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Livros de Monteiro Lobato passam a integrar lista de domínio público

Por Deborah Fortuna

O primeiro dia do ano é um dos momentos mais aguardados pelos amantes de literatura de todo o mundo. Isso porque, a cada 1° de janeiro, inúmeras obras entram em domínio público, e os direitos autorais deixam de ser aplicados, editoras podem publicá-los livremente e leitores passam a encontrar títulos de escritores famosos com mais facilidade — inclusive de graça na internet.
No mais recente Dia do Domínio Público, como a data é conhecida no mercado editorial, deixaram de ser aplicados os direitos autorais sobre as obras de um dos maiores nomes da literatura brasileira: Monteiro Lobato. Na 4ª edição do Retrato do Leitor, pesquisa realizada pelo Instituto Pró-Livro em 2016, Lobato foi citado como o autor que os leitores “mais gostavam”, quando foram questionados.
Na prática, qualquer editora passa a ter o direito de comercializar as obras do criador de personagens como Narizinho e a boneca de pano Emília podem, falecido em 1948, agora, ser livremente editadas e reproduzidas por meio de teatros, filmes, novelas, sem que seja necessário autorização de direito autoral.

Regras

“Quando o livro cai em domínio público, qualquer um pode usá-lo de forma livre. Copiar, transformar, reproduzir. Mas, é claro, tem que respeitar duas regras: o nome do autor não pode ser retirado, e a obra tem que permanecer na íntegra. Ou seja, não é permitido fazer alterações na obra”, explica Luciano Andrade Pinheiro, especialista em direito autoral e sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
As regras para cada país variam. No Brasil, o tempo para que uma obra entre em domínio público é de 70 anos a partir da data da morte do autor. Isso quer dizer que, todos os autores que completam o septuagésimo ano de morte em 2018, têm as obras livres no ano seguinte. “Com 70 anos quer se garantir que, pelo menos, duas gerações do autor possam deter dos direitos dessa propriedade. Ou seja, filhos e netos”, diz Pinheiro.
Caso a obra não esteja em domínio público, é necessário procurar os titulares do direito para a reprodução. “Quando vai passando o tempo, é cada vez mais difícil encontrar o verdadeiro titular. Então, esse domínio facilita até o acesso à obra, já que não é preciso pedir autorização de ninguém para publicá-la”, completa.

Crime comum

A pesquisa de 2016 do Instituto Pró-Livro também mostrou que 88% dos leitores que leram livros digitais baixaram o arquivo de graça pela internet. Pinheiro relembra, no entanto, que é crime, segundo o artigo 184 do Código Penal, a reprodução de obras com direitos autorias nas redes. Por isso, para facilitar quem quiser encontrar livros que já estão em domínio público, o Governo Federal disponibiliza um site para que os leitores possam baixar obras de graça.
A ideia é que a plataforma possa entregar à população acesso livre aos arquivos. Lá, já é possível encontrar a obra completa de Machado de Assis, Fernando Pessoa, Joaquim Nabuco, William Shakespeare, Franz Kafka, Júlio Verne, Euclides da Cunha, Oscar Wilde, José Saramago, entre outros tipos de obras, como músicas e vídeos — estes dois últimos, no entanto, têm regras temporais diferentes dos livros.

Perfil do leitor

O último retrato do perfil do leitor, realizado pelo Instituto Pró-Livro, em 2016, mostrou que, pelo menos, 56% da população se considerava um leitor. Sendo que, a bíblia é o livro mais lido (42%), seguido por livros de temas religiosos (22%), contos (22%) e romances (22%).

Código Penal

O artigo 184 tipifica como crime “violar direitos de autor e os que lhe são conexos”. A pena é de três meses a um ano de detenção, ou multa.