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TRT-10 suspende julgamento e maior greve dos metroviários do DF continua

Por Isadora Teixeira
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu, nesta quinta-feira (7/10), o julgamento sobre a greve dos metroviários do Distrito Federal, que dura seis meses. Esta é a maior paralisação da história da categoria.
A Primeira Seção Especializada do TRT-10 deve voltar a debater questões relacionadas à greve, nos próximos dias, em sessão extraordinária. Entre os assuntos a serem esclarecidos, estão cláusulas do acordo coletivo de trabalho e eventual desconto no salário dos empregados, referente aos dias parados.
Os trabalhadores e o Metrô-DF tentaram negociar, mas não houve acordo; por isso, o caso foi ao Judiciário. Os metroviários reclamam de cortes em salários e benefícios como alimentação e transporte.
Maior greve da história do Metrô-DF completa 5 meses sem previsão de acordo
Estação Praça do Relógio lotada por causa da greve dos metroviários no DF
MPT emite parecer contra Metrô-DF e considera greve da categoria legal
Os trens do Metrô-DF têm rodado com 80% da frota nos horários de pico durante a greve, devido a uma decisão do TRT, que levou em consideração a pandemia da Covid-19. Nesse período, 60% dos trens devem funcionar nos horários de menor movimento.
O Metrô-DF é composto por 29 estações, das quais 27 estão em atividade. A frota atual é de 32 trens, mas funcionam, em dias normais, apenas 24, por causa de diversos fatores – entre eles, a limitação energética. Com a greve, só 19 trens estão operando em dias úteis, nos horários de pico. O número fica ainda menor em fins de semana e feriados.
Advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (Sindmetrô-DF), Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, do Escritório Corrêa da Veiga Advogados, disse que, aproximadamente, 2% das cláusulas precisam ser julgadas para que a greve chegue ao fim.
“O julgamento foi suspenso com parcial provimento do pedido contraposto feito pelos metroviários. A Primeira Seção Especializada do TRT-10 entendeu que a greve é legal”, afirmou.
Em nota, o Metrô-DF disse que “em audiência realizada nesta quinta-feira, 7/10, o TRT da 10ª Região considerou a greve dos metroviários legal, determinou corte de ponto de empregados grevistas e extinguiu o processo de dissídio econômico apresentado pelo Sindicato dos Metroviários.”
“Agora, o Metrô-DF vai aguardar o julgamento da ação de dissídio impetrada pela Companhia, que foi suspenso hoje e ainda não tem data prevista para ser retomado”, pontuou.
Reportagem publicada no Metrópoles.

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Motoristas de apps defendem alternativa à CLT para garantir direitos

Por Júlia Portela
Tramita no Senado um projeto de lei no qual motoristas de aplicativo são classificados como “trabalho intermitente”, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, no entanto, não foi bem recebido pela classe, que conta com 1,1 milhão de trabalhadores no Brasil.
Segundo o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor da proposta, o intuito é exigir o fornecimento de seguro aos condutores nos casos de morte acidental e danos estéticos e morais, exceto nas situações nas quais houver intenção ou culpa.
“O principal objetivo do projeto é proteger essa categoria de trabalhadores, principalmente, em razão da jurisprudência brasileira, que ora entende que são relações autônomas, ora são empregatícias”, explica.
A falta de regulamentação é, de fato, alvo de debate entre os motoristas. Ao menos 75 projetos estão em tramitação no Congresso sobre o tema. A discussão é ampla, uma vez que influencia profundamente os dois lados desta relação: empresas e trabalhadores.
Assim, ainda não há consenso sobre o que deve ser prioridade e quais consequências uma regulamentação pode ter para ambas as partes. Algumas decisões judiciais, no entanto, já são tomadas.
No início deste mês, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que motoristas de Uber não têm vínculo empregatício com as empresas. No entanto, os tribunais seguem tomando decisões que contrariam isso, como o caso em que a Justiça condenou a Uber a indenizar a mãe de um motorista morto durante o trabalho.
A Uber obrigará motoristas a se vacinarem no Brasil?
Na semana passada, os diretores do iFood João Sabino (diretor de políticas públicas) e Lucas Pittioni (diretor jurídico) afirmaram que o debate para regulamentar o trabalho por aplicativo está avançando no governo federal. A empresa defende uma nova legislação que assegure direitos aos entregadores, como aposentadoria e ganhos mínimos.
As principais críticas são que o trabalho de motorista de aplicativo não é um emprego comum e que a relação empregatícia também não. Regulamentar com base em leis já existentes não é a melhor escolha, de acordo com representantes da área.
“A situação não se resolve com conceitos antigos de empregado e empregador neste caso. Claro que não estamos diante de um “empresário”, mas, tampouco, estamos diante de um empregado naqueles moldes clássicos da CLT”, explica o advogado Maurício Corrêa de Veiga. “É necessária uma reflexão que nos liberte de uma visão binária de que o serviço somente pode ser prestado de forma autônoma, por conta e risco do trabalhador, ou através de uma relação empregatícia.”
Continuar sem uma legislação própria, contudo, também não é solução. “Atualmente, há a possibilidade de se declarar o vínculo de emprego e automaticamente reconhecer todos os direitos trabalhistas, ou negar o vínculo. É tudo ou nada, sem a possibilidade de um meio termo. A mera aplicação da CLT seria fechar os olhos para uma realidade”, afirma o advogado.
A crítica também é apoiada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber, Cabify e 99. A entidade afirma que as mudanças não devem desconsiderar o avanço tecnológico e enquadrar os novos modelos em formatos analógicos.
Para alguns representantes do setor, uma regulamentação nos moldes da CLT pode acabar afastando as empresas do Brasil. O advogado Ronaldo Tolentino explica que esse processo já aconteceu em outros países.
“O reconhecimento de vínculo entre o aplicativo e o trabalhador pode acabar sendo de uma incompatibilidade tamanha que você acaba com o próprio serviço. Como já aconteceu em alguns países da Europa, por exemplo, a Espanha, onde a Uber decidiu encerrar as suas atividades devido à incompatibilidade com a legislação local. E parece que esse exemplo não se limita à Espanha, mas a outros países da América Latina também.”
O termo incompatibilidade também entra no vocabulário das empresas. Segundo a Amobitec, colocar os motoristas de aplicativo sob a classificação de “trabalho intermitente” pode causar mudanças nos modelos de negócios das companhias.
“O contrato intermitente implica a existência de subordinação entre as partes, o que acabaria com a liberdade dos profissionais de ligar ou desligar os aplicativos quando desejam, permitindo a imposição de dias, horários e duração pré-determinada de jornadas de trabalho”, destacou a entidade em nota. “Neste novo modelo proposto, o contratante precisa enviar um chamado informando com antecedência o turno e duração da jornada e, caso o profissional aceite mas não cumpra o chamado, precisa pagar uma multa de 50% de seus ganhos ao contratante.”
Marcelo Chaves, representante do sindicato de motoristas da Uber de Brasília, diz que é mais importante para os trabalhadores autônomos ter um repasse maior do que maior regulamentação. Já as garantias em caso de doença dependeriam da contribuição do trabalhador à Previdência, posição defendida também pela Amobitec.
“O motorista tem que ter a consciência de que ele precisa, pelo menos, pagar o INSS. No meu entendimento, essa questão de vínculo seria mais para pagar tributo”, afirma.
Para Maurício Corrêa, a solução estaria em um diploma com previsão de trabalho sob demanda. “Defendo que haja uma solução intermediária com o reconhecimento de um modelo híbrido, com direitos que deverão ser observados pela empresa. Entendo que não há vínculo de emprego nestas situações, mas patamares mínimos que dizem respeito à dignidade da pessoa devem – e podem – ser observados.”
Reportagem publicada no Metrópoles. 

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Após seis meses, chega ao fim a maior greve dos metroviários no DF

Por Milena Carvalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, nesta segunda-feira (25/10), suspender a greve dos metroviários do Distrito Federal. A paralisação durava seis meses, a maior da história da categoria.
Entre os assuntos julgados em sessão extraordinária, estão cláusulas do acordo coletivo de trabalho e eventual desconto no salário dos empregados referente aos dias parados. Os julgadores entenderam que não houve abuso na greve, mas decidiram que ocorrerá negociação entre as partes para a compensação dos dias paralisados.
Os metroviários reclamavam de cortes em salários e benefícios, como alimentação e transporte. Diante da falta de acordo, o caso foi para o Judiciário.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (Sindmetrô-DF), Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, afirmou ao Metrópoles que não há mais motivo para greve.
“Vários pedidos julgados foram reajustados, então tivemos uma série de situações que são benéficas para o sindicato. Hoje tivemos uma vitória para os metroviários, e por essa razão acaba a greve”, comemora.
Em nota, o Metrô-DF disse aguardar “a publicação do acórdão para tomar as medidas judiciais cabíveis”.
Os trens da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) têm rodado com 80% da frota nos horários de pico durante a greve, devido a uma decisão do TRT, que levou em consideração a pandemia da Covid-19. Nesse período, 60% das composições devem funcionar nos horários de menor movimento.
O Metrô-DF possui 29 estações, das quais 27 estão em atividade. A frota atual é de 32 trens, mas funcionam, em dias normais, apenas 24, por causa de diversos fatores – entre eles, a limitação energética. Com a greve, só 19 trens estavam operando em dias úteis, nos horários de pico. O número fica ainda menor em fins de semana e feriados.
Matéria publicada no Metrópoles. 

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Em greve há seis meses, Metrô-DF deve voltar a funcionar 100%

Jéssica Moura e Emerson Fraga, do R7, em Brasília
Em greve há mais de seis meses, os metroviários do DF podem voltar integralmente ao trabalho nesta terça-feira (26), a partir da 0 hora. O Sindicato dos Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) informou que foi convocada uma assembleia virtual da categoria para as 20h30 com a intenção votar o fim da greve do metrô.
A diretora de Comunicação do sindicato dos empregados, Meiry Rodrigues, afirmou que a orientação da diretoria será para a interrupção do movimento grevista. “O sindicato vai sim orientar para o fim da greve. Nosso objetivo desde o início é manter nossos direitos, mesmo sem o reajuste”, afirmou.
O movimento de pôr fim à greve acontece em razão do julgamento, na manhã desta segunda-feira (25), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), das cláusulas do dissídio coletivo que envolve a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e o SindMetrô-DF. A Corte determinou a volta de todo o efetivo dos metroviários a seus postos de trabalho. Para os magistrados, entretanto, a greve, considerada a maior da história da categoria no DF, foi legal.
Durante a sessão, os desembargadores decidiram que devem ser mantidos os pagamentos de benefícios reivindicados pelos metroviários, como o auxílio-alimentação e o plano de saúde. No entanto, o relator do caso, Alexandre Nery de Oliveira, negou a concessão de reajustes ou aumento real nesses benefícios.
O magistrado lembrou a Lei Complementar 173/2020, que proibiu a concessão de “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares” até 31 de dezembro deste ano, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Isso também inclui o “reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação” e a criação ou majoração de “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza”. O acórdão ainda precisa ser publicado. Com isso, os benefícios devem ser mantidos com os mesmos valores praticados anteriormente.
Os desembargadores definiram que deve haver recomposição dos dias parados, por meio de compensação ou desconto salarial parcelado. Isso ainda deve ser acordado entre a companhia e os trabalhadores.
Por meio de nota, o Metrô-DF diz que espera a publicação da decisão. “O Metrô aguarda a publicação do acórdão para tomar as medidas judiciais cabíveis”, diz a nota.
O SindMetrô comemorou a decisão. “O julgamento de hoje resulta na sentença normativa, que deve sair em breve, e valerá como Acordo Coletivo de Trabalho até 2023″, disse a diretora de Comunicação da instituição, Meiry Rodrigues.
De acordo com o advogado do sindicato dos empregados, Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, não há motivo para não voltar ao trabalho. “Vários pedidos julgados foram reajustados, então tivemos uma série de situações que são benéficas para o sindicato. Hoje tivemos uma vitória para os metroviários, e por essa razão acaba a greve”, afirmou.
Greve dos metroviários
A greve foi deflagrada em 19 de abril deste ano. Entre as reivindicações do SindMetrô-DF estavam a manutenção de benefícios como auxílio-alimentação, reembolso do plano de saúde e o anuênio. O pagamento teria sido definido em acordo coletivo e estava em vigor até 31 de março de 2021.
Os metroviários alegavam que o acordo não foi cumprido pela Companhia do Metropolitano do DF. A categoria queria ainda o pagamento de abono anual e quebra de caixa. O Metrô-DF argumenta que deixou de pagar os benefícios a partir de abril porque seria necessário novo compromisso. Propôs então a assinatura de um novo acordo coletivo, mas sem incluir abono e quebra de caixa, o que foi rejeitado pela categoria.
Sem acordo, em maio, o SindMetrô-DF entrou com pedido de dissídio coletivo. Com isso, ficou a cargo da Justiça do Trabalho definir o destino do movimento grevista e os termos da conciliação para a retomada do trabalho.
Quatro dias depois da parada dos serviços, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os metroviários garantissem o funcionamento de 80% dos trens nos horários de pico. Com isso, 19 das 24 composições deveriam rodar das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30. Nos demais horários, pelo menos nove deveriam circular.
Privatização
A Companhia do Metropolitano do DF pode ser privatizada. A medida está sob análise do Tribunal de Contas do DF (TCDF) após envio da proposta pela Secretaria de Mobilidade e atinge a gestão, a operação e a manutenção do metrô pelos próximos 30 anos.
Pelo projeto, a empresa que vencer a licitação terá de aumentar a frota de 30 para 50 trens e elevar a capacidade de 133 mil para 232 mil passageiros por dia. Por outro lado, o governo terá de diminuir o custo com a manutenção, que já é terceirizada, de R$ 334 milhões para R$ 247 milhões.
Reportagem publicada no R7.

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Metrô-DF deixa de arrecadar mais de R$ 6,5 milhões por causa de greve

Por Pablo Giovanni*
A greve dos metroviários, que durou 6 meses no Distrito Federal, custou caro para os cofres da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Segundo a empresa, em números, R$ 6,6 milhões deixaram de ser arrecadados com venda de bilhetes no período.
Iniciada em 19 de abril deste ano, a paralisação liberou, aproximadamente, 1,2 milhão de passageiros nas catracas das 27 estações da companhia, até 25 de outubro. A liberação aconteceu por falta de efetivo de funcionários. Nos horários de pico, a frota dos trens rodava em 80% e nos demais períodos, de menor movimento, em 60%.
Ao Correio, a companhia informou que a expectativa de arrecadação para 2021 era de R$ 151 milhões, mas com a pandemia, houve uma queda de 25% – cerca de R$ 113 milhões – na estimativa.
 
A greve dos metroviários terminou na terça-feira (26/10), quando o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, no dia anterior, que os funcionários deveriam retomar os postos. Na sessão, os desembargadores entenderam que a greve não era abusiva e manteve todos os benefícios da categoria, incluindo o vale-alimentação – estopim para início da greve.
 
Recurso negado
O Metrô-DF, além de perder em ação no TRT-10, perdeu em outro âmbito jurídico, agora no Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente ao Plano de Empregos e Salários (PES) 1994. Estes direitos nunca foram pagos aos metroviários, mesmo com reivindicação antiga da classe. Todos os funcionários que ingressaram na companhia antes de 2013, segundo decisão do TST, têm direitos a receber sobre o PES. A companhia afirmou que “tomará as medidas judiciais cabíveis”.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô-DF), Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, diz que as chances de reversão por parte do Metrô-DF são pequenas, após a decisão do TST. “Estamos atentos, caso a companhia recorra, estamos preparados para contra-arrazoar o recurso”, pontuou.
Reportagem publicada no Correio Braziliense. 

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Advogados veem ilegalidade na proibição de dispensa por recusa à vacina

Por Israel Medeiros

Brasília – A portaria do Ministério do Trabalho e Previdência proibindo a demissão de trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a COVID-19 foi duramente criticada por especialistas e por políticos. Ontem, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para tentar derrubar a medida. Ele justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou como constitucional a vacinação compulsória – isto é, a possibilidade de restrição ou punição para aqueles que decidirem não se vacinar.

Costa também alegou que o Supremo “já deixou abundantemente claro que o direito coletivo se sobrepõe, nesse caso, ao direito individual e que as autoridades podem e devem impor tal superveniência, através de uma série de medidas restritivas e coercitivas”. Essa tese também é adotada por sindicatos e por especialistas que se colocaram contra a mudança.
Cláudio Lima Filho, advogado trabalhista e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, entende que demitir funcionários por justa causa quando há recusa na vacinação é algo plenamente viável. Para ele, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que o ambiente de trabalho deve ser seguro para a saúde dos trabalhadores.
“Pode ser dispensado por justa causa se recusar a vacina? Meu pensamento é que sim. O funcionário que se recusa descumpre a CLT, que fala que o empregador precisa estabelecer um ambiente de trabalho que respeite as normas de segurança e higiene. Se eu sou empregador e tenho empregados que não tomaram vacinas, estou desrespeitando isso. E o empregado também tem que respeitar isso. Aquele que se recusa está desrespeitando os colegas”, afirmou o advogado.

Outro questionamento de Lima Filho se trata da afirmação do ministro do MTP, Onyx Lorenzoni, de que a CLT não trata especificamente de vacinas. O ministro chegou a afirmar, na segunda-feira, que demitir funcionários com essa justificativa era algo “inconstitucional”. “A portaria vai de encontro à Constituição e o STF já definiu isso, destaca o advogado. “Essa portaria deve cair, é inconstitucional. Apesar da portaria, quando o funcionário é dispensado por justa causa, ele pode tentar reverter na Justiça, mas a tendência é que os juízes não revertam, porque a CLT já dispõe sobre isso”, argumentou.
“Minha previsão é que o Judiciário vai se posicionar em manter a justa causa e essa portaria vai ser considerada inconstitucional. Aos meus clientes eu digo que se houver reincidência, pode mandar embora. É um verdadeiro absurdo dizer que as pessoas podem não se vacinar. O MP do trabalho já mostrou entendimento de obrigar os funcionários a se vacinarem”, completou.
Luciano Andrade Pinheiro, advogado trabalhista e sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, diz que há “vários problemas na portaria”. O primeiro é a inversão de competência exclusiva do Congresso Nacional para dizer o que é e o que não é justa causa. O segundo é que não há, para o especialista, como considerar discriminatória a exigência de cartão de vacina para a contratação de empregado ou demissão. “Essa atitude seria justificável pelo empregador que não quisesse colocar os demais empregados em risco, ao tempo em que preserva a irresponsável liberdade de quem não quer se vacinar”, disse.

Contágio Após a publicação da portaria, entidades representativas se manifestaram contra o texto. No caso dos profissionais de educação, os sindicatos têm demonstrado preocupação com a saúde da comunidade escolar, já que há casos de profissionais que optaram por não se imunizar contra a COVID-19.
Ao Correio Braziliense, dos Diários Associados, uma das diretoras do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa, revelou que a entidade tem enfrentado sérios problemas com casos como esse. “Nós entendemos que se trata de um direito individual, mas estamos falando de uma pandemia e de um vírus que mata sem piedade. A facilidade de contágio é grande. Então esse direito, embora esteja previsto na Constituição, compromete e coloca em risco outras vidas”, pontuou.
Matéria publicada no Estado de Minas 
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O QUE MUDA COM A SIMPLIFICAÇÃO DE LEIS TRABALHISTAS FEITA PELO GOVERNO?

Por GUILHERME MENDES
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinaram, na quarta-feira (10), um decreto que reduziu o número de decretos, portarias e instruções normativas e leis trabalhistas, de um número superior a 2000 para 15. Na visão de especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco, a mudança, que passou por consulta pública antes de ser publicada em Diário Oficial da União, é bem vinda e ajuda a tornar menor um emaranhado de peças legais sobre o tema.
“A simplificação das normas infralegais é muito bem vinda”, defende o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro. “O empregador e o trabalhador precisam ter um instrumento consolidado de normas para que tenham segurança”.
O novo decreto resolve algumas redundâncias da legislação trabalhista brasileira, editada desde os anos de Getúlio Vargas (1930-1945). Haviam, por exemplo, 39 portarias diferentes sobre os Equipamentos de Produção Individual (EPI) 12 sobre registro eletrônico de ponto, 37 sobre registro sindical e 97 portarias sobre colegiados trabalhistas. O alto número de legislações sobre temas semelhantes pode tornar difícil o acesso à Justiça, aumentando a insegurança jurídica.
 
 
O decreto, com 187 artigos, passa a tratar de posições como Carteira de Trabalho, Gratificação de Natal, Programa de Alimentação do Trabalhador e Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o também advogado trabalhista Claudio Lima Filho, o objetivo desta vez é simplesmente limpar excessos da legislação conhecida como “infralegal”, reunindo de maneira concisa o que já se definiu sobre o tema. “O Decreto apenas consolida e reúne todas essas regras, com o objetivo de facilitar a consulta e a revisão delas com o passar do tempo”, comentou.
Uma das novidades é a criação do eLIT, uma espécie de livro de inspeção do trabalho eletrônico. Este não será um livro de ponto, mas sim a versão virtual do documento que a pessoa jurídica tem de disponibilizar às autoridades de inspeção. Mas o decreto também abre espaço para regulamentar o ponto eletrônico, permitindo a possibilidade de novas tecnologias serem adotadas.
O decreto, publicado nesta quinta-feira (11), também propõe a portabilidade do serviço de pagamento de alimentação, se o trabalhador assim desejar. Esse grupo de 15 normativos será reexaminado a cada dois anos, disse durante a assinatura do texto o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
Cláudio diz que a intenção do texto, por melhor que seja, ainda deve encontrar resistência. “É obvio que nem todas as normas foram recebidas de forma positiva, e em alguns casos, desagradam sindicatos, magistrados e advogados”, ponderou, “razão pela qual essa consolidação ainda terá muitos pontos de discussão, que poderão ser revisitados, questionados e certamente serão objeto de discussão judicial em um futuro próximo.”
Matéria publicada no Congresso em Foco.

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Especialistas avaliam o reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas de Uber

Na última semana, a 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre Uber e motoristas. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista. Para especialistas, a decisão poderá gerar insegurança jurídica às relações de prestação de serviço.
Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados, entende que as relações de prestação de serviços por meio de aplicativos e plataformas digitais no Brasil são desenvolvidas de forma autônoma, ou seja, sem a formalização do vínculo, como já havia sido considerado pelo próprio TST no passado.
“A principal questão debatida para o reconhecimento do vínculo é se os prestadores de serviços são efetivamente subordinados às empresas, visto que, apesar de estarem submetidos às regras institucionais das empresas, possuem flexibilidade em relação aos dias e horário de trabalho, podendo se afastar da prestação de serviços por determinado período de tempo sem autorização das empresas”, explica.
Para Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, em qualquer relação de trabalho, o vínculo empregatício previsto na CLT somente se caracterizará quando estiverem presentes a alteridade, a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade.
“Não é o caso da plataforma Uber, que é apenas uma intermediária na relação civil de prestação de serviços de transporte de bens e pessoas, não havendo subordinação entre as partes envolvidas, sendo ainda assegurado ao motorista plena autonomia de horários e para aceitar ou rejeitar as demandas que lhe chegam através do aplicativo”, esclarece o advogado.
Alexandre Cardoso, advogado trabalhista e sócio do TozziniFreire, considera o entendimento do Tribunal equivocado, pois desvirtua a atividade desempenhada em plataformas digitais e reconhece a condição de empregado para trabalhador que não possui as características exigidas pela CLT.
“Essa decisão, se confirmada, causa grande insegurança jurídica porque contraria todas as decisões anteriores proferidas por outras Turmas do próprio TST. Afora isso, considero esse entendimento equivocado pois desvirtua a atividade desempenhada por essas plataformas digitais e reconhece a condição de empregado para trabalhador que não possui as características exigidas pela CLT”, afirma.

Mudança nos conceitos 

Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em Direito do Trabalho, destaca que o trabalho prestado pelo motorista do Uber está relacionado com a denominada economia colaborativa, que provoca uma profunda mudança nos conceitos clássicos de trabalho e emprego.
“Não é possível que critérios arcaicos previstos na CLT, que definem empregado e empregador, sejam aplicados às novas relações que envolvem plataformas e aplicativos. É fundamental que haja o reconhecimento de uma categoria, que não seja a figura do empregado nos termos da CLT, mas que possua direitos mínimos assegurados em lei. Importante frisar que o julgamento da Turma ainda não concluído e que outras duas Turmas do TST já afastaram o vínculo de emprego nessas condições. A matéria está longe de ser pacífica e até lá, a insegurança jurídica vai imperar”, disse.
O advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Tomaz Nina, aponta que a decisão do da 3ª Turma poderá abrir divergência da atual jurisprudência do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
“Certamente que a dinâmica de trabalho da Uber, a qual todos os motoristas do aplicativo estão inseridos, no meu sentir, não permite, nem por hipótese, o reconhecimento de vínculo de emprego, pois ausente a subordinação jurídica, o que é elemento essencial para o próprio vínculo”, diz o especialista.

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Restaurante fecha as portas e funcionários descobrem através de rede social, o sócio Mauricio Corrêa da Veiga comenta o caso

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Revogação da reforma trabalhista poderá gerar impactos negativos a empresas, dizem especialistas

O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) entraram em defesa da revogação da Reforma Trabalhista e de outras medidas, como o teto de gastos. A Lei 13.467/2017 foi aprovada ainda no governo de Michel Temer (MDB), em 2017. Para especialistas, a anulação poderá gerar impactos negativos para as empresas e empregados.
Segundo Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, caso Lula seja eleito nas próximas eleições, é possível haver uma revogação na medida.
“A Reforma Trabalhista foi introduzida no ordenamento jurídico por meio de lei ordinária. Logo, lei ordinária superveniente, apesar de indesejável, poderia revogá-la. A propósito, em 2017, o senador Paulo Paim foi o responsável por um projeto de lei cujo artigo 1º revogava expressamente a reforma trabalhista”, ressalta.
O especialista avalia que tal ação geraria um caos. “Além de demonstrar para o investidor estrangeiro uma instabilidade e insegurança, você criaria categorias de trabalhadores distintas, os que foram contratados antes da reforma, aqueles sob a égide da reforma trabalhista e uma terceira categoria com direitos possivelmente novos. O mercado ficaria arredio a novas contratações e poderia haver um esfriamento – ainda maior – na economia em razão da queda do consumo”, explica Corrêa da Veiga.
O advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Tomaz Nina, afirma que a declaração de Lula por si só já gera impactos negativos. “Reflete diretamente nas empresas e empregados e até mesmo na sociedade como um todo, já que, além de causar incertezas, poderá frear o aperfeiçoamento das relações de trabalho, essência da própria Lei questionada”, explica o especialista.
Insegurança jurídica
Para Ronaldo Tolentino, advogado especialista em direito trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, a possível anulação acarretará insegurança e instabilidade jurídica a empregado e empregador. “Em especial para os funcionários, alguns direitos contemplados pela jurisprudência e revogados pela reforma, seriam restabelecidos”.
“Pessoalmente, penso que a criação de postos de trabalho ou extinção não são causados por mais ou menos direitos trabalhistas. Penso que esta causa está no desenvolvimento econômico do país, que depende muito mais de outras reformas, como a política e a tributária do que uma trabalhista”, esclarece Ronaldo.
Alteração nas leis trabalhistas
Conforme o advogado Tomaz Nina, as alterações nas leis trabalhistas feitas em 2017, possivelmente não chegaram a sua maturidade para que já se pense em revogá-la ou concluí-la.
“O curto período de sua vigência está inserido dentro de uma crise econômica mundial provocada pela pandemia de Covid-19, o que, por certo, impactou o mercado de trabalho no Brasil e no mundo. Logo, seria covardia fazer qualquer analogia entre a Lei nº 13.467/17 e o desemprego atualmente no Brasil, que decorre essencialmente dessa crise”, disse o especialista.
No que toca a parte técnica, ele entende que a reforma trabalhista não retirou e muito menos precarizou direitos trabalhistas. “O que houve, em síntese, foi a flexibilização de determinadas modalidades de contratação, inclusive, dando mais poderes negociais as partes (empregado x empregador), fator que considero, inclusive, determinante para a manutenção de empregos durante esse período nebuloso da pandemia, cabendo registrar a modalidade do teletrabalho regulamentada pela reforma trabalhista”.
Já para Mauricio Corrêa da Veiga, as alterações provocadas tiveram muitos pontos positivos, como, por exemplo, “a adoção do trabalho intermitente que proporcionou o surgimento de novos empregos temporários e acabou por se tornar uma porta de entrada definitiva para o mercado de trabalho”.
“O pagamento de bônus para os empregados teve aumento, pois deixou de integrar ao salário e o trabalhador pode escolher como irá gozar as férias e negociar o recebimento de horas extras. Efetivamente os empregos não aumentaram, mas esse fato não tem relação com a reforma trabalhista, pois a legislação não gera empregos, mas sim assegurar meios que possibilitem um crescimento econômico que impactará na geração de empregos. No saldo final, a Reforma Trabalhista teve mais pontos positivos do que negativos e sua revogação seria um manifesto retrocesso e traria prejuízos para todos”, concluiu.
Matéria publicada no Mais Brasília.