“Foi um fato inédito! É a primeira vez que é celebrado acordo em Mandado de Segurança ajuizado no Tribunal Superior do Trabalho.” Com essas palavras o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho comemorou o fim da disputa entre o jogador Leandor Damião e o Santos Futebol Clube. O advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, que defende o clube santistadisse que com essa decisão, os 6 processos que envolvem o caso ficarão suspensos e o clube terá direito a percentual incidente sobre os direitos econômicos do jogador.
“A partir de agora, todos estão na torcida para que o jogador se destaque e que tenha muito sucesso, pois, assim, todos ganharão”, disse Mauricio Veiga.
Com o acordo, o Santos se comprometeu a pagar as verbas trabalhistas devidas ao atleta, que foram reconhecidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP), no valor de R$ 4,5 milhões. O pagamento será feito em 40 parcelas mensais de R$ 112, 5 mil, a serem quitadas a partir de março. Em caso de atraso inferior a dois meses no pagamento das parcelas, o clube pagará multa de 10% sobre o saldo devedor. Se o atraso ultrapassar um bimestre, a multa passa a ser de 20%, e o jogador estará livre do vínculo de emprego com a equipe santista, após o fim empréstimo ao clube espanhol.
Caso o atleta seja negociado durante a vigência do contrato de empréstimo, é garantido ao Santos o repasse de um percentual dos proventos econômicos do negócio, no limite máximo permitido nesse tipo de transação, sendo assegurado ao Betis uma comissão mínima de 10%. Esse repasse será feito por meio de depósito judicial no Brasil, devendo metade deste valor ser liberado diretamente ao jogador a título de indenização trabalhista. Terminado o período de 18 meses referente ao empréstimo, o vínculo é restabelecido com o Santos, sob pena de pagamento de multa ao clube equivalente a 15 milhões de Euros, oportunidade na qual haverá nova cessão.
Entenda o caso
Leandro Damião foi contratado pelo Santos em dezembro de 2013 e celebrou contrato de trabalho, com término em 31/12/2018, com a equipe paulista, e na temporada de 2015 foi cedido ao Cruzeiro Esporte Clube, de Belo Horizonte (MG). O jogador ajuizou reclamação trabalhista, postulando a rescisão indireta de seu contrato com o Santos, por atraso no pagamento de salários, e o juízo 4ª Vara do Trabalho de Santos acolheu parcialmente o pedido do atleta, tendo em vista que não deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Tanto o clube quanto o atleta recorreram da sentença, mas o recurso ainda não foi julgado pelo TRT-SP.
Em dezembro do ano passado, por meio de um pedido de correição parcial, Damião obteve liminar do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, que o liberava para negociar com outro time. Em cautelar ajuizada pelo Santos, o TRT-SP determinou o arresto de R$ 200 milhões em caso de celebração de contrato com outra agremiação, ou de € 200 milhões, caso o contrato fosse firmado com uma equipe estrangeira.
Em nova correição parcial, o jogador conseguiu suspender o arresto por meio de decisão monocrática do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, o que levou o Santos a impetrar mandado de segurança. O ministro Ives Gandra Filho, em plantão durante as férias coletivas dos ministros, deferiu parcialmente a liminar na terça-feira (26/01/2016) e limitou o arresto em R$ 65 milhões.
Diante da proximidade do fechamento da chamada janela de transferência no futebol espanhol à 0h de 31/01/16, que poderia impedir o jogador de atuar pelo Betis, o vice-presidente do TST decidiu se reunir com o Santos e os advogados de Damião para firmar um acordo benéfico para os dois lados.
Na reunião, que se estendeu pela tarde de sexta-feira (29/01/2016), o ministro ressaltou a importância de se buscar uma solução consensual para o caso, de modo a garantir o direito do jogador ao livre exercício de sua profissão e, ao mesmo tempo, preservar os interesses das duas partes para que nenhuma sofra prejuízo. O vice-presidente destacou a disposição tanto do clube quanto dos representantes de Leandro Damião de entabular negociações para atingir esse objetivo.
Com informações do site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br)
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Corrêa da Veiga Advogados atua em mediação inédita no TST
