Categorias
Notícias Direito Desportivo

Ex-funcionários vão a São Januário, mas não são readmitidos pelo Vasco; liminar suspende reintegração

Quase 80 ex-funcionários demitidos em março pelo Vasco foram nesta segunda-feira a São Januário para serem reintegrados, mas o clube não readmitiu seus ex-colaboradores. Após o episódio, o MPT-RJ e o Sindicato de Empregadores em Clubes entraram com uma petição e alegaram crime de desobediência por parte do clube.
Na tarde desta terça, no entanto, o Vasco conseguiu uma liminar no Superior Tribunal do Trabalho, em Brasília, que suspende, por ora, a reintegração até que ocorra o exame da matéria pelo TRT-RJ.
No início do mês, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro acatou um pedido do Ministério Público e determinou a reintegração dos 186 funcionários demitidos em março, quando o Vasco anunciou cortes para reduzir em 35% sua folha salarial.
A decisão judicial, publicada em 11 de maio, atendeu em parte o pedido do MP. Na ocasião foi determinada a reintegração dos186 funcionários no prazo de cinco dias e proibição de novas demissões coletivas sem prévia negociação. A Justiça, no entanto, não acatou o pedido de ressarcimento integral aos trabalhadores durante o período em que estiveram afastados.
Liminar suspende reintegração
Procurado pelo ge, o Vasco confirmou que não readmitiu os funcionários e ressaltou que não comenta ações judiciais em andamento. O clube recorreu da decisão do TRT-RJ, e o caso está no Superior Tribunal do Trabalho, em Brasília. No início da tarde desta terça, o clube comunicou ter conseguido uma liminar com efeito suspensivo.
O Vasco fez uma oferta de acordo coletivo ao Sindeclubes para indenizar os funcionários demitidos. O parcelamento das rescisões, em alguns casos, ocorreria até 2023, no fim da gestão de Jorge Salgado, e o clube não incluiu na proposta o pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT (um salário caso a rescisão não seja paga em 10 dias). Em assembleia, os funcionários recusaram a proposta.
Advogado que defende o Vasco no caso em Brasília, Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga, lamentou a posição do Ministério Público do Trabalho:
– A intenção do legislador com a redação do art. 477-A da CLT afasta expressamente a obrigatoriedade de negociação coletiva para dispensa em massa, não podendo, assim, se reputar inválida as rescisões contratuais operadas com a legislação em vigor. Lamentavelmente a postura do MPT é contrária à lei e infelizmente algumas decisões ainda insistem em descumprir a CLT. Portanto, a decisão que determina a reintegração dos empregados, com fundamento na necessidade de prévia negociação coletiva, representa nítido ativismo judicial, que vai de encontro ao princípio democrático da separação de poderes do Estado, existente desde a Grécia Antiga e consagrado por Montesquieu em seu tratado “O Espírito das Leis”.
Fonte: Globo Esporte