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Demissão de Sassá por justa causa no Coritiba deve parar na Justiça

Por Nadja Mauad

A novela sobre a saída do atacante Sassá do Coritiba deve ter capítulos judiciais. O clube avisou o centroavante que foi demitido por justa causa, devido à sua saída em uma festa com aglomeração no meio da pandemia, mas ele não assinou a rescisão de contrato. O atleta já não treina mais com o elenco.

O entendimento sobre a rescisão gera debate no âmbito desportivo. O parágrafo III do Art. 35 da Lei Pelé diz que são deveres do profissional “exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas”.

– Eu entendo que há motivo. A gente está em um momento excepcional, de uma pandemia. A partir do momento que você tem o protocolo de segurança e sanitário para que o futebol possa continuar, é uma grave falha de dever obrigatório do atleta e passível de demissão por justa causa – opinou Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo.

Essa é a mesma visão do professor de Direito do Trabalho da PUC-PR, Fábio Luiz de Queiroz Telles, que considera o descumprimento do isolamento social como uma falta grave e de quebra de contrato.

– É um aspecto polêmico se o clube pode ou não se inserir na vida privada do jogador. Nesse caso nem me parece que é objeto de discussão. A quebra do protocolo pelo próprio jogador estabelece essa falta grave – complementou.

O Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) constitui justa causa por rescisão de contrato de trabalho pelo empregador, no item h, “ato de indisciplina ou insubordinação”. Enquanto o guia médico da CBF “sugere fortemente que o atleta não poderá parar em nenhum local e nem participar de nenhuma reunião fora das dependências do clube ou residência, sob pena de sanções disciplinares do Departamento de Futebol, mas principalmente para lhe garantir proteção e aos seus familiares”.

 Já para Sergio Trabusi, diretor do Grupo Empenho, empresa responsável pela gestão de imagem de Sassá, o entendimento não é por justa causa e que o jogador vai buscar suas garantias previstas no acordo com o Coxa.

– Ele não estava em aglomeração, em um ambiente privado. Era aniversário de amigos. Ele não colocou ninguém em risco do clube, não teve contato com ninguém. Vamos buscar os direitos legais do atleta – afirmou.

A decisão da diretoria foi tomada após fotos do jogador em uma festa repercutirem na internet. Na visão do clube, o Coxa aponta como uma quebra da quarentena em meio à pandemia. As imagens foram registradas no último sábado, logo após a derrota no clássico com o Athletico por 1 a 0, pelo Campeonato Brasileiro.

– Não assinou (a rescisão) e nem vai assinar. Nos cabe agora procurar um advogado para cobrar os meses que faltam no contrato. Ele não pode mais jogar a Série A (fez dez partidas, ultrapassando o limite de seis jogos) e fica prejudicado, porque não tem para onde ir ou só a Série B – afirmou André Cury, empresário do jogador.

Sassá estava emprestado pelo Cruzeiro desde o início de 2020 até o final da Série A e deve retornar para o clube mineiro, que já indicou que não conta com ele para a disputa da Série B. O atacante foi afastado do grupo ainda na manhã de domingo, quando o diretor de futebol, Paulo Pelaipe, tomou conhecimento das fotos.

Sassá foi emprestado pelo Cruzeiro em janeiro e chegou com status de grande contratação do Coritiba. O jogador fez 18 partidas neste ano, mas não conseguiu ser a referência do ataque do time e teve atuações bastante criticadas. Ele marcou quatro gols neste ano, três deles durante o Paranaense e um no Brasileirão.

Fonte: Globo Esporte

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Erros não são suficientes para anulação de São Paulo x Grêmio, diz especialista

Nesta terça-feira (20), o Grêmio deu entrada no pedido de anulação, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), da partida que ocorreu no último sábado (17) contra o São Paulo pelo Campeonato Brasileiro. O clube gaúcho alega que foi prejudicado devido à troca do árbitro responsável pelo VAR poucas horas antes do jogo. Além de equívocos e omissões que interferiram em, no mínimo, quatro lances da partida

Desde o começo do Campeonato Brasileiro de 2020, o sistema de árbitro de vídeo vem sofrendo críticas, tanto pelo acerto ou não das decisões quanto pelo tempo de espera no meio dos jogos. Nos últimos dias, em especial, o descontentamento e a pressão em relação ao VAR ganharam ainda mais visibilidade e o caso do Grêmio não é isolado.

O próprio São Paulo também está se movimentando para anular outra partida que disputou contra o Atlético-MG. Nesse caso, a queixa parte da anulação de um gol legal do time tricolor, por suposto impedimento. Equívoco que foi reconhecido, inclusive, pelo diretor de arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba

O advogado especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Maurício Corrêa da Veiga explica que, apesar da validade das críticas, elas não se encaixam nos critérios necessários para a anulação de uma partida. De acordo com Corrêa da Veiga, esta é uma medida excepcional que só acontece em casos extremos.

“Um erro de análise ou interpretação de jogada não é suscetível de provocar anulação das partidas”, conclui o advogado.
Corrêa da Veiga explicou ainda que existem duas situações específicas para que a anulação possa acontecer:
“A primeira é quando houver parcialidade do árbitro. Como qualquer juiz, o árbitro tem que ser imparcial. A partir do momento que há parcialidade e favorecimento explícito e comprovado para alguma das equipes, pode haver medida de anulação. A outra situação diz respeito ao Erro de Direito, ou seja, quando o árbitro desconhece uma regra básica do jogo”, afirma o advogado.
Portanto, segundo Corrêa da Veiga, quando há dúvidas em relação à interpretação de um lance, estamos diante de um erro que, por si só, não é capaz e nem suficiente para gerar anulação da partida.
Fonte: IG Esporte

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Pelo menos 50 jogadores não têm contrato para terminar o Campeonato Brasileiro

Por Ciro Campos
Os dias finais de 2020 vão trazer uma angústia extra para alguns torcedores, jogadores e dirigentes. Segundo levantamento feito pelo Estadão, pelo menos 50 atletas da Série A do Campeonato Brasileiro só têm contrato com seus respectivos clubes até 31 de dezembro. Caso não exista um novo acordo, é provável que em plena reta final de temporada as equipes percam atletas, e se enfraqueçam. O dinheiro continua curto para a maioria. O novo presidente do São Paulo, Julio Casares, por exemplo, revê todas as despesas do clube.
O impasse foi causado principalmente pela pandemia do novo coronavírus. A paralisação do calendário em março obrigou as competições a serem esticadas até fevereiro, em vez de acabar em dezembro, como sempre foi nos últimos anos. Essa mudança trouxe um grande impacto porque os contratos profissionais de atletas no Brasil são estipulados geralmente para terminar ao fim de cada ano, junto com o início das férias coletivas. O ano esportivo não acaba em 2020 e não haverá férias. Os jogadores já tiveram o benefício em abril.
Agora, a covid-19 criou um imbróglio delicado dentro de vários clubes. A situação de maior repercussão foi a do goleiro Diego Alves, do Flamengo. O jogador assinou, em 2017, um contrato válido por três anos e meio. As negociações para se chegar a um novo acordo demoraram bastante, mas teve final feliz. Até mesmo colegas de Flamengo fizeram campanha para a situação ser resolvida. “Todos sabem da importância dele dentro do grupo. É um líder dentro e fora de campo. A permanência é com ele e a diretoria, mas a gente quer que ele fique. Precisam sentar e conversar para ver o que é melhor para os dois, mas é um ídolo, um cara muito experiente dentro de campo”, disse o atacante Bruno Henrique.
O Santos vive o mesmo problema com o zagueiro Luan Peres. O defensor foi emprestado pelo Brugge, da Bélgica, e só tem contrato com o clube até 31 de dezembro. O São Paulo vive essa pendência com o lateral espanhol Juanfran. O jogador negocia com a diretoria uma extensão do contrato até fevereiro. Já para Corinthians e Palmeiras, o problema é menor pois quem está de saída são atletas que não têm sido utilizados. Pelo lado alvinegro, Sidcley, Boselli e Renê Junior vão embora. No time alviverde, a despedida será do venezuelano Alejandro Guerra.
Segundo especialistas em direito desportivo consultados pelo Estadão, os clubes poderiam ter se antecipado a esse impasse de perder jogadores a dois meses do fim da temporada se tivessem assinado prorrogações contratuais durante o período de vigência da MP 984, que durou de junho a outubro deste ano. O texto permitiu a celebração de vínculos de no mínimo 30 dias de duração. No restante do tempo, vale no Brasil a Lei Pelé, que obriga uma validade mínima de 90 dias nos contratos profissionais.
“Durante a vigência da medida provisória, seria possível a celebração de um contrato futuro, pelo prazo de dois meses, para cumprimento do campeonato brasileiro, em razão de um ato imprevisível, no caso, a pandemia provocada pela covid-19”, explicou o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados. “Celebrar um contrato por prazo inferior aos três meses somente seria possível se houvesse um acordo coletivo de trabalho, firmado com o Sindicato dos atletas, ou se houvesse previsão legal. Infelizmente, a MP 984 perdeu vigência em outubro”, explicou.
Para se adequar à legislação e não perder jogadores, os clubes podem se usar de alguns dispositivos. “O clube que precisar renovar com um atleta, mas que não desejar ter ele por um longo período, pode fazer o contrato pelo prazo mínimo (três meses), sem colocar uma multa elevada para o caso de rompimento antecipado. Se sair da competição, rescinde o contrato antecipadamente”, disse o advogado Higor Bellini.
Uma outra situação que pode dificultar as equipes é a própria vontade dos atletas de aproveitarem o fim do contrato para sair. “A melhor alternativa que possuem os clubes seria a prorrogação do contrato até o final do Campeonato Brasileiro. O problema é que para muitos jogadores isso não é interessante pois perdem a possibilidade de estarem livres durante a janela de transferências de janeiro.”, explicou o advogado especializado em direito desportivo Eduardo Carlezzo. É possível também que alguns jogadores e agentes façam exigências antes para poderem ficar nos clubes.
Planejamento
Um dos poucos clubes a não ter jogadores com contrato para terminar em dezembro é o Ceará. O diretor de futebol do time, Jorge Macedo, explicou que nos últimos meses renovou acordos com 15 jogadores que tinham vínculo válido até o último dia de 2020. O pacote de negociações teve início em agosto e incluiu até mesmo atletas que estão emprestados para outras equipes. Os prazos foram prorrogados até fevereiro.
“Para não causar mal estar no elenco por renovar acordo com um e não com o outro, fizemos uma renovação geral. Assim mostramos que todos estão na mesma batalha. Os jogadores entenderam a necessidade do clube”, disse. “Temos dois atletas emprestados do Grêmio (Lima e Léo Chu), com quem que fizemos essa renovação facilmente. Conseguimos dar essa tranquilidade a todos”, acrescentou o dirigente.
Jogadores com contrato para terminar
ATHLETICO-PR
Guilherme Bissoli
ATLETICO-GO
Édson Júnior
BAHIA
Anderson, Lucas Fonseca, Nino Paraíba, Mateus Claus, Juninho Capixaba, Zeca, João Pedro, Ronaldo, Elton, Elber
BOTAFOGO
Cícero, Guilherme Santos, Helerson, Lucas Campos, Luiz Otavio, Marcinho, Saulo
CORINTHIANS
Boselli, Sidcley, Renê Junior
C
ORITIBA
Alex Muralha, Rhodolfo, William Matheus, Patrick
FLAMENGO
Pedro Rocha, Pepê
FLUMINENSE
Dodi, Hudson, Gabriel Capixaba
FORTALEZA
Geilson, Marlon
GOIÁS
Sandro, Caju, Daniel Bessa, Henrique Almeida, Pintado, Quevedo, Lucão
GRÊMIO
Orejuela
INTER
D’Alessandro, Saravia, Musto
PALMEIRAS
Guerra
SANTOS
Luan Peres, Vladimir
SÃO PAULO
Juanfran
SPORT
Lucas Mugni
VASCO
Breno, Ramon, Fellipe Bastos, Marcelo Alves, Ygor Catatau, Benítez, Ribamar
Fonte: Estadão

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Atletas podem ser demitidos caso não se vacinem, diz especialista

No último domingo (17), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou os pedidos de uso emergencial das vacinas Coronavac e AstraZeneca. O início da campanha de vacinação gerou questionamentos sobre a possibilidade de demissão de trabalhadores que optarem por não tomar a vacina, já que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacina contra a Covid-19 será obrigatória, porém ninguém será vacinado à força.
E no caso de atletas, quais são as consequências que eles podem sofrer, caso decidam não se vacinar sob a alegação de crenças pessoais ou qualquer outro motivo pessoal?
O advogado especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Mauricio Corrêa da Veiga, explica que o clube poderá condicionar a contratação dos jogadores à comprovação da vacinação e os que forem contrários poderão ser punidos e até mesmo demitidos por justa causa.
“No julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.267.879, o Ministro Luís Roberto Barroso foi enfático ao afirmar que a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal, porém ela precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos (arts. 5º e 196)”, destaca Corrêa da Veiga.
Além disso, o especialista afirma que a exigência da vacinação poderá ser imposta como condição de participação em competições pelas entidades de administração do desporto, e que isso não violaria o princípio da legalidade (art. 5º II da CF) e da liberdade de consciência do cidadão, pois nenhum direito é absoluto.
Mauricio ainda ressalta que a vacinação é uma questão de consciência coletiva, mas os atletas não poderão ser forçados a tomarem a vacina .
“Neste sentido é a orientação da própria OMS que sugere a adoção de campanhas eficazes de conscientização com os benefícios trazidos pela vacina ao invés de sua compulsoriedade”, afirma.
Fonte: IG Esporte

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Após ações para invalidar eleições para presidência do Vasco, Jorge Salgado toma posse no próximo dia 25

O Vasco da Gama tem enfrentado problemas eleitorais para escolher o novo presidente do clube, desde novembro de 2020. Entretanto, depois da suspensão da ação impedia Jorge Salgado de tomar posse no time cruzmaltino, decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, convocou a posse, que será realizada no dia 25 de janeiro de 2021.
Antes da nova definição da data, houve um pedido do presidente da Assembleia Geral, Faues Mussa, e do presidente eleito da AG, Otto Carvalho, para que a data fosse antecipada para o dia 22 de janeiro de 2021, como está previsto no estatuto do clube. Isso, segundo os solicitantes, evitaria algum tipo de nulidade da posse. O pedido não foi aceito por Monteiro.
A ação conjugada, extinta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, havia sido movida por 40 sócios do Clube. Na decisão, a juíza Katia Cilene condenou cada sócio ao pagamento de 10 mil reais por ato atentatório à dignidade da justiça. Em seu argumento, Katia acusou tumulto processual e intenção de “empobrecer a democracia”. Na ação, os sócios alegavam possíveis fraudes nas eleições que ocorreram no dia 14 de novembro de 2020 e solicitaram a anulação desse pleito, que elegeu Jorge Salgado.
Vale ressaltar que houve duas eleições para a presidência do Vasco, a primeira ocorreu no dia 7 de novembro, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma presencial, em São Januário, e apontou que Leven Siano, da chapa “Somamos”, obtinha mais votos até então. Esse pleito foi suspenso durante o seu andamento, após o STJ mudar de ideia e aprovar uma liminar que adiou a eleição para o dia 14 de novembro, quando Jorge Salgado foi eleito.
No texto da ação conjugada, os sócios do Vasco citaram o estatuto do Clube e enfatizaram o descumprimento das regras destacando que “sócios, de diversas categorias, com direito a voto, da instituição ré e pretendem buscar no poder judiciário o amparo para sua demanda, pois, entendem que o escrutínio realizado no dia 14 de novembro de 2020 não obedeceu às normas do estatuto vigente”. Além de discutirem a legalidade da alteração, durante o processo eleitoral, do estatuto do Vasco para que fosse permitida a votação de forma remota, já que este pleito ocorreu de forma híbrida (com votos on-line e presenciais).
O advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que, na ação, foi alegado que o princípio da anterioridade não foi respeitado no pleito do dia 7 de novembro, pois a aprovação de um formato online só poderia valer para as eleições seguintes. Porém, o advogado destaca que, durante o surto de Covid-19, a própria Lei Pelé foi modificada para que eleições online pudessem acontecer durante a pandemia.
“Entendo que, em razão da pandemia, não havia como se fazer eleições unicamente presenciais. Desta forma, com amparo na Lei Pelé, foi válida a segunda votação, do dia 14”, explica Mauricio.
A ação dos sócios do Vasco continua em curso. A medida liminar foi negada. Leven Siano e o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, entraram com agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou seguimento por maioria. Com isso, foi iniciada, por Leven Siano, no Supremo Tribunal Federal, uma ação com base em uma ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental, que tem o objetivo de evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental da Constituição.
O ministro Luiz Fux avaliou não haver urgência para apreciação da ADPF no período de férias, então ela será concluída pelo ministro Dias Toffoli. Jorge Salgado já entrou com uma petição para que a ação seja negada.
Fonte: Jornal de Brasília

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Entenda por que doação de torcedor do Inter ao São Paulo seria ilegal

“Vou injetar dinheiro no São Paulo para a gente ser campeão”. A promessa feita pelo torcedor do Internacional, Elusmar Maggi Scheffer, repercutiu de forma imediata no Flamengo. O vice-presidente geral e jurídico do time carioca, Rodrigo Dunshee, adiantou que iria denunciar o caso ao Ministério Público. Mas, afinal, a lei permite um clube receber incentivo financeiro para vencer?
Especialistas ouvidos pelo Metrópoles afirmam que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Estatuto do Torcedor não permitem as famosas “mala preta” ou “mala branca”.
“O incentivo ao São Paulo jamais seria aceito pelos clubes, que sabem das consequências e das sanções para ambos. É proibido atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de uma partida. Além disso, há previsão de punição para quem der, receber ou solicitar, para si ou para terceiros, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não”, afirma Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo.
Higor Maffei Bellini, mestrando em direito desportivo pela PUC, reforça a ilegalidade da ação. “A mala branca seria um incentivo financeiro para o time vencer ou empatar. Isso é ilegal, porque fere a ética desportiva. Fere a imprevisibilidade do resultado”.
Antes do duelo com o Flamengo, Elusmar ficou famoso ao doar R$ 1 milhão para o Inter bancar a multa com o time carioca e poder escalar o lateral Rodinei. “A doação de R$ 1 milhão feita pelo torcedor para que o clube escalasse Rodinei para a partida contra o Flamengo é permitida, pois foi para o pagamento de dívida”, diz Mauricio Corrêa da Veiga.
Na entrevista à Rádio Gaúcha, domingo, o agricultor colorado externou o desejo de “injetar dinheiro no São Paulo” e avisou que consultaria o departamento jurídico para saber se existia uma forma legal para tal.
Alternativa legal
De acordo com Higor Maffei, Elusmar pode optar por um contrato de patrocínio pontual, o que é assegurado por lei. “Tem (como injetar o dinheiro de forma legal). Como meio de patrocínio. Como tantos outros patrocínios pontuais, esse seria mais um. Nenhum regramento existe a proibição de patrocínio pontual”, afirma.
O exemplo citado pelo especialista ocorreu com o Santos na final da Copa Libertadores. O Peixe anunciou o patrocínio pontual de mais de R$ 1 milhão da marca que exibiu a marca do jogo Fortnite no uniforme.
Fonte: Metrópoles

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Campeonato Carioca inova e aposta em transmissão ao vivo de jogos em site de apostas

Além de sintonizar o rádio, ligar a TV ou procurar o pay-per-view, quem segue o Campeonato Carioca tem agora uma opção diferente para acompanhar os jogos. A partir deste ano, as partidas também são transmitidas ao vivo em sites e aplicativos de apostas. A ideia surge para possibilitar que dentro da mesma plataforma o torcedor possa ver os lances e fazer os palpites sobre os favoritos.
O formato é inédito no Brasil foi colocado em prática após um acordo selado entre a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e a empresa de dados Sportradar. A ação foi coordenada pela empresa de marketing esportivo Sportsview, contratada para ajudar a desenvolver novos formatos de transmissão. Nesta edição, o Estadual é transmitido na TV aberta pela Record, no pay-per-view, por aplicativo, TVs dos clubes e, agora, também no site de apostas.
“Já povoava no nosso desejo o fato de expandir ainda mais as fronteiras para abraçar mais amantes do futebol do Rio. Com a rescisão unilateral pela TV Globo (ano passado) do contrato que vigorava até 2024, rompemos com o modelo tradicional ao ampliar as plataformas”, disse ao Estadão o diretor de marketing da Ferj, Leonardo Ferraz. “Obviamente que rupturas de modelo provocam dificuldade e ensinamento inicialmente. Cremos que este primeiro ano seja o pontapé de uma nova era”, acrescentou.
Desde dezembro de 2018 se tornou lícita no Brasil a atividade de apostas esportivas de cotas fixas, aquelas nas quais fica definido, no momento da aposta, quanto se vai ganhar em caso de acerto. Essa decisão abriu o mercado para os sites que atuam com palpites esportivos. Porém, um cuidado em especial nessa parceria entre o Campeonato Carioca e o Sportradar é justamente garantir a lisura de todo o processo.
“Nosso parceiro responsável pelo processo de integridade é a Sportsradar, uma empresa de atuação global que utiliza um sistema próprio de detecção de fraude. É um monitoramento sofisticado, utilizando inteligência artificial no cruzamento de uma série de dados para análise de movimentações suspeitas relacionadas às apostas”, disse o executivo da Sportsview, Marcelo de Campos Pinto.
Dentro do site, o internauta acompanha o jogo com a mesma narração ofertada pelo pay-per-view. A agência de marketing responsável pela ideia afirma que o intuito é reposicionar o Campeonato Carioca com um novo status no mercado e conseguir ofertar o mesmo padrão existente na Europa, Estados Unidos e Ásia, locais em que a exibição de eventos esportivos em sites de apostas é bem comum.
“Precisamos colocar o produto à disposição do consumidor no momento e na forma que ele desejar. Essa é a tendência mundial. Por isso o Cariocão está disponível em várias plataformas: TV, smartphone, tablet, desktop e agora também nas casas de apostas no exterior. As plataformas de apostas são mais um elemento desta estratégia de transformar a competição em uma plataforma de comunicação inovadora, ampla e inclusiva”, afirmou o executivo da Sportsview.
Regulamentação
Embora os sites de apostas sejam lícitos no Brasil, o assunto ainda não tem uma regulamentação específica no País. O advogado especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Luciano Andrade Pinheiro, afirmou que essa espécie de vácuo na legislação até atrapalha o crescimento do setor e faz o governo deixar de arrecadar com possíveis tributos.
“O mercado está aquecido no Brasil e a tendência com a regulamentação é isso aumentar, porque além das já existentes casas online, teremos em um futuro breve casas de apostas físicas, funcionando em qualquer lugar. Os brasileiros apostam nos sites que estão sediados fora do País, o que é muito ruim para o governo, que deixa de arrecadar”, disse o advogado.
Para o especialista, apesar de o formato ser novo, a exibição de jogos em sites de apostas não deveria ser vista com desconfiança. “Não existe relação entre as transmissões dos jogos em sites de aposta e manipulação de resultados. O streaming dentro das casas de apostas é só um meio de atrair público para elas. É bom lembrar que a casa de apostas é uma vítima da manipulação de resultados, porque quem manipula é o apostador para lesar essas empresas”, explicou.
Fonte: Estadão

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Lei Pelé rompeu com 'passe' e mudou relação entre atletas e clubes há 20 anos

“O relator conseguiu desagradar a gregos e baianos”, disse Eurico Miranda diante do texto da Lei Pelé, aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados no dia 10 de dezembro de 1997.
A tramitação havia começado em setembro daquele ano e, mesmo com o pedido de urgência, se arrastava em Brasília, enquanto o presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Ricardo Teixeira fazia viagens pelo Brasil com a missão de mobilizar parlamentares e cartolas contra o projeto, que enfraqueceria a influência das federações sobre os times.
Até mesmo João Havelange, presidente da Fifa, se mostrou contrário às mudanças, ameaçando tirar o Brasil da Copa do Mundo da França.
Na noite anterior, Eurico, deputado pelo PPB-RJ, vice-presidente de futebol do Vasco e representante da bancada da bola, e Ronaldo Cezar Coelho (PSDB-RJ), vice-líder do governo, quase trocaram socos no plenário.
O projeto de autoria de Edson Arantes do Nascimento, então ministro do Esporte no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), tinha várias frentes, mas o grande destaque era o fim do chamado “passe”, mecanismo que mantinha o atleta preso ao clube independentemente de um contrato de trabalho.
Também previa: a obrigatoriedade da conversão dos clubes em empresa; autonomia para as agremiações criarem ligas e campeonatos independentemente das confederações e federações; extinção dos bingos; fiscalização do Ministério Público sobre as entidades esportivas.
Promulgada no dia 24 de março de 1998, a Lei Pelé foi um marco no direito desportivo e no futebol, embora a insurgência da bancada da bola tenha conseguido limar pontos importantes desde então.
Ao sancionar o texto, FHC concedeu uma carência para a extinção do passe, que passou a valer em 26 de março de 2001, 20 anos atrás.
“Mesmo ao término da relação de trabalho, o atleta permanecia com seu vínculo desportivo preso ao clube. Apenas poderia firmar contrato de trabalho com outra equipe caso esta indenizasse o clube anterior; tal situação prejudicou a carreira de muitos atletas à época”, diz o advogado Rafael Cobra de Toledo Piza, presidente da comissão de direito desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos.
A mudança da lei proporcionou o trabalho de agentes, empresários que passaram a ter procuração dos atletas para negociarem contratos com os dirigentes, e o de advogados como Gislaine Nunes.
Ainda durante o prazo de carência, ela ingressou com quase 100 ações na Justiça do Trabalho, escorada em brechas da Lei Pelé (punições para atrasos no recolhimento do FGTS e atraso de salários, não pagamentos de 13º, férias e abono) e obteve êxito em quase todas.
Gislaine já atuava para o Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo e prospectou clientes de todo o país. A carteira, no início da Lei Pelé, reuniu de Alexandre Buzetto, goleiro do modesto Comercial de Ribeirão Preto, ao meia Juninho Pernambucano, do Vasco de Eurico.
“Eu comecei a percorrer o Brasil, a internet era precária e tinha que protocolar a petição em cada cidade. Recebi ameaças, fui humilhada por advogado na frente do juiz porque escrevi o nome do time errado na ação. Pensa, no caso do Juninho, se era fácil enfrentar um Eurico Miranda?”, relata Gislaine. “Vim de uma família humilde e, quando a Lei Pelé foi sancionada, pensei que poderia ser benéfica para o meu trabalho.”
Algumas mudanças ficaram pelo caminho
Ao ver a versão do texto aprovada na Câmara, Pelé brincou, em almoço com parlamentares da base do governo que, pela primeira vez, atuou na retranca. A oposição conseguiu um prazo de dois anos para as equipes se transformarem em empresas. Assegurou também a continuidade dos bingos e livrou as entidades da fiscalização do Ministério Público.
O senador Maguito Vilela (PMDB-GO), integrante da bancada da bola, conseguiu tirar a obrigatoriedade de as entidades esportivas adotarem o modelo empresarial.
“O legislador optou por inserir na lei um comando puramente formal, uma determinação para transformação ou criação de empresa, mas não se preocupou em criar os instrumentos para recepcionar e viabilizar a atuação nesse novo mercado”, diz o advogado Rodrigo Monteiro de Castro, coautor do livro “Futebol, Mercado e Estado”.
“O texto não tratou e não criou vias de financiamento da atividade futebolística e do acesso ao mercado de capitais. Também deixou de lado aspectos relevantes como a fixação de um modelo específico de governança, a recuperação extra ou judicial, o regime de tributação”, completa.
O tema não teve grandes avanços até hoje. Atualmente, existem duas propostas de adoção do modelo empresarial no Senado: a do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), licenciado enquanto chefia a Casa Civil do Rio de Janeiro, e a da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deverá passar a relatoria desta última para Carlos Portinho (PL-RJ).
Segundo Castro, tanto a economia do país quanto a indústria futebolística estão mais amadurecidas hoje para lidar com o tema. “Havia pouca liquidez e compreensão do ambiente de futebol, as informações eram mais restritas. O Brasil não estava pronto, foi uma dupla infelicidade.”
Legislação perdeu força com os anos
Especialistas consideram que a Lei Pelé, além de ter perdido força como responsável pela regulação do esporte, está obsoleta no aspecto da relação trabalhista e na administração das entidades.
“A Lei Pelé estabelece a legislação trabalhista para reger a relação clube e atleta, mas a CLT tem limitações que não compreendem a rotina no desporto”, diz o advogado Maurício Corrêa da Veiga. “Como exemplo, esporadicamente o jogador trabalha depois da 22h, e assim não faz jus ao direito de adicional noturno, mas há decisões das duas formas.”
Em uma das mudanças mais sensíveis de seu texto, em 2011, houve redução no direito de arena dos jogadores, de 20% para até 5%.
Ficou estabelecida, em caso de rescisão contratual, a cláusula indenizatória (quando o jogador se transfere para outro time pode ter que pagar até 2.000 vezes o valor do salário) e a cláusula compensatória (quanto o time rescinde o contrato tem que restituir ao atleta até 400 vezes o valor do salário).
“Infelizmente a lei está sofrendo uma mutilação por força dos clubes, e os atletas são muito desunidos. Não sabem a força que têm”, diz Gislaine.
Fonte: Folha de São Paulo

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Governo pode bloquear R$ 26 milhões de confederações olímpicas após reeleições

O ano de 2021 tem sido de tensão entre a Secretaria Especial do Esporte do governo federal e as confederações esportivas olímpicas.
Todo ano, a pasta precisa reavaliar os certificados que permitem que as entidades recebam repasses de verbas federais, por exemplo oriundas das loterias (Lei Agnelo/Piva) e da Lei de Incentivo ao Esporte, além de garantirem isenção de uma série de impostos. Desta vez, porém, há um entrave inédito.
Recentemente, o governo federal já negou a renovação das certidões da Confederação Brasileira de Surf (CBS) e da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) —esta conseguiu reverter a decisão na Justiça e teve a certidão renovada no dia 16 de abril.
As certidões dizem se a entidade cumpre, ou não, os requisitos do artigo 18 da Lei Pelé para poder receber as verbas: “Somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução”.
É nesse ponto em que há discordância na interpretação do texto. O requisito foi incluído na lei em 2013 e passou a valer em abril de 2014. O entendimento das confederações é de que a lei não pode retroagir e que a regra passa a contar para os mandatos posteriores à sua aplicação.
Já a secretaria se baseia em pareceres de sua consultoria jurídica e em uma recomendação da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão afirma que deve ser respeitado o tempo do mandato que estivesse em vigor, mesmo superior a quatro anos, mas que o pleito seguinte à lei deve, sim, contar para a limitação de reeleições.
Como as eleições das confederações seguem os ciclos olímpicos, elas acontecem no ano dos Jogos ou no seguinte: em 2020 ou 2021, e antes em 2016 e 2017.
Segundo o ponto de vista da secretaria, então, os presidentes de 2014 que foram reeleitos no último ciclo não teriam direito a mais uma recondução ao cargo. Para as confederações, a primeira eleição seria em 2016 ou 2017, e a reeleição, no atual ciclo.
SEIS CONFEDERAÇÕES SOB RISCO
Segundo o portal do Ministério da Cidadania, 18 confederações precisarão renovar o seu documento ainda neste ano. Levantamento da Folha identificou outras cinco (Beisebol e Softbol, Ciclismo, Ginástica, Levantamento de pesos e Tênis de mesa) geridas por cartolas com mais de dois mandatos seguidos. Somadas, essas entidades e a CBS têm aprovados R$ 26.217.345 para receber em 2021 das verbas das loterias.
Confederação Brasileira de Surf (CBS)
Adalvo Argolo é presidente desde 2010, reeleito em 2020
Certidão está vencida desde junho de 2020
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 4,4 milhões
Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol (CBBS)
Jorge Otsuka é presidente desde 1995, reeleito em 2020
Certidão vence em agosto
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 3 milhões
Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC)
José Luiz Vasconcellos é presidente desde 2005, reeleito em 2020
Certidão vence em julho
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 3,7 milhões
Confederação Brasileira de Ginástica (CBG)
Luciene Resende é presidente desde 2009, reeleita em fevereiro
Certidão vence em junho
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 7,2 milhões
Confederação Brasileira de Levantamento de Pesos (CBLP)
Enrique Montero Dias é presidente desde 2013, reeleito em 2021
Certidão vence em novembro
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 4 milhões
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM)
Alaor Azevedo é presidente desde 1996, reeleito em dezembro
Certidão vence em julho
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 3,8 milhões
Esses valores são repassados da Caixa Econômica Federal ao COB (Comitê Olímpico do Brasil), que distribui para as confederações com base em uma série de critérios esportivos e administrativos.
Treze entidades questionaram o COB ainda em janeiro sobre a sua posição. A resposta: “Ao surgir tal restrição legal, esta terá sua eficácia a partir de mandato futuro, não daquele em curso quando da entrada em vigor da lei”.
No início de abril, a CBV viu o governo negar a sua certidão, em razão da reeleição de Walter Pitombo Laranjeiras, o Toroca. Ele assumiu o cargo em 2014, já com a lei vigente. Foi eleito em 2017 e novamente em 2021. O entendimento da secretaria é de que o atual seria seu terceiro mandato e, por isso, a certidão não foi renovada.
A confederação acionou a Justiça alegando que, quando o mandatário assumiu o cargo pela primeira vez, não havia sido eleito para presidente, mas conduzido à presidência após a renúncia de Ary Graça.
“Esse entendimento proferido foi construído pela secretaria somente em 2020, para um artigo que está em vigor desde abril de 2014. Entendemos que a lei não pode retroagir para afetar situações e direitos consolidados, pois gera instabilidade e insegurança jurídica, afirma Vantuil Gonçalves Jr, sócio do Trengrouse.Gonçalves Advogados, que presta consultoria à CBV.
Após uma liminar favorável no processo, que tramita sob segredo de Justiça, a confederação viu sua certidão ser renovada no último dia 16. Mesmo assim, a secretaria afirma que não mudou sua posição geral no assunto.
No caso do Surf, o pleito que reelegeu Adalvo Argolo para presidente em 2020 ainda é questionado na Justiça e pode ser anulado.
Ele preside a confederação desde 2010, mas defende que devem ser contados apenas os mandatos a partir de quando a entidade aderiu ao programa olímpico e solicitou a certidão pela primeira vez, em 2017 —este, então, seria o seu segundo mandato. A secretaria interpreta que ele está no terceiro e não renovou o documento.
Membros de confederações, ouvidos sob condição de anonimato, sustentam que há uma crescente tensão entre a secretaria e as entidades do esporte olímpico desde a última eleição do COB, em 2020. Eles dizem que o órgão do governo federal era simpático ao candidato a vice na oposição, Emanuel Rego, ex-funcionário da pasta e que perdeu a disputa para a chapa do presidente Paulo Wanderley.
A judicialização, como fez a CBV, poderá ter um custo de quase R$ 50 mil com honorários advocatícios. O gasto já é previsto por algumas entidades, que também preparam a papelada dos processos.
Enrique Montero foi reeleito presidente da Confederação de Levantamento de Pesos em 2021, seu terceiro mandato. Antes, havia sido alçado ao posto em 2013 e 2017. Ele é filho de David Montero Gomez, ex-mandatário que foi afastado do cargo em 2008, acusado de improbidade administrativa.
Em ação que buscava suspender a eleição no Surf, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estado sede da confederação, entendeu que a limitação a uma reeleição imposta pela Lei Pelé deve contar para novos mandatos a partir de quando a regra entrou em vigor (2014).
O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos e Paes cita o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Mauricio Corrêa da Veiga concorda com a Justiça mineira.
“[A limitação] não viola a autonomia desportiva, na verdade estabelece apenas uma condição para se receber recursos públicos. Mas você não pode atropelar os princípios do direito brasileiro. Esse artigo [da Constituição] garante que uma situação que já tenha sido estabelecida por direito não pode ser alterada por uma condição futura. É para evitar um efeito surpresa, uma insegurança jurídica”, argumenta.
Já o advogado Raimundo da Costa Santos Neto afirma que a disposição dos cartolas por um terceiro mandato coloca em risco a democracia no esporte e a própria confederação. “Ainda que muitos estatutos tenham sido modernizados por força de lei, as estruturas de poder resistem à entregar o poder às novas gerações.”
COMO O IMBRÓGLIO ATINGE O ESPORTE NA PRÁTICA
Sobre o repasse a entidades que não tenham ou venham a ficar sem o certificado, a Secretaria Especial do Esporte afirma que “não existe dinheiro obrigatoriamente reservado/destinado às confederações olímpicas/paralímpicas por meio de previsão legal”.
“A legislação prevê repasses de recursos ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que podem executar os recursos diretamente ou de forma descentralizada, mediante repasses financeiros às entidades filiadas (confederações). Em regra, uma confederação sem Certidão não pode receber tais recursos”, completa.
Outras confederações, como de basquete e vela, tem a certidão suspensa há mais tempo, e em razão de outros descumprimentos da Lei Pelé que não envolvem eleições. A entidade que gere os Desportos Aquáticos estava nessa situação, mas obteve nesta semana a certificação para voltar a receber recursos.
Nos casos de impedimento, o COB administra a verba e transfere de acordo com projetos apresentados e orçados pelas confederações —por exemplo, uma temporada de treinos fora do país.
“É uma forma para que o esporte olímpico não pare. O problema é que o próprio COB, hoje, também se encontra em situação de precariedade em relação à percepção desses recursos”, diz Santos Neto.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Distrito Federal recomendou que a Caixa Econômica suspendesse o repasse das verbas ao comitê. O órgão também fez uma consulta à Secretaria Especial do Esporte, ainda sem resposta.
O COB não possui a certidão negativa de débitos (CND) porque está inserido no polo passivo de uma dívida tributária de R$ 191 milhões da extinta Confederação Brasileira de Vela e Motor.
O QUE DISSERAM AS CONFEDERAÇÕES
Beisebol e Softbol
“Em primeiro lugar, o mandato de Presidente que venho exercendo na CBBS sempre foi norteada pelo princípio da legalidade, motivo pela qual continuo nessa presidência. As limitações hoje existentes vêm na alteração da Lei 12.886/13 que as entidades desportivas nos cargos e funções devem ter o mandato de 4 anos permitida uma única recondução.
Por sua vez, o parágrafo terceiro do Artigo 18-A da mesma Lei menciona que as limitações impostas no inciso I do artigo 18-A respeitarão o período de mandato anterior a vigência da Lei 12.886 ou seja 15 de outubro de 2013. Portanto, o mandato iniciado até 14 de outubro de 2013, não foi afetado pela limitação do inciso I do artigo 18-A da lei 12.868/2013.
De outro lado, os mandatos iniciados a partir de 15 de outubro de 2013, deverão ter o prazo máximo de 4 anos e poderá se reeleger apenas uma vez.
Em nosso caso, a primeira eleição ocorrida após a vigência da Lei 12.868/2013, foi em 16/12/2016. Por conta disso foi e é entendimento da nossa Diretoria Jurídica de que, com base no artigo 18-A c/c o parágrafo terceiro do mesmo artigo, foi essa Presidência orientada que cumprido o mandado de 4 anos, está poderia se candidatar à reeleição de 2020.
Ressalto que essa narrativa foi objeto de esclarecimento em nossa assembleia, a todos os presentes, estando transcrita e devidamente registrada no 6º. Cartório de Notas.
Encaminhada essa ata de eleição a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e ao Comitê Olímpico Do Brasil, COB estes não fizeram qualquer objeção a nossa reeleição.”
Levantamento de pesos
“Caso a entidade seja notificada pela Secretaria Especial do Esporte, esta Confederação fará sua defesa, conforme as premissas legais. Entende-se que não existe qualquer ilegalidade, sendo o entendimento da Secretaria absolutamente equivocado, pois além de trazer insegurança jurídica para o sistema desportivo, fere interpretação já consolidada da Lei 12.868/2013, que alterou a Lei Pelé.”
Tênis de mesa
“1) A eleição e posse da Presidência na CBTM ocorreu em 2012, 2016 e 2020. Portanto, segundo preceitos constitucionais, em que diz que uma lei não pode retroagir, entende-se que o mandato vigente é uma reeleição, tendo havido uma primeira eleição após a lei em 2016.
2) O princípio constitucional que diz que uma lei não pode retroagir. Assunto já pacificado no âmbito jurídico, com dezenas de pareceres, inclusive de ex-ministros do STF, que ratificam essa posição.
3) A entidade compreende sua responsabilidade perante o desenvolvimento do tênis de mesa no Brasil. E assim o tem feito desde a sua criação em 1979. Portanto, caso haja decisão judicial contrária, irá seguir as determinações desta.”
Ciclismo
“Tomará providências judiciais cabíveis na eventual negativa da certificação.”
Ginástica
“Tomará providências judiciais cabíveis na eventual negativa da certificação.”
Surf
Não se manifestou.
Fonte: Folha de São Paulo

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Ex-funcionários vão a São Januário, mas não são readmitidos pelo Vasco; liminar suspende reintegração

Quase 80 ex-funcionários demitidos em março pelo Vasco foram nesta segunda-feira a São Januário para serem reintegrados, mas o clube não readmitiu seus ex-colaboradores. Após o episódio, o MPT-RJ e o Sindicato de Empregadores em Clubes entraram com uma petição e alegaram crime de desobediência por parte do clube.
Na tarde desta terça, no entanto, o Vasco conseguiu uma liminar no Superior Tribunal do Trabalho, em Brasília, que suspende, por ora, a reintegração até que ocorra o exame da matéria pelo TRT-RJ.
No início do mês, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro acatou um pedido do Ministério Público e determinou a reintegração dos 186 funcionários demitidos em março, quando o Vasco anunciou cortes para reduzir em 35% sua folha salarial.
A decisão judicial, publicada em 11 de maio, atendeu em parte o pedido do MP. Na ocasião foi determinada a reintegração dos186 funcionários no prazo de cinco dias e proibição de novas demissões coletivas sem prévia negociação. A Justiça, no entanto, não acatou o pedido de ressarcimento integral aos trabalhadores durante o período em que estiveram afastados.
Liminar suspende reintegração
Procurado pelo ge, o Vasco confirmou que não readmitiu os funcionários e ressaltou que não comenta ações judiciais em andamento. O clube recorreu da decisão do TRT-RJ, e o caso está no Superior Tribunal do Trabalho, em Brasília. No início da tarde desta terça, o clube comunicou ter conseguido uma liminar com efeito suspensivo.
O Vasco fez uma oferta de acordo coletivo ao Sindeclubes para indenizar os funcionários demitidos. O parcelamento das rescisões, em alguns casos, ocorreria até 2023, no fim da gestão de Jorge Salgado, e o clube não incluiu na proposta o pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT (um salário caso a rescisão não seja paga em 10 dias). Em assembleia, os funcionários recusaram a proposta.
Advogado que defende o Vasco no caso em Brasília, Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga, lamentou a posição do Ministério Público do Trabalho:
– A intenção do legislador com a redação do art. 477-A da CLT afasta expressamente a obrigatoriedade de negociação coletiva para dispensa em massa, não podendo, assim, se reputar inválida as rescisões contratuais operadas com a legislação em vigor. Lamentavelmente a postura do MPT é contrária à lei e infelizmente algumas decisões ainda insistem em descumprir a CLT. Portanto, a decisão que determina a reintegração dos empregados, com fundamento na necessidade de prévia negociação coletiva, representa nítido ativismo judicial, que vai de encontro ao princípio democrático da separação de poderes do Estado, existente desde a Grécia Antiga e consagrado por Montesquieu em seu tratado “O Espírito das Leis”.
Fonte: Globo Esporte