Categorias
Notícias Direito do Trabalho Direito Desportivo

Globo x Turner: entenda conflito por transmissão do Campeonato Brasileiro

Se o torcedor já esperava um Campeonato Brasileiro conturbado, neste ano, teve suas expectativas superadas. Entre estádios com portas fechadas, jogadores com covid, partidas adiadas, existe ainda mais um capítulo do relacionamento entre clubes e emissoras para a transmissão de partidas de futebol.

Com a assinatura da Medida Provisória 984/2020, os direitos de transmissão dos jogos passaram a ser do time mandante. Porém, assim como foi no Campeonato Carioca, muitos contratos entre clube e emissora para o Brasileirão foram assinados antes da nova medida entrar em vigor, quando o “direito de arena” era partilhado entre os dois clubes, segundo a Lei Pelé. O que deixa a novela do Campeonato Brasileiro ainda mais longa.

A primeira das 38 rodada do Brasileirão 2020 já começou com jogo sem transmissão nacional. A partida entre Fortaleza e Athletico Paranaense, no último sábado (8), poderia ser transmitida pela Turner, que tinha acordo fechado com os dois clubes, mas não foi. Isso porque a empresa, beneficiada com a Medida Provisória 984/2020 (que entrega os direitos de transmissão ao clube mandante da partida), escolheu reservar esforços para o jogo entre Palmeiras (o mandante e com quem tem acordo) e Vasco (fechado com a Rede Globo).
Palmeiras x Vasco acabou sendo adiado, pelo choque de datas com a final do Campeonato Paulista, mas a briga judicial entre as duas emissoras está longe de sair do noticiário.
Atualmente, a Rede Globo está fechada com 12 dos 20 clubes do campeonato (Flamengo, Fluminense, Botafogo, Vasco, São Paulo, Corinthians, Grêmio, Goiás, Atlético Mineiro, Sport, Red Bull Bragantino e Atlético Goianiense) para transmissão na Sport TV. Os outros 8 clubes restantes (Palmeiras, Santos, Athletico, Coritiba, Bahia, Ceará, Internacional e Fortaleza) assinaram contrato com a Turner. Assim, caso a “nova” MP seja considerada em qualquer situação, a Turner poderá transmitir todos os jogos no qual um dos seus 8 clubes for o mandante, independente do adversário. Caso a MP não seja considerada para os contratos firmados antes dela, ambas as emissoras só poderiam transmitir jogos entre seus respectivos clubes, a não ser que os acordos fossem modificados.

Judicialização dos direitos de transmissão

Para o advogado especialista em direito desportivo Daniel Kalume, sócio do Mota Kalume Advogados, a MP 984 deve valer para este Brasileirão e a resolução pode seguir o exemplo da final da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo.
“Quem tem contrato com a Globo deverá cumprir ou renegociar e quem não possui, pode se valer da MP 984 ou vender os jogos para a própria Globo. Na minha opinião a MP 984 pode e deve ser utilizada pelo mandante que não tenha contrato com a Globo ou que seja liberado por ela (quando houver contrato) para transmitir em outra plataforma. Como foi com o Fluminense na final da Taça Rio.”, diz Daniel.
Já o advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, destaca ainda que a questão entre a Globo e a Turner coloca em foco também os clubes assinantes de contratos.
“Os contratos anteriores devem ser respeitados, pelo princípio do pacta sunt servanda. Porém, se a Globo judicializar estas questões, deverá incluir no pólo passivo o clube que celebrou outro contrato e não a empresa que irá transmitir o espetáculo” conclui.
Entre os cenários possíveis para clubes, emissoras e campeonatos, o advogado Eric Hadmann Jasper, especialista em direito concorrencial e sócio do Gico, Hadmann e Dutra Advogados, citou a coletivização por meio da formação de ligas. Algo que pode facilitar acordos e equilibrar os lucros dos times envolvidos, mas também não garante um modelo ideal e sem fraudes.
“Desde 1997, com o caso apelidado de “Clube dos 13”, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analisa o comportamento dos dois lados desse mercado. Esse caso terminou apenas em 2010. Em março de 2019, a Superintendência-Geral do CADE arquivou a investigação sobre possíveis condutas anticompetitivas nas negociações e contratos de direito de transmissão sobretudo do Campeonato Brasileiro de 2019.”, relembrou o advogado.
Além disso, Eric destaca o caminho contrário, de possibilidades de individualização nas negociações.
“Em maio de 2020, depois de Disney e Fox tentarem encontrar um comprador para a Fox Sports, por exigência do CADE em fevereiro de 2019, o Conselho aprovou a operação com a absorção da Fox Sports pela Disney, com diversos compromissos comportamentais”, explica.
Hadmann ressalta que, recentemente, houve notícia de que a Superintendência-Geral teria enviado ofícios aos clubes e emissoras no contexto da Medida Provisória 984.
“Os próximos meses serão muito movimentados, com o trâmite da medida provisória no Congresso, o processo judicial e a investigação administrativa.” afirma.
Fonte: IG Esporte