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O Carnaval é feriado no Brasil? Veja direitos de quem trabalha nesta data

Dependendo da sua localização geográfica a regra muda, explica advogado

Por Camila Pati, para Exame
As regras para quem trabalha ou tira folga no Carnaval variam de cidade para cidade ou de estado para estado. “Carnaval não é feriado nacional de acordo com a nossa legislação”, diz Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Se você mora no estado do Rio de Janeiro, talvez possa ter um motivo a mais para cair na folia. É que a terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde 2008. Quem, por ventura, for convocado para trabalhar deverá receber o dobro pelas horas trabalhadas, ou folga compensatória em outro dia da semana. Segundo, Veiga, o acréscimo de valor nas horas trabalhadas em feriado pode até ultrapassar os 100% se estiver previsto em norma coletiva da categoria profissional.
“Nos locais onde não é feriado, as empresas podem negociar com seus empregados, observando os critérios da legislação trabalhista: acordos coletivos (entre empresa e sindicato), ou acordo individual”, diz o advogado.
Mas, se o empregador não estiver disposto a negociar, pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente, sem compensação ou pagamento em dobro.
Os feriados nacionais no Brasil definidos por lei federal são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.