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O Carnaval é feriado no Brasil? Veja direitos de quem trabalha nesta data

Dependendo da sua localização geográfica a regra muda, explica advogado

Por Camila Pati, para Exame
As regras para quem trabalha ou tira folga no Carnaval variam de cidade para cidade ou de estado para estado. “Carnaval não é feriado nacional de acordo com a nossa legislação”, diz Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Se você mora no estado do Rio de Janeiro, talvez possa ter um motivo a mais para cair na folia. É que a terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde 2008. Quem, por ventura, for convocado para trabalhar deverá receber o dobro pelas horas trabalhadas, ou folga compensatória em outro dia da semana. Segundo, Veiga, o acréscimo de valor nas horas trabalhadas em feriado pode até ultrapassar os 100% se estiver previsto em norma coletiva da categoria profissional.
“Nos locais onde não é feriado, as empresas podem negociar com seus empregados, observando os critérios da legislação trabalhista: acordos coletivos (entre empresa e sindicato), ou acordo individual”, diz o advogado.
Mas, se o empregador não estiver disposto a negociar, pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente, sem compensação ou pagamento em dobro.
Os feriados nacionais no Brasil definidos por lei federal são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

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Julgamento sobre terceirização é adiado no TST por falta de acórdão do STF

Supremo decidiu em agosto do ano passado ser lícita a terceirização em todas as atividades empresariais. Mas acórdão ainda não foi publicado.
Por Migalhas
A SDI-I do TST suspendeu na última quinta-feira, 28, um julgamento de terceirização da atividade de fisioterapia em hospital. O colegiado acolheu questão de ordem do ministro Cláudio Brandão para aguardar publicação de acórdão do STF, que em agosto do ano passado entendeu ser lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.
No caso que será julgado pelo TST, a SDI julgará recurso interposto antes da decisão do Supremo no qual o Ministério Público do Trabalho defende que a fisioterapia deve ser considerada atividade fim.
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que atua na causa, explica que a fisioterapia já foi reconhecida como atividade meio de um hospital. “Nós sempre defendemos que a fisioterapia é tese da atividade meio. A tese foi reconhecida na 1ª turma do TST, que a fisioterapia não é uma atividade que faz parte da organização do hospital ou que seria um procedimento médico. A fisioterapia é um serviço auxiliar e, portanto, atividade meio”, explicou o advogado.
Para ele, “a falta de publicação do acórdão faz permanecer a insegurança jurídica e a impossibilidade das empresas de seguirem com suas gestões.”
Processo: 1445-89.2013.5.10.0003

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Grupo econômico não deve ser entendido apenas por empresas com sócio em comum

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região admitiu recurso de revista que trata  exatamente de um caso onde foi reconhecido um grupo econômico pela simples existência de sócios em comum entre as empresas
Por Contábeis
Qualquer ligação que haja entre duas empresas por meio de um sócio, mesmo que minoritário, é forte o suficiente para um empreendimento ser responsável pela dívida trabalhista do outro. A tese utilizada há anos pela Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus deve ser revista em breve no Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região admitiu um recurso de revista que trata exatamente de um caso onde foi reconhecido um grupo econômico pela simples existência de sócios em comum entre as empresas. O entendimento que vem sendo utilizado em decisões sobre o tema também em outros regionais é contraria a jurisprudência da última instância da Justiça do Trabalho.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que é necessário que haja hierarquia entre as empresas para que sejam caracterizadas como grupo econômico. Ou seja, para que uma empresa tenha responsabilidade de sanar dívidas trabalhistas uma da outra é preciso que exista efetiva ingerência, como é caso das holdings. A própria reforma trabalhista incorporou esse entendimento e deixou mais claro os termos da Lei.
Segundo o advogado, Luciano Pinheiro Andrade do caso o recebimento do recurso foi acertado mas raro. “A justiça do trabalho de primeiro e segundo grau há muitos anos insiste na tese ultrapassada. Os TRTs têm feito vista grossa para o entendimento do TST, por isso o recebimento é incomum.” explica.
O advogado também ressalta que outro agravante para que o recurso fosse recebido foi o fato de a decisão inicial ter considerado as empresas envolvidas um grupo econômico familiar, devido ao grau de parentesco entre os sócios comuns entre elas. “Esse é um termo inexistente na lei e não deveria ser relevante para a decisão”, conta Luciano.

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STF reconhece repercussão geral sobre validade de norma coletiva de trabalho

Publicado no Conjur | Por Gabriela Coelho

Em votação no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, nesta terça-feira (30/4), a repercussão geral acerca da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

O ministro Gilmar Mendes sugeriu uma tese, mas foi rejeitada. “Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, diz a tese.

Caso concreto
No caso, o colegiado analisa um recurso especial contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade que o tempo gasto em trajeto de ida ou volta do trabalho, em veículo fornecido pela empresa não enseje o pagamento de horas in itinere, contanto que esse entendimento esteja expresso em norma coletiva da categoria.
No caso, o TST decidiu afastar o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a empresa e as entidades representativas das bases sindicais da categoria, invalidando algumas de suas cláusulas.
A discussão começou em uma reclamação trabalhista movida por ex-empregado pedindo o pagamento de horas in itinere, acrescido do adicional de 50% e reflexos nas demais verbas, estabelecida em cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato da Categoria, e desde sempre, praticada nos moldes e condições estabelecidos entre as partes contratantes.
O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença e condenou a recorrente ao pagamento das horas in itinere, entendendo pela invalidade do instrumento coletivo.
No recurso, a empresa, representada pelo escritório Miranda Arantes, alega ser devida a manutenção do pactuado em negociação coletiva, por meio do qual se estabeleceu que não seriam pagas como extra as horas in itinere, tendo em vista a existência de vantagens pactuadas nos acordos coletivos.
“A decisão anterior afronta diretamente ao texto constitucional, uma vez que a discussão referente à supressão do pagamento de horas in itinere, no caso, trata de direito passível de negociação coletiva”, diz a ação.
Segundo a empresa, apesar de aparentemente tal cláusula ser desfavorável ao empregado, o instrumento coletivo, no conjunto, apresenta normas favoráveis que tutelam de maneira adequada o interesse dos trabalhadores.
Abre Espaço
O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, opina que, ao excepcionar os direitos previstos na Constituição, a tese abre espaço para que uma negociação coletiva, por exemplo, reduza ou amplie a jornada de trabalho.
“Eu acredito que a rejeição tenha ocorrido devido à generalidade da tese e não porque o STF vá julgar contrário à sua própria jurisprudência, que é a possibilidade do negociado sobre o legislado”, afirma.

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Justiça anula multa de R$ 345 mil por descumprimento de cota de deficiente

Publicado no Conjur / Por Gabriela Coelho
A Justiça trabalhista de São Paulo anulou multa de R$ 345 mil aplicada à empresa de telefonia Claro por não cumprimento da cota de funcionários com deficiência.
Na decisão, o juiz do trabalho substituto Filipe Barbosa afirma que a empresa comprovou que fez os processos seletivos, mas não apareceram candidatos suficientes para ocupar as vagas.
“Por meio das provas apresentadas, constato que a empresa, desde quando assinou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para o cumprimento da quota, em 2009, dedicou-se a cumprir as regras de contratação de pessoas portadoras de deficiência”, diz.
Segundo o magistrado, partir do TAC firmado em 2009, a empresa autora aumentou o número de pessoas portadoras de deficiência de 82 (representando 22% da quota mínima) para 737 (representando 84% da quota mínima).
“Demonstrando, assim, que envidou consideráveis esforços para o cumprimento da legislação, concluindo este magistrado que o não cumprimento integral se deu por razões alheias a sua vontade”, defende o juiz.
Mesmo entendimento
O advogado do processo, Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, afirma que a decisão segue a linha que ele defende em outros processos e que acabou vencedora no Tribunal Superior do Trabalho.
“A empresa não pode ser multada se realiza uma os esforços necessários para contratar, mas, por motivos alheios a sua vontade, não consegue preencher a quota de deficientes”, explica Luciano.
O advogado lembra ainda que nem mesmo a União cumpre as cotas estipuladas para os concursos públicos. “A cota estipulada nos concursos públicos nunca é preenchida porque falta qualificação em número suficiente. A União não cumpre a quota, mas exige que as empresas cumpram”, afirma.

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O que acontece com quem faltar ao trabalho por causa da greve?

Publicado na EXAME / Por Luísa Granato
São Paulo – Nesta sexta-feira, sindicatos e centrais convocaram greve geral em protesto contra a proposta da reforma da Previdência.
Mesmo com liminar na Justiça, os funcionários do Metrô de São Paulo e da CPTM vão manter a paralisação. As linhas 1, 2 e 3 poderão ficar completamente interrompidas. O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região e o Sindicato dos Professores de São Paulo também vão aderir à greve.
Para quem depende do transporte público para chegar ao trabalho, uma má notícia: a greve não serve como justificativa para uma falta no trabalho.
Na lei trabalhista, acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis podem ser aceitos para a ausência. No entanto, a greve não entra nessa categoria, uma vez que foi divulgada e confirmada pelos sindicatos.
Quem faltar pode ter o dia descontado?
Sim. Conforme explicou Vivian Dias, assessora jurídica do escritório Mascaro, não há indicação na lei que o dia não possa ser descontado de quem faltar por conta da greve.
Segundo Luis Antonio dos Santos Junior, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Veirano, o desconto deve ser considerado a cada caso. Com o caos gerado pela paralisação, as empresas podem oferecer alternativas de transporte ou a opção de trabalho remoto, o home office.
Se isso não ocorrer e para quem não tiver alternativas, ele recomenda reunir evidências de que não foi possível se deslocar, como fotos de estações e terminais fechados ou de vias bloqueadas.
Servidor público que faz greve pode ter o salário descontado?
Sim. Em princípio, os dias não trabalhados na greve podem ser descontados do salário. Segundo o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, há possibilidade de haver negociação com a administração para que isso não aconteça.
Para os professores do setor público e do privado, o mesmo pode acontecer. No entanto, somente se não houver reposição das aulas e se não houver nenhum acordo que determine o pagamento.
E se eu não aderir à greve?
Os funcionários que não aderirem à greve têm o direito de entrar no local de trabalho. Segundo Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, o empregador pode garantir o ingresso dos trabalhadores utilizando a força policial e segurança privada, se necessário.
“A jurisprudência trabalhista mudou nos últimos anos para assegurar a possibilidade do empregador, por meio de interditos proibitórios, defender o seu estabelecimento de atos de violência”, comenta ele.
Se eu faltar, posso ser demitido?
De acordo com advogado Mauricio Corrêa da Veiga, uma demissão pode ocorrer, mas da mesma forma que poderia acontecer a qualquer momento, sendo um direito potestativo, ou seja, que não admite contestação. Porém, não há motivo para uma demissão por justa causa.

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Transporte e educação devem ser áreas mais afetadas na greve desta sexta

Publicado no Correio Braziliense / Por Marina Torres e Rafaela Gonçalves
A greve geral marcada por centrais sindicais para esta sexta-feira (14/6) em todo o país deve afetar, na maioria das capitais, o transporte público e o funcionamento das escolas, principalmente públicas. A paralisação prevista para ocorrer das 6h às 18h é contra a reforma da Previdência em análise no Congresso, o contingenciamento de gastos em instituições públicas de ensino e pela criação de mais empregos.
No Distrito Federal, uma decisão da desembargadora Maria Regina Machado Magalhães, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), frustrou a intenção dos rodoviários de pararem. Acatando um pedido das companhias Urbi, Piracicabana, Marechal, Expresso São José e Pioneira, a magistrada determinou o funcionamento de 100% dos ônibus sob pena de multa de R$ 100 mil por empresa afetada. Até o fechamento desta edição, o sindicato da categoria hão havia se posicionado sobre a determinação judicial.
Dessa forma, a tensão vivida por trabalhadores que estavam buscando estratégias para chegar ao emprego ou tinham negociado alternativas para não deixar de trabalhar foi minimizada. Durante a tarde, antes da decisão do TRT10, a cozinheira Iza Pereira, 26 anos, tinha decidido usar transporte pirata de São Sebastião, onde mora, até o Eixo Monumental, para não faltar. Na volta, gastaria um pouco mais, mas pegaria um Uber. Na ocasião, ela lamentou que todo o valor extra sairia do bolso dela. “Se eu faltar, poderei ser descontada em um dia, isso se não rolar uma demissão”, disse.
Entre as categorias que aderiram à paralisação no DF, bancários, funcionários do Detran e professores de escola pública estarão em greve.
Mas, se no DF, a decisão da Justiça impedirá a paralisação dos rodoviários, o mesmo não aconteceu em São Paulo, Rio de Janeiro, Aracaju, Maceió, Salvador, Natal e Fortaleza, onde motoristas e cobradores decidiram parar.
Professores da rede pública do DF entrarão em greve, também em defesa do fim dos cortes previstos pelo Ministério da Educação (MEC). O presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Antônio Gonçalves, espera que o movimento seja pluralizado. “Nossa expectativa não é de grandes atos de rua, mas que as atividades sejam paralisadas. Cada local com uma ação, sem uma única forma de expressão. Há um grande esforço para que o ato seja unitário entre a classe trabalhadora”, disse.
A expectativa é de que os docentes da rede pública parem também na capital paulista, na fluminense, mineira e na maioria das principais cidades nordestinas.
O impacto da paralisação na economia, contudo, não deve ser grande. O professor do Departamento de Economia da UnB Roberto de Góes Ellery Júnior considera o comércio o setor mais afetado, mas tranquiliza sobre os impactos econômicos que a greve deve gerar. “Se a mobilização tiver sucesso, será equivalente a um feriado, não vai mudar a trajetória do PIB como a greve dos caminhoneiros,” analisou.

Justificativa

O advogado Maurício Corrêa da Veiga explica as condições dos trabalhadores.
“A greve acaba afetando todas as categorias, mas não é considerada como justificativa para ausência ao trabalho, então o dia, sim, pode ser descontado. Quem não quiser aderir pode ir trabalhar. Hoje há jurisprudência para que o empregador adote meios coercitivos para evitar que grevistas impeçam quem quer trabalhar”, disse.
Sobretudo com a dificuldade de locomoção, ele aconselha empregados e patrões a procurar meios alternativos, como home office e, se a presença for essencial, tentar colocar meios de transportes alternativos. (Colaborou Caroline Cintra)

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Proteção a sócio prometida em MP da Liberdade é limitada, dizem especialistas

*Filipe Oliveira e Arthur Cagliari
A proteção que a MP (medida provisória) da Liberdade Econômica quer garantir ao patrimônio de sócios e investidores de empresas em casos de quebra tem alcance incerto, segundo advogados ouvidos pela Folha.
Entre as dificuldades apontadas por advogados para que a mudança tenha o efeito pretendido estão a existência de diferentes leis tratando do mesmo tema e entendimentos do judiciário que buscam proteger trabalhadores e a União que possuem créditos a receber de companhias sem recursos para pagá-los.
A MP altera o artigo 50 do código civil, que trata das possibilidades da dívida da empresa ser cobrada de seus sócios em processos de execução.
Com a mudança, o texto passa a ser mais restritivo, exigindo mais critérios para que a chamada despersonalização da pessoa jurídica aconteça e a dívida vá para o sócio. O texto passa a indicar, por exemplo, que deve haver o uso da companhia para lesar credores ou a utilização de seu dinheiro para pagamento de contas pessoais.
A medida, que foi aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (13) e agora segue para o Senado, é uma iniciativa do governo Bolsonaro com objetivo de reduzir burocracias e estimular negócios no Brasil.
No caso específico de proteção aos bens dos donos das empresas, a proposta quer estimular o empreendedorismo, diminuindo os riscos de quem faz negócios. Isso aconteceria pois, com a mudança, sócios só correriam o risco de perder aquilo que investiram na empresa, sem colocar em cheque outros bens em caso de fracasso do negócio.
Parte dos especialistas, no entanto, diz acreditar que o objetivo pretendido pode não ser atingido por conta de práticas já estabelecidas pelo judiciário e pela existência de diferentes leis sobre o tema.
André Santos, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro, diz que ainda não é possível saber qual entendimento será adotado pela Justiça do Trabalho, levando em conta que ela tende a proteger trabalhadores e vê os pagamentos que eles têm para receber como essenciais.
“O que vem pela frente é um cenário de insegurança jurídica”, afirma.
Essa incerteza decorre do fato de a despersonalização da pessoa jurídica, além de estar prevista no Código Civil (onde há a alteração da MP), também aparecer em outros termos no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Processo Civil e no Código Tributário Nacional (para dívidas fiscais). É incerto qual será a aplicação mais usual após uma eventual sanção da MP, diz Santos.
O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini, por exemplo, é um dos que defende o uso do Código de Defesa do Consumidor para embasar a execução do patrimônio pessoal dos sócios.
Isso porque, de forma análoga à relação entre consumidor e empresa, há uma diferença de poder entre o empregador e o funcionário que justificaria a prática.
“Como o trabalhador é hipossuficiente [mais frágil] em relação a empresa, eu não poderia me socorrer pelas regras do Código Civil, que são aplicáveis entre empresas ou relações civis.”
Ricardo Quass Duarte, sócio do Souto Correa advogados, também vê pouca probabilidade de mudança em relação a processos trabalhistas.
“Na Justiça do Trabalho, há uma presunção de que, se a empresa não paga o débito trabalhista, ela já estaria cometendo um ato ilícito e isso seria suficiente para atingir sócios e talvez até administradores.”
Em casos de endividamento tributário, a medida é mais um sinalizador para tentar mudar a cultura da Fazenda na cobrança automática do que uma grande alteração jurídica, avalia Rafael Vega, sócio do Cascione.
“Eu tenho a prática e o jurídico. Qual é a prática? A Fazenda vai lá, atira para todo lado e vai em cima [cobrar] de todo mundo. Na lei, porém, está escrito que só quem fez a fraude que pode responder por isso”, disse.
“O que esse texto novo faz é dar mais segurança e reafirmar a interpretação. Porque isso é uma coisa de cultura jurídica, então essa norma talvez ajude a mudar.”
Gabriela Jajah, sócia do setor tributário do Siqueira Castro, diz acreditar que a nova redação do Código Civil, se aprovada, servirá de argumento para tentar evitar a transferência da dívida da empresa para o sócio, mas pondera que o pedido da defesa pode não ser acolhido com frequência, levando em conta que o Código Tributário e a prática corrente adotam critérios mais abrangentes.
“Achamos difícil o judiciário aplicar a mudança. Ele entende que, ao fazer a cobrança ao sócio, está preservando o interesse da sociedade.”
Mesmo com limitações, o advogado Ricardo Duarte diz acreditar que a mudança na lei é positiva por proteger empresários de dívidas com bancos e fornecedores.
Nesses casos, ela também diminui o risco de que investidores que não participam da administração da empresa venham a ser responsabilizados, já que seu texto define que só quem cometeu irregularidades deve ser cobrado.
Na mesma linha, o advogado André Fittipaldi, do escritório TozziniFreire, vê a mudança como uma maneira de deixar de responsabilizar sócios que são meros investidores.
“Há quem participe da empresa com uma cota, como os investidores anjos. Eles só põem o dinheiro, não sabem como o empregado está sendo pago, não ganham pró-labore. Então está claro que eles não estão no dia a dia da empresa, mas acabam sendo responsabilizados.”
Em oposição aos que veem pouca chance de a MP atingir o efeito pretendido, Luciano Pinheiro, advogado do escritório Corrêa da Veiga, diz acreditar que o texto da MP é eficaz, levando em conta que ela também traz dispositivos que explicitam a função da criação de empresas de responsabilidade limitada como meio lícito de proteção do dinheiro dos sócios.
Em sua avaliação, com a mudança na lei, trabalhadores passam a estar expostos a mais risco e terão de estar mais atentos à saúde financeira das empresas nas quais trabalham para buscar ressarcimento de eventuais dívidas em tempo hábil, antes que o patrimônio da companhia se torne insuficiente.
“A MP está dizendo que, se a empresa quebrar, o prejuízo é de todo mundo, da empresa, do sócio e do empregado também”, afirma.

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Com a privatização, o que pode acontecer com os funcionários das estatais?

*Por Luísa Granato
São Paulo – Com o anúncio nesta quarta-feira, dia 21, de um pacote de privatizações, o governo federal avança no seu objetivo de equilibrar os gastos com serviços públicos.
Na mesma linha de declarações anteriores do ministro Paulo Guedes sobre o fim dos concursos públicos, o novo programa representará um impacto para o funcionalismo público.
O pacote traz nove empresas para desestatização: Correios, Telebrás, Ceitec, Codesp, Ceagesp, Dataprev, Serpro, Emgea e ABGF. Mesmo abaixo da meta de 17 empresas, a vendas das estatais deve afetar milhares de funcionários.
Ainda não foram apresentados detalhes sobre os modelos de privatização. Apenas no caso dos Correios, que detém monopólio do serviço postal e do correio aéreo nacional (serviço postal militar), o plano será anunciado no início de 2020 e ainda deve ser aprovado pelo Congresso.
As mudanças para os servidores, no entanto, podem começar agora.
De imediato, o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, afasta a possibilidade de dispensa coletiva.
“Não existe precedente de que uma demissão em massa ocorra com a privatização das estatais. Normalmente, a demissão é feita de modo gradual, observando o quadro da empresa e abrindo planos de demissão voluntária. No caso de empresas mais antigas, que realizam concursos públicos raramente, muitos funcionários já se aproximam da aposentadoria e optam por sair da empresa”, fala ele.
No entanto, ele explica que estatais sem grande lucratividade podem começar a enxugar seus quadros com planos de demissão voluntária (PDV) para se tornarem mais atrativas a possíveis compradores.
Os Correios, inclusive, abriram um PDV recentemente, com adesão de 4,8 mil dos 105 mil funcionários.
Segundo Tomaz Nina, advogado trabalhista da Advocacia Maciel, após a conclusão da venda das estatais, os novos donos devem abrir novas oportunidades para demissão voluntária.
“A tendência é que pessoas perto da aposentadoria e aqueles com uma visão mais conservadora sobre o mercado de trabalho, que não aceitem a mudança, queiram sair primeiro”, diz.
Os dois especialistas apontam que não há uma ruptura tão grande em relação às leis trabalhistas, afinal o regime jurídico de contratos em todas as estatais que estão no pacote de privatização é o mesmo das empresas privadas, o de CLT.
No serviço público, existe a distinção entre os regimes celetistas (com contrato CLT) e os estatutários. Os dois tipos de contrato têm admissão por concurso público, mas, no segundo caso, a lei garante a estabilidade e profissional não pode ser demitido sem justa causa.
“Ou seja, para os funcionários será o mesmo, a forma de desligamento, benefícios e contratos. O que muda é a forma de gestão de uma empresa privada, essa é a questão de maior impacto”, diz Nina.
Além da alteração na forma de ingresso na empresa, a venda representará uma grande mudança na cultura de trabalho. Mesmo sem estabilidade por lei, os servidores celetistas dificilmente são demitidos sem justa causa. Também não há a pressão para atingir metas de produtividade e lucro, como é comum no setor privado.
“O que mais muda é o nível de exigência e concorrência no dia a dia de trabalho”, afirma Nina.
Com a equipe mais enxuta, os advogados preveem um segundo momento de reestruturação do negócio, que pode levar ao encerramento serviços, mudanças de áreas, demissões mais pontuais e transferências de pessoas de cargos e localidades.
“Pode ocorrer uma mudança da matriz da empresa para grandes centros, com cortes de filiais onde o negócio não tem lucro, e o funcionário pode não aceitar mudar de cidade. Junto com a cultura mais competitiva, essa adaptação pode ser difícil e muitos acabam saindo aí”, comenta Nina.
No caso dos Correios, uma preocupação da privatização é a manutenção dos serviços por todo o Brasil, mesmo sem resultados lucrativos, pela dependência para a distribuição de materiais didáticos e no acesso a serviços financeiros.
“É possível que na privatização exista a condição de manter a oferta de serviços, sem descontinuidade, mesmo sem ser lucrativo. E isso não é novo, empresas de serviços essenciais, como luz, água, esgoto, correio e telefonia podem ter esse condicionante”, explica Andrade.
Quanto a benefícios, o advogado diz que eles devem ser mantidos conforme o acordo coletivo com os sindicatos.
“Eles podem eventualmente ser renegociados. E não necessariamente será uma perda de direitos. Na Vale após a privatização e aumento da lucratividade, houve um aumento nos benefícios, com a introdução de participação nos lucros, por exemplo”, conta.
Os dois advogados alertam que há uma tendência de aumento das ações trabalhistas na Justiça, mas não acreditam que pedidos para reintegração de funcionários e de indenização possam ser bem sucedidos.
Para Luciano Andrade Pinheiro, normalmente essas ações aumentam e levantam questões interessantes sobre o caráter público das empresas que mantém a União com o golden share, o poder de voto nas decisões da companhia. “É interessante, mas sem sucesso, pois nesses casos já não existia a estabilidade”, explica ele.

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Fama de 'projeto para o Botafogo' ameaça clube-empresa da Câmara

Por Carlos Petrocilo e Diego Garcia

SÃO PAULO e RIO DE JANEIRO
Com aceno positivo do governo e rápida adesão de dirigentes, o projeto que cria mecanismos para clubes adotarem o modelo Sociedade Anônima do Futebol (SAF), apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) na sexta-feira (11), ganhou força na “concorrência” com a proposta de clube-empresa que está sendo formatada há dois meses na Câmara Federal.
Nesta sexta-feira (18), a Comissão Nacional de Clubes, com cartolas de todas as divisões do Campeonato Brasileiro, reúne-se na sede da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), no Rio de Janeiro, para debater a proposta do senador mineiro.

São Paulo foi o primeiro a demonstrar interesse pelo texto de Pacheco. “A SAF tem elementos saudáveis para modernização de um clube e se ajusta à juridicidade. O projeto do Pedro Paulo tem aspectos que precisam de mais análises”, afirmou o presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco.
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) foi escalado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser o relator do projeto em discussão na Casa.
Lásaro Cândido, vice-presidente do Atlético-MG, também faz campanha pela SAF. “Vejo o projeto do Pedro Paulo com problemas, enquanto o do Senado está mais próximo do que pensamos”, disse.
Dirigentes ouvidos pela reportagem disseram ter a impressão de que a proposta da Câmara parece existir para beneficiar o Botafogo, clube do qual Maia é torcedor declarado, em vez de promover melhorias gerais na administração do futebol brasileiro.
O clube carioca, que tem uma dívida total de R$ 750 milhões, encomendou à EY um estudo que prevê uma sociedade exclusiva para administrar o futebol por 30 anos.
Folha tentou contato com representantes do Botafogo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Há duas semanas, o diretor comercial Ricardo Rotenberg afirmou que o clube estava numa situação difícil, mas que vai virar o jogo assim que a lei for aprovada.
Na última quinta (10), o presidente do Vasco e também da Comissão Nacional de Clubes, Alexandre Campello, esteve na CBF para tratar do assunto diretamente com a cúpula da entidade. Ele foi recebido pelo secretário-geral, Walter Feldman, e pelo presidente, Rogério Caboclo.
O vascaíno reclamou da suposta postura “pró-Botafogo” do projeto. Outros dirigentes da Série A do Campeonato Brasileiro têm a mesma crítica e vêm sendo recebidos na CBF.
A pressa para a aprovação da iniciativa também é assunto recorrente nos bastidores. Segundo os cartolas, seria outro fator que indicaria favorecimento ao Botafogo, um dos clubes mais endividados da primeira divisão nacional.

Maia rebateu com ironia e disse à Folha que não acredita que o projeto no Senado vá sepultar os trabalhos da Câmara: “Fico feliz que o Vasco vive um ótimo momento financeiro e não tem mais dependência da CBF. Ótima notícia”.

Mecanismos criados por Pedro Paulo para tentar conquistar os cartolas, como o refinanciamento das dívidas com o governo e o fim da CLT para jogadores com salário acima de R$ 11,6 mil (duas vezes o teto da Previdência), o que reduziria impostos trabalhistas, não são unânimes.
Segundo o advogado Daniel Kalume, especialista em direito desportivo, existe uma preocupação de essa questão não ser aceita por um juiz e que ocorra uma bolha trabalhista em médio prazo.
Para Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista, o receio entre os dirigentes é pertinente. “Não há como estabelecer essa distinção [entre quem ganha abaixo ou acima de um valor específico]. Em eventual reclamação trabalhista, haverá o risco de o clube ser condenado a reconhecer o vínculo de emprego”, disse Veiga.
Ao propor o refinanciamento, Pedro Paulo diz que o passivo dos clubes, hoje, é de R$ 7 bilhões. Desse total, R$ 3 bilhões são dívidas com o governo federal. A discussão de um novo refis para o futebol, quatro anos depois da aprovação do Profut (Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), incomodou Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia.
“O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar a MP do Contribuinte Legal [nesta quarta], que permite ao contribuinte, independentemente da atividade, negociar seus débitos com a União. É caso a caso. Não cabe ao clube-empresa propor um refinanciamento específico”, afirmou Afif.

Na opinião de Pedro Paulo, o modelo da SAF é demasiadamente complexo e fez equipes que o adotaram quebrarem em países da Europa.
“O futebol brasileiro precisa iniciar a profissionalização, e para isso não é necessário desde logo um modelo complexo como esse. Os tipos societários existentes já oferecem o arcabouço legal suficiente para dar segurança jurídica ao investidor e responsabilizar o administrador em caso de eventuais irregularidades na gestão”, afirmou.
Primeiramente, o deputado anunciou que todos os times, inclusive os que continuarem como associações sem fins lucrativos, serão tributados. Com as reclamações de Flamengo, Corinthians, Grêmio e Palmeiras, ele voltou atrás e prometeu tributação apenas para aqueles que aderirem ao modelo empresarial.
Para o advogado Rafael Marchetti Marcondes, a concorrência de propostas entre Câmara e Senado é um problema, porque uma poderá atropelar a outra e, no fim das contas, nenhuma ser aprovada.
 
Matéria publicada pela Folha de São Paulo no dia 18/10/2019.