moreira, famoso pelo apelido de Ronaldinho Gaúcho, está registrado como sendo o responsável pelo local onde acontece a atuação ilegal de uma empresa chamada de Winpoker, que funciona clandestinamente na capital gaúcha.
Informações obtidas pela reportagem vinculam o ex-jogador de futebol e seu irmão, o empresário Roberto de Assis Moreira, às atividades ilegais e também a dois familiares que atuam ou atuaram no estabelecimento. Conhecida como Dona Dida, a tia do jogador é a responsável pelas refeições dos clientes e já chegou a ser vista algumas vezes no ambiente com a mãe do ex-atleta, Miguelina Elói Assis dos Santos. Um dos primos, que deixou de trabalhar no investimento, exercia a função de porteiro.
Só que antes de virar ponto para o jogo de azar, o prédio, registrado em seu nome, já chegou a sediar uma boate, a Planet Music Hall, que valorizava grupos de samba, onde os irmãos Assis Moreira eram os responsáveis pela diversão do público presente. Tempos depois, a gestão da casa noturna foi passada para terceiros, mas o aluguel ainda era cobrado pelos irmãos. Em 2013, após a tragédia da Boate Kiss (que vitimou 242 pessoas em um incêndio), o espaço foi fechado pela ausência do alvará do Corpo de Bombeiros. Ronaldinho Gaúcho, no entanto, é tido como “sócio oculto” da nova atividade por integrantes da Polícia Civil do estado.
A Winpoker, ainda ativa no CNPJ 30.708.638.0001/42, está registrada no endereço Av. Eduardo Prado 55, a cerca de 200 metros de onde funcionou uma antiga casa de jogos nomeada de Winfil que, quando inaugurada, não procurou esconder sua atuação irregular. O local chegou a ser fechado após duas operações da Polícia Civil, sendo uma em conjunto com o Ministério Público do Estado. Na época, foram apreendidas cerca de 400 máquinas caça-níqueis na estrutura de 5,6 mil metros quadrados. Um bingo e outras formas de apostas ilegais também funcionavam na instalação.
Quando a Winfil abriu, lembrou uma fonte ligada ao Ministério Público, os donos da casa fizeram “um certo estardalhaço” na inauguração, alegando uma suposta decisão judicial favorável. O documento, no entanto, não impediu a atuação dos órgãos de investigação que atuaram contra a atividade. “Normalmente abrem de forma bastante discreta, mas dessa vez chegou a ser diferente. Comemoraram uma liminar que tratava do Jóquei Clube de Carazinho (RS) para abrir a casa de diversão, o que não tinha relação. Os donos do local, à época, já eram alvo de investigações do MPRS”, afirmou a fonte ao Jornal de Brasília.
Atualmente o jogo ilegal funciona nos fundos do estabelecimento do ex-atleta Ronaldinho. Ou seja, é de forma clandestina que operam os donos do novo empreendimento chamado de Winpoker. A nova empresa está registrada no nome de Amir Ibrahim Karam, que trabalhava como gerente. Só que depois da consolidação da atividade, o empresário passou a comandar a jogatina à distância, mas nunca largou as idas esporádicas. Só que Amir não é um mero gerente, mas um dos gestores de um grande esquema de jogos de azar que se conecta com o Centro-Oeste brasileiro.
Amir possui formalmente em seu nome três outras empresas, todas em Goiás, estando uma delas “inapta” com processos na justiça goiana. Só que o empresário é gestor de uma rede de jogos ilegais em Goiânia (GO). Além de ser dono de várias casas com máquinas caça-níqueis, escondidas na cidade, Amir possui uma grande estrutura construída nos fundos de uma garagem de automóveis no Setor Aeroporto, Rua 17-A, 1120.
Com valores altíssimos nas apostas de poker e outros jogos de mesa, o local com uma fachada chamativa reúne semanalmente os maiores jogadores do estado. Uma dessas “personalidades” é Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, tido por um membro próximo ao grupo como o possível responsável pela expansão do negócio de Amir ao RS.

Uma vida de escândalos

O nome Cachoeira, no entanto, já se viu envolvido em escândalos políticos e econômicos como o revelado pela Operação Monte Carlo em 2012, da Polícia Federal, que levou à cassação o senador Demóstenes Torres; e pela Operação Saqueador em 2016, que o levou à cadeia por suposta lavagem de dinheiro. Conhecido como possivelmente ser um dos bicheiros mais poderosos do país, Carlos Ramos, tem ‘aconselhado’ Amir na expansão para as terras gaúchas.
Algumas autoridades públicas do Rio Grande do Sul, procuradas pela reportagem, confirmaram a atuação clandestina do representante goiano, mas desconheciam suas ligações interestaduais.

Caça-níquel

Um dos braços mais fortes do bicheiro goiano está em São Paulo, cidade onde, há alguns anos, vendo que familiares passaram a se envolver com máquinas de jogos, Cachoeira construiu uma aproximação com a família Ortiz, comandada à época por Alejandro Ortiz. Segundo o relatório final da CPI dos Bingos no Senado (http://www.senado.gov.br/comissoes/CPI/Bingos/RelFinalBingos.pdf), de 1430 páginas, divulgado em junho de 2006, o empresário, ficou conhecido como o responsável por trazer ao país as primeiras máquinas caça-níqueis N90 da Itália. Com o passar do tempo, um possível esquema de lavagem de dinheiro cresceu com a utilização das máquinas e o negócio ilegal se expandiu ao Rio de Janeiro, quando um representante da família Ortiz, Renato Andrade, se associou a um operador de loterias ilegais da cidade e presidente de honra da escola de samba Beija-flor de Nilópolis, Anísio Abraão David.

Veja trecho do relatório final da CPI dos Bingos

“Esse esquema foi detectado no Rio de Janeiro, e está por trás do crise envolvendo as relações da Loterj com Carlinhos Cachoeira e Alejandro Ortiz “
“Na ação, figuram como réus alguns dos principais controladores de bingos e cassinos caça-níqueis no País. Entre eles destacam-se os espanhóis Alejandro Ortiz de Viveiros e seus filhos Alexandre Ortiz Viveiros e Johny Ortiz Viveiros, do chamado Grupo Ortiz”.

O negócio, no entanto, já se expandiu para o exterior e um dos países onde exercem influência é justamente o Paraguai, onde os irmãos Assis Moreira chegaram a ser presos no dia 4 de março deste ano (2020) por terem sido apreendidos, segundo a justiça paraguaia, com passaportes falsos. A prisão preventiva chegou a ser decretada, mas no dia 7 deste mês (abril), os dois foram transferidos para o regime domiciliar e se instalaram em um hotel em Assunção. O valor da fiança foi de US$ 1,6 milhão, cerca de R$ 8 milhões.
Só que há a suspeita de investigadores brasileiros de que os documentos recolhidos faziam parte da estratégia para a expansão do grupo no país vizinho. Os passaportes, neste caso, seriam utilizados para possivelmente registrar a família Assis Moreira como representantes de cassinos paraguaios.
Segundo jornais brasileiros e do país vizinho, investigadores em Assunção recolheram os celulares de Ronaldinho e do irmão para apurar se o ex-jogador faz parte de uma organização criminosa que funciona na lavagem de dinheiro e/ou na falsificação de documentos.
Só que no meio da confusão que envolve o nome Assis Moreira, duas outras pessoas chegaram a ser investigados pela Polícia e pelo Ministério Público paraguaio. As autoridades do país analisam se Dalia López seria a responsável pela elaboração dos documentos adulterados e também averiguam a participação do empresário Nelson Luiz Belotti, também anfitrião de Ronaldinho no país, no suposto esquema. Belotti é dono de um cassino na cidade de Lambaré chamado de Il Palazzo. O estabelecimento é justamente o hotel onde o ex-futebolista se hospedou antes de ser preso.
Este ano, Ronaldinho Gaúcho chegou a virar réu em um processo cível que avalia o envolvimento do ex-jogador em um possível esquema de pirâmide de criptomoedas onde o ex-atleta aparecia como garoto propaganda. A ação de R$ 300 milhões foi instaurada na justiça do Goiás, onde cerca de 150 investidores se dizem lesados.

No Brasil, jogo de azar é proibido desde 1946

No Brasil, os jogos de azar e os cassinos foram abolidos no primeiro ano da gestão presidencial de Eurico Gaspar Dutra, que comandou o país de janeiro de 1946 a janeiro de 1951. Registros históricos mostram que o polêmico fechamento dos cerca de 70 cassinos que existiam à época foi assinado pelo entendimento de que o ‘jogo’ era “degradante” à população e à nação. A proibição foi assinada no dia 30 de abril.
Atualmente, a maioria dos jogos de azar se enquadram no Direito como “contravenções penais”, é o que explica Luciano Andrade Pinheiro, jurista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados. Em resumo, isso significa que a pena a ser aplicada pelo Judiciário brasileiro é mais branda, já que o delito é considerado de “menor poder ofensivo”.
Por esta razão, o artigo 50, parágrafo terceiro da Lei 3688 de 1941, para deixar claro o entendimento e evitar problemas de interpretação, definiu o que é compreendido pelo direito brasileiro como ‘jogo de azar’. Diz a norma:

§ 3º Consideram-se jogos de azar: a)o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;b)as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;c)as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

Ou seja, a legislação veda qualquer tipo de aposta onde a sorte é preponderante. O Bingo, por exemplo, se enquadra nesta definição, já que não se necessita de nenhuma habilidade do jogador no resultado final. A famosa roleta, sempre presente nos grandes cassinos mundiais, é outro exemplo, pois o apostador não interfere na sua possibilidade de vitória. Esses jogos, portanto, se enquadram na vedação legal.
Já o jogo de pôquer o debate jurídico é mais amplo e não há consenso sobre a sua proibição ou não. Existem algumas decisões judiciais, proferidas por tribunais dos Estados, que têm retirado o pôquer do roll de contravenções. Alguns entes federativos são mais permissivos com relação a outros, mas todas as decisões se restringem à interpretação judicial de tribunais locais, é o que lembra Luciano Pinehri.
A tese geral é a de que o jogo de cartas não seria de azar, já que contemplaria atributos que não se resumem exclusivamente na casualidade, só que nem o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nem o Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram alguma decisão definitiva sobre o assunto.

Loterias

Em dezembro 2018, em um dos últimos atos como chefe de Estado, foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) a Lei 13.756, que trata do Fundo Penitenciário, gerido pelo Ministério da Justiça. A finalidade é a alocação de recursos para a manutenção e construção de presídios, mas dentre as formas de arrecadação do Fundo, o governo federal autorizou a exploração da aposta esportiva.
Dentre as novas permissões a legislação traz a chamada Lotex, que quebra o monopólio estatal sobre as loterias brasileiras. A lei, no entanto, ainda precisa de um decreto presidencial para ser regulamentado. Há informações dentro do Palácio do Planalto, porém, de que o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) já está com um decreto presidencial pronto para permitir a exploração privada do sistema de loterias no país.
A reportagem procurou o ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira e seu irmão, Roberto de Assis Moreira, mas obteve retorno. O jornal, no entanto, se coloca à disposição para futuras manifestações.
Os empresários e investidores citados também foram buscados, mas a reportagem não teve resposta. O jornal, no entanto, se coloca à disposição para futuras manifestações.

Relembre a história do jogador

Bruxo em campo, mas sem palavra nas negociações

Assim foi a carreira de Ronaldinho Gaúcho, um dos melhores jogadores de todos os tempos, que só não foi mais longe por conta da balada e do irmão Roberto Assis
O País do Futebol tornou-se ainda mais brilhante em 21 de março de 1980. Em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, dona Miguelina deu a luz a mais um futuro gênio da bola: Ronaldo de Assis Moreira, mundialmente conhecido como Ronaldinho Gaúcho. O sorridente, até porque a dentadura o favorece, garoto, começou a carreira no Grêmio.
As suas origens são humildes e durante a infância, sua família viveu numa casa de madeira, no centro de uma favela. Ronaldinho cresceu no seio de uma família que respirava futebol. O seu pai, João da Silva Moreira, jogou pelo Esporte Clube Cruzeiro, um clube amador. E o seu irmão mais velho, Roberto de Assis Moreira, foi um futebolista, que não vingou tanto, mas que passou a ser empresário (para o mal do craque).
Desde a base e no futsal, Ronaldinho já mostrava ser diferenciado. O craque chamou a atenção no profissional, quando, no primeiro Gre-Nal (clássico gaúcho disputado entre Grêmio e Internacional) da sua carreira, deu caneta, chapéu em 1999, no já veterano, capitão do tetracampeão mundial de 1994, Dunga, que sequer viu a cor da bola, para a alegria da torcida do Tricolor dos Pampas.
E internacionalmente, também em 1999, ficou famoso mais um bordão do narrador Galvão Bueno: “Olha, o que ele fez! Olha, o que ele fez! Olha, o que ele fez!”. Ronaldinho Gaúcho saiu do banco de reservas para o jogo contra a Venezuela em sua primeira participação com a campanha amarelinha, na Copa América de 1999. R10, como ficou conhecido nos gramados, fez uma fileira de dribles em cima dos venezuelanos, deixou os adversários para trás e fez um golaço.

Nas negociações…

Entretanto, quase nunca saiu de um clube pela porta da frente. Em 2001, o primeiro e demorado imbróglio: saída de Ronaldinho Gaúcho do Grêmio para o PSG. Em janeiro, mesmo sendo jogador do Grêmio, ele assinara pré-contrato com o clube francês. Depois de muitas liminares na Justiça, em 20 de junho, o meia-atacante participa do primeiro treino no clube francês. No mês seguinte, assinou contrato por cinco anos com Paris Sain-Germain. No fim das contas, o Grêmio ficou a ver navios, sem, oficialmente, receber um centavo pela joia.
No dia 4 de agosto de 2001, finalmente Ronaldinho Gaúcho fez a sua estreia no PSG, na partida contra o Auxerre, que terminou empatada em 1 x 1. Em sua primeira temporada pelo time francês, o jogador brasileiro não chamou tanto a atenção em campo, e sim fora dele, por conta de desavenças com o treinador Luis Fernández, que criticava abertamente a indisciplina de Ronaldinho e a vida noturna.
Apesar disso, Ronaldinho disputou a Copa do Mundo de 2002, sendo uma das estrelas do penta da Seleção Brasileira, e quando retornou ao PSG, começou a dar os shows, com ótimas atuações. Os números não impressionaram (foram 12 gols em 38 partidas, enquanto a primeira temporada foram 13 gols em 48 partidas), Ronaldinho se tornou peça fundamental do PSG dentro de campo, protagonizando atuações impecáveis diante do Olympique de Marselha, por exemplo, chegando a ser ovacionado de pé pela torcida no Parc des Princes.
Com isso, ficou claro que era questão de tempo para Ronaldinho Gaúcho deixar a capital francesa: Barcelona, Real Madrid e Manchester United passaram a disputar o camisa dez do Paris Saint-Germain, e no segundo semestre de 2003, o bruxo partiu para Catalunha por 21 milhões de euros.

Em Barcelona

Ronaldinho Gaúcho foi um dos principais responsáveis por trazer de volta a alegria para o Barcelona, desde os torcedores até os mandatários do clube se impressionaram com o que ele fazia, dando assim início a uma nova era no clube catalão. Na época em que chegou ao Barcelona o clube estava sem ganhar títulos expressivos há um bom tempo, eram quatro anos sem ganhar um Campeonato Espanhol e 11 sem ganhar a Liga dos Campeões, que até então só havia sido conquistada uma vez.
Na temporada 2003-2004, Ronaldinho ainda não levou o Barcelona a outro patamar. Ganhou apenas a Copa Cataluña. Porém, em 58 jogos, marcou 24 gols e deu 14 assistências, e levou o prêmio de melhor jogador estrangeiro da La Liga.
Já na segunda temporada de Ronaldinho na Espanha, 2004-2005, as coisas foram diferentes. No Barcelona, o Bruxo conseguiu conquistar a La liga (Campeonato Espanhol), a Supercopa da Espanha e mais uma Copa Cataluña. Nessa temporada foram 42 jogos com 13 gols marcados e 20 assistências. No ano de 2004 Ronaldinho conseguiu a conquista dos prêmios de melhor jogador do mundo da FIFA e melhor jogador do mundo pela revista World Soccer.

Aplaudido pela torcida rival

A temporada 2005-2006, terceira de Ronaldinho no Barcelona, foi a melhor de toda a sua carreira. O jogador ganhou a La Liga, a Liga dos Campeões, a Copa Cataluña e a Supercopa da Espanha, ou seja, tudo que era possível ganhar na Espanha. Além do prêmio de melhor jogador da FIFA, melhor jogador do mundo eleito pela revista World Soccer, melhor jogador do ano da UEFA, Bola de ouro e melhor estrangeiro na La Liga. Foram 59 jogos, com 30 gols marcados e 21 assistências. E ainda teve uma história que poucos poderão contar: em um clássico contra o Real Madrid, Barcelona venceu por 3 x 0 com dois gols de Ronaldinho, e o ápice de sua carreira; o jogador foi aplaudido de pé pela torcida do Real Madrid em pleno Santiago Bernabéu.

No Milan

Em julho de 2008, Ronaldinho saía do Barcelona rumo à Itália onde jogaria pelo Milan, e assim terminou a passagem do Bruxo pelo Barcelona, meio que pela porta dos fundos, sem os devidos méritos nem o glamour que merecia. Em sua apresentação havia, segundo o site oficial do clube, 40 mil pessoas para prestigiarem o craque. Seu primeiro gol na equipe foi marcado em cima do rival, Inter de Milão.

Homenagem

Milan e Barcelona disputaram em 2010 um jogo festivo válido pelo troféu Joan Gamper, e o centro das atenções era Ronaldinho. Era a primeira vez que o jogador voltava ao Camp Nou, tanto que quando entrou em campo foi ovacionado pela torcida do Barcelona e até saiu na foto oficial do time, após pedido de Puyol. Dentro de campo a partida terminou em vitória do Barcelona nos pênaltis, porém o que chamou a atenção foi Puyol, no final da comemoração, ter entregue o troféu para Ronaldinho, ressaltando a importância que o brasileiro teve em sua passagem pelo clube.

Volta ao Brasil e rolo de Assis

Em baixa no Milan e decepcionado pela não convocação para a Copa do Mundo de 2010, Ronaldinho decidiu mudar de ares no final daquele ano. O meia recebeu propostas do Grêmio, Palmeiras e Flamengo. A cada dia, seu irmão e empresário Assis afirmava que ele estava próximo de um clube diferente. O tricolor gaúcho chegou a montar uma festa de apresentação para o jogador no Estádio Olímpico e, no mesmo dia, teve que retirar os equipamentos do estádio.
No dia 10 de janeiro de 2011, o futuro do jogador finalmente foi selado. Depois de uma negociação que varou a madrugada, a presidente do Flamengo, Patrícia Amorim, anunciou o acerto com o jogador.
A apresentação do craque foi marcada por festa e confusões, como num prenúncio do que viria a ser sua passagem pelo clube. O rubro-negro montou um palco no Estádio da Gávea para apresentar o jogador à sua torcida. Durante o evento, que teve a presença de cerca de 20 mil pessoas, um dos portões do clube foi arrombado. R10 foi recepcionado por celebridades rubro-negras, como Dudu Nobre, Ivo Meirelles e até mesmo o jogador Vágner Love, que estava no CSKA Moscou na época.
O valor da negociação foi de 8 milhões de euros (cerca de R$ 17 milhões à época) e o jogador acertou um contrato de três anos e meio, com salário de mais de R$ 1 milhão, sendo 80% pagos pela Traffic e 20% pelo Flamengo.
No Rubro-Negro carioca, a passagem não foi excelente. Teve momentos inesquecíveis, como ter sido campeão carioca invicto e principalmente a atuação de gala contra o Santos, na Vila Belmiro, tendo Neymar com ótimo desempenho no início da carreira. Vitória por 5 x 4, de virada, com três gols do dentuço.

A queda

A pré-temporada para 2012 foi marcada por polêmicas. Primeiro, a Traffic, que seria responsável por 80% do salário do jogador, decidiu não pagar mais ao atleta. O camisa 10 chegou a ficar cinco meses sem receber a parte que cabia à empresa. Depois de muita negociação, o Flamengo optou por pagar o valor devido pela Traffic e se comprometeu a pagar os salários inteiros do meia dali em diante. Entretanto, o Flamengo não pagou, Assis entrou contra o clube na Justiça e assim acabou a passagem de Ronaldinho pelo Flamengo.

Última glória

O jogador chegou ao Atlético-Mineiro em 4 de junho de 2012. Após passagem conturbada pelo Flamengo, o camisa 10 chegou em Minas Gerais sob desconfiança da torcida e da imprensa. Porém, sob a batuta do presidente Alexandre Kalil, do técnico Cuca e com o apoio da Massa, o atleta, eleito duas vezes o melhor do mundo, recuperou seu melhor futebol e brilhou com a camisa alvinegra.
Com o vice-campeonato do Brasileirão, o Atlético ganhou o direito de disputar a Copa Libertadores, em 2013. O time teve calendário cheio, já que também disputou o Campeonato Mineiro, o Brasileiro, a Copa do Brasil e o Mundial de Clubes. Ronaldinho foi peça fundamental.
O primeiro título da temporada foi o Estadual. O jogador brilhou nos dois clássicos decisivos diante do maior rival, o Cruzeiro. A conquista mais importante de 2013, e da história do Galo, foi a Libertadores. Apesar da excelente campanha na primeira fase, levantar a taça não foi fácil para o Atlético. O time sofreu muito nos confrontos a partir das quartas de final. Teve defesa de pênalti milagrosa no último minuto de partida, reversão de placares, jogador adversário escorregando já sem goleiro pela frente. Mas, no fim tudo deu certo para o Alvinegro, que ergueu a Libertadores pela primeira vez na história. Mais uma vez, Ronaldinho foi peça fundamental durante a campanha.
O confronto entre Atlético e São Paulo também aconteceu na fase de grupos da Libertadores. Por motivos diversos, Ronaldinho deixou seu nome gravado nos embates. No primeiro, em Belo Horizonte, na estreia do Galo no torneio, R10 distraiu o goleiro Rogério Ceni no famoso lance da água. O meia foi até o gol defendido por Ceni e pediu ao goleiro um gole de água. Ao mesmo tempo, o atleticano ficou completamente livre dentro da área para receber cobrança de lateral de Marcos Rocha e fazer um cruzamento que deixou Jô com o gol livre para abrir o placar.

Fim de carreira

Já sem nenhum comprometimento, Ronaldinho Gaúcho passou pelo mexicano Querétaro e pelo Fluminense. Ainda fez jogos de exibição para encher ainda mais os cofres da família Assis.
Fonte: Jornal de Brasília

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Para STF, Covid-19 pode ser doença ocupacional mesmo sem comprovar contágio no trabalho

BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o novo coronavírus pode ser caracterizado como uma doença ocupacional independentemente de os empregados comprovarem que tenham contraído a doença em razão da atividade trabalhista.
No mesmo julgamento, a corte também suspendeu outra norma que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
Esses dois pontos — que constavam da Medida Provisória 927, editada pelo governo Jair Bolsonaro — foram suspensos em julgamento pelo Supremo de ações que questionavam a norma. Ela foi editada para autorizar a empregadores a adotar medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Os ministros do STF, que começaram a análise do caso na semana passada, entenderam que a maioria das mudanças previstas pela MP não violou direitos dos trabalhadores e estão de acordo com a legislação trabalhista e a Constituição.
Dessa forma, o STF validou alterações feitas pela medida provisória como a prevalência do acordo individual entre empregador e empregado em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador, a prorrogação da jornada de trabalho dos profissionais da área da saúde e antecipação de férias.
O advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, disse que o direito tem que se curvar diante da realidade.
“Quando temos uma pandemia mundial que precisa conciliar a saúde das pessoas com a necessidade de manutenção das necessidades básicas dos cidadãos, a interpretação da Constituição deve ser de acordo com a vida real e foi isso que o Supremo fez”, disse.
“Confirmar a validade dos acordos individuais no cenário atual é medida acertada”, completou, em nota.
Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, “a decisão do Supremo se mostrou razoável e respeita os objetivos da flexibilização da legislação trabalhista”. Também em nota, ele disse que o Supremo suspendeu “basicamente apenas disposições relativas à segurança do trabalho, à saúde do trabalhador e ao dever de fiscalização pelo Estado, não havendo motivos para a mitigação dessas normas mesmo em um momento caótico para a atividade produtiva”.
 

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A importância do STF em tempos de covid-19

Luísa Bahia Barretto Corrêa da Veiga e Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga*
A atuação da suprema corte brasileira sempre chamou a atenção pela capacidade de proferir um número elevado de julgamentos anuais, especialmente em comparação com outras cortes constitucionais no mundo – seus 11 ministros julgaram cerca de dezessete mil processos somente no ano de 2019 . A Suprema Corte dos EUA, por exemplo, composta por nove juízes, julga até cento e cinquenta processos anualmente . Na Alemanha, com uma composição de dezesseis julgadores, sua Corte Federal de Justiça julgou pouco mais de cinco mil novos processos em 2019.
Com a velocidade de contaminação pelo novo coronavírus (covid-19) aumentando diariamente, os sistemas estatais precisam se adaptar de maneira rápida para dar conta das demandas que surgem e que têm, na maioria, caráter emergencial. Dentre tantos setores que estão trabalhando para fazer isso acontecer, o Sistema Judiciário brasileiro vem ganhando destaque, especialmente em razão do trabalho feito pelo Supremo Tribunal Federal.

 No cenário atual, com o número de demandas judiciais relacionadas com a covid-19 subindo exponencialmente a cada dia, o STF ganha, mais uma vez, destaque além das fronteiras brasileiras. No julgamento histórico que tomou lugar no mês de abril de 2020, que constituiu a primeira sessão plenária de uma suprema corte efetuada integralmente de forma virtual, o ministro presidente Dias Toffolli declarou que o tribunal proferiu cerca de setecentas decisões nos mais de mil processos recebidos em vinte e um dias, desde o inicio da pandemia no Brasil, o que alegou se tratar de um recorde mundial.
Ao contrário do que se pode esperar sob condições de isolamento social, houve um aumento de produtividade do tribunal neste período, conforme declarado pelo ministro. Essa produtividade elevada somente é possível em razão da digitalização dos processos judiciais, que hoje compõe cerca de 95% do volume do tribunal . Com o uso extensivo do trabalho remoto, os servidores podem dar continuidade às atividades mesmo estando isolados em suas casas, contribuindo, assim, com a rápida resposta aos processos emergenciais que dão entrada na corte em razão da pandemia.
Esta resposta rápida e eficiente às demandas constitucionais decorrentes do estado de emergência em que se encontra o país é de suma importância para a manutenção da ordem. A determinação e o esclarecimento sobre limites de competência, escopo de atuação, questões trabalhistas, dentre tantas outras questões essenciais, tornam-se base de segurança para uma sociedade que se encontra insegura e amedrontada frente às assustadoras estatísticas relacionadas à covid-19.
No que diz respeito à repercussão dos julgados do STF nesse período, a pandemia serviu de faísca oportuna para julgamentos históricos. Os problemas e situações atípicas que surgiram em decorrência da doença foram e são temas centrais de disputas de competência direta ou indireta do tribunal. Em precedente notável, o ministro Alexandre de Moraes enalteceu a importância da “cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos” na defesa do interesse público, e assegurou aos estados, Distrito Federal e municípios competência e autonomia para a implementação e manutenção de medidas restritivas durante a pandemia, afastando assim a interferência do governo federal na adoção de tais medidas.
Na esfera do Direito do Trabalho, coube à corte julgar a constitucionalidade da Medida Provisória n. 936 , garantindo aos empregadores e empregados o direito de efetuar contratos individuais de redução de jornada de trabalho e salário, assim como de pactuar a suspensão dos contratos sem a necessidade do aval dos sindicatos. Já no que diz respeito à MP n. 927, o plenário afastou a eficácia dos artigos 29 e 31 da lei em decisão que estabelece que a contaminação por covid-19 poderá caracterizar doença ocupacional sem a necessidade de comprovação do contágio no ambiente do trabalho, bem como determinou que os auditores fiscais do trabalho devem seguir cumprindo suas funções mesmo durante a pandemia.
Em meio às acaloradas discussões acerca do compartilhamento de informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o IBGE, em decorrência da edição da MP n. 954, coube à Ministra Rosa Weber ponderar sobre o sutil equilíbrio entre a proteção do individuo e o controle estatal, onde fez prevalecer a intimidade e o sigilo da vida privada dos cidadãos sobre o interesse público, por entender que aqueles estavam sob grave risco de sofrer danos irreparáveis com a efetividade da medida.
Finalmente, em sua mais recente e controversa decisão, a Suprema Corte brasileira, decidiu abrir inquérito para investigar o presidente da república , Jair Bolsonaro, com base em declarações proferidas pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. Não distante dos julgamentos preferenciais de questões relacionadas com a covid-19, que perfazem a maior parte dos julgados recentes da corte, este caso também pode ser visto como decorrente da pandemia que assola o país. As tensões que deram início às acusações a serem examinadas pela Polícia Federal foram aumentadas pela dificuldade de alinhamento das políticas do chefe de Estado e do então ministro da Justiça durante a pandemia.
Essas tensões vêm colocando o STF em uma posição de atuação política forte, o que não é, em princípio, sua função. Porém, no cenário caótico em que se encontra o país, com inúmeros escândalos políticos acontecendo e com a insegurança da população em razão da falta de coerência na condução das respostas à pandemia, estas manifestações são respiro de força. Em mais um exemplo de decisão de forte caráter político, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, sucessor de Maurício Valeixo no comando da Polícia Federal.
Por exercer competências em esferas tão distintas – da interpretação e aplicação da Constituição Federal até o julgamento de crimes cometidos por pessoas que têm foro privilegiado –, o Supremo Tribunal Federal recebe anualmente um volume muito acima da média mundial de processos, o que dificulta o árduo trabalho de escoamento das demandas e redução de resíduo.
Não obstante as adversidades, a corte tem também a oportunidade de marcar a história do Brasil e de influenciar o destino da nação de forma singular e por isso ganha grande destaque no contexto mundial. Insta, portanto, trabalhar com dedicação e eficiência mesmo nos momentos de exceção para oferecer para a população uma atividade jurisdicional equitativa e justa que sirva de alicerce e esperança por dias melhores.
*Matheus de F. Corrêa da Veiga é formado pelo Centro Universitário IESB, pós-graduado em Direito Trabalho e Processo do Trabalho, IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, coordenador do Livro em Homenagem ao Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, articulista do Livro em Homenagem ao Ministro João Oreste Dalazen, membro da comissão de Direito do trabalho da Seccional OAB/DF (2016/2018)/ (2019/2021). Em 2013 ingressou no Corrêa da Veiga Advogados como sócio
*Luísa B. B. Corrêa da Veiga, advogada, é formada pelo Centro Universitário IESB
Fonte: Estadão