Fonte: Revista Proteção
Atletas são vistos como estrelas, mas a realidade por trás do glamour que envolve a profissão é de trabalhadores que na maior parte das vezes não contam com uma estrutura de Saúde e Segurança do Trabalho, nem mesmo em alguns grandes clubes.
Impacto, choques, carga de treinamentos elevada, movimentos repetitivos, além de fatores psicológicos como constantes viagens, distância da família, pressão por resultados e desgaste causado pelo excesso de treinos e competições. Estes são apenas alguns riscos a que estão expostos os atletas que competem profissionalmente.
O Brasil é referência mundial quando se fala em futebol, mas o destaque brasileiro nas categorias esportivas não para por aí. São diversas as modalidades nas quais o país se destacou, como o vôlei, o basquete, a natação, MMA, e Fórmula 1, somente para citar algumas.
Este ano, o país vai sediar a mais importante competição de futebol do planeta, a Copa do Mundo FIFA. Em 2016, esportistas de diversas modalidades estarão com os melhores do mundo concentrados para os Jogos Olímpicos.
No entanto, segundo o próprio MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), não existe nenhuma agenda para avaliar as normas de Saúde e Segurança do Trabalho nas atividades desportivas.
Segundo uma pesquisa da FIFA divulgada em 2012, nos cinco anos anteriores 84 jogadores de futebol foram vítimas de morte súbita em todo o mundo, enquanto treinavam ou disputavam jogos, em consequência de problemas cardíacos.
Em 1994, o mundo assistiu à morte de um dos maiores pilotos de Fórmula 1 do mundo, o brasileiro Ayrton Senna. O piloto perdeu o controle do carro, chocando-se contra um muro de concreto. De acordo com a perícia, Senna perdeu o controle do carro devido à quebra da coluna de direção do seu Williams.
Recentemente, uma colisão com um galho de árvore ocasionou um grave acidente envolvendo a ginasta e esquiadora Laís Souza, que permanece internada e com prognóstico de perda de movimentos.
Será que estes acidentes e mortes poderiam ser evitados com um cuidado mais efetivo no que toca à saúde e segurança dos atletas?
É uma pergunta que causa controvérsia até mesmo entre os especialistas no segmento, mas há um consenso entre eles – apesar do glamour associado ao esporte, a realidade dos atletas profissionais não é bem da forma que a maior parte das pessoas imagina.
O advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga advogados, de Brasília/DF e autor do livro “A Evolução do Futebol e das Normas que o Regulamentam – Aspectos Trabalhistas Desportivos” aponta que grandes salários e estrutura de ponta são uma realidade vivida por poucos atletas.
“Quando se fala de atleta profissional, a primeira imagem que vem à mente é daquele jogador famoso, garoto propaganda, que recebe verdadeiras fortunas. Contudo, este é um universo extremante reduzido e representa menos de 5% da gama de jogadores profissionais em nosso país”, afirma o advogado que é também presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF e membro da Academia Nacional de Direito Desportivo.
Veiga destaca que a maioria dos atletas brasileiros faz parte do quadro de profissionais anônimos que recebem módicos salários e carecem de práticas de acompanhamento médico, assim como de todo o tipo de assistência no que toca à Saúde e Segurança do Trabalho. “Mesmo em grandes clubes nacionais é com frequência que se constata a ausência de contratação do seguro obrigatório”, enfatiza o advogado.
Justamente com o intuito de falar dos problemas que estão por trás do futebol midiático, nasceu o Bom Senso Futebol Clube, movimento nacional que envolve diversos jogadores e luta por questões como a revisão do calendário e o Fair Play Financeiro (sistema de controle das finanças que obriga os clubes a gastarem apenas o que arrecadam).
Para o professor João Medina, da Universidade do Futebol, que presta serviço ao Bom Senso F.C., o Movimento aborda muitas questões que estão ligadas à saúde e segurança dos atletas profissionais.
Calendário Um aspecto apontado pelo professor é o calendário do futebol hoje. “Foi detectado que os jogadores de grandes clubes, no Brasil, têm mais de 80 partidas por ano. Não podemos esquecer que o atleta, ainda que seja de clubes grandes, tem um limite físico e -psicológico”, argumenta.
Segundo Medina, o calendário do futebol hoje, principalmente dos times que estão na série A, se reflete num maior número de lesões devido ao desgaste físico, e em sequelas que podem resultar no encurtamento da carreira.
Medina alerta para o fato de que a solicitação do Bom Senso F.C. é pelo equilíbrio do calendário. Conforme o Movimento, a maioria dos clubes do país joga em média apenas 17 partidas por ano. “Cerca de 16 mil atletas ficam desempregados ao final dos estaduais por falta de um calendário mais democrático e inclusivo”, expõe.
Se o excesso de jogos traz desgaste para os jogadores que estão nos times da elite, na outra ponta, o desequilíbrio também acarretaria dificuldade aos clubes de menor expressão se estruturarem e se tornarem economicamente autossuficientes, o que se reflete diretamente na falta de estrutura de prevenção e acompanhamento da saúde e segurança dos atletas.
Outra reivindicação do Bom Senso F. C. é o cumprimento da lei em relação aos 30 dias de férias, com a solicitação de uma pré-temporada de 30 dias, que seria um período de preparação para que o atleta possa retornar às atividades, uma vez que o trabalho envolve grande desgaste físico.
O endividamento de parte das equipes, conforme Medina, faz com que muitos atletas, não tenham segurança em relação ao cumprimento dos compromissos financeiros do clube firmados em contrato.
“Isso influencia na saúde mental de qualquer trabalhador. Como alguém pode ficar tranquilo sem saber se vai receber o salário, se vai poder honrar seus compromissos financeiros?”, questiona.
Profissionalização O ex-jogador do Cruzeiro e campeão mundial pela Seleção Brasileira de Futebol, Wilson Piazza, atual presidente da FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais), localizada em Brasília/DF, também aponta a situação financeira dos clubes brasileiros como uma questão que gera diversos problemas de saúde e segurança para os atletas.
Reportagem de Litiane Klein
Confira a reportagem completa na edição de março da Revista Proteção.
Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/sst_na_pratica_esportiva_ainda_tem_muito_a_evoluir/AAy4JyyJ/6311
Categoria: Notícias
O escritório Corrêa da Veiga Advogados tem um novo advogado na banca. Trata-se do advogado Luciano Andrade Pinheiro, especializado em Direito Autoral e do Trabalho. Formado pela Universidade Federal da Bahia, Luciano é pós-graduado em Processo Civil pela UNICEUB. Também atua como professor de Direito Autoral e de responsabilidade civil.
Luciano foi vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB do Distrito Federal, diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/DF e assessor de técnica legislativa da Câmara dos Deputados. Com sede em Brasília, o escritório possui atuação forte nas áreas de Direito Trabalhista e Desportivo.
Autor: Marina Diana
Fonte: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2014/03/14/escritorio-correa-da-veiga-tem-novo-advogado/
Na obra O negro no futebol brasileiro, Mário Filho relata que no início do século XX o futebol era praticado quase que exclusivamente por clubes de engenheiros e técnicos ingleses, além de jovens da elite metropolitana que conviviam neste espaço. A base dos principais times de futebol era formada por profissionais liberais, servidores públicos, acadêmicos e bacharéis em direito que monopolizavam os campeonatos nos bairros de elite.
A Lei Áurea foi promulgada em 13 de maio de 1888, logo é compreensível que no início do século XX apenas uma elite privilegiada praticasse o esporte.
Os tradicionais clubes do Rio de Janeiro foram fundados no final do século XIX. Contudo, Sport Club Rio Grande é tido como o clube de futebol mais antigo do Brasil e foi fundado em 19 de julho de 1900.
Para se ter acesso ao Fluminense tinha que pertencer à “boa família”, do contrário, certamente ficaria de fora. Alguns clubes da época demonstravam em seus próprios nomes sua inegável origem, como, por exemplo: Paissandu Cricket Club, The Bangu Athletic Club e o Rio Cricket and Athletic Association., sendo que este último era fechado para ingleses e filhos destes. Já o Bangu, apesar de ser de ingleses, admitia negros em seu elenco, que eram os operários da fábrica e os colocava em pé de igualdade com os mestres ingleses, o que não acontecia com Botafogo e Fluminense. (MARIO FILHO, 2003 – P. 29).
A quebra deste paradigma ocorreu somente em 1923 com a vitória do Vasco da Gama, que era um clube de origem popular e que abriu novas oportunidades para a nobre prática desportiva, valendo destacar a constatação feita pelo cronista Mário Filho: “Os clubes finos, de sociedade, como se dizia, estavam diante de um fato consumado. Não se ganhava campeonato só com times de brancos. Um multiracial era o campeão da cidade. Contra esse time, os times de brancos não tinham podido fazer nada. Desaparecera a vantagem de ser de boa família, de ser estudante, de ser branco. O rapaz de boa família, o estudante, o branco, tinha de competir, em igualdade de condições, com o pé-rapado, quase analfabeto, o mulato e o preto, para ver quem jogava melhor”.
A triunfal conquista do Vasco da Gama em 1923 e o bicampeonato estadual no ano seguinte incomodaram os outros clubes cariocas, afinal, como poderia um time formado por jogadores negros, pobres e oriundos da periferia ter tanto sucesso dentro das quatro linhas ?
Inicialmente tentaram excluir os jogadores que não pudessem assinar a súmula, em seguida, os clube de elite se desligaram da Liga organizadora do campeonato e fundaram a Associação Metropolitana de Esportes Amadores (AMEA). Ao Vasco foi negado o acesso à referida associação, sob a falsa alegação do clube não ter um estádio próprio, porém, o real motivo da negativa veio à tona quando foi apresentada um proposta indecorosa, na qual o Vasco da Gama seria admitido na AMEA desde que eliminasse do time 12 jogadores, mais explicitamente os negros, pardos, caixeiros e operários.
Diante da proposta racista e preconceituosa, o clube cruzmaltino não se intimidou e apresentou a seguinte resposta:
“Estamos certos de que V.Exa. será o primeiro a reconhecer que seria um ato pouco digno de nossa parte sacrificar, ao desejo de filiar-se à Amea, alguns dos que lutaram para que tivéssemos, entre outras vitórias, a do campeonato de futebol da cidade do Rio de Janeiro de 1923. São 12 jogadores jovens, quase todos brasileiros, no começo de suas carreiras. Um ato público que os maculasse nunca será praticado com a solidariedade dos que dirigem a casa que os acolheu, nem sob o pavilhão que eles com tanta galhardia cobriram de glórias. Nestes termos, sentimos ter que informar à V.Exa. que desistimos de fazer parte da Amea.”
Esta pode ser considerada a “Lei Áurea” do futebol brasileiro, pois, em 1925, o Vasco foi admitido na AMEA, com dignidade.
Independentemente de raça, credo ou cor os gênios da bola foram os responsáveis pelo fascínio do público em admirar a arte dentro dos gramados. Muitos craques tiveram este importante papel, apesar de um número extremamente reduzido destes é que grava seu nome no mural história.
Arthur Friedenreich foi o primeiro jogador brasileiro a ter sua popularidade reconhecida ao ser carregado, em triunfo, na vitória do campeonato Sul-Americano de 1919. Sua chuteira ficou exposta na vitrine de uma joalheria no centro do Rio de Janeiro.
Este jogador traduz o significado da raça brasileira. Foi contemporâneo de Charles Miller e sua infância se deu em um período em que o futebol era praticado pela elite nacional, composta também de filho de imigrantes, que praticavam este esporte no São Paulo Athletic Club, no Germânia e no Mackenzie College. Nesse círculo infelizmente não havia espaço para negros e pobres, daí a importância de Friedenreich que ajudou a iniciar o processo de integração racial e cultural entre os povos. Nascido no bairro da Luz, em São Paulo, era filho de um alemão e uma empregada doméstica de pele escura, era mulato de olhos claros e estudou nos melhores colégios de São Paulo.
É absolutamente incompreensível que, em pleno século XXI, atitudes irracionais sejam manifestadas por certos torcedores de determinados clubes. O racismo é um ato criminoso e tem que ser punido da forma mais severa possível.
O jogador Arouca do Santos foi chamado de “macaco” por um grupo de selvagens, travestidos de torcedores, enquanto dava entrevistas ao final do jogo do Santos contra o Mogi Morim em partida válida pelo Campeonato Paulista, justamente no jogo em que marcara um verdadeiro gol de placa e feliz estava em razão de sua brilhante atuação.
Poucos dias antes desse episódio, durante a partida disputada entre o Veranópolis e o Esportivo durante o Campeonato Gaúcho, o árbitro Márcio Chagas da Silva foi xingado por um grupo de marginais que, de forma irracional, ainda tiveram a ousadia de riscar o seu carro e colocar duas bananas em cima do veículo, a demonstrar a agressão ao íntimo da pessoa.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê penas duras para esta prática criminosa, inclusive com a exclusão do clube do torneio[1]. A exclusão do time envolvido, daquele campeonato, pode parecer uma pena injusta e desproporcional, pois, afinal, foi apenas um grupo de indivíduos (não evoluídos) que cometeu o ato. Nada obstante, a partir do momento em que você pune a agremiação em razão do ato criminoso praticado por determinado grupo, possivelmente não haverá reincidência, pois os dirigentes terão cuidados redobrados no tocante a fiscalização de seus torcedores.
Portanto, cabem aos operadores do direito desportivo a coragem de aplicar a pena prevista no item XI do artigo 170 do CBJD e não serem omissos e coniventes com atitudes criminosas e que, portanto, devem ser banidas do futebol brasileiro.
A batalha contra a discriminação racial é tarefa árdua e os casos de racismo que são noticiados causam perplexidade, porém, ainda são poucos aqueles cidadãos que têm coragem para enfrentar e mudar esta realidade.
O Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial é comemorado em 21 de março. A data escolhida foi em razão do massacre praticado pela polícia do Apartheid que deixou 69 negros mortos na cidade de Sharpeville na África do Sul.
É claro que houve avanços, porém, são poucos os motivos para se comemorar, cabendo a cada indivíduo a conscientização no intuito de se erradicar de vez essa chaga que é o preconceito racial.
[1] Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º – Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§ 2º – A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
§ 3º – Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.
Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga é advogado, formado pela Universidade Católica de Petrópolis, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM-RJ, membro do IAB, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF, Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD), membro do IBDDProcurador Geral do STJD da CBTARCO, membro da Escola Superior da Advocacia da AATDF, sócio do escritório Corrêa da Veiga advogados.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2014
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-21/correa-veiga-episodios-racismo-futebol-merecem-punicao-severa
As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.
No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização – sem data ou prazo fixo para ser concluída – e só depois avaliará o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados.
As novas condições preocupam as empresas. Isso porque 317.693 companhias foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme Ministério do Trabalho. Representantes da indústria e dos trabalhadores ficaram surpresos com a publicação da norma e criticaram sua redação.
Até então, para se obter a autorização do Ministério do Trabalho, era preciso apenas a concordância dos empregados e do sindicato de trabalhadores que os representassem, além de laudo técnico emitido por instituição competente ligada ao poder público municipal, estadual ou federal confirmando a necessidade. Outra exigência que permanece é a de que as escalas de trabalho respeitem as normas e legislações vigentes, garantindo, por exemplo, o descanso semanal remunerado, que deve ser usufruído no domingo em pelo menos uma de cada sete semanas.
Agora, além de todas essas exigências, determinou-se que não se pode ter irregularidades na área de saúde, segurança e jornada de trabalho.
Para o integrante do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Industria (CNI), Adauto Duarte, essa portaria poderá afetar a atividade econômica das empresas e reduzir a liberdade de organização das companhias. “Hoje, o sistema sindical é mais legítimo e representativo. Temos 10.388 sindicatos de trabalhadores e 11 centrais que participam da vida política e das grandes negociações de políticas sociais do país”, diz.
Para ele, a vontade dos trabalhadores deveria ser suficiente para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, o que está previsto na Constituição. Ainda como a norma não esclarece o que é “irregularidade”, qualquer tipo de sanção sofrida ou notificação poderia ser um empecilho para a empresa.
Há atividades que necessitam comprovadamente do trabalho aos domingos, segundo Duarte. Ele cita como exemplo a fabricação de produtos feitos à base de tomate, que precisam de autorização para acontecer no domingo. “O tomate simplesmente apodrecerá à espera de processamento nas indústrias, caso não tenha autorização por motivo de eventuais irregularidades trabalhistas ocorridas nos últimos cinco anos”, afirma. O mesmo deve ocorrer no trabalho de manutenção preventiva de aviões, trens e ônibus, que em geral são feitos nos dias de menor movimentação. “Esses impedimentos poderiam culminar em problemas de segurança para a própria população.”
Duarte afirma que pretende dialogar com o Ministério do Trabalho para que a norma seja revogada, antes de pensar em uma medida judicial. “Ainda acreditamos em uma solução tripartite que equilibre os interesses do Estado, das empresas e dos trabalhadores.”
Para Kelly Escobar, analista de relações trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), tem sido cada vez mais difícil renovar essas autorizações. Kelly afirma que o trabalho aos domingos e feriados tem sido necessário em alguns momentos, quando há uma alta na demanda das montadoras. “Essa portaria traz mais uma barreira”, diz.
A secretaria de relações de trabalho da CUT, Graça Costa, afirma também ter sido pega de surpresa com a edição da portaria. “Estávamos debatendo o assunto com o Ministério do Trabalho, mas não houve nenhuma deliberação”, diz. Para Graça, apesar de colocar mais empecilhos, o texto dispensa a inspeção prévia da empresa que pede autorização e que não tem essas pendências. “Nesse caso, fica mais fácil para obter a autorização.”
A portaria é considerada inconstitucional pelo advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados. Segundo ele, o Estado não pode interferir na liberdade de negociação das empresas e trabalhadores. “Apesar de a finalidade ser nobre, de coibir as máculas em relação ao excesso de jornada e falta de segurança e saúde no trabalho, isso não poderia ser vinculado à autorização”, diz.
O advogado Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, diz que, apesar da redação ser confusa, as restrições só devem valer para empresas que precisam renovar suas autorizações, a cada dois anos, após o fim da vigência da convenção coletiva. As atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis, por exemplo, não devem sofrer impacto.
Procurado pelo Valor, o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, não conseguiu atender a reportagem por indisponibilidade de agenda.
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O advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, lança no dia 11 de abril em Coimbra, Portugal, o livro “A evolução do futebol e das normas que o regulamentam – Apectos Trabalhista-Desportivo”, da editora LTr. O lançamento será durante o X Jutra – Encontro Luso Brasileiro de Juristas do Trabalho, no auditório do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados.
Maurício é Procurador-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBTARCO e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB do Distrito Federal.
No livro, o leitor é envolvido nos detalhes e pormenores da legislação trabalhista desportiva”, explica Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga. Em suas 200 páginas é apresentada uma breve evolução do futebol e de sua importância social, cultural e política, substrato da evolução legislativa que culminou com a consagração do desporto em nível constitucional.
A obra é destinada a advogados, juízes, membro do Ministério Público e da Justiça Desportiva, bem como a estudantes e todos aqueles que pretendem aprofundar o conhecimento na legislação desportiva.
Fonte: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2014/04/02/advogado-lanca-livro-em-coimbra/
Nesta segunda-feira, 28, celebra-se o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e alerta os trabalhadores sobre a importância de manter a vigilância nos ambientes profissionais, em favor da preservação da qualidade de vida.
Segundo a OIT, além dos acidentes de trabalho que, em todo o mundo, ocorrem 270 milhões de vezes por ano, as doenças profissionais são casos sérios a serem observados. As mais comuns são a pneumoconiose, que afeta os pulmões pela inalação de poeiras, e os distúrbios músculo-esqueléticos e mentais sendo desenvolvidas principalmente em ofícios na área de construção e indústrias extrativistas, trabalho com couro e borracha, pintura e soldadura, bem como os que expõem a poeiras de madeira e contato com solventes.
A Organização alerta que as doenças profissionais são as principais causas de mortes relacionadas ao trabalho chegando a média mensal de 5.500 pessoas, o que equivale a uma morte a cada 15 segundos. Contudo, essa lamentável estatística pode ser reduzida com as devidas prevenções no ambiente de trabalho.
“Dentre as obrigações do empregador está a de adotar medidas eficazes no sentido de proporcionar a maior segurança no ambiente de trabalho, além de fiscalizar, rotineiramente, o cumprimento destas medidas”, explica o advogado trabalhista dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga ao Portal Boa Vontade.
De acordo com ele, quando as devidas providências com a segurança no trabalho não são tomadas, o patrão do funcionário que desenvolve alguma doença profissional também pode se prejudicar, já que há leis que o obrigam a indenizar o trabalhador pelos danos materiais e até mesmo morais sofridos. Assim, o empregado que desenvolve doença profissional poderá receber auxílio previdenciário correspondente e, em determinados casos, a indenização de seu empregador também.
Contudo, é importante ressaltar que a garantia da saúde no ambiente de trabalho não só depende das providências do empregador, mas também da prevenção dos funcionários, como, por exemplo, utilizando todos os equipamentos de segurança necessários oferecidos pela empresa. Além disso, a comunicação não pode ser desconsiderada. Avisar sobre as possíveis falhas na segurança do ofício aos colegas responsáveis é outro fator preventivo. O advogado trabalhista salienta a responsabilidade de todos os envolvidos no processo de trabalho, afirmando que “é dever da empresa e do empregador buscar medidas que visem sempre aprimorar o ambiente de trabalho, com o intuito de propiciar maior segurança e bem-estar”.
Em seu livro “Jesus, o Profeta Divino”, o escritor Paiva Netto, também diretor-presidente da Legião da Boa Vontade (LBV), elucida que “(…) para a estabilidade, desenvolvimento humano, espiritualmente mantido, de uma grande organização é decisivo que todos os seus componentes, de alto a baixo, aprendam e vivam uma imprescindível ciência, a ciência do diálogo”.
Fonte: http://www.boavontade.com/saude/no-dia-mundial-da-seguranca-e-saude-do-trabalho-atencao-com-doencas-profissionais
No dia 16 de maio de 2014, encerrou-se a votação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratava da existência de repercussão geral do tema ementado pelo ministro Luiz Fux desta forma: Recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Ação civil pública. Possibilidade de terceirização e sua ilicitude. Controvérsia sobre a liberdade de terceirização. Fixação de parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim. Possibilidade.
Por seis votos a três, o STF reconheceu a repercussão geral do tema e julgará, à luz da Constituição Federal, se as empresas podem ou não ajustar com terceiros a prestação de serviços, mesmo se inseridos na atividade finalística de seu empreendimento. Esse é um fato relevante, não só para o judiciário, mas para a vida de pessoas e empresas que desenvolvem atividade econômica no país. O STF decidirá, finalmente, se o dogma construído na justiça do trabalho é adequado à ordem constitucional, e se há exagero na condução desse tema pelas cortes trabalhistas, especialmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Mais uma vez o STF assume papel de protagonista em tema de vital importância para a população brasileira e que aguarda votação no Congresso Nacional. Diante da notória letargia do Poder Legislativo que sofre constantes pressões de ambos os interessados na solução da controvérsia, o Projeto de Lei 4.330, que disciplina a terceirização de serviços, caminha a passos lentos.
É sabido que a Súmula 331 foi concebida no TST como uma síntese dos precedentes verificados na Justiça do Trabalho diante do fenômeno da precarização das relações existentes, quando surge a figura de um terceiro na relação entre aquele que paga pela prestação dos serviços e aquele que efetivamente a presta. Também não é novidade que o fundamento legal e primordial das decisões que levaram ao verbete sumular é o art. 9º da CLT, que prescreve que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
A realidade enfrentada nos inúmeros precedentes que deram origem à Sumula 331 é a do trabalhador que se vê obrigado a submeter-se a uma fraude, com vistas a subtrair-lhe direitos trabalhistas típicos e ao mesmo tempo proporcionar ao empregador uma exploração econômica excessiva do trabalho e do próprio trabalhador, daí a aplicação do artigo 9º da CLT e a consequente anulação dos contratos e a conformação de vínculo de emprego direto com o tomador.
O que se deliberou chamar de “precarização das relações de emprego” como efeito direto da terceirização pode ser traduzida, entre outras, na diminuição dos salários, ausência de preocupação com a saúde e segurança do trabalhador e enfraquecimento das relações de índole coletiva.
A jurisprudência trabalhista tem finalidade nobre, mas a precarização se tornou, dentro do judiciário, uma premissa lógica e incontestável. Isto é, admite-se — aprioristicamente — que qualquer relação estabelecida entre uma empresa e uma prestadora de serviços causa diminuição de salários, de benefícios, traz riscos ao trabalhador e enfraquece as negociações coletivas.
Nos parece que é justamente nesse ponto que reside o tropeço do verbete e que será alvo de julgamento no STF. Afinal, determinar que qualquer relação jurídica firmada com uma pessoa jurídica para execução de atividade específica é ilegal — se dentro da atividade-fim do tomador — inverte a própria lógica do direito, porque não é possível partir-se dessa realidade; é preciso investigar se ela existe.
Com efeito, a Justiça do Trabalho sempre se preocupou em distinguir atividade-fim e atividade-meio como método para considerar válida a terceirização de serviços. Porém, muito mais relevante do que encontrar critérios filosóficos para se definir uma e outra atividade é investigar se há ou não precarização do trabalho.
Há outro ponto crucial na discussão, que pelo voto do Ministro Luiz Fux também será alvo de julgamento pelo STF: a fixação do que vem a ser atividade-fim de uma empresa. A análise feita pelo judiciário trabalhista, especialmente nas ações civis públicas em que se pleiteia a proibição da terceirização, costuma ultrapassar limites de razoabilidade, porque baseadas exclusivamente em interpretação com forte carga ideológica dos objetos sociais das empresas. Todavia, em uma situação tão delicada quanto a terceirização, não é uma análise cartesiana que definirá a validade ou não da terceirização.
Existem inúmeros exemplos de terceirização de atividades finalísticas de uma empresa que são lícitas e muitas das vezes sequer questionadas por empregados ou sindicatos da categoria. À guisa de exemplo podem ser citadas as montadores de automóveis que em seus próprios pátios contam a prestação de serviços de empresas terceirizadas para instalação de equipamentos indispensáveis para o funcionamento de um veículo.
Mais uma vez, será necessária a intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista a inércia do Poder Legislativo.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-21/ausencia-lei-faz-judiciario-decidir-terceirizacao
Comissão promove evento sobre Direito Desportivo
Brasília, 10/6/2014 – Em meio à discussão sobre a Copa do Mundo 2014, a Comissão de Direito Desportivo promoveu, na última semana, o seminário “Temas Atuais de Direito Desportivo”. Na plateia estavam autoridades como ministros do Tribunal Superior do Trabalho e o secretário de esportes do DF, Célio René Trindade Vieira.
Nas palestras foram abordados temas polêmicos, como a responsabilidade civil dos clubes de futebol em casos de acidente de trabalho, tema abordado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que foi o primeiro magistrado do Tribunal a reconhecer a atividade do jogador de futebol como sendo de risco.
Também Foram esclarecidas as principais dúvidas que cercam a Lei Geral da Copa, durante a palestra do ex-consultor jurídico do Ministério dos Esportes, Wladimyr Camargos. As questões ligadas à Justiça Desportiva foram tratadas pelo procurador do TJD-Federação Brasileira de Futebol, Fabrício Sousa que, dentre outros assuntos, explicou o caso da Portuguesa que foi rebaixada para a segunda divisão do Campeonato nacional de futebol.
Por fim, o Secretário da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Marco Aurelio Klein, fez uma emocionante exposição acerca dos princípios de lealdade que cercam as disputas esportivas e as questões que envolvem o doping nas competições.
Foto – Valter Zica Comunicação social – jonralismo OAB/DF
Fonte: http://www.oabdf.org.br/noticias/comissao-promove-evento-sobre-direito-desportivo/#.U6BFNWePKUk
Quarta-feira, 11 de junho de 2014
Revista Justiça
O pontapé inicial da Copa do Mundo de 2014 é nesta quinta-feira, e o Revista Justiça traz a participação de especialistas para falar sobre a relação entre direito e esporte. Para falar sobre a evolução do futebol, as normas que o regulamentam e aspectos trabalhistas desportivos, o programa traz uma entrevista com Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF. Quem também participa do Revista Justiça é Leonardo Schmitt de Bem, doutor em direito penal italiano, comparado e internacional, que explica detalhes do direito penal desportivo. Você acompanha ainda um bate-papo com a advogada da área de Direito Administrativo Claudia Elena Bonelli sobre a portaria da CGU que proíbe agentes públicos federais de aceitarem convites, ingressos, transportes ou hospedagens para assistirem ou participarem de eventos da Copa. Quinta-feira, às 8h.
Justiça na Manhã Entrevista
O tema desta quinta-feira é justiça desportiva. O programa traz uma entrevista com o especialista em direito desportivo e presidente do Instituto Sergipano de Direito Desportivo, Hudson Mancilha. Ele explica o que é considerado infração na área desportiva e quais são as penalidades previstas em lei. Quem também participa do programa é o ex-consultor jurídico do Ministério do Esporte, o advogado Wladimyr Camargos, que fala sobre cultura de paz nos estádios, formas de combate à violência e relação com torcidas organizadas. Ele destaca que o Conselho Nacional de Justiça está atento, disseminando em todo o Brasil os juizados do torcedor. Quinta-feira, às 11h10.
Defenda seus Direitos
O programa desta quinta-feira fala sobre o golpe da compra premiada ou da venda premiada. Você vai conhecer casos que aconteceram no Piauí, mas que lesaram consumidores de várias partes do país. O Procon piauiense conseguiu liminar na Justiça para suspender a prática dessa modalidade no mercado. Saiba como não cair nesse tipo de armadilha e como denunciar a prática ilegal. Quinta-feira, às 13h.
Radionovela – Amor Bandido
Marcinho foi sequestrado por Abigail e a mãe dele, Dinorah, está fazendo de tudo para juntar o dinheiro do resgate. Mas o detalhe é que Abigail acabou se apaixonando por Marcinho, e os dois estão juntos. E Dinorah nem desconfia que a noiva do filho e a sequestradora são a mesma pessoa. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=269045
Teresópolis (RJ) — Mudar o esquema ou apenas escolher o substituto de Neymar e manter o posicionamento tático utilizado até agora na Copa? Na véspera da semifinal contra a Alemanha, no Mineirão, o treinador Luiz Felipe Scolari está diante de um dilema: sem o camisa 10, qual é o time ideal para enfrentar os europeus em Belo Horizonte. Se Felipão optar por manter o 4-2-3-1, o armador William e o atacante Bernard aparecem como os principais nomes para entrar no lugar do craque do Barcelona.
Outra opção do treinador da Seleção é escalar o time com três volantes. Nesse caso, Paulinho ou Ramires fariam companhia a Luiz Gustavo, que cumpriu suspensão automática contra a Colômbia, e Fernandinho. Não está descartada também uma reviravolta tática e Felipão adotar o esquema com três zagueiros, que rendeu o penta ao Brasil em 2002. A verdade é que a briga pela vaga de Neymar na Seleção Brasileira segue aberta e o técnico não dá pistas sobre como vai encarar os alemães amanhã.
Ontem à tarde, Felipão comandou treino coletivo na Granja Comary, mas colocou apenas reservas para enfrentar uma equipe sub-20 do Fluminense. Para frustração dos que esperavam que ele já preparasse a equipe que vai começar jogando contra os alemães, os titulares ficaram controlando bola no campo 2 e não treinaram nem mesmo cobranças de faltas e pênaltis como normalmente acontece. Assim, a definição pode ficar para hoje de manhã, quando o treinador comanda nova atividade no CT da CBF.
Entre os que participaram do treino e têm mais chances de começar jogando amanhã, estão o atacante Bernard e o armador Willian. O ex-atleticano começou bem, abrindo o marcador. Porém, caiu de rendimento e pouco fez no restante da atividade. Já o ex-atleta do Corinthians não marcou gol, mas se mostrou muito participativo, criando jogadas e também aparecendo para finalizar.
Nenhum dos dois, porém, reivindica a titularidade. “Pela qualidade e o futebol que o Neymar apresenta, vai fazer falta, mas temos de passar por cima disso. Quem entrar tem de dar o máximo para ajudar a Seleção da melhor maneira possível”, disse Bernard, que ressalta que qualquer que seja o escolhido certamente não gostaria de ganhar a chance dessa forma.
Willian adotou discurso idêntico. “O Neymar é referência, mas todos aqui estão preparados para qualquer situação que apareça, inclusive uma difícil como esta. Se o Felipão optar por mim, estou preparado para fazer meu melhor”, declarou ele, que revelou as diferenças para o camisa 10. “Ele é mais atacante, goleador. Eu sou mais armador, de servir os companheiros.”
A pedido de um repórter, ambos trocaram elogios. Mas podem acabar perdendo a vaga de Neymar para outro atleta, o volante Paulinho. Como os demais atletas que começaram jogando contra a Colômbia, o atleta do Tottenham não participou do coletivo de ontem, mas, como foi bem nas quartas de final, pode ser mantido, com Luiz Gustavo, livre de suspensão, voltando para fazer o trabalho de proteção à zaga.
Titularidade garantida
Quem certamente vai começar jogando amanhã é o zagueiro Dante, autor do segundo gol no treino de ontem. Ele é o escolhido para substituir o capitão Thiago Silva, suspenso por ter recebido o segundo cartão amarelo.
Outro que briga para ser o substituto de Neymar, o volante Ramires fez o terceiro gol da Seleção Brasileira, que jogou com Jefferson; Daniel Alves, Henrique, Dante e Maxwell; Luiz Gustavo, Ramires, Hernanes e Willian; Jô e Bernard. Hernanes também pleiteia a vaga, mas parece ter menos chance que os demais.
“Se o Felipão optar por mim, estou preparado para fazer meu melhor” Willian, armador
PERFIL Dois gols pela Seleção O número 19 pode ser o 10 do Brasil na partida contra a Alemanha. O meia-atacante Willian, do Chelsea, é uma das opções que Luiz Felipe Scolari tem caso queira deixar o time ofensivo na semifinal. O jogador disputou 16 partidas e marcou gols pela Seleção Brasileira, mas não estava na conquista da Copa das Confederações no ano passado. Ele conquistou a vaga de Lucas, do PSG, no elenco do Mundial. Aos 25 anos, Willian vive a melhor fase da carreira. Revelado pelo Corinthians, ele jogou duas temporadas (2006 e 2007) no alvinegro, antes de ser vendido para o Shaktar Donestk, da Ucrânia. Ficou por lá durante seis anos e ergueu o troféu da última edição de Copa da Uefa (antes de virar Uefa Europa League). Curiosidade: em seu primeiro jogo pelo time ucraniano, substituiu Jadson — hoje meio-campista do Corinthians —, outro jogador que esteve no título da Copa das Confederações de 2013, mas foi preterido na convocação para o Mundial. Pelas bandas da antiga União Soviética, jogou ainda no Anzhi, no ano passado. Quando o clube russo passou para uma reestruturação financeira e vendeu praticamente todo o plantel, Willian finalmente teve a chance de ir para um time de primeira linha na Europa, o Chelsea, onde é companheiro de Oscar e Ramires. Entrosamento não vai ser problema para o camisa 19.
CBF vai ao tapetãoO jogo contra a Colômbia ecoou no escritório do departamento jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Além de cobrar ações contra o lateral Zuñiga, que lesionou Neymar, a entidade pediu revisão do cartão amarelo que tirou Thiago Silva da disputa das semifinais, contra a Alemanha. A preocupação com o desfalque do zagueiro motivou um pedido de anulação, que está em análise na Comissão Disciplinar da Fifa. A decisão deve sair hoje, até o fim do dia, mas a expectativa é que a penalidade seja mantida.
Segundo especialistas em direito desportivo ouvidos pelo Correio, é improvável que a soberania do árbitro espanhol Carlos Velasco Carballo seja colocada em xeque pela Fifa. “A Justiça Desportiva dificilmente reverte uma decisão do juiz, a não ser que o erro seja muito evidente. No caso do Thiago Silva, foi apenas uma interpretação. Ele julgou que a atitude do jogador merecia a punição”, observa Maurício Corrêa da Veiga, presidente da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). No lance, o zagueiro da Seleção entrou na frente do goleiro Ospina, da Colômbia, na hora de repor uma bola em jogo.
Um fator que pode dificultar a decisão a favor da Seleção Brasileira é a possibilidade de abrir precedentes em Copa do Mundo. “Se o cartão amarelo for retirado, vai dar a chance de, em partidas futuras, as decisões do árbitro serem contestadas. Isso pode institucionalizar o campeonato, e jogos podem ter o resultado alterado após o apito final. É um precedente perigoso”, alerta o advogado Fernando da Silva Júnior, e explica que é usual que a comissão aplique sanções que não foram vistas pelo juiz durante o jogo, mas alterações de penalidade nunca foram feitas pela Fifa.
Reclamar oficialmente da atuação do árbitro no lance pode ter sido uma forma de protesto da CBF, conforme defende o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Gustavo Delbin. Para o advogado, a confederação usou todos os recursos disponíveis para mostrar que está insatisfeita com o caso. “Os advogados da CBF sabem como é difícil reverter o cartão. Mas creio que foi uma forma de marcar posição”, destaca. O Comitê Disciplinar está revendo as imagens para tomar uma decisão antes do jogo da semifinal — amanhã, às 17h, contra a Alemanha.
Árbitro da mordida apitará a semifinal O mexicano Marco Rodríguez, de 40 anos, será o responsável por apitar o duelo entre Brasil e Alemanha, amanhã, às 17h , no Mineirão, pela semifinal da Copa do Mundo. Neste Mundial, o árbitro comandou a polêmica vitória do Uruguai sobre a Itália por 1 x 0, na fase de grupos. O jogo ficou marcado pela mordida de Luis Suárez no ombro do zagueiro Chiellini. Ele apenas conversou com o atacante uruguaio após o lance e não o puniu com cartão.
Não é a primeira vez
O pedido da CBF à Fifa tem precedentes. Temerosas em perder astros de suas seleções, duas federações bateram à porta da entidade organizadora do Mundial recentemente para pedir anulações de cartão amarelo. Nas últimas duas Copas, a Fifa disse “não” e manteve a punição a dois jogadores que estiveram no Brasil no torneio deste ano.
Na África do Sul, há quatro anos, quem saiu dos trilhos foi o superastro Cristiano Ronaldo. Portugal estreava no Mundial de 2010, contra a Costa do Marfim. O técnico Carlos Queiroz logo se assustou. No primeiro jogo lusitano na Copa, Ronaldo recebeu cartão por perder a paciência. O atacante discutiu com o marfinense Guy Demel, e os dois acabaram punidos pelo árbitro Jorge Larrionda com o amarelo. Com o camisa 7 pendurado já na estreia, a Federação Portuguesa de Futebol pediu o cancelamento do cartão. Mas as imagens não mentem, e a Fifa não aliviou.
Em 2006, na Alemanha, mais uma vez, a Fifa teve de ouvir argumentos pela anulação de um cartão amarelo. Desta vez, o punido foi o atacante ganês Asamoah Gyan. Na segunda partida da fase de grupos, Gana enfrentava a República Tcheca depois de perder para a Itália. Gyan foi para a marca do pênalti prestes a abrir o placar. Um apito soou e ele fez o gol. Mas o som não veio do árbitro. O ganês recebeu o cartão amarelo. Cobrou novamente e a bola bateu na trave. Os africanos acabaram vencendo por 2 x 0, mas o cartão tirava Gyan do decisivo confronto contra os Estados Unidos. A Associação de Futebol de Gana pediu à Fifa que cancelasse o cartão. Gyan teria sido enganado por um apito soprado da arquibancada. A entidade, novamente, manteve a suspensão. Mesmo assim, Gana venceu os norte-americanos e se classificou. (JR e VM)
Fonte: http://www.df.superesportes.com.br/app/19,614/2014/07/07/interna-noticia,56525/felipao-vive-um-dilema-na-vespera-da-partida-contra-a-alemanha-definir-o-substituto-de-neymar.shtml