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Com a privatização, o que pode acontecer com os funcionários das estatais?

*Por Luísa Granato
São Paulo – Com o anúncio nesta quarta-feira, dia 21, de um pacote de privatizações, o governo federal avança no seu objetivo de equilibrar os gastos com serviços públicos.
Na mesma linha de declarações anteriores do ministro Paulo Guedes sobre o fim dos concursos públicos, o novo programa representará um impacto para o funcionalismo público.
O pacote traz nove empresas para desestatização: Correios, Telebrás, Ceitec, Codesp, Ceagesp, Dataprev, Serpro, Emgea e ABGF. Mesmo abaixo da meta de 17 empresas, a vendas das estatais deve afetar milhares de funcionários.
Ainda não foram apresentados detalhes sobre os modelos de privatização. Apenas no caso dos Correios, que detém monopólio do serviço postal e do correio aéreo nacional (serviço postal militar), o plano será anunciado no início de 2020 e ainda deve ser aprovado pelo Congresso.
As mudanças para os servidores, no entanto, podem começar agora.
De imediato, o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, afasta a possibilidade de dispensa coletiva.
“Não existe precedente de que uma demissão em massa ocorra com a privatização das estatais. Normalmente, a demissão é feita de modo gradual, observando o quadro da empresa e abrindo planos de demissão voluntária. No caso de empresas mais antigas, que realizam concursos públicos raramente, muitos funcionários já se aproximam da aposentadoria e optam por sair da empresa”, fala ele.
No entanto, ele explica que estatais sem grande lucratividade podem começar a enxugar seus quadros com planos de demissão voluntária (PDV) para se tornarem mais atrativas a possíveis compradores.
Os Correios, inclusive, abriram um PDV recentemente, com adesão de 4,8 mil dos 105 mil funcionários.
Segundo Tomaz Nina, advogado trabalhista da Advocacia Maciel, após a conclusão da venda das estatais, os novos donos devem abrir novas oportunidades para demissão voluntária.
“A tendência é que pessoas perto da aposentadoria e aqueles com uma visão mais conservadora sobre o mercado de trabalho, que não aceitem a mudança, queiram sair primeiro”, diz.
Os dois especialistas apontam que não há uma ruptura tão grande em relação às leis trabalhistas, afinal o regime jurídico de contratos em todas as estatais que estão no pacote de privatização é o mesmo das empresas privadas, o de CLT.
No serviço público, existe a distinção entre os regimes celetistas (com contrato CLT) e os estatutários. Os dois tipos de contrato têm admissão por concurso público, mas, no segundo caso, a lei garante a estabilidade e profissional não pode ser demitido sem justa causa.
“Ou seja, para os funcionários será o mesmo, a forma de desligamento, benefícios e contratos. O que muda é a forma de gestão de uma empresa privada, essa é a questão de maior impacto”, diz Nina.
Além da alteração na forma de ingresso na empresa, a venda representará uma grande mudança na cultura de trabalho. Mesmo sem estabilidade por lei, os servidores celetistas dificilmente são demitidos sem justa causa. Também não há a pressão para atingir metas de produtividade e lucro, como é comum no setor privado.
“O que mais muda é o nível de exigência e concorrência no dia a dia de trabalho”, afirma Nina.
Com a equipe mais enxuta, os advogados preveem um segundo momento de reestruturação do negócio, que pode levar ao encerramento serviços, mudanças de áreas, demissões mais pontuais e transferências de pessoas de cargos e localidades.
“Pode ocorrer uma mudança da matriz da empresa para grandes centros, com cortes de filiais onde o negócio não tem lucro, e o funcionário pode não aceitar mudar de cidade. Junto com a cultura mais competitiva, essa adaptação pode ser difícil e muitos acabam saindo aí”, comenta Nina.
No caso dos Correios, uma preocupação da privatização é a manutenção dos serviços por todo o Brasil, mesmo sem resultados lucrativos, pela dependência para a distribuição de materiais didáticos e no acesso a serviços financeiros.
“É possível que na privatização exista a condição de manter a oferta de serviços, sem descontinuidade, mesmo sem ser lucrativo. E isso não é novo, empresas de serviços essenciais, como luz, água, esgoto, correio e telefonia podem ter esse condicionante”, explica Andrade.
Quanto a benefícios, o advogado diz que eles devem ser mantidos conforme o acordo coletivo com os sindicatos.
“Eles podem eventualmente ser renegociados. E não necessariamente será uma perda de direitos. Na Vale após a privatização e aumento da lucratividade, houve um aumento nos benefícios, com a introdução de participação nos lucros, por exemplo”, conta.
Os dois advogados alertam que há uma tendência de aumento das ações trabalhistas na Justiça, mas não acreditam que pedidos para reintegração de funcionários e de indenização possam ser bem sucedidos.
Para Luciano Andrade Pinheiro, normalmente essas ações aumentam e levantam questões interessantes sobre o caráter público das empresas que mantém a União com o golden share, o poder de voto nas decisões da companhia. “É interessante, mas sem sucesso, pois nesses casos já não existia a estabilidade”, explica ele.