Nesta terça-feira (20), o Grêmio deu entrada no pedido de anulação, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), da partida que ocorreu no último sábado (17) contra o São Paulo pelo Campeonato Brasileiro. O clube gaúcho alega que foi prejudicado devido à troca do árbitro responsável pelo VAR poucas horas antes do jogo. Além de equívocos e omissões que interferiram em, no mínimo, quatro lances da partida
Desde o começo do Campeonato Brasileiro de 2020, o sistema de árbitro de vídeo vem sofrendo críticas, tanto pelo acerto ou não das decisões quanto pelo tempo de espera no meio dos jogos. Nos últimos dias, em especial, o descontentamento e a pressão em relação ao VAR ganharam ainda mais visibilidade e o caso do Grêmio não é isolado.
O próprio São Paulo também está se movimentando para anular outra partida que disputou contra o Atlético-MG. Nesse caso, a queixa parte da anulação de um gol legal do time tricolor, por suposto impedimento. Equívoco que foi reconhecido, inclusive, pelo diretor de arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba
O advogado especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Maurício Corrêa da Veiga explica que, apesar da validade das críticas, elas não se encaixam nos critérios necessários para a anulação de uma partida. De acordo com Corrêa da Veiga, esta é uma medida excepcional que só acontece em casos extremos.
“Um erro de análise ou interpretação de jogada não é suscetível de provocar anulação das partidas”, conclui o advogado.
Corrêa da Veiga explicou ainda que existem duas situações específicas para que a anulação possa acontecer:
“A primeira é quando houver parcialidade do árbitro. Como qualquer juiz, o árbitro tem que ser imparcial. A partir do momento que há parcialidade e favorecimento explícito e comprovado para alguma das equipes, pode haver medida de anulação. A outra situação diz respeito ao Erro de Direito, ou seja, quando o árbitro desconhece uma regra básica do jogo”, afirma o advogado.
Portanto, segundo Corrêa da Veiga, quando há dúvidas em relação à interpretação de um lance, estamos diante de um erro que, por si só, não é capaz e nem suficiente para gerar anulação da partida.
Fonte: IG Esporte