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Cármen Lúcia cassa decisão do TST que havia condenado fundação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que havia condenado uma fundação médica a pagar indenização por ter terceirizado o serviço de profissionais da área da saúde.

Ao julgar o recurso, a ministra destacou que a Corte fixou a tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

No caso concreto, a fundação médica foi condenada a pagar indenização por danos morais por terceirizar o serviço de médicos plantonistas, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde. Ainda foi determinado que a entidade, caso desrespeitasse a decisão, seria multada em R$ 100 mil por cada prestador de serviço contratado sob a forma de pessoa jurídica.

Cármen Lúcia considerou que a 7ª Turma do TST “insiste em manter decisão, cujo conteúdo afronta o decidido por este Supremo Tribunal em precedente dotado de eficácia vinculante e efeitos erga omnes“.

Por fim, a ministra determinou que, “pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão proferida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e determinar outra seja proferida, apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido por este Supremo Tribunal”.

Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, que representou a fundação médica no caso, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, “ao julgar o agravo da empresa, a 7ª Turma se apegou a questões meramente processuais para obstaculizar a análise do mérito e ignorou os julgamentos da ADPF 324, RE 958.252 e a tese fixada no tema 725 de repercussão geral. Tal fato demonstra que o STF está preocupado com a análise do mérito de cada caso e eventuais óbices processuais destacados pelo TST não impedirão a análise de cada processo pela Suprema Corte”.

Publicado no Conjur.

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Sociedade Anônima do Futebol (SAF) não é garantia de profissionalismo do futebol

A Lei que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), completou 1 ano no dia 06 de agosto de 2022. Muitos clubes já se utilizaram da prerrogativa da nova lei e optaram pela criação da sociedade anônima, que pode ser constituída de três formas, conforme disposto na lei:

I – pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em SAF;

II – pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol; e

III – pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.

De acordo com o artigo 1º da Lei n. 14.193/2021, constitui Sociedade Anônima do Futebol (SAF), a companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, sujeita às regras específicas da lei e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 6.404/1976 (Lei das SA’s), e da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé).

O clube continua responsável pela exploração de outras modalidades desportivas e será o responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da SAF, por meio de receitas próprias e de outras que serão transferidas pela SAF, no caso, 20% das receitas correntes mensais auferidas e, na condição de acionista, 50% dos dividendos que serão destinados dos juros sobre o capital próprio ou outra remuneração.

Clubes como Cruzeiro, Botafogo e Vasco optaram pela criação da SAF, sendo que este último, por exemplo, vendeu 70% da SAF para o grupo investidor 777 Partners e o clube associativo detém a outra parte.

Não há dúvidas de que a SAF pode ser uma luz no fim do túnel para a crise financeira vivenciada pelos clubes, mas se não houver uma mudança de mentalidade, não há fórmula mágica capaz de alterar este quadro.

O legislador foi enfático ao dispor uma Seção inteira da lei para tratar da Governança da Sociedade Anônima do Futebol, com regimes de incompatibilidade e dispondo acerca do controle da empresa.

Contudo, não se pode esperar que a SAF seja, por si só, a solução de todos os problemas.

O legislador brasileiro optou por elaborar uma legislação exclusiva para o futebol, razão pela qual passou a ser facultada a possibilidade de constituição de uma SAF. Em Portugal, por exemplo, todos clubes que disputam a Primeira e a Segunda Ligas são obrigados a constituir sociedades anônimas desportivas (SAD), ou sociedades desportivas unipessoais por quotas (SDUQ), nas quais o clube fundador deve ser necessariamente o sócio único.

Esse fato não é garantia de equilíbrio e saúde financeira dos clubes.

No ano de 2018, o clube Desportivo das Aves venceu a Taça de Portugal ao bater o Sporting na final. Foi o maior feito do clube que passou a ser elogiado por toda a imprensa. Na época a SAD era comandada pelo chinês Wei Zhao.

Em julho de 2020 a SAD não conseguiu obter os requisitos necessários de licenciamento nas competições profissionais junto a Liga de Clubes, após terminar a temporada 2019/20 em último lugar e dispensou o recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.

Em abril de 2021, a SAD das Aves foi declarada insolvente pelo Tribunal da Comarca de Santo Tirso, poucos meses depois de ter desistido de participar do Campeonato de Portugal.

Atualmente o maior símbolo da principal conquista do clube, o troféu conquistado na Taça de Portugal, está em leilão com um lance mínimo de € 1.600,00 (disponível em https://www.e-leiloes.pt/info.aspx?lo=LO989122022).

Publicado no Lei em campo.

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Notícias Direito do Trabalho

Estudo do governo propõe fim da multa do FGTS e liberar trabalho todo domingo

Por Rafa Santos
A última reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) completou quatro anos no último dia 11 de novembro deste ano. O conjunto de mudanças na CLT promovido pelo governo de Michel Temer suscitou intenso debate jurídico e muitas questões judicializadas ainda serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal. Diante desse cenário, a notícia de que o governo de Jair Bolsonaro (PL) estuda promover novas alterações no regramento trabalhista divide opiniões.
No centro do debate está um estudo elaborado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho. O Gaet foi dividido em quatro partes para elaborar propostas sobre economia e trabalho; Direito do Trabalho e segurança jurídica; trabalho e previdência e liberdade sindical.
O eixo dedicado a estudar propostas relacionadas aos direitos trabalhistas, por exemplo, é liderado por Ives Gandra Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O voltado a elaborar mudanças sobre economia do trabalho é encabeçado pelo economista Ricardo Paes de Barros.
O resultado do trabalho desses especialistas é um documento de 262 páginas. O estudo propõe 330 alterações em dispositivos da CLT que vão desde a inclusão de 110 regras, a alteração de 180 e a revogação de 40 delas. Um dos pontos mais sensíveis regula o trabalho via aplicativos de economia compartilhada. O grupo defende que o artigo 3º da CLT determine expressamente que essa modalidade de serviço prestado entre trabalhador e empresas de tecnologia não constitui vínculo empregatício.
A regulação do trabalho no âmbito da gig economy, ou economia de “bicos” representa um desafio regulatório e, no Brasil, é tema de controvérsia jurisprudencial. A determinação proposta pelo Gaet visa disciplinar a questão. Segundo os estudiosos, ainda não existe em nosso ordenamento jurídico nenhuma norma que verse expressamente sobre o tema.
“É importante ter em mente um aspecto relevante no cenário onde essa intermediação entre consumidores e prestadores de serviço for desempenhado apenas por empresas privadas. Essas empresas tendem a ser remuneradas por uma parcela do que o cliente paga ao prestador de serviço. Quanto maior o poder de mercado das empresas que fazem a intermediação maior tende a ser essa parcela. Logo, o estímulo a um ambiente de concorrência entre essas empresas tende a ser uma ação do governo que protegeria o trabalhador que presta serviços por conta própria via intermediação privada”, diz trecho do documento.
Outro ponto polêmico é sugestão de alteração do artigo 67 da CLT para determinar que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada sete semanas do empregado recaia nesse dia”.
Conforme o regramento atual, para se trabalhar aos domingos, é preciso estar na estar na lista de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho ou possuir autorização de entidade sindical, mediante convenção ou acordo coletivo. Também é necessário que, em atividades comerciais, o trabalho aos domingos não viole legislações municipais. Isso, conforme o Gaet, serve como uma barreira injustificada ao trabalho aos domingos.
“Certo é que em uma sociedade digital em crescente movimento, cada vez mais, as pessoas esperam que as empresas atendam suas expectativas de bem-estar, moldando seus serviços e horários de atendimento às suas necessidades”, diz trecho da justificativa.
FGTS e seguro desemprego
Outra mudança proposta é o fim do pagamento de multa rescisória para o trabalhador e a criação de um fundo único composto pelo FGTS e o seguro-desemprego. Ao invés do seguro ser pago após a demissão, os recursos passariam a ser depositados ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho do empregado.
Os trabalhadores que recebem um salário-mínimo teriam que contribuir com 16% do valor recebido, o dobro da contribuição exigida dos empregadores para o FGTS. “Esse subsídio púbico, entretanto, deve ser focalizado, de tal forma que seu valor deve variar inversamente com o nível da remuneração recebida pelo trabalhador. A focalização, novamente, faz com que os subsídios públicos beneficiem exclusivamente os trabalhadores em situação mais vulnerável contribuindo, dessa forma, para a redução na desigualdade de renda”, justificam os especialistas.
Segurança jurídica
Advogados divergem quanto à garantia de segurança jurídica das normas propostas. O Para o advogado Cláudio Lima Filho, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, o estudo apresenta pontos importantes para o empresariado brasileiro.
“A proibição do reconhecimento de vínculo de prestadores de serviço de aplicativos acaba dando segurança jurídica aos aplicativos, aumentando o faturamento e consequentemente a aderência de novos prestadores desse tipo de serviço”, explica o advogado.
Cláudio ressalta que essa reforma não impede que o prestador de serviço ajuíze uma ação trabalhista demonstrando a existência de vínculo empregatício. “Este ponto do estudo só desestimula o ajuizamento de ações, mas não impede que elas aconteçam e muito menos de que elas sejam indeferidas, se os requisitos trabalhistas foram demonstrados”, completa.
Já o advogado Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, o conjunto de propostas da nova reforma trabalhista causaria muita revolta nos trabalhadores ao permitir que a folga aos domingos ocorra apenas uma vez a cada sete semanas.
“Seria um grande retrocesso da legislação, estaria se minorando a remuneração dos trabalhadores frente a um dia que é tido como de descanso. Dessa forma, a referida medida pode vir a ocasionar uma grande mudança na própria vida social do trabalhador”, declarou.
“Penso que a proposta de alteração [sobre o trabalho aos domingos] vem regulamentar uma realidade. Hoje em dia muitos empregados trabalham aos domingos, principalmente no setor do comércio”, diz Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia.
Com relação à ausência de vínculo de motorista por aplicativo, Pedro Maciel diz que é uma mudança muito sensível. “Há diversos tipos de aplicativos com diversas funções em sua organização. Generalizar este aplicativo seria tentar acabar com a insegurança jurídica que é caracterizada pela incerteza acerca do vínculo empregatício de forma preguiçosa, sem uma correta análise do caso.”
O advogado acredita que uma medida mais acertada seria criar uma espécie de regulamentação especial para este tipo de trabalhador, e não só os equiparar a autônomos, pois eles têm uma característica que não se enquadra em nenhuma forma de contratação presente na CLT.
Para Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, “estamos atravessando um momento de profundas mudanças nos conceitos clássicos de trabalho e emprego, principalmente no que torna a denominada economia colaborativa (sharing economy)”.
“Os motoristas de aplicativos não são empregados naqueles moldes tradicionais. Porém, esses prestadores de serviços não são ’empresários’ e donos do seu próprio negócio. Logo, seria importante assegurar prerrogativas mínimas para essas pessoas, como seguro e previdência”, acrescenta.
Matéria publicada no Conjur.

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Leandro Amaral perde outra, agora no TST

O atacante Leandro Amaral sofreu nova derrota na Justiça e segue impedido de defender o Fluminense. Nesta quarta-feira, o ministro João Orestes Dalazen, da corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, negou pedido de liminar do advogado Heraldo Panhoca para o jogador voltar a atuar pelo Tricolor. Com isso, Leandro segue tendo vínculo com o Vasco e não tem mais chance de entrar em campo no sábado para atuar na semifinal da Taça Rio. O advogado Maurício Correia da Veiga acompanhou o caso para o departamento jurídico do Vasco.
Como o pedido foi negado pelo TST, em Brasília, o departamento jurídico do Vasco considera que agora só resta a Leandro Amaral se reapresentar ao clube. A diretoria nega qualquer acordo com o Fluminense.
– Ele está sem muitas opções porque eles decidiram entrar com o pedido no Tribunal Superior do Trabalho – disse Paulo Reis.
Leandro Amaral conseguiu em 19 de dezembro passado a anulação da renovação automática do seu contrato com o Vasco, com duração até 14 de dezembro deste ano. Graças à liminar, o atacante assinou o contrato com o Fluminense. Desde então começou uma briga jurídica entre os dois clubes pelo atacante. O Vasco venceu na primeira instância, mas o atacante continuou tentando liminares para jogar pelo Fluminense.
No último dia 27 de março, o departamento jurídico do Vasco conseguiu cassar a última liminar conquistada por Leandro Amaral no Tribunal Regional do Trabalho e voltou a garantir o vínculo do jogador com o clube. Leandro Amaral deixou de treinar nas Laranjeiras e procura manter a forma física em academias. A multa rescisória pedida pelo Vasco para liberar o jogador é de R$ 9,04 milhões.
Fonte: http://www.casaca.com.br/home/2008/04/09/leandro-amaral-perde-outra-agora-no-tst/

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Notícias Direito Desportivo

Painéis movimentam congresso sobre legislação desportivo-trabalhista

Os painéis promovidos pelo I Congresso Internacional sobre Legislação Desportivo-Trabalhista nesta sexta-feira (5/8) reuniram mais de 300 participantes. Vários temas foram debatidos no último dia do evento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, pela Academia Nacional de Direito do Trabalho, pelo Grupo de Estudos em Direito Desportivo Trabalhista e pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O primeiro painel do dia foi presidido pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Abordando o tema Direito Coletivo no âmbito do desporto: incidência e limites das cláusulas de normas coletivas, o procurador do trabalho Fábio Vilella, do MPT-RJ, falou sobre os limites da negociação coletiva, citando normas de disponibilidade relativa e normas de indisponibilidade absoluta. “Não se pode negociar contra o que a Lei Pelé preconiza, realizando, por exemplo, um contrato temporário por mais de cinco anos”, disse ele.Já o advogado Roberto Fiorêncio Soares da Cunha, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), tratou do tema Os efeitos práticos e jurídicos da antecipação de tutela nos registros dos contratos de trabalho do atleta profissional. Citando aspectos importantes que restringem o referido Contrato de Trabalho, o advogado afirmou que certos mecanismos existem para a proteção do esporte. “Imaginem se um clube, na final de um campeonato, pudesse contratar onze jogadores para vencer a competição”, indagou Fiorêncio.
O advogado Marcos Motta apresentou um panorama sobre a Corte Arbitral do Esporte (CAS), ao tratar da Regulamentação Internacional e normas nacionais, arbitragem e mediação. Após as apresentações, ocorreu um debate, mediado pelo advogado Paulo Rubens Máximo. O segundo painel foi presidido pelo professor e presidente da Academia Nacional do Direito do Trabalho, Nelson Mannrrich e contou com a palestra do advogado Bichara Abidão Neto, sobre Repercussões jurídicas das alterações da Lei Pelé. Depois foi a vez do desembargador da 5ª Região, Ricardo Gehling, com o tema Acréscimos remuneratórios: repercussões no Contrato de Trabalho diante da Lei 12.395/11.
Ele explicou como ocorrem as disputas políticas para aprovação de uma lei. Por fim, foi a vez do advogado Maurício Corrêa da Veiga apresentar o tema Direito de arena e imagem e sua natureza jurídica na Lei 12.395/11. O debate foi conduzido pelo advogado Mário Pucheu, que falou do direito de imagem, que é um direito da personalidade e, quando ligado à fraude pode virar para a competência trabalhista.
Fonte: http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=13848839&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=13848840

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Notícias Direito Desportivo

OAB/DF participará de encontro sobre Direito Desportivo

Brasília, 03/05/2012 – O Grupo de Estudo de Direito Desportivo Trabalhista, coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Caputo Bastos, promoverá o II Encontro Goiano de Direito Desportivo, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em 9 e 10 de maio, no próprio TRT 18ª, em Goiânia.
A OAB/DF participará do encontro por meio de sua Comissão de Direito Desportivo, que terá como palestrantes o presidente Fernando Silva Júnior, que falará sobre Jurisdição, Competência e Alcance da Justiça Desportiva; o secretário-geral Maurício Correa da Veiga, que exporá sobre A prorrogação do contrato de trabalho do atleta e a problemática do março inicial da prescrição; e o membro Fabrício Trindade Sousa que ministrará a palestra Hipóteses de justa causa, rescisão indireta do contrato de trabalho do atleta profissional e a jurisprudência.
Conforme Fernando Silva Júnior, a discussão visa ampliar o conhecimento dos advogados sobre o direito desportivo no aspecto trabalhista. O propósito do encontro é difundir ao máximo a matéria, em função dos grandes eventos que serão realizados no Brasil, como os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo. Será uma excelente oportunidade para o aprimoramento de um assunto que, além de muito interessante, nos é muito caro, destacou.
O encontro vai explorar os mais diversos temas relacionados à questão, a exemplo dos Princípios do Direito Desportivo: a natureza constitucional do reconhecimento do atleta como trabalhador e suas implicações; O poder disciplinar do empregador e a Justiça do Trabalho; Responsabilidade civil na vida do atleta de futebol; Concentração do atleta profissional de futebol e acréscimos salariais; Cabimento da penalidade de multa pecuniária ao atleta; A prática desportiva profissional e sua não restrição à modalidade futebol.
Link para a inscrição no evento: http://www.trt18.jus.br/eventos/2egdd/inscricao.html
Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF
Fonte: http://oab-df.jusbrasil.com.br/noticias/3105823/oab-df-participara-de-encontro-sobre-direito-desportivo

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Notícias Direito Desportivo

Novos membros do Conselho de Educação Física, Esporte e Lazer do DF tomam posse

Nos novos conselheiros do Conselho de Educação Física, Esporte e Lazer do Distrito Federal tomaram posse dos cargos na semana passada. A solenidade foi conduzida pelo presidente do Conselho e secretário de Esportes do Distrito Federal, Júlio César Ribeiro.

Posse CONEF-DF.03

Segundo o advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e que representou a OAB/DF no evento, “o Conselho tem competência consultiva para planejar, normatizar, fiscalizar e coordenar a educação física, desporto e lazer do DF e apesar de estar legalmente previsto desde o ano 2000, somente agora é foi efetivamente implementado”.
Na plateia estavam advogados e ex atletas, como o jogador de basquete Pipoka, a nadadora Rebecca Gusmão e a corredora Carmem de Oliveira, campeã da São Silvestre em 1995.
 
Fonte: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2012/10/18/novos-membros-do-conselho-de-educacao-fisica-esporte-e-lazer-do-df-tomam-posse/

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Corrêa da Veiga Advogados tem novo especialista em direito desportivo

O escritório Corrêa da Veiga Advogados começou 2013 com um novo nome na banca: Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga.  Ele integra a equipe para reforçar as áreas de direito trabalhista e desportivo, especialidades do escritório.
Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga  se formou pelo IESB, em Brasília, e é inscrito como advogado na OAB-DF e está cursando Pós-Graduação em Direito do Trabalho pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
Fonte: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2013/01/14/correa-da-veiga-advogados-tem-novo-especialista-em-direito-desportivo/

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Revista pessoal não deve violar intimidade da pessoa

 

Um dos grandes desafios da Justiça do Trabalho é encontrar o equilíbrio das práticas promovidas por empregadores e empregados, cuja relação, nem sempre é pacífica.
A revista íntima não pressupõe a nudez do empregado, na medida em que o exame de um bem pessoal, como uma bolsa, por exemplo, também pode ser considerado como revista íntima.
O Ministro Barros Levenhagen ponderou em recente entrevista que o Tribunal Superior do Trabalho não é contra o poder diretivo que o empregador detém de proceder a revista íntima de seu funcionário, desde que ela ocorra de forma moderada e dentro dos princípios constitucionais de inviolabilidade da privacidade e dignidade da pessoa humana.
No entendimento exarado pelo referido Ministro, “a revista feita com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade exercício regular do direito do empregador ao seu poder diretivo de fiscalização. Por exemplo, a revista em bolsas, sacolas ou mochilas não denuncia excesso do empregador e raramente gera indenização por dano moral. Desde que seja feita nos pertences dos empregados sorteados para tanto — sem que se proceda à revista íntima e sem contato corporal, mas apenas visual do vistoriador —, e em caráter geral, relativamente aos empregados do mesmo nível hierárquico.”.
Contudo, será considerada ilícita e abusiva quando for feita de maneira vexatória, com exposição do empregado.
Quando do julgamento do AIRR 1060-06.2010.5.08.0003, restou consagrado o entendimento no qual “a revista nos pertences dos empregados, quando feita sem práticas abusivas, não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade. Retrata, na realidade, o exercício pela empresa de legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio, ausente abuso desse direito quando procedida a revista moderadamente, como no caso dos autos. Intacto o artigo 5º, caput e X, da Constituição Federal.”
Por outro lado, o TST já entendeu que qualquer revista íntima é abusiva, pois nenhuma norma legal autoriza o empregador “a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional é ilícito”, conforme entendimento exarado nos autos do RR – 45200-53.2012.5.13.0024, cujo acórdão foi publicado em 7 de dezembro de 2012.
A proibição generalizada é perigosa, na medida em que adentra na esfera do poder disciplinar do empregador.
Com efeito, a revista pessoal dos empregados durante a jornada de trabalho não constitui, por si só, motivo para provar o constrangimento nem violação da intimidade da pessoa.
É claro que se houver abuso, discriminação e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, o empregador deverá ser coibido da prática, mas, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa e sendo a revista íntima feita de forma moderada, não há, data venia, como proibi-la.
Além disso, diariamente estamos submetidos a situações constantes de revistas que poderiam ser consideradas abusivas, como, por exemplo, a necessidade de se abrir malas ou retirar os sapatos antes de se ingressar nas salas de embarque de aeroportos. Se a viagem for para os Estados Unidos então, o constrangimento é praticamente certo.
E nestes casos haverá o dever de reparação ?
A justificativa para os referidos procedimentos é a garantia de segurança da coletividade, fato este que autorizaria as medidas adotadas.
Diante destes princípios, poderia uma empresa de manipulação de substâncias psicotrópicas e ilícitas, proceder a revista íntima daquele funcionário que lida com a substância ?
Entendo que nesta hipótese a revista íntima pode ser procedida, desde que haja moderação, pois o que o empregador pretende é a proteção de um bem maior, no caso a própria segurança da população, evitando que a substância chegue, ilicitamente, ao cidadão.
Por fim, invocando a lição do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga “a matéria relacionada à revista realizada pelas empresas deve ser examinada levando em consideração a conduta da empresa, pela observância de parâmetros razoáveis na proteção do seu patrimônio, mas sem deixar de observar o direito dos empregados à preservação da intimidade, merecendo uma maior reflexão do empregador, à luz do princípio da dignidade humana.”
Mauricio de Figueiredo Côrrea da Veiga é advogado trabalhista, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (RJ).

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2013
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-22/mauricio-veiga-revista-pessoal-nao-violar-intimidade-pessoa

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Dia da Doméstica: especialista esclarece dúvidas sobre a nova lei

Em 27 de abril, todos os anos, é comemorado o dia da Doméstica. Esse, no entanto, é um ano cuja data traz um marco à categoria. Sai de cena a profissão sem regulamentação e entra a folha de ponto com a jornada definida.  Embora parte dos direitos adquiridos pelos trabalhadores domésticos ainda dependa de regulamentação, uma série de outros já estão em vigor.
As novidades e alterações na relação de trabalho entre empregado e empregadora, no entanto, têm gerado dúvidas acerca das novas condições trabalhistas. Por isso, iG buscou o especialista em direito do trabalho Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, para responder perguntas enviadas por leitores.
Veja alguma delas:
iG – Contratei uma empregada doméstica com turno de 04 horas diárias, sem trabalhar no sábado. Sua jornada é de 20 horas semanais. Gostaria de saber como constar o registro CTPS com relação a INSS, FGTS.
Maurício Corrêa da Veiga – O salário mínimo é calculado com base no salário hora. Portanto, ela vai receber o equivalente pela hora trabalhada e este valor constará em sua CTPS e servirá para a base de cálculo do INSS e do FGTS, sendo que este último ainda depende de regulamentação.
iG – A doméstica é obrigada a fazer uma hora descanso? É possível tocar direto e sair mais cedo?
Maurício Corrêa da Veiga – O intervalo intrajornada para alimentação e descanso é questão afeta a segurança e medicina do trabalho razão pela qual ele não pode ser negociado ou suprimido. Ou seja, o intervalo deve ser cumprido integralmente.
iG – Com a entrada em vigor da PEC das domésticas, o empregador domestico arcará com custos adicionais importantes, e pergunto: como ficará o custo das três refeições diárias fornecidas a domestica?
Maurício Corrêa da Veiga – Aquele empregador que já fornecia a alimentação deverá manter a mesma regra. Para novos contratos não há obrigatoriedade deste fornecimento. Todavia, trata-se de uma praxe nesta modalidade de prestação de serviços.
iG – A empregada vai pagar pela alimentação ou terá de levar marmita?
Maurício Corrêa da Veiga – Não. O valor da alimentação não pode ser descontado do empregado doméstico, na medida em que a Lei n.º 11.324/2006, veda o desconto. Neste caso poderá levar o seu alimento.
iG – O controle de entrada e saída não é algo apenas pra microempresas? Por qual motivo adotar em casa de família?
Maurício Corrêa da Veiga  – Em momento algum a nova lei determina que se faça o controle de entrada e de saída. Orientações precipitadas sugeriram a adoção de controle de jornada e provocaram um desnecessário corre-corre às papelarias. O controle manual ou eletrônico de jornada somente é exigido para empresas que possuam mais de 10 funcionários, o que não é o caso de uma residência familiar. Apesar da CLT não ser aplicada aos empregados domésticos, você irá aplicar as regras do senso comum. Portanto, não há obrigatoriedade de se adotar controle de jornada para a empregada doméstica.
iG – o que vai acontecer com o adicional noturno e o FGTS?
Maurício Corrêa da Veiga  – O adicional noturno e o FGTS serão regulamentados por força da própria redação da Emenda Constitucional nº 72/2013. Todavia, muitos juristas entendem que as referidas rubricas não dependem de regulamentação pois podem ser implementadas de imediato. O trabalho noturno é aquele que é desenvolvido das 22hs até ás 5hs do dia seguinte. A questão é saber se haverá a redução da hora noturna que é aplicada para o trabalhador comum.
iG – O empregador –pessoa física– poderá descontar da empregada o almoço, o lanche, os atrasos, as faltas não justificadas, o vale transporte, os prejuízos como quebra de objetos, roupas manchadas e queimadas por ferro elétrico, comidas salgadas e queimadas, o desperdício de alimentos, produtos de limpeza?
Maurício Corrêa da Veiga  – O desconto da alimentação não é permitido, conforme explicado acima. As faltas podem e devem ser descontadas. O vale transporte tem permissão legal para o desconto e os prejuízos poderão ser objeto de desconto, mas desde que haja previsão no contrato de trabalho desta possibilidade.
iG – O empregador poderá dar advertências e demitir por justa causa?
Maurício Corrêa da Veiga – Apesar de não se aplicar a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] aos domésticos, é perfeitamente possível a aplicação de advertências e a demissão por justa causa. Todavia, um único ato faltoso não poderá gerar dupla penalidade. Por isso é importante ter certeza e segurança na hora de se aplicar a advertência ou a pena máxima.
iG – Como o empregador fará 8 horas diárias, se o seu funcionário doméstico terá que fazer esse mesmo horário? e o tempo que a pessoa demora para chegar em casa? No meu caso por exemplo, que tenho uma pessoa que olha minhas crianças, ela tem que esperar chegarmos em casa para depois ir embora, terei que pagar hora extra todos os dias?
Maurício Corrêa da Veiga – A alternativa nesta situação é estipular em contrato uma possibilidade de compensação de jornada semanal, observado o limite de 44 horas na semana. O que passar deste limite deverá ser pago como extra. Se a compensação não for possível deverá ser paga a hora extra correspondente.O que vai ocorrer é uma mudança cultural com maior participação dos maridos nas atividades domésticas.
iG – Se eu precisar demitir a funcionaria em função da nova lei hoje, ela já se enquadra nos novos termos?
Maurício Corrêa da Veiga – Sim. A Emenda Constitucional está em vigor desde 2 de abril de 2013
iG – Uma funcionaria que recebe R$ 800 por mês mais condução, e não trabalha aos sábados. Como ficará os valores pagos a partir de agora (FGTS e afins)?
Maurício Corrêa da Veiga – Ela pode não trabalhar aos sábados, mas cumprir a jornada de 44 horas durante a semana. Cada caso deverá ser analisado de forma individual. Para uma resposta mais completa, maiores detalhes acerca da jornada deveriam ser fornecidos. O que se pode dizer é que o salário mínimo é calculado com base no salário hora. Portanto, se uma empregada é contratada para receber salário mínimo e trabalhar 22 horas por semana, receberá valor mensal de R$ 339,00, sem que tal importe em pagamento inferior ao mínimo legal, na medida em que este está sendo respeitado em razão da proporção do salário-hora.
iG – Minha funcionária doméstica já recebe férias + 1/3, décimo terceiro e tem recolhimento do INSS. Não recebe FGTS, mas não faz as 44h/semana. Será um desconforto para ambos os lados. O que fazer?
Maurício Corrêa da Veiga – Antes mesmo da promulgação da Emenda Constitucional o direito às férias, 13º salário e INSS já eram obrigatórios. Assim que o FGTS for regulamentado deverá ser pago. As 44 horas semanais podem ser exigidas.
iG – Como ficará a situação de pessoas idosas que precisam de uma doméstica e que não recebem aposentadoria suficiente para pagar o que a mudança na lei determinar, se aprovada for?
Maurício Corrêa da Veiga – A lei já foi aprovada. A situação mais delicada é a dos idosos que necessitam de cuidados contínuos. Neste caso a saída é procurar meios alternativos.
Fonte: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2013/04/27/dia-da-domestica-especialista-esclarece-duvidas-sobre-a-nova-lei/