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Notícias Direito do Trabalho

TST decide que CBF pode voltar a organizar jogos entre 11h e 13h

Por Marcelo Baltar e Vicente Seda

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a CBF poderá organizar jogos entre 11h e 13h, em suas competições. A entidade estava proibida de realizar partidas nesse horário por conta de uma decisão da Justiça do do Rio Grande do Norte.

A decisão ainda aponta que os atletas deverão receber adicional de insalubridade, caso seja comprovada temperatura acima dos limites toleráveis. A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a entidade e cabe recurso.

O horário é comum em rodadas do fim de semana do Campeonato Brasileiro. Na edição de 2019, por exemplos, 22 partidas começaram às 11h. No entanto, por conta de uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte, desde a 23 ª rodada não houve mais jogos no horário.

 O caso tem origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região (RN) e a participação da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF). Com isso, a decisão foi ampliada para todo território nacional e clubes de futebol de todas as séries e demais competições promovidas pela CBF e não mais apenas ao Rio Grande do Norte.

A 1ª Vara do Trabalho de Natal havia determinado que não houvesse jogos entre 11h e 14h. No recurso, julgado pela Terceira Turma do TST, a decisão foi mantida parcialmente. O TST autorizou partidas entre 11h e 13h, desde que os atletas recebam o adicional de insalubridade. E proibiu que a CBF promova qualquer jogo entre 13h e 14h.

Segundo o advogado da CBF, Mauricio Corrêa da Veiga, as restrições impostas tornavam inviáveis a realização das partidas.

– Tais limites padronizados nas NR’s são fixados com base em uma realidade completamente distinta daquela suportada pelo atleta profissional que tem acompanhamento médico, hidratação, descanso, preparação física de alto rendimento. O TRT de Natal aplicou, por analogia, uma norma protetiva para um cortador de cana, por exemplo, que trabalha oito horas por dia, com uniformes pesados etc”, explica Corrêa da Veiga.

Mauricio ainda ressalta que, ao decidir de forma contrária ao tribunal regional, o TST privilegiou o princípio constitucional da liberdade da atividade econômica.

– Faltou sensibilidade ao Ministério Público para perceber essas diferenças antes de ingressar com a ação. Como estava, a decisão inviabilizaria, por exemplo o Campeonato Carioca de 2020 e tantos outros em localidades quentes e úmidas – explica.

De acordo com a decisão, os atletas terão direito ao adicional em decorrência da insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Também terão direito a intervalos para recuperação térmica.

Durante o processo, a CBF alegou que realiza um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas nos jogos realizados das 11h às 14h, de acordo com as normas internacionais estabelecidas pela Fifa. A entidade também alegou que monitora e suspende os jogos quando a temperatura alcança.

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Caso Jean: Rescisão de contrato do goleiro, preso nos EUA, é precipitada

Durante a madrugada da última quarta-feira (18), Milena Bemfica, esposa de Jean , goleiro do São Paulo , o acusou de tê-la agredido. Ela postou vídeos nas redes sociais afirmando que estava trancada no banheiro do quarto do hotel em que estavam hospedados, na Flórida, e que havia sido atacada pelo marido.

Após tomar conhecimento do ocorrido, a diretoria do clube se reuniu por mais de dez horas e decidiu rescindir o contrato do goleiro, que teria duração até dezembro de 2022.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que a Lei Pelé contém previsão que permite ao clube suspender o contrato de trabalho, com dispensa do pagamento da remuneração, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 (noventa) dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desde que desvinculado da atividade profissional.
Porém, o magistrado ressalta que o atleta em questão não foi condenado, mas sim preso preventivamente, por isso o advogado entende que a demissão por justa causa, neste momento, é precipitada.
“Além disso, a “pena capital”, sem a conclusão do processo criminal poderá acarretar pedido de indenização por dano moral e o pagamento da cláusula compensatória ao atleta”, alerta o advogado.
Fonte: Esporte IG 

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Notícias Direito Desportivo

Especialistas comemoram decisão do Supremo que julgou ADI sobre Profut

Por Rafa Santos 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.671/2003 — popularmente conhecida como Estatuto do Torcedor —, que condicionavam a participação em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dos times.
A decisão foi motivada pela Ação Direita de Inconstitucionalidade 5.450 proposta pelo PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional, contra o artigo que estabeleceu princípios e práticas e criou o Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, julgou que a exigência da regularidade fiscal fere a autonomia das entidades desportivas e constitui forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos — prática vedada por vasta jurisprudência do STF.
A ConJur ouviu alguns especialistas em Direito Esportivo sobre o tema. Para o advogado Rafael Cobra, o Supremo acertou. “A Lei 13.155/15 (Profut), além de criar o programa de refinanciamento das dívidas federais dos clubes brasileiros, alterou alguns dispositivos da Lei Pelé e do Estatuto do Torcedor. Entre as alterações, constava a modificação do artigo 10, §§ 1º, 3º e 5º da lei, que incluía a obrigatoriedade dos clubes comprovarem a quitação de todos os débitos do ano anterior, tanto em relação aos impostos como com a folha salarial de atletas e funcionários, para se habilitarem a disputar competições nacionais”, explicou.
“Acontece que o único critério legal para definição das equipes participantes de determinada competição é o aspecto técnico, assim entendido pela colocação obtida na competição anterior, obedecidas as regras previstas para acesso e descenso nos respectivos regulamentos. A alteração legal acima destacada, ora definida pelo STF como inconstitucional, acrescentava o critério financeiro entre as condições para que os clubes de futebol pudessem participar de competições nacionais. O Supremo agiu corretamente ao afastar a anomalia legal trazida pela lei do Profut, eis que as dívidas devem ser cobradas pelas vias legais previstas em nosso ordenamento mas não podem servir de critério para a possibilitar participação de clube em competição profissional”, completou.
Entendimento parecido com o especialista em Direito Esportivo Alessandro Kioshi Kishino. “Entendo que a decisão proferida pelo Supremo é absolutamente correta. Eis que os critérios técnicos de uma equipe em uma determinada competição esportiva devem ser apurados apenas com base no desempenho esportivo da entidade no certame. A previsão legal de que regularidade fiscal e financeira também caracterizaria um critério técnico realmente era uma aberração jurídica, e felizmente tal situação foi corrigida.”
“Veja que não estamos defendendo que os clubes não devem cumprir com suas obrigações legais, como pagamento de salários e de direito de imagem, e recolhimento de tributos, mas caso haja violação à tais regras a própria legislação trabalhista e tributária já estipula as consequências e penalidades incidentes ao caso. O que não nos parece correto é o legislador prever punições desportivas, como um rebaixamento, por exemplo, em casos onde a performance do clube na competição não ensejaria essa situação, pois o que deve prevalecer no mundo esportivo é o resultado obtido em campo”, argumenta.
O advogado Mauricio Corrêa da Veiga destacou que a Constituição assegura o direito ao desporto de forma independente de outros direitos fundamentais como o lazer, a educação e a saúde. “A Lei n.º 13.155/2015 trouxe princípios e práticas de responsabilidade fiscal no desporto e, dentre as novidades introduzidas, há previsão para determinar que os clubes apresentem certidões fiscais, comprovante de pagamento de salários, direito de imagem e de recolhimento de FGTS de seus atletas, como condição de participação nos campeonatos de futebol profissional. Ou seja, além do critério técnico referente a colocação obtida na competição anterior, de forma cumulativa, as entidades de prática desportiva deverão comprovar que estão em dia com os seus compromissos financeiros. Contudo, a alteração interfere na autonomia das entidades desportivas e contraria o disposto no artigo 217 da Constituição Federal. Outrossim, é inconstitucional a adoção de práticas para coagir contribuintes a pagar tributos impedindo o exercício profissional ou o exercício de atividade econômica pois violam o princípio do devido processo legal principalmente no que concerne ao controle judicial da razoabilidade e proporcionalidade das leis”, finaliza.
Fonte: CONJUR 

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Notícias Direito Tributário

Advogados elogiam projeto que acaba com voto de minerva no Carf

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.064/16, que pretende acabar com o voto de desempate, o chamado voto de minerva, do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas decisões sobre processos fiscais. De acordo com a proposta, em caso de empate, prevalecerá a interpretação mais favorável ao contribuinte.
Atualmente, nos termos do artigo 54 do regimento interno do Carf, o presidente de cada turma do Conselho, que obrigatoriamente é um representante da Fazenda, deve desempatar um julgamento.
Esta forma de desempate vem sendo questionada pela comunidade jurídica, no sentido da imparcialidade em julgamentos.
Ao analisar o projeto de lei, o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, afirma que a proposição legislativa deve ser aprovada para sanar o problema da disparidade nos julgamentos do órgão.
“Veja que a proposta legislativa tem a sua razão e deve prosperar, pois o Carf deveria ser, não só na teoria, mas também na prática, um órgão paritário, ou seja, formado por servidores da Receita Federal e por civis em igualdade numérica de representação. Ocorre que os presidentes das turmas, responsáveis pelo voto de minerva, são todos indicados pelo próprio Fisco, o que deturpa por completo e anula a paridade nas votações”, afirma.
Para a tributarista Catarina Borzino, sócia do Corrêa da Veiga Advogados, o ponto mais delicado dessa sistemática atualmente em vigor é conferir voto duplo a um conselheiro, seja ele representante do Fisco ou dos contribuintes.
“Na verdade, o “voto de desempate” não deveria ser sinônimo de “voto duplo”, mas tão somente voto de outro conselheiro que não tenha participado da votação do caso em que houve empate. Atribuir o desempate a terceira pessoa mantém a paridade do Órgão Administrativo, bem como a eficácia e a definitividade da decisão proferida em sede administrativa”, explica Borzino.
Análise da jurisprudência 
Segundo Willer Tomaz, a jurisprudência do Carf num período de 15 anos revela uma quebra de princípios da Administração Pública devido ao voto de minerva, funcionando assim como um tribunal de exceção permanente e com viés arrecadatório.
“Institutos de pesquisa como FGV e IBET apontam que entre os anos de 2000 a 2015, cerca de 75% dos julgamentos no Carf foram favoráveis ao Fisco, e 100% dos votos de minerva desempataram os julgamentos em desfavor do contribuinte, inclusive alterando a jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou contrariando posicionamento majoritário das Turmas Ordinárias. Ou seja, há algo muito errado e incompatível com os princípios da proporcionalidade, impessoalidade e legalidade, todos regentes da Administração Pública. O Carf não pode funcionar dessa forma, como um tribunal de exceção permanente e com viés arrecadatório, com a incumbência de, sempre em caso de empate, produzir julgamentos com mera capa de legalidade, francamente previsíveis em favor do Fisco”.
Risco de atrasos 
Borzino ressalta que o maior risco do PL, apresentado em 2016 pelo então deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ao acabar com o voto de qualidade e possibilitar que o Fisco ingresse em Juízo para buscar a reforma da decisão administrativa, é aumentar ainda mais a taxa de congestionamento do Poder Judiciário.
“O melhor caminho seria criar instrumentos de fortalecimento da decisão administrativa, conferindo-lhe ainda mais autoridade com o intuito de desestimular o ingresso de ambas as partes (Fisco e contribuinte) no Judiciário. Se as partes estiverem convencidas de que a decisão foi correta e justa, a tendência é a mitigação das chances de busca da reforma da decisão administrativa na esfera Judicial. Abrir portas para mais uma possibilidade de judicialização da discussão tributária pode ser um retrocesso para quem milita na Área Tributária”, afirma a tributarista.
Sobre o tema, tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5731, do Conselho Federal da OAB, que questiona o voto de qualidade de presidentes em colegiados do Carf.
Fonte: Conjur

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Notícias Direito Tributário

Arbitragem pode ser eficaz para solucionar conflitos entre o Fisco e contribuintes

Apesar de aplicação limitada, especialistas acreditam que arbitragem tributária será eficaz para solucionar conflitos entre Fisco e contribuintes
No Brasil, cresce as discussões e implementações de meios alternativos para solução de controvérsias que, como resultado, corroboram para o desafogamento do Judiciário e permite a resolução de conflitos de maneira satisfatória.
Não é diferente para as questões tributárias. No atual cenário de necessidade de recuperação de crédito pela Fazenda Pública e sob o argumento de criar instrumento alternativo para solução de litígios entre Fisco e contribuinte, foi criado no Senado o Projeto de Lei 4.257/2019, que pretende introduzir a arbitragem tributária no país.
Para especialistas, a negociação fora do campo judicial é uma alternativa que deve ser explorada, pois além de solucionar um conflito sem a burocracia e morosidade de um processo na justiça, pode ainda aumentar a arrecadação estatal.
O advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, diz acreditar que o projeto, se aprovado, modernizará a legislação brasileira. “A realidade forense não deixa dúvidas de que as causas fiscais são um dos maiores entraves no Poder Judiciário, com repercussão direta na vida dos cidadãos, impactando a eficiência da justiça na recuperação do crédito tributário, o que só aumenta o montante da dívida pendente de execução. Decerto que a nova modalidade de arbitragem modernizará a legislação nacional, oferecendo um mecanismo eficaz de solução dos litígios através da consensualidade e que, sem perder de vista a indisponibilidade do crédito tributário, incrementará a arrecadação fiscal”, ressalta.
O especialista, no entanto, possui certas críticas ao projeto. Isso porque o texto autoriza a arbitragem somente para o contribuinte que ofereça garantia dotada de maior liquidez, como depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. “Creio que essa restrição viola o princípio da isonomia, considerando que a Lei de Execução Fiscal possibilita ao contribuinte outras modalidades de garantias, como a nomeação de bens à penhora, inclusive de terceiros”, afirma Willer Tomaz.
Já a advogada tributarista Catarina Borzino, sócia do Corrêa da Veiga Advogados, explica que, segundo os artigos 16-A e 41-T do projeto de lei, a arbitragem tributária será via alternativa ao Poder Judiciário para julgamento dos embargos à execução ou quando o executado ajuizar ação consignatória ou ação anulatória de débito fiscal.
“Apesar de limitado o campo de aplicação da arbitragem tributária, se implementada no Brasil, será um grande avanço para os que militam na área tributária. Caso bem sucedida, o Brasil poderá ampliar a sua aplicação para a fase de prevenção de conflitos, que representa um dos maiores desejos dos contribuintes”, ressalta Catarina.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de duração das execuções fiscais no Brasil é de 11 anos. Para Borzino, a experiência da arbitragem tributária em Portugal pode ser bastante inspiradora para o Brasil. “Naquele país, os processos são resolvidos em poucos meses, algo impensável no Brasil”, alerta.
O projeto de lei que institui a arbitragem tributária no país já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda decisão final da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Além de instituir a arbitragem tributária, o projeto visa regulamentar a execução fiscal administrativa para cobrança de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA.
Fonte: Conjur

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Corrêa da Veiga Advogados abre filial em Portugal

O Corrêa da Veiga Advogados expande a sua atuação para Portugal. A filial do escritório foi instalada em Lisboa para atender empresários portugueses que pretendam abrir negócios no Brasil e que necessitem de assessoria em questões trabalhistas. Os profissionais também estão aptos a assessorar empresas brasileiras que queiram expandir seus negócios para a Europa
O escritório, que já atua na área de Direito Desportivo, prestando assessoria na análise e na elaboração de contratos de trabalho de atletas e representando clubes e atletas em processos trabalhistas e em processos disciplinares, também atuará no desporto em Portugal — o Corrêa da Veiga Advogados auxiliará atletas que pretendam atuar na Europa.
Fonte: Conjur 

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Para tributaristas, devolução de impostos pode não ser eficiente

Todas as propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados preveem a unificação de tributos sobre o consumo — IPI, PIS e Cofins, que são impostos federais, o estadual ICMS e o municipal ISS.
De acordo com estudo recente feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 18 estados e o Distrito Federal terão uma arrecadação maior e, inicialmente, oito estados vão perder arrecadação. O estudo concluiu que a unificação dos tributos reduziria a desigualdade do sistema fiscal brasileiro.
Para o tributarista Luciano Martins Ogawa, do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, o estudo do Ipea é interessante principalmente quando conclui que reduziria a desigualdade.
Nas duas propostas de reforma tributária em tramitação (PEC 45 e PEC 110), consta a previsão da devolução de parte dos tributos para os mais pobres. Ogawa, porém, destaca que nenhum dos textos especifica como seria realizada a devolução.
“Historicamente, nós sabemos que devolução de tributo não funciona no Brasil, ou funciona muito mal, vide os Estados que deveriam ser recompensados pela União em razão das exportações, por exemplo, e não conseguem obter o dinheiro de volta. Mecanismos de devolução geram muito trabalho e a burocracia continua. Além da burocracia, há facilidade de fraudes, como é o caso do Bolsa Família. O ideal era que se buscasse um meio termo, como alíquotas diferenciadas para cesta básica e alguns outros produtos. Seria uma transferência de valores direto para famílias mais pobres, que consomem mais esse tipo de produto”, esclarece o advogado.
O tributarista ainda ressalta que muito tem se debatido sobre o fim das isenções sobre cestas básicas, medicamentos e outros produtos, no entanto, segundo ele, esta mudança  acabaria aumentando a desigualdade.
“As pessoas de renda mais baixa acabam tendo sua renda integralmente utilizada como consumo. Consumo e renda acabam sendo confundidos e sendo equivalentes. Então, se a tributação aumenta na compra de produtos como cestas básicas e medicamentos — se antes você tinha alíquota beneficiada e agora você não tem mais —, a carga tributária para os mais pobres aumentou”, explica o advogado.
Para Ogawa,  os mecanismos e as justificativas para afirmar que as propostas podem promover uma melhora na distribuição da tributação não são eficientes, pelo que se tem historicamente.
Já a tributarista Catarina Borzino, do Corrêa da Veiga Advogados, explica que a ideia de simplificação do sistema tributário não é uma novidade para os brasileiros.
“Cada dia que passa torna-se ainda mais necessária a redução da quantidade de obrigações acessórias com vistas à redução dos custos do empresariado. Tanto a PEC 45 quanto a PEC 110 são bastante amplas com alteração substanciais em tributos de competência das três esferas federativas. Exatamente por isso precisa ser costurada com muito cuidado, pois, se por um lado, nenhum ente federativo quer perder arrecadação, por outro, os contribuintes não poderão suportar aumento na carga tributária”, afirma Borzino.
Catarina explica que a equação precisa ter equilíbrio e as diretrizes da Reforma devem ser muito bem delineadas em lei complementar para que haja segurança jurídica.
“Assim, a reforma tributária efetivamente simplificará o sistema tributário e alimentará a tão desejada retomada do crescimento da economia”, destaca.
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‘Estamos diante da ponta de um iceberg de uma profunda mudança nas relações de trabalho’

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista da cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo, com a Uber, provocou repercussão entre advogados. “Estamos diante da ponta de um iceberg de uma profunda mudança nas relações de trabalho”, avalia Maurício Corrêa da Veiga.
Sócio do Corrêa da Veiga Advogados, ele diz que ‘não há como regular estas relações com os antigos conceitos de Direito do Trabalho, razão pela qual se faz necessária uma abertura para o estabelecimento de novos caminhos de regulamentação da realidade que se descortina’.
A decisão do TST foi tomada pela 5.ª Turma da Corte. Para o relator, ministro Breno Medeiros, o motorista ‘tinha possibilidade de ficar off line e flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho’.
“O Direito do Trabalho surgiu justamente para trazer novas categorias no direito e foi fonte de inspiração para vários ramos”, analisa Maurício da Veiga. “Chegou a hora de resgatar esta história e tradição, com a aplicação de novos conceitos a essas novas relações de trabalho.”
Para Willer Tomaz, ‘o Tribunal acertou na decisão, pois o vínculo de emprego somente se caracteriza quando há cumulativamente os requisitos de alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade, e não eventualidade’.
“A plataforma Uber apenas medeia uma relação civil de prestação de serviços de transporte de bens e pessoas, sem qualquer caráter de subordinação entre as partes envolvidas, tendo o motorista plena autonomia para aceitar ou rejeitar uma corrida, por exemplo”, disse Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados.
Para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do Ferraz dos Passos Advocacia, ‘a decisão do TST parece acertada haja vista que os motoristas por aplicativo têm total autonomia na sua forma de trabalho, principalmente no tocante à jornada’.
“A empresa da plataforma é apenas uma intermediária”, destaca Tolentino.
Fonte: Estadão

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Manchester City pode reverter decisão de banimento na Champions? Entenda

Na última sexta-feira (14),  a Uefa anunciou o banimento do Manchester City por duas temporadas da Champions League , devido à acusação de quebras das regras do Fair Play Financeiro, que devem ser seguidas pelos clubes europeus. Além disso, o clube foi multado em 30 milhões de euros.
O  Manchester City é acusado de informar valores de patrocínio superiores aos efetivamente recebidos a fim de comprovar seu orçamento para a compra de jogadores.
O advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, explica que o clube inglês ainda pode recorrer na Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês).
“O Fair Play Financeiro é encarado com muita seriedade na Europa. No entanto, eu acredito que a decisão da Corte Arbitral pode ser favorável ao Manchester City. Pode ser que o clube consiga reverter a decisão do banimento da Liga dos Campeões e ainda evitar o pagamento da multa”, afirma Mauricio Corrêa da Veiga.
O advogado ainda explica que as regras foram criadas para garantir que os clubes tenham equilíbrio financeiro. “Este conjunto de regras prevê que os salários dos atletas e impostos sejam pagos em dia”.
Mauricio Corrêa da Veiga ainda ressalta que é possível que, este ano, o sistema seja introduzido pela CBF e destaca que os clubes brasileiros devem começar a se preparar, pois a questão de atraso no pagamento dos salários dos jogadores poderá gerar punições aos clubes brasileiros.
Fonte: IG Esporte
 

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Sem hierarquia entre empresas não se reconhece grupo econômico, diz TST

A existência de sócios em comum e de coordenação entre as empresas não são suficientes para caracterizar a existência de grupo econômico. É preciso relação de hierarquia entre as empresas caracterizadas. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária de empresa amazonense por supostamente formar grupo econômico com outra paulista.
A decisão atacada relacionou uma empresa de coleta do Amazonas com outra de transporte coletivo de São Paulo, ao entender que a primeira possui “objeto social mais amplo do que o mero serviço de coleta de lixo”.
Para o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o tribunal de segunda instância sequer registrou expressamente a existência de uma empresa que precedesse ao efetivo controle sobre as demais, o que ofendeu a jurisprudência pacífica do TRT.
Dessa forma, afastou também a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, em decorrência da despersonalização da pessoa jurídica. A empresa amazonense foi representada pelo advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
“As instâncias ordinárias insistem em desobedecer a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e a própria CLT na questão de grupo econômico. A existência de sócios em comum entre duas empresas não faz delas um grupo. É preciso que o trabalhador comprove que existe uma relação hierárquica entre elas”, afirma o advogado.
RR 47-18.2017.5.02.0027
Fonte: Conjur