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Advogado destaca papel da propriedade intelectual no desenvolvimento de práticas desportivas

Na última sexta-feira, 26, foi celebrado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. Em virtude da data, a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual promoveu uma campanha inédita focada na importância do tema no esporte.
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Em comemoração à data, o secretário de Direito Autoral e Propriedade Intelectual, Maurício Braga, promoveu uma palestra sobre a propriedade intelectual no esporte, ministrada pelo advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados. O evento também contou com a presença do secretário nacional de Esportes e Lazer, Washington “Coração Valente”, e ocorreu na sede do ministério da Cidadania, em Brasília.
Segundo Pinheiro, a propriedade intelectual é a principal responsável pela receita dos clubes esportivos.
“Sem a propriedade intelectual muitos esportes profissionais e algumas modalidades amadoras não sobreviveriam. Quando uma rede de transmissão paga para transmitir um evento esportivo, nós estamos falando de propriedade intelectual – esse é um direito que a rede de televisão adquire e para isso, ela paga.”
Pinheiro explica que a propriedade intelectual se relaciona diretamente com o esporte em inovações tecnológicas de equipamentos utilizados nas disputas esportivas, em licenciamentos de marcas de eventos esportivos e de clubes, e, também, no direito de arena.
“A utilização de um tênis de corrida, por exemplo, envolve a patente do desenvolvimento do tênis, o design da aparência do objeto, a marca do fabricante, o direito de autor das campanhas publicitárias de divulgação e ainda o patrocínio do atleta que irá utilizá-lo”, ressalta o advogado.
Além disso, conforme Pinheiro, a propriedade intelectual também está relacionada a esportes que não são tão tradicionais no Brasil, como os eSports (esportes eletrônicos). Ele explica que as empresas responsáveis pelas plataformas utilizadas no desenvolvimento dos jogos têm direitos de propriedade intelectual, bem como as fabricantes dos eletrônicos utilizados para jogá-los.
Pinheiro destaca que grandes clubes brasileiros já possuem times de eSports.
“Até mesmo a transmissão dos campeonatos de e-sports são televisionadas e os treinos das equipes são transmitidos via streaming e isso gera receita para os times da modalidade. Todas as fabricantes de produtos utilizados nos esportes têm direitos de propriedade intelectual e isso faz parte da receita que sustenta as modalidades esportivas.”

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Fama de 'projeto para o Botafogo' ameaça clube-empresa da Câmara

Por Carlos Petrocilo e Diego Garcia

SÃO PAULO e RIO DE JANEIRO
Com aceno positivo do governo e rápida adesão de dirigentes, o projeto que cria mecanismos para clubes adotarem o modelo Sociedade Anônima do Futebol (SAF), apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) na sexta-feira (11), ganhou força na “concorrência” com a proposta de clube-empresa que está sendo formatada há dois meses na Câmara Federal.
Nesta sexta-feira (18), a Comissão Nacional de Clubes, com cartolas de todas as divisões do Campeonato Brasileiro, reúne-se na sede da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), no Rio de Janeiro, para debater a proposta do senador mineiro.

São Paulo foi o primeiro a demonstrar interesse pelo texto de Pacheco. “A SAF tem elementos saudáveis para modernização de um clube e se ajusta à juridicidade. O projeto do Pedro Paulo tem aspectos que precisam de mais análises”, afirmou o presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco.
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) foi escalado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser o relator do projeto em discussão na Casa.
Lásaro Cândido, vice-presidente do Atlético-MG, também faz campanha pela SAF. “Vejo o projeto do Pedro Paulo com problemas, enquanto o do Senado está mais próximo do que pensamos”, disse.
Dirigentes ouvidos pela reportagem disseram ter a impressão de que a proposta da Câmara parece existir para beneficiar o Botafogo, clube do qual Maia é torcedor declarado, em vez de promover melhorias gerais na administração do futebol brasileiro.
O clube carioca, que tem uma dívida total de R$ 750 milhões, encomendou à EY um estudo que prevê uma sociedade exclusiva para administrar o futebol por 30 anos.
Folha tentou contato com representantes do Botafogo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Há duas semanas, o diretor comercial Ricardo Rotenberg afirmou que o clube estava numa situação difícil, mas que vai virar o jogo assim que a lei for aprovada.
Na última quinta (10), o presidente do Vasco e também da Comissão Nacional de Clubes, Alexandre Campello, esteve na CBF para tratar do assunto diretamente com a cúpula da entidade. Ele foi recebido pelo secretário-geral, Walter Feldman, e pelo presidente, Rogério Caboclo.
O vascaíno reclamou da suposta postura “pró-Botafogo” do projeto. Outros dirigentes da Série A do Campeonato Brasileiro têm a mesma crítica e vêm sendo recebidos na CBF.
A pressa para a aprovação da iniciativa também é assunto recorrente nos bastidores. Segundo os cartolas, seria outro fator que indicaria favorecimento ao Botafogo, um dos clubes mais endividados da primeira divisão nacional.

Maia rebateu com ironia e disse à Folha que não acredita que o projeto no Senado vá sepultar os trabalhos da Câmara: “Fico feliz que o Vasco vive um ótimo momento financeiro e não tem mais dependência da CBF. Ótima notícia”.

Mecanismos criados por Pedro Paulo para tentar conquistar os cartolas, como o refinanciamento das dívidas com o governo e o fim da CLT para jogadores com salário acima de R$ 11,6 mil (duas vezes o teto da Previdência), o que reduziria impostos trabalhistas, não são unânimes.
Segundo o advogado Daniel Kalume, especialista em direito desportivo, existe uma preocupação de essa questão não ser aceita por um juiz e que ocorra uma bolha trabalhista em médio prazo.
Para Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista, o receio entre os dirigentes é pertinente. “Não há como estabelecer essa distinção [entre quem ganha abaixo ou acima de um valor específico]. Em eventual reclamação trabalhista, haverá o risco de o clube ser condenado a reconhecer o vínculo de emprego”, disse Veiga.
Ao propor o refinanciamento, Pedro Paulo diz que o passivo dos clubes, hoje, é de R$ 7 bilhões. Desse total, R$ 3 bilhões são dívidas com o governo federal. A discussão de um novo refis para o futebol, quatro anos depois da aprovação do Profut (Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), incomodou Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia.
“O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar a MP do Contribuinte Legal [nesta quarta], que permite ao contribuinte, independentemente da atividade, negociar seus débitos com a União. É caso a caso. Não cabe ao clube-empresa propor um refinanciamento específico”, afirmou Afif.

Na opinião de Pedro Paulo, o modelo da SAF é demasiadamente complexo e fez equipes que o adotaram quebrarem em países da Europa.
“O futebol brasileiro precisa iniciar a profissionalização, e para isso não é necessário desde logo um modelo complexo como esse. Os tipos societários existentes já oferecem o arcabouço legal suficiente para dar segurança jurídica ao investidor e responsabilizar o administrador em caso de eventuais irregularidades na gestão”, afirmou.
Primeiramente, o deputado anunciou que todos os times, inclusive os que continuarem como associações sem fins lucrativos, serão tributados. Com as reclamações de Flamengo, Corinthians, Grêmio e Palmeiras, ele voltou atrás e prometeu tributação apenas para aqueles que aderirem ao modelo empresarial.
Para o advogado Rafael Marchetti Marcondes, a concorrência de propostas entre Câmara e Senado é um problema, porque uma poderá atropelar a outra e, no fim das contas, nenhuma ser aprovada.
 
Matéria publicada pela Folha de São Paulo no dia 18/10/2019.

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Vasco se dá bem em processo contra Wendel, mas é condenado em ação de Valentim

Os valores recebidos por direito de imagem não integram a base de cálculo para o pagamento de rescisão trabalhista. Este foi o entendimento da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em processo que o ex-volante Wendel abriu contra o Vasco , pleiteando a incorporação do direito de imagem, “luvas” e premiações para fins rescisórios.
Na decisão, o ministro relator Mauricio Godinho Delgado ressaltou que a jurisprudência dominante a considerava salarial, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial manifestada no art. 31, § 1º, da mesma lei (“São entendidos como salário … demais verbas inclusas no contrato de trabalho”).
O ministro explicou que, para essa interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado. Ou seja, o clube não precisa desembolsar essa quantia pretendida por Wendel, representando uma economia de cerca de R$ 300 mil.
“O novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico da cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho”, explicou Delgado.
Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que representou o Vasco no caso, a decisão de reconhecer a natureza indenizatória da parcela recebida a título de cessão da imagem do atleta privilegia a vontade do legislador estampada no art. 87-A da Lei Pelé.
“O direito de imagem é um direito personalidade que, todavia, pode ser passível de exploração econômica, razão pela qual não se confunde com parcela de natureza salarial”, explica Corrêa da Veiga.
No entanto, a Turma reconheceu a incorporação das “luvas” e premiações recebidas no clube ao valor da rescisão contratual.
Derrota em outra ação

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao técnico Alberto Valentim e o Vasco terá de pagar cerca de R$ 1,4 milhão ao treinador, que esteve no clube entre 2018 e este ano, e que atualmente comanda o Botafogo.

O valor é referente a dívidas de férias, 13° salário e multas. De acordo com Paulo Reis, advogado que cuida das questões trabalhistas do clube, o Vasco ainda pode recorrer da decisão. Ele afirmou ainda que a quantia entra na lista de espera do Ato Trabalhista, que centraliza a cobrança e o pagamento das dívidas trabalhistas do clube.
Vasco demitiu Alberto Valentim em abril, depois que o time perdeu o Campeonato Estadual para o Flamengo. Depois disso, time e treinador se enfrentaram duas vezes. Com Valentim no Avaí, empataram em 0 a 0. Na última quarta-feira, com o técnico à frente do Botafogo, o Vasco venceu por 2 a 1.

 Fonte: Esporte – iG @ https://esporte.ig.com.br/futebol/2019-10-19/vasco-se-da-bem-em-processo-contra-wendel-mas-e-condenado-em-acao-de-valentim.html

 

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TST assenta natureza civil de direito de imagem cedido por ex-jogador de futebol

Os valores recebidos por direito de imagem não integram a base de cálculo para o pagamento de rescisão trabalhista. Este foi o entendimento da 3ª turma do TST em processo em que o ex-jogador do Vasco Wendel Geraldo Maurício e Silva pleiteava a incorporação do direito de imagem, “luvas” e premiações para fins rescisórios.
O ministro Mauricio Godinho Delgado ressaltou que, no tocante à natureza jurídica da parcela, a jurisprudência dominante a considerava salarial, em vista de o art. 87 da lei 9.615/98, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial.
O relator afirmou que, para essa interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado, ainda que acessório ao contrato principal, enquadrando-se como verba que retribui a existência do próprio contrato de trabalho.
No entanto, explicou S. Exa., a inserção de nova regra jurídica na lei Pelé, por meio da lei 12.395/11, introduziu certa alteração na linha interpretativa até então dominante.
O novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico da cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. (…) A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho.”
Mauricio Godinho Delgado esclareceu ainda que a ordem jurídica ressalva as situações de fraude ou simulação, mas na hipótese, tal situação não foi comprovada. A turma reconheceu a incorporação das “luvas” e premiações recebidas no clube ao valor da rescisão contratual. A decisão do colegiado foi unânime.
Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que representou o Vasco, a decisão de reconhecer a natureza indenizatória da parcela recebida a título de cessão da imagem do atleta privilegia a vontade do legislador estampada no art. 87-A da lei Pelé: “O direito de imagem é um direito personalidade que, todavia, pode ser passível de exploração econômica, razão pela qual não se confunde com parcela de natureza salarial.

  • Processo: 10149-08.2014.5.01.0068

 
Fonte: Migalhas

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Advertência para Guga, do Atlético, que comemorou título do Flamengo, é lícita

O lateral Guga, do Atlético-MG , foi advertido pelo próprio clube ao postar em sua rede social  um vídeo comemorando o título do Flamengo na Copa Libertadores, nó último dia 23 de novembro.

Para o advogado especialista em direito do trabalho desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a punição recebida pelo jogador é lícita.
“O atleta profissional é regido pela Lei Geral do Desporto, também conhecida como Lei Pelé, e a CLT é aplicada de forma subsidiária. O artigo 35 da Lei Pelé estabelece as obrigações do atleta e prevê que o profissional observe as regras da sua modalidade e exerça sua atividade de acordo com as normas do campeonato e com a ética desportiva”, comentou.
“Dentro da ética, encontra-se o dever de respeito aos símbolos do clube que ele defende. Por isso, a advertência ao jogador é lícita”, explicou Mauricio Corrêa da Veiga.

O advogado ainda explicou que, antigamente, os clubes estabeleciam em contrato as normas que os jogadores deveriam obedecer, porém muitas destas normas extrapolavam a atividade profissional do atleta e invadiam a vida pessoal do jogador.

Segundo ele, alguns contratos proibiam até mesmo o atleta de dirigir automóvel. No entanto, no caso de Guga , o especialista esclarece que a punição fixada pela diretoria do clube não foi em razão da vida privada do atleta, mas sim em razão da atitude que foi contra as regras do desporto.
Fonte: Esporte IG

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Caso Jean: Rescisão de contrato do goleiro, preso nos EUA, é precipitada

Durante a madrugada da última quarta-feira (18), Milena Bemfica, esposa de Jean , goleiro do São Paulo , o acusou de tê-la agredido. Ela postou vídeos nas redes sociais afirmando que estava trancada no banheiro do quarto do hotel em que estavam hospedados, na Flórida, e que havia sido atacada pelo marido.

Após tomar conhecimento do ocorrido, a diretoria do clube se reuniu por mais de dez horas e decidiu rescindir o contrato do goleiro, que teria duração até dezembro de 2022.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que a Lei Pelé contém previsão que permite ao clube suspender o contrato de trabalho, com dispensa do pagamento da remuneração, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 (noventa) dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desde que desvinculado da atividade profissional.
Porém, o magistrado ressalta que o atleta em questão não foi condenado, mas sim preso preventivamente, por isso o advogado entende que a demissão por justa causa, neste momento, é precipitada.
“Além disso, a “pena capital”, sem a conclusão do processo criminal poderá acarretar pedido de indenização por dano moral e o pagamento da cláusula compensatória ao atleta”, alerta o advogado.
Fonte: Esporte IG 

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Especialistas comemoram decisão do Supremo que julgou ADI sobre Profut

Por Rafa Santos 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.671/2003 — popularmente conhecida como Estatuto do Torcedor —, que condicionavam a participação em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dos times.
A decisão foi motivada pela Ação Direita de Inconstitucionalidade 5.450 proposta pelo PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional, contra o artigo que estabeleceu princípios e práticas e criou o Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, julgou que a exigência da regularidade fiscal fere a autonomia das entidades desportivas e constitui forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos — prática vedada por vasta jurisprudência do STF.
A ConJur ouviu alguns especialistas em Direito Esportivo sobre o tema. Para o advogado Rafael Cobra, o Supremo acertou. “A Lei 13.155/15 (Profut), além de criar o programa de refinanciamento das dívidas federais dos clubes brasileiros, alterou alguns dispositivos da Lei Pelé e do Estatuto do Torcedor. Entre as alterações, constava a modificação do artigo 10, §§ 1º, 3º e 5º da lei, que incluía a obrigatoriedade dos clubes comprovarem a quitação de todos os débitos do ano anterior, tanto em relação aos impostos como com a folha salarial de atletas e funcionários, para se habilitarem a disputar competições nacionais”, explicou.
“Acontece que o único critério legal para definição das equipes participantes de determinada competição é o aspecto técnico, assim entendido pela colocação obtida na competição anterior, obedecidas as regras previstas para acesso e descenso nos respectivos regulamentos. A alteração legal acima destacada, ora definida pelo STF como inconstitucional, acrescentava o critério financeiro entre as condições para que os clubes de futebol pudessem participar de competições nacionais. O Supremo agiu corretamente ao afastar a anomalia legal trazida pela lei do Profut, eis que as dívidas devem ser cobradas pelas vias legais previstas em nosso ordenamento mas não podem servir de critério para a possibilitar participação de clube em competição profissional”, completou.
Entendimento parecido com o especialista em Direito Esportivo Alessandro Kioshi Kishino. “Entendo que a decisão proferida pelo Supremo é absolutamente correta. Eis que os critérios técnicos de uma equipe em uma determinada competição esportiva devem ser apurados apenas com base no desempenho esportivo da entidade no certame. A previsão legal de que regularidade fiscal e financeira também caracterizaria um critério técnico realmente era uma aberração jurídica, e felizmente tal situação foi corrigida.”
“Veja que não estamos defendendo que os clubes não devem cumprir com suas obrigações legais, como pagamento de salários e de direito de imagem, e recolhimento de tributos, mas caso haja violação à tais regras a própria legislação trabalhista e tributária já estipula as consequências e penalidades incidentes ao caso. O que não nos parece correto é o legislador prever punições desportivas, como um rebaixamento, por exemplo, em casos onde a performance do clube na competição não ensejaria essa situação, pois o que deve prevalecer no mundo esportivo é o resultado obtido em campo”, argumenta.
O advogado Mauricio Corrêa da Veiga destacou que a Constituição assegura o direito ao desporto de forma independente de outros direitos fundamentais como o lazer, a educação e a saúde. “A Lei n.º 13.155/2015 trouxe princípios e práticas de responsabilidade fiscal no desporto e, dentre as novidades introduzidas, há previsão para determinar que os clubes apresentem certidões fiscais, comprovante de pagamento de salários, direito de imagem e de recolhimento de FGTS de seus atletas, como condição de participação nos campeonatos de futebol profissional. Ou seja, além do critério técnico referente a colocação obtida na competição anterior, de forma cumulativa, as entidades de prática desportiva deverão comprovar que estão em dia com os seus compromissos financeiros. Contudo, a alteração interfere na autonomia das entidades desportivas e contraria o disposto no artigo 217 da Constituição Federal. Outrossim, é inconstitucional a adoção de práticas para coagir contribuintes a pagar tributos impedindo o exercício profissional ou o exercício de atividade econômica pois violam o princípio do devido processo legal principalmente no que concerne ao controle judicial da razoabilidade e proporcionalidade das leis”, finaliza.
Fonte: CONJUR 

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Manchester City pode reverter decisão de banimento na Champions? Entenda

Na última sexta-feira (14),  a Uefa anunciou o banimento do Manchester City por duas temporadas da Champions League , devido à acusação de quebras das regras do Fair Play Financeiro, que devem ser seguidas pelos clubes europeus. Além disso, o clube foi multado em 30 milhões de euros.
O  Manchester City é acusado de informar valores de patrocínio superiores aos efetivamente recebidos a fim de comprovar seu orçamento para a compra de jogadores.
O advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, explica que o clube inglês ainda pode recorrer na Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês).
“O Fair Play Financeiro é encarado com muita seriedade na Europa. No entanto, eu acredito que a decisão da Corte Arbitral pode ser favorável ao Manchester City. Pode ser que o clube consiga reverter a decisão do banimento da Liga dos Campeões e ainda evitar o pagamento da multa”, afirma Mauricio Corrêa da Veiga.
O advogado ainda explica que as regras foram criadas para garantir que os clubes tenham equilíbrio financeiro. “Este conjunto de regras prevê que os salários dos atletas e impostos sejam pagos em dia”.
Mauricio Corrêa da Veiga ainda ressalta que é possível que, este ano, o sistema seja introduzido pela CBF e destaca que os clubes brasileiros devem começar a se preparar, pois a questão de atraso no pagamento dos salários dos jogadores poderá gerar punições aos clubes brasileiros.
Fonte: IG Esporte
 

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2020 só acaba em 2021? Ações contra coronavírus esticam temporada

Por Roberto Wagner
O Ministério da Saúde recomendou na sexta-feira (13/03) três medidas para os eventos esportivos no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus: cancelamento, adiamento ou portões fechados. A terceira opção foi adotada prontamente nos principais Estaduais do país, mas as suspensões já são realidade: Libertadores e Eliminatórias da Copa são exemplos. De acordo com especialistas, é grande a chance de a temporada 2020 do futebol brasileiro terminar apenas em 2021.
Se o prejuízo financeiro é certo em qualquer uma das soluções emergenciais – não se vende ingressos, não há como cumprir acordos comerciais e até o adiantamento das cotas de TV é irreversível –, uma outra grande preocupação é como encaixar as partidas suspensas em um calendário saturado como o nacional.
“É grande a chance de essa temporada invadir a outra”, atesta o advogado especialista em direito desportivo, Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados. “Na Europa, eles têm menos jogos e podem se dar a esse luxo (de adiar as partidas). Aqui, se acontecer de adiar, não será a primeira vez que uma competição começa num ano e termina no outro. A tendência é postergar para o ano que vem”, avalia o advogado Carter Batista, sócio do Osório Batista Advogados.

Eliminatórias e Libertadores adiadas

A previsão se baseia no efeito cascata acarretado depois da admissão das medidas do Ministério da Saúde, Conmebol, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e federações estaduais. Partidas das Eliminatórias da Copa e da Copa Libertadores precisarão ser realocadas e devem invadir o calendário de Copa do Brasil e Brasileirão.
Adiamento ou cancelamento de partidas dos Estaduais, Copa do Brasil e Brasileirão ainda não foram abordadas pela CBF, mas um comunicado emitido na sexta-feira deixou a possibilidade de mudança no ar: “Essa medida (portões fechados) tem prazo indeterminado e está sendo tomada por conta do estágio de transmissão comunitária do coronavírus. A CBF monitora de forma permanente o cenário nacional junto ao Ministério da Saúde, cujas orientações continuarão balizando as decisões da entidade.”

O consumidor está amparado

Eventos cancelados ou com portões fechados, naturalmente, afetam diretamente o torcedor que já havia comprado ingresso. De acordo com os especialistas, porém, eles estão bem amparados pela legislação nacional e devem reaver todo o dinheiro investido.
“O torcedor está completamente respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor. O próprio organizador do evento já tem que contar com possíveis imprevistos e ter caixa suficiente para ressarcir o seu público”, afirma Mauricio Corrêa.
O UFC Brasília, que ocorreu nesse sábado (14/03), foi um exemplo claro. Os fãs de MMA que haviam comprado ingressos tiveram o reembolso de 100%. Para quem comprou passagem aérea visando o evento e não embarcou devido ao fechamento dos portões, a dica é negociar com a companhia. “O caso é semelhante ao da final da Libertadores de 2019. Estava previsto para Santiago, no Chile, mas de última hora foi transferido para Lima, no Peru. Nesse caso, as companhias se colocaram à disposição para remarcarem ou reembolsarem os clientes”, recorda Carter Batista.

“Motivo de força maior”

Embora o torcedor esteja amparado, os prejuízos são certos e imensuráveis. Isso porque, na visão dos especialistas, o motivo do adiamento, cancelamento ou fechamento dos portões nos eventos esportivos em razão da pandemia de coronavírus isenta responsabilidades.
“É um daqueles casos de força maior. Na lei brasileira, é daquelas que não dá para responsabilizar ninguém”, diz Carter Batista.

Prejuízo financeiro é grande

O reflexo do adiamento, cancelamento ou decisão pelos portões fechados é imediato no aspecto financeiro. Sem poder vender ingresso ou cumprir os acordos comerciais, os clubes, agremiações ou organizações precisam reordenar o fluxo de caixa. De acordo com os especialistas, a bola de neve pode interferir até mesmo em negociações futuras de salários dos jogadores.
“Vários clubes elaboram o orçamento baseado em premiações das competições. Se essas competições são atrasadas, eles não têm como cumprir a meta. Isso já é algo que a gente pode mensurar”, aponta Carter Batista.
“Muitos clubes solicitaram o adiantamento das cotas de TV no início do ano. Isso não tem mais volta, tudo está interligado e pode influenciar no valor dos salários dos jogadores no ano seguinte, porque as receitas dos clubes serão menores”, alerta Mauricio Corrêa. A possibilidade de adiamento da temporada até 2021 também atinge o vínculo dos atletas com os clubes. “Vamos supor que o contrato do jogador vá até dezembro e campeonato estenda até fevereiro. Você poderia fazer uma suspensão do contrato, uma espécie quarentena… Mas aí paga esse salário? São questões a serem discutidas”, reforça o advogado.

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Por que pausa por coronavírus e Globo preocupam clubes médios e pequenos

Por José Eduardo Martins e Thiago Fernandes
Os clubes de médio e pequeno porte do país vivem um dilema. Os dirigentes estão preocupados com os seus atletas e funcionários por causa do avanço da pandemia do coronavírus. Porém, os efeitos causados pela paralisação dos campeonatos também assusta os cartolas, que não sabem se vão conseguir arcar com os seus custos nos próximos meses. Como não serão realizados jogos, muitos se perguntam se vão receber as verbas referentes aos direitos de transmissão, em geral da Globo.
No caso do Campeonato Paulista, por exemplo, segundo apurou o UOL Esporte, o pagamento é feito mensalmente, em parcelas de cerca de R$ 1,1 milhão para cada clube de pequeno ou médio porte — Corinthians, Palmeiras,Santos e São Paulo recebem valores maiores. Cada parcela serve para bancar praticamente todas as contas de cada equipe. Em contato com a reportagem, a empresa deixou em aberta a discussão.
“Neste momento, acreditamos que o mais importante é apoiar os protocolos definidos pelas autoridades para enfrentar a pandemia do coronavírus. Os cancelamentos de eventos esportivos serão tratados posteriormente com realizadores, clubes e patrocinadores. Estamos certos de que é comum a todos a preocupação maior com a saúde do que com eventuais impactos financeiros”, declarou a comunicação da emissora.
Nem mesmo os clubes que obtiveram sucesso recentemente estão livres dos problemas. Vice-campeão da Taça Guanabara 2020 diante do Flamengo, o Boavista tem uma estrutura organizada. Contudo, mesmo que seja favorável à paralisação ocorrida no futebol, os gestores da equipe sabem que terão dificuldades para honrar os compromissos. Os gastos com a manutenção do time superam os R$ 600 mil por mês, o que inclui folha salarial de atletas e funcionários e custos com as instalações.
O planejamento é feito até abril de 2020. Porém, com a suspensão das partidas, o calendário pode se alongar, o que culminaria em um prejuízo incalculável neste momento. João Paulo Magalhães, gestor do Boavista, se diz favorável à paralisação do esporte. Todavia, faz ponderações sobre o aspecto econômico.
“Estou na torcida para que a nossa população abrace as recomendações do governo. O futebol abraçou como tinha que abraçar para se proteger. É uma aglomeração de pessoas, tanto dentro de campo como do lado de fora. Está certíssimo em parar o futebol”, disse João Paulo ao UOL Esporte.
“Na questão econômica, os clubes pequenos se preparam para ter quatro, cinco, no máximo seis folhas por ano. Quando você se prepara para ter cinco, seis folhas e tem que pagar oito ou nove, gera um ônus incrível. Você não tem torcida, não tem contrato com a televisão. Você fica refém da venda de jogadores. Como o futebol está parado, nem vender alguém você consegue. Não é possível uma venda. Isso gera um déficit muito grande no seu caixa. Seja o coronavírus, ou qualquer outra coisa, você se prepara para ter seis, cinco folhas no ano e, de repente, você tem oito, nove, como você vai cumprir as obrigações?”, indagou João Paulo.
Assim como acontece entre os gigantes, a principal fonte de arrecadação dos clubes de menor porte é com direitos de transmissão. O mecanismo de pagamento, no entanto, é conforme o número de jogos transmitidos pela televisão.
“Times do porte do Boavista, assim como os que jogam o Mineiro, o Gaúcho, o Paulista, vão ficar de olho para cumprir o número de datas necessárias para receber o valor do contrato dos direitos de transmissão. A Globo, quando ela faz um contrato, ela tem um valor por jogo. Todo mundo que compra futebol, compra um número de datas, não só a Globo, como o DAZN e o Esporte Interativo. Não sei como mercado vai reagir em relação a isso”, declarou.
“Não sei qual será a posição da CBF, a mãe do futebol. Será que ela vai ajudar os clubes? Será que ela vai socorrer as federações estaduais com algum tipo de caixa extra para aliviar para os clubes que terão este problema? A CBF sempre ajuda os clubes. Eu não posso reclamar”, acrescentou.
Especialistas em esportes também se mostram preocupados com o futuro destes clubes por causa da paralisação das competições.
“A pandemia provocada pelo Covid-19 provocou uma situação sem precedentes no desporto mundial. Muitos clubes [principalmente os menores, que empregam 90% dos atletas] correm o sério risco de fechar suas portas, mesmo após passado o período de adiamento das competições, cujo término ainda é imprevisível. Mais efetivo do que a mera redução salarial em razão da redução de jornada [permitida mediante acordo individual de trabalho desde a vigência da reforma trabalhista], seria a adoção de medidas coletivas, a fim de que fossem evitados questionamentos futuros”, afirmou Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Fonte: UOL