O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) realizou, nos dias 8 e 9 de outubro, o I Seminário Internacional de Direito do Trabalho, em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e com patrocínio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). O evento foi realizado no auditório do CFOAB, em Brasília. Clique na imagem para acessar a galeria de fotos.
No segundo dia de atividades, o Seminário contou com a presença do professor português Pedro Romano Martinez no painel sobre Os impactos econômicos e sociais das decisões da Justiça do Trabalho.
O jurista partiu do pressuposto de que o direito trabalhista assenta-se no contrato de trabalho, que é de direito privado, mas que não pode deixar de lado a justiça social. Além disso, também não podem ser esquecidos – “e este é um problema difícil” – os direitos e interesses legítimos das empresas. Lembrou que, tradicionalmente, prevalecia sempre a tutela da “parte débil”, o trabalhador, com base na regra do “favor laboratoris”, mas que o Código do Trabalho português, de 2003, acabou com a aplicação automática desse princípio.
Martinez deu especial destaque, na sua palestra, à questão da segurança jurídica: “A ordem social pressupõe justiça e segurança. A justiça sem segurança é iníqua. Os valores justiça e segurança têm de se conjugar e sacrificar parcialmente. Decisões judiciais justas têm de ser tomadas com segurança jurídica, até por que a solução de um caso concreto pode ter repercussão em muitos outros casos. O magistrado está vinculado à lei, sempre. O direito do trabalho tem seu regime próprio de tutela do trabalhador, mas nos estritos termos previstos em lei”.
O jurista português falou também da flexibilização mais recente do direito trabalhista, sobretudo na Europa, em face das crises econômicas, que aumentaram a fuga para o trabalho autônomo e a terceirização. Assim, percebe-se um “alargamento” do direito do trabalho, com a “fuga lícita ao contrato de trabalho clássico e rígido”. Ele deu como exemplo a possibilidade de jornadas diferentes das oito horas por dia, flexibilizadas por outras compensações.
No quinto painel, entrou em pauta o tema do Cooperativismo de Trabalho. Luiz Alberto Vargas, desembargador do TRT4, explicou que o cooperativismo de trabalho também é cooperativa. “Claro que ainda não tem a força das demais cooperativas, mas logo passara a ter. Na Europa, elas são muito fortes, muito grandes, tem muito patrimônio e se recusa a ser confundido com um empregado típico, celetista”, afirmou.
O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11º região, Jeibson dos Santos Justiniano, descreveu e avaliou o conceito e a atuação do cooperativismo do trabalho, reafirmando o dever do MPT em sempre garantir os direitos de cooperados e a predominância da livre concorrência.
Por fim, no sexto e último painel – Recursos Trabalhistas e sua Racionalização –, o ministro Augusto Leite de Carvalho (TST), afirmou que é necessário mudar nosso sistema de recursos trabalhistas, que está sobrecarregando juízes em todas as estâncias. “Juízes de trabalho julgaram mais de 3 milhões de processos em varas de trabalho em 2013. Estes números não envolvem audiências e sessões. É uma média de 100 processos por mês, ou 4 por dia. Isso tudo em primeira estância. Em segunda, são quase 300 mil calculados em dezembro de 2013. Cada ministro julgou 5 mil processos em média… Um número superior à média da segunda estância”, lamentou.
Para o ministro Carvalho, a solução para o recurso trabalhista é uma jurisprudência uniformizada pelo TST. Após, o advogado trabalhista Maurício Correa da Veiga resumiu desenvolvimentos recentes (Lei 13.015/14) e da atuação dos Tribunais de Trabalho.