Publicado em Globo Esporte.com / Por Vicente Seda
A 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu antecipação de tutela nesta segunda-feira para suspender o processo arbitral que ordena o pagamento da multa de R$ 10 milhões por conta da transferência do atacante Fred do Atlético-MG para o Cruzeiro. A liminar foi do juiz do Trabalho substituto Adriano Marcos Soriano Lopes. Cabe recurso.
Os advogados do jogador contestam a competência da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF para julgar o caso. A liminar foi concedida dentro da ação trabalhista movida por Fred contra o Atlético-MG. O caso se arrasta desde 2017.
Diz a decisão: “(…) No caso, considerando a iminência do transcurso do prazo recursal no processo arbitral (que vence na presente data), bem como o valor exorbitante para recorrer no mesmo processo, entendo presentes os requisitos para a antecipação da tutela pretendida, nos termos do art. 300 do CPC. Em tal contexto, concedo a tutela provisória cautelar antecedente, para determinar liminarmente a suspensão do andamento do Processo Arbitral CNRD 2018/TRF/094, inclusive de todos os seus prazos, com fundamento nos artigos 300, 305 e 308, §1º, do CPC.
O advogado de Fred, Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, explicou: