Categorias
Notícias Direito do Trabalho Direito Desportivo

Demissão de Sassá por justa causa no Coritiba deve parar na Justiça

Por Nadja Mauad

A novela sobre a saída do atacante Sassá do Coritiba deve ter capítulos judiciais. O clube avisou o centroavante que foi demitido por justa causa, devido à sua saída em uma festa com aglomeração no meio da pandemia, mas ele não assinou a rescisão de contrato. O atleta já não treina mais com o elenco.

O entendimento sobre a rescisão gera debate no âmbito desportivo. O parágrafo III do Art. 35 da Lei Pelé diz que são deveres do profissional “exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas”.

– Eu entendo que há motivo. A gente está em um momento excepcional, de uma pandemia. A partir do momento que você tem o protocolo de segurança e sanitário para que o futebol possa continuar, é uma grave falha de dever obrigatório do atleta e passível de demissão por justa causa – opinou Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo.

Essa é a mesma visão do professor de Direito do Trabalho da PUC-PR, Fábio Luiz de Queiroz Telles, que considera o descumprimento do isolamento social como uma falta grave e de quebra de contrato.

– É um aspecto polêmico se o clube pode ou não se inserir na vida privada do jogador. Nesse caso nem me parece que é objeto de discussão. A quebra do protocolo pelo próprio jogador estabelece essa falta grave – complementou.

O Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) constitui justa causa por rescisão de contrato de trabalho pelo empregador, no item h, “ato de indisciplina ou insubordinação”. Enquanto o guia médico da CBF “sugere fortemente que o atleta não poderá parar em nenhum local e nem participar de nenhuma reunião fora das dependências do clube ou residência, sob pena de sanções disciplinares do Departamento de Futebol, mas principalmente para lhe garantir proteção e aos seus familiares”.

 Já para Sergio Trabusi, diretor do Grupo Empenho, empresa responsável pela gestão de imagem de Sassá, o entendimento não é por justa causa e que o jogador vai buscar suas garantias previstas no acordo com o Coxa.

– Ele não estava em aglomeração, em um ambiente privado. Era aniversário de amigos. Ele não colocou ninguém em risco do clube, não teve contato com ninguém. Vamos buscar os direitos legais do atleta – afirmou.

A decisão da diretoria foi tomada após fotos do jogador em uma festa repercutirem na internet. Na visão do clube, o Coxa aponta como uma quebra da quarentena em meio à pandemia. As imagens foram registradas no último sábado, logo após a derrota no clássico com o Athletico por 1 a 0, pelo Campeonato Brasileiro.

– Não assinou (a rescisão) e nem vai assinar. Nos cabe agora procurar um advogado para cobrar os meses que faltam no contrato. Ele não pode mais jogar a Série A (fez dez partidas, ultrapassando o limite de seis jogos) e fica prejudicado, porque não tem para onde ir ou só a Série B – afirmou André Cury, empresário do jogador.

Sassá estava emprestado pelo Cruzeiro desde o início de 2020 até o final da Série A e deve retornar para o clube mineiro, que já indicou que não conta com ele para a disputa da Série B. O atacante foi afastado do grupo ainda na manhã de domingo, quando o diretor de futebol, Paulo Pelaipe, tomou conhecimento das fotos.

Sassá foi emprestado pelo Cruzeiro em janeiro e chegou com status de grande contratação do Coritiba. O jogador fez 18 partidas neste ano, mas não conseguiu ser a referência do ataque do time e teve atuações bastante criticadas. Ele marcou quatro gols neste ano, três deles durante o Paranaense e um no Brasileirão.

Fonte: Globo Esporte