Por Mauricio Corrêa da Veiga / Publicado no Portal Jota
Está em discussão no Congresso Nacional a regulamentação do projeto de Lei que tem como objetivo o reconhecimento, o fomento e a regulamentação dos esportes eletrônicos, os chamados e-Sports. O tema tem sido alvo de acalorados debates dos que defendem a proposta e dos que negam a possibilidade de enquadramento da prática como modalidade esportiva.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, mas ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados e depois da sanção ou veto do presidente da República. A modalidade surgiu há poucos anos, mas já tem dominado o mercado de games e atraído milhares de jovens de todo o mundo.
A possibilidade de aprovação do Projeto de Lei trará para a legalidade algo que já acontecia no mundo real. O projeto prevê, inclusive, que os praticantes de e-Sports passem a ser reconhecidos como atletas e, portanto, possam usufruir dos mesmos direitos. Muitos dos praticantes de e-Sports já têm contratos com empresas.
Uma das polêmicas envolvendo o e-Sports é o reconhecimento desta prática como modalidade esportiva. Há quem diga que o e-Sports não pode ser considerado um esporte porque não tem o esforço físico. Antes de se fazer qualquer análise ou estabelecer critérios é importante quer se faça uma contextualização histórica em relação a outras práticas que foram, posteriormente, reconhecidas como esporte.
À título de exemplo, há muitas décadas havia a discussão se o xadrez poderia ser reconhecido como esporte. Havia uma crítica muito grande no sentido de que não movimento físico suficiente, por isso, não era possível justificar o xadrez como uma prática desportiva.
Da mesma forma, as críticas relacionadas ao e-Sports são mitos que podem ser derrubados quando se conhece a modalidade. A prática envolve mente, destreza, competição, além de obediência ao regulamento, que é o principal ponto para que um mero jogo seja reconhecido como prática desportiva.
João Lyra Filho, o pai do direito desportivo no Brasil, já considerava a prática do xadrez dentro da modalidade dos esportes da mente. Até hoje a doutrina é utilizada e a atualidade dos ensinamentos impressiona, podendo ser utilizada, pelo menos em parte, ao movimento do e-Sports.
Os e-games, quando televisionados, têm a capacidade de atingir mais de 100 mil pessoas. Esses campeonatos atraem verdadeiras multidões. Existem questões comerciais, tributárias, empresariais que estão por trás dos campeonatos. Por isso, é necessário trazer a modalidade para a legalidade já que existem fontes de receita, emprego e tributos envolvidos.
Além disso, é necessário pensar na saúde física e mental desses jogadores. Com a aprovação do Projeto, será possível disponibilizar um acompanhamento mais próximo e efetivo aos atletas, considerando a existência do desgaste físico para o praticante desta modalidade e, evidentemente, dos desgastes mental e psíquico.
Outro ponto importante é o controle de mensagens de ódio e até mesmo preconceito a esses atletas. Talvez, esse seja um dos maiores desafios, em razão da dinâmica e da velocidade que as mídias sociais propagam mensagens, razão pela qual o controle tem que ser efetivo.
Por fim, outra questão que merecerá atenção diz respeito às consequências do reconhecimento desta prática como esporte. Uma das consequências imediatas será a aplicação do Estatuto do Torcedor que traz deveres e obrigações para os organizadores das competições, além de proteger o torcedor que é todo aquele que está assistindo ao evento, seja na arena ou até mesmo em sua residência pela televisão ou streaming.
Será necessário que os organizadores dos campeonatos estejam atentos à esta questão. Além disso, o torcedor que se sentir lesado poderá fazer valer o estatuto do torcedor e reivindicar esta proteção.
MAURICIO CORRÊA DA VEIGA – advogado trabalhista e sócio fundador do escritório Corrêa da Veiga Advogados, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM-RJ, doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa – UAL e membro da Academia Brasiliense de Direito do Trabalho (ABRADT).
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