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Ação contra o Flamengo por renovação de Matheuzinho divide especialistas

O Londrina, clube do Paraná que atualmente disputa a Série B do Campeonato Brasileiro, decidiu acionar a Justiça contra o Flamengo. De acordo com o jornal ‘O Globo’, o Tubarão acusa o Rubro-negro de “ato ilícito de omissão voluntária com indícios de fraude” na negociação para renovar o contrato do lateral-direito Matheuzinho. O caso é polêmico e divide opiniões sobre a competência da Justiça do Trabalho.
“A competência da autoridade judiciária se faz pela Constituição Federal ao atribuir a competência de cada órgão do judiciário. Como se trata de uma relação de trabalho, mesmo que indiretamente, neste caso a competência é da Justiça do Trabalho que terá autonomia para decidir o mérito pela norma jurídica de regência (trabalhista, civil ou até mesmo consuetudinária)”, avalia Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, que na semana passada abordou o tema da competência da Justiça do Trabalho em sua coluna ‘Sem Olé na Lei’.
O advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, tem outro entendimento e não concorda que o caso seja de competência da justiça trabalhista. “Essa questão é bastante discutível, mas pessoalmente não vejo como de competência da Justiça do Trabalho. O que se discute não é a relação de trabalho entre o atleta e seu empregador, mas um negócio cível que envolve a expectativa de direito de recebimento financeiro por parte do Londrina”, afirma. Para Vinícius caso deve ser analisado na “Justiça Comum, na esfera cível. mas, iidealmente essa questão deveria ser resolvida dentro da estrutura esportiva, especificamente na CNRD para as questões financeiras, e na Comissão de Ética, para avaliar eventual fraude ou tentativa de fraude que vá de encontro à honestidade, respeito e moralidade no relacionamento entre os clubes”.
O Londrina reclama da suposta tentativa do Flamengo de adiar a publicação do novo contrato do lateral junto à CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Ao término do atual vínculo, o clube paranaense deixaria de ser dono de 50% dos direitos econômicos do jogador.
O Flamengo comprou Matheuzinho em janeiro de 2019, por cerca de 180 mil euros (R$ 1,2 milhão). O clube carioca adquiriu metade dos direitos do jogador, enquanto o restante permaneceu com o Londrina até o final do atual contrato. O Rubro-Negro chegou a anunciar a renovação do contrato de Matheuzinho até 2025, com a compra de mais 30% dos seus direitos. No entanto, o Tubarão nega ter aceitado a venda dessa porcentagem, mas cobra a publicação da renovação do contrato na entidade brasileira.
Alguns dias atrás, a Justiça do Paraná rejeitou o julgamento antecipado do caso, em que o Londrina pede liminar para que o novo contrato seja publicado. Na decisão, o juiz responsável pelo caso indicou se tratar de tema a ser julgada pela Justiça do Trabalho. Na equipe principal do Flamengo, Matheuzinho disputou 93 partidas, marcou 3 gols e deu 15 assistências, conquistando a Taça Guanabara (2020 e 2021), Campeonato Carioca (2020 e 2021), Campeonato Brasileiro (2020) e Supercopa do Brasil (2021).
Matéria publicada no Uol.
Por Gabriel Coccetrone

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Ação que pede penhora de identidade do Náutico é legal, mas Lei Pelé impede alienação

Por Gabriel Coccetrone
No futebol brasileiro, é comum ter notícias de clubes que tiveram contas e patrimônios penhorados por conta de ações trabalhistas. No entanto, o Náutico pode perder algo mais valioso que qualquer bem: sua identidade. Na última terça-feira (3), a Justiça deu procedência para o pedido de penhora da marca do clube pernambucano em decorrência de uma dívida trabalhista com um ex-jogador do Timbu. O caso é incomum e está gerando discussões sobre a legalidade do pedido.
A advogada Carla Guttilla Lacerda, especialista em direito empresarial, explica que “sob a perspectiva do direito de propriedade industrial, uma marca é um bem que pode, em tese, ser objeto de direito e não é incomum que em ações envolvendo empresas que marcas sejam objeto de penhora e até de expropriação, que é a perda da propriedade do bem penhorado em favor do credor ou de um terceiro que a adquire em um leilão judicial”.
Apesar da legalidade, os especialistas entendem que há alguns elementos que podem tornar inviável a expropriação da marca de um clube de futebol em um processo judicial.
“Apesar de juridicamente possível, a penhora e a expropriação judicial de um nome ou escudo de um clube, não é um caminho que deve ser seguido. A marca de um clube só serve a ele, fora de suas mãos não tem valor algum. Se efetivada a penhora e, ao final, a transferência da marca para o credor, o que ocorrerá é que o clube estará arruinado e o credor sem nada de valor nas mãos”, avalia o advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em Propriedade Intelectual.
“Em primeiro lugar, a execução não pode ser excessivamente onerosa para o devedor. O bem deve ser suficiente para o pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros e dos honorários advocatícios. Se houver uma clara desproporção entre o valor do bem e o valor da execução, é natural que o devedor tenha o direito de indicar outro bem para o pagamento da dívida. Então será necessária uma avaliação da marca e, se essa marca tiver um valor muito superior à dívida, o clube terá o direito a receber o seu saldo, o que pode inviabilizar que o próprio credor venha a adquirir para si a marca. Teria de haver um terceiro muito interessado em pagar o valor da marca, para poder utilizá-la e há uma óbvia complexidade em se encontrar um terceiro interessado em adquirir tal propriedade sem o resto do que a acompanha”, analisa Carla Guttilla.
Na semana passada, conforme o ‘ge’ divulgou e o Lei em Campo confirmou, a juíza do trabalho Roberta Vance Harrop deferiu o pedido de penhora da marca do Náutico por conta de a uma dívida trabalhista no valor R$ 674.298,97 com o ex-volante Jhonny, que atuou pelo Alvirrubro em 2009. Na decisão, a magistrada determinou a expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia, e que é o responsável pela gestão de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual no Brasil.
Diante disso, caso a marca do clube vá a leilão e seja arrematada, o Náutico perderia o direito de usar seu escudo atual, seu nome, e tudo mais que o identifique como a atual agremiação que é.
No entanto, a advogada Carla Guttilla afirma que um trecho da Lei Pelé impede que essa identidade do clube seja alienada.
“A marca dos clubes de futebol recebe, além da proteção típica que é conferida pela Lei de Propriedade Industrial, que regula as marcas em geral, uma proteção especial conferida pela Lei Pelé. A legislação do esporte afirma em seu artigo 87 que a denominação e os símbolos de entidade de prática desportiva são de propriedade exclusiva das respectivas entidades, independentemente de registro no INPI. Então ainda que as marcas de clubes de futebol sejam usualmente objeto de negócios jurídicos, como de licenciamento, por exemplo, e que a Lei da SAF estabeleça que a marca pode ser cedida pelo clube a uma sociedade anônima do futebol, em conjunto com a integralidade dos bens destinados à prática do futebol, não parece que seja possível que essa marca seja alienada independentemente dos demais bens que compõem o chamado ativo futebolístico do clube”, destaca.
A defesa do ex-jogador, representada pelo advogado Marllus Lito Freire, disse que a solicitação de penhora da marca do Náutico ocorreu após o fracasso na penhora de outros bens do clube. A ação de Jhonny foi iniciada em 2011.
Por fim, a advogada Carla Guttilla avalia que não há risco do Náutico perder a sua marcar nesta ação.
“Não parece que haja efetivamente o risco de o Náutico vir a perder a propriedade sobre a sua marca neste processo. No entanto, isso não quer dizer que, por exemplo, não seja possível pleitear a penhora sobre os frutos dessa marca, até que o valor da dívida seja satisfeito integralmente. Neste caso, todos os valores que o clube tivesse a receber em decorrência de negócios que tenham como objeto o licenciamento e o uso dessa marca, seriam pagos ao juízo para a satisfação do crédito executado”, finaliza.
Luciano Pinheiro segue a mesma linha e acredita que a tendência seja de que as outras instâncias da Justiça derrubem a decisão da última terça-feira.
Matéria Publicada no portal Lei em Campo.

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Após sucesso com clubes do interior, FPF e TRT-2 assinam acordo de incentivo à mediação e conciliação de conflitos trabalhistas

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Na última sexta-feira (13), Federação Paulista de Futebol (FPF) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) assinaram um convênio que incentiva a prática da mediação e da conciliação como solução de conflitos e instrumento da pacificação entre as partes. Para especialistas, ações desse tipo são importantes e ajudam a Justiça Desportiva.
“A conciliação é a finalidade substancial da Justiça do Trabalho. Tanto é verdade que a primeira pergunta que o juiz faz às partes é se há acordo. Os processos trabalhistas de natureza desportiva possuem contornos complexos que muitas das vezes necessitam de concessões recíprocas. Este convênio busca facilitar e estabelecer um canal para a mediação e a conciliação, que são essenciais para clubes e atletas. Muitas das vezes, uma única execução contra um clube poderá comprometer toda a estrutura e ainda gerar sanções na esfera desportiva. A existência de um canal aberto que oriente e facilite as soluções dos conflitos, de forma célere, é benéfica para todas as partes envolvidas”, avaliou o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Paulo Feuz, advogado especialista em direito desportivo e auditor do Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), afirma que esse convênio “vai facilitar que as partes (atletas e clubes) possam compor e estabelecer a autocomposição no esporte com a segurança jurídica”.
Ele também destaca que “os atletas terão a oportunidade de debaterem com os clubes para viabilizar o recebimento de valores atrasados e satisfazerem os seus créditos”.
“Tudo depende de como será implementado esse convênio. Em tese, agora os atletas saberão, quando demandarem na Justiça, que encontrarão clubes pressionados para compor os conflitos para celebrar acordos. Será um balizamento do comportamento das partes nos processos. Não há desvantagens imediatas aos atletas”, afirma Rubens Gama, advogado representante de jogadores.
O acordo envolve processos trabalhistas de jogadores dos clubes filiados à FPF que pertencem à capital e ao litoral paulista.
Esse tipo de convênio não é algo inédito no futebol brasileiro. Em 2019, a FPF e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, assinaram um acordo – já renovado duas vezes – nesse mesmo sentido, porém, englobando os times do interior do Estado.
A cerimônia de assinatura do convênio contou com a participação do presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos; o vice-presidente, Mauro Silva; a vice-presidente de Gestão Corporativa, Mislaine Scarelli; e o vice-presidente de Registro, Transferências e Licenciamentos, Gustavo Delbin. Pelo TRT-2, participaram o presidente Luiz Antônio Moreira Vidigal; o vice-presidente Judicial, Valdir Florindo; e o corregedor Sérgio Pinto Martins.
Matéria publicada no Lei em Campo.

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Convênio deve agilizar processos trabalhistas de atletas em São Paulo

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Na última sexta-feira (13), Federação Paulista de Futebol (FPF) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) assinaram um convênio que incentiva a prática da mediação e da conciliação como solução de conflitos e instrumento da pacificação entre as partes. Para especialistas, ações desse tipo são importantes e ajudam a Justiça Desportiva.
“A conciliação é a finalidade substancial da Justiça do Trabalho. Tanto é verdade que a primeira pergunta que o juiz faz às partes é se há acordo. Os processos trabalhistas de natureza desportiva possuem contornos complexos que muitas das vezes necessitam de concessões recíprocas. Este convênio busca facilitar e estabelecer um canal para a mediação e a conciliação, que são essenciais para clubes e atletas. Muitas das vezes, uma única execução contra um clube poderá comprometer toda a estrutura e ainda gerar sanções na esfera desportiva. A existência de um canal aberto que oriente e facilite as soluções dos conflitos, de forma célere, é benéfica para todas as partes envolvidas”, avaliou o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Paulo Feuz, advogado especialista em direito desportivo e auditor do Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), afirma que esse convênio “vai facilitar que as partes (atletas e clubes) possam compor e estabelecer a autocomposição no esporte com a segurança jurídica”.
Ele também destaca que “os atletas terão a oportunidade de debaterem com os clubes para viabilizar o recebimento de valores atrasados e satisfazerem os seus créditos”.
Apesar dos resultados importantes e dos caminhos apresentados, chama a atenção que na apresentação do convênio mais uma vez não havia representantes dos atletas. Historicamente, os atletas não têm participado das principais discussões nofutebol brasileiro, o que demonstra falta de uma representatividade necessária. Mesmo assim, Rubens Gama, advogado trabalhista que trabalha com atletas, acredita que a medida pode ser benéfica para atletas.
“Tudo depende de como será implementado esse convênio. Em tese, agora os atletas saberão, quando demandarem na Justiça, que encontrarão clubes pressionados para compor os conflitos para celebrar acordos. Será um balizamento do comportamento das partes nos processos. Não há desvantagens imediatas aos atletas”, afirma Rubens Gama.
O acordo envolve processos trabalhistas de jogadores dos clubes filiados à FPF que pertencem à capital e ao litoral paulista.
Esse tipo de convênio não é algo inédito no futebol brasileiro. Em 2019, a FPF e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, assinaram um acordo – já renovado duas vezes – nesse mesmo sentido, porém, englobando os times do interior do Estado.
A cerimônia de assinatura do convênio contou com a participação do presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos; o vice-presidente, Mauro Silva; a vice-presidente de Gestão Corporativa, Mislaine Scarelli; e o vice-presidente de Registro, Transferências e Licenciamentos, Gustavo Delbin. Pelo TRT-2, participaram o presidente Luiz Antônio Moreira Vidigal; o vice-presidente Judicial, Valdir Florindo; e o corregedor Sérgio Pinto Martins.
Matéria Publicada no Uol.

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Penhora das marcas de um clube de futebol: O caso do clube Náutico Capibaribe

Por Luciano Andrade Pinheiro e Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga 
Na semana que passou, foi noticiado que a Justiça do Trabalho autorizou a penhora da marca do Clube Náutico Capibaribe para satisfazer o crédito de um ex-atleta da agremiação. A polêmica se instalou imediatamente, com opiniões apaixonadas no sentido de a penhora ser justa ou injusta, juridicamente viável ou inviável para que, ao final, fosse promovida, por ordem judicial, a transferência da marca de um clube para um credor.
A propósito, nós escrevemos um livro chamado Os Símbolos do Desporto: Aspectos jurídicos em que investigamos a fundo a possibilidade de penhora dos símbolos de um clube de futebol. Trata-se de uma pesquisa extensa, que nos dá segurança para responder essa intrincada questão. Nas linhas abaixo faremos breves considerações sobre o problema.
É preciso estabelecer, incialmente, que no Brasil há uma realidade legal complexa no tema. Há dois sistemas que tratam da proteção dos símbolos dos clubes. O primeiro é o art. 87 da Lei Pelé, que diz se de propriedade dos clubes a denominação e os símbolos, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. O segundo é a proteção dada pela Lei de Propriedade Industrial às marcas em geral, que dependem de registro no INPI e são temporárias.
O primeiro problema reside no fato de que o clube de futebol pode optar por um dos dois regimes, com consequências variadas para cada uma das escolhas. O Clube Náutico Capibaribe optou pelo registro no INPI e, portanto, escolheu o regime de marcas para a proteção dos seus símbolos. São dois registros de marca mista (nominativa figurativa) concedidos em 28/06/2011 e válidos até junho de 2031.
A rigor, o direito brasileiro admite a penhora de uma marca registrada no INPI. Não há muita controvérsia sobre isso, mesmo por se tratar de um bem móvel e, portanto, expropriável pela via judicial.
Ocorre que as marcas de um clube de futebol têm uma particularidade que precisa ser enfrentada pelo juiz que se depara com um pedido de penhora. Elas não servem a ninguém, exceto ao clube, porque o valor da marca de uma agremiação está intrinsecamente ligado aos campeonatos que disputa e à paixão de sua torcida. Expropriar a marca de um clube não transfere ao novo titular a licença para disputar campeonatos oficiais. Isso significa que o novo titular terá a marca, mas não poderá disputar nenhuma partida oficial com a natural e consequente perda da conexão com a torcida.
Ao expropriar a marca de um clube para saldar uma dívida o juiz, diante desse cenário, causará a ruína do devedor, sem satisfazer o credor. Essa não é uma solução viável diante da conhecida regra de que a execução deve se dar da forma menos prejudicial ao devedor. Certamente, a ruína é a forma radicalmente mais onerosa!
Se o Clube Náutico não tivesse optado pelo registro no INPI, mas pela proteção da Lei Pelé, o problema seria ainda maior. Primeiro, porque a Lei diz que a proteção concedida é de titularidade de uma entidade de prática desportiva, mas o credor no caso é um atleta. Segundo, porque, por não depender de registro, o símbolo é um bem intangível na essência e não haveria como formalizar a transferência dos símbolos do clube para o atleta.
Entendemos, afinal, que a despeito de ser juridicamente possível a penhora e expropriação da marca de um clube de futebol, o juiz não deve seguir por este caminho, porque causará a ruína imediata do devedor, sem que o credor tenha um bem economicamente valioso que satisfaça seu crédito.

Publicado no Portal Intelectual.

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Após sucesso com clubes do interior, FPF e TRT-2 assinam acordo de incentivo à mediação e conciliação de conflitos trabalhistas

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Na última sexta-feira (13), Federação Paulista de Futebol (FPF) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) assinaram um convênio que incentiva a prática da mediação e da conciliação como solução de conflitos e instrumento da pacificação entre as partes. Para especialistas, ações desse tipo são importantes e ajudam a Justiça Desportiva.
“A conciliação é a finalidade substancial da Justiça do Trabalho. Tanto é verdade que a primeira pergunta que o juiz faz às partes é se há acordo. Os processos trabalhistas de natureza desportiva possuem contornos complexos que muitas das vezes necessitam de concessões recíprocas. Este convênio busca facilitar e estabelecer um canal para a mediação e a conciliação, que são essenciais para clubes e atletas. Muitas das vezes, uma única execução contra um clube poderá comprometer toda a estrutura e ainda gerar sanções na esfera desportiva. A existência de um canal aberto que oriente e facilite as soluções dos conflitos, de forma célere, é benéfica para todas as partes envolvidas”, avaliou o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Paulo Feuz, advogado especialista em direito desportivo e auditor do Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), afirma que esse convênio “vai facilitar que as partes (atletas e clubes) possam compor e estabelecer a autocomposição no esporte com a segurança jurídica”.
Ele também destaca que “os atletas terão a oportunidade de debaterem com os clubes para viabilizar o recebimento de valores atrasados e satisfazerem os seus créditos”.
“Tudo depende de como será implementado esse convênio. Em tese, agora os atletas saberão, quando demandarem na Justiça, que encontrarão clubes pressionados para compor os conflitos para celebrar acordos. Será um balizamento do comportamento das partes nos processos. Não há desvantagens imediatas aos atletas”, afirma Rubens Gama, advogado representante de jogadores.
O acordo envolve processos trabalhistas de jogadores dos clubes filiados à FPF que pertencem à capital e ao litoral paulista.
Esse tipo de convênio não é algo inédito no futebol brasileiro. Em 2019, a FPF e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, assinaram um acordo – já renovado duas vezes – nesse mesmo sentido, porém, englobando os times do interior do Estado.
A cerimônia de assinatura do convênio contou com a participação do presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos; o vice-presidente, Mauro Silva; a vice-presidente de Gestão Corporativa, Mislaine Scarelli; e o vice-presidente de Registro, Transferências e Licenciamentos, Gustavo Delbin. Pelo TRT-2, participaram o presidente Luiz Antônio Moreira Vidigal; o vice-presidente Judicial, Valdir Florindo; e o corregedor Sérgio Pinto Martins.
Publicado no Lei em Campo.

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Quinze pontos sobre a nova Lei Geral do Esporte aprovada no Senado; projeto segue para Câmara

Em tempos de protestos por atraso salarial no Internacional, indignação do volante Edenilson devido ao desfecho inconclusivo da apuração de denúncia de injúria racial, da situação constrangedora do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que ainda não tem casa própria e terá de deixar o prédio alugado na Barra da Tijuca, como contou o colega Demétrio Vecchioli no blog Olhar Olímpico do UOL,  e tantos outros perrengues no país que recebeu recebeu, em 10 anos, um Pan (2007), uma Copa das Confederações (2013), uma Copa do Mundo (2014) e uma Olimpíada (2016), o Senado aprovou na noite desta quarta-feira o projeto da nova Lei Geral do Esporte (LGE). O texto de 137 páginas do PLS 68/2017 atualiza e aperfeiçoa a Lei Pelé, de 24 de março de 1998, que regulamenta a prática desportiva no país. O documento segue para análise da Câmara dos Deputados.
 
Chama a atenção um certo descompasso do texto com uma das maiores revoluções do esporte nacional: a instituição da Sociedade Anônima do Futebol. Embora a SAF tenha uma legislação própria, a LGE passa a impressão de que nasce velha ao expor um conjunto de controles rígidos e até punições para dirigentes envolvidos em corrupção. Além disso, faz cobranças ineficazes no âmbito da política, como exigência de ficha limpa.
 
Como a SAF é vista cada vez mais como alternativa quase obrigatória para clubes endividados, a tendência é de que, cada vez mais, os presidentes de clubes alvos da LGE assumam o papel de “Rainha Elizabeth”, ou seja, uma peça política decorativa. Todo o poder passa a ser do dono ou do grupo de investidores que assumem a conta.  Quem, por exemplo, cobra transparência em relação ao dinheiro aplicado nos clubes? Fala-se em crime de corrupção  privada, mas não há aprofundamentos com relação, por exemplo, ao risco de lavagem de dinheiro no futebol brasileiro.
 
Com isso, a nova LGE coloca contra a parede, principalmente, dirigentes de confederações de modalidades olímpicas, principalmente as abastecidas por verbas públicas. Chama a atenção, ainda, a derrota dos esportes eletrônicos. Os chamados e-sports movimentam cada vez mais uma quantidade imensa de seguidores e de dinheiro. Houve lobby para a inclusão no Sistema Nacional de Esporte, mas as emendas não passaram.
 
Especialista em direito desportivo, o advogado Maurício Corrêa da Veiga destaca alguns pontos. “Fala sobre a necessidade do registro do contrato especial de trabalho desportivo, sobre a ausência de discriminação entre homens e mulheres, a proibição de qualquer conduto discrimatória em relação a mulheres no período de gestação, o combate efetivo a corrupção com pena de reclusão que varia de dois a quatro anos, também controle de antidopagem”, diz.
 
Mauricio Corrêa da Veiga destaca um outro ponto. “Define o conceito de atleta profissional. Atualmente, a legislação é vaga e não atende a realidade. Presume-se que um atleta profissional é aquele que tem um contrato de trabalho registrado. O novo texto diz que atleta profissional é aquele que recebe a sua remuneração independentemente de que forma for e por meio dela mantém o seu sustento e de sua família”.
 
Segundo ele, há posições importantes em relação ao combate ao racismo e prevenção de práticas de discriminação racial nas arenas esportivas. Também há o capítulo que fala especificamente das transmissões esportivas e destinação de verbas, constituição de fundos. É um novo marco para o esporte no território brasileiro”, avalia o especialista (assista ao vídeo no fim deste post).
 
A seguir, o blog separou 15 pontos do texto aprovado no Senado com relatoria da ex-jogadora de vôlei e hoje senadora Leila Barros (PDT-DF) e intervenções de parlamentares vinculados ao esporte como os colegas de partido Romário e Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). O projeto ainda será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados antes da possível sanção (ou não) do Palácio do Planalto.
Matéria publicada no Correio Braziliense.
Por Marcos Paulo Lima

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Jogador pode ser punido por ir para festa em meio à crise? O que diz o direito desportivo

Casos de Jô e Lucas Crispim acendem o debate; advogados explicam qual o limite entre responsabilidade com o empregador e liberdade individual

Das razões usadas para justificar queda de rendimento de um atleta ou má fase de um time, festas são as favoritas dos torcedores. Quando a sequência é ruim, as redes sociais são tomadas por “denúncias” de jogadores em eventos com música e bebidas alcoólicas. Uma discussão que, às vezes, ultrapassa o ambiente virtual. Dois casos esquentaram o debate nos últimos dias: a presença do atacante Jô num pagode enquanto o Corinthians jogava e o afastamento de Lucas Crispim por festejar o aniversário com o Fortaleza em crise. Afinal, o que separa as responsabilidades da liberdade individual?

O GLOBO ouviu especialistas em direito trabalhista e desportivo para entender até onde os clubes podem cobrar e punir seus jogadores e a partir de quando configura-se abuso. Os dois casos recentes tiveram desfechos distintos. Crispim foi reintegrado três dias após o afastamento. Já Corinthians e Jô acordaram uma rescisão. Ele questionou a legitimidade das críticas:

— Se o Corinthians tivesse ganho, será que eu seria massacrado como fui? — ponderou à Rádio 365, de São Paulo, referindo-se à derrota do time para o Cuiabá.

Presidente da comissão de direito desportivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, Maurício Corrêa da Veiga explica que, para os jogadores, a relação de trabalho com seus empregadores é muito diferente da dos trabalhadores de outras áreas.

— Quando o juiz trabalhista avalia um caso, ele tem a CLT como parâmetro. Mas, se for um atleta, você aplica primeiro a Lei Pelé. Se ela for omissa a uma determinada questão é que se recorre à CLT.

É o artigo 35 da Lei Pelé que versa sobre os deveres dos jogadores. O problema é que ele é curto — são apenas três incisos. E o texto é genérico, dando margem a interpretações. Uma das obrigações é preservar as condições físicas. Parece consenso que andar de moto é um risco ao corpo do atleta. Mas e estar numa festa?

— (Se o clube proibir) é cláusula abusiva. O atleta não está fazendo nada que comprometa a relação dele com o clube num momento de folga. Se a festa for na casa dele, ainda está sendo muito cauteloso. Porque poderia fazer no Copacabana Palace se quisesse. Não está infringindo nenhuma norma trabalhista e não tem Lei Pelé que o impeça. Você estaria ferindo o maior dos direitos, que é o constitucional da liberdade de ir e vir — diz o advogado Alan Belaciano, para quem Crispim teria direito a um pedido de desculpas do Fortaleza.

— O fato de o atleta manter vínculo profissional não significa que a sua liberdade está completamente capturada pelo clube. Celebrar a data de aniversário é algo esperado e absolutamente natural. A excessiva sensibilidade da direção do clube, em razão de derrota sofrida em jogo, jamais poderia prejudicar o jogador, cuja vida privada deve ser respeitada, concordando ou não. O jogador tem todo direito de requerer, ainda, um pedido de desculpas oficial do clube.

Além do contrato trabalhista, muitos jogadores possuem o de concessão dos direitos de imagem. E ele abre outra discussão: sobre manchar a reputação do clube ao qual se é vinculado por algum comportamento inapropriado ou até mesmo um crime. Na maioria dos contratos de imagem, há algum cláusula relacionada a este tema. As previsões vão desde advertências a multas. Ainda assim, há limites para as proibições.

— O poder diretivo e disciplinar do empregador vai alcançar o atleta se ele se envolver em situações que: 1. Causem debilidade ao corpo dele; 2. Podem macular a imagem do clube — explica o advogado trabalhista e desportivo Domingos Zainaghi:

— Vamos imaginar que o atleta está numa festa no fim de semana e se envolve numa briga, bate nas pessoas e vai parar na delegacia. Isso vai resvalar no clube em que ele trabalha. Mas no caso do Jô, por exemplo, foi simplesmente um sujeito que mostrou não estar nem aí se seu time estava ganhando ou perdendo. Mas não cometeu nenhuma indisciplina ou insubordinação.

‘Bonde da Stella’: recuo na multa

A paixão inerente ao futebol torna ainda mais tênue a linha que delimita até onde os clubes podem ir. Não é raro que, ao se verem pressionadas, diretorias tomem decisões. Em 2015, o Flamengo anunciou afastamento e multa a cinco jogadores — Alan Patrick, Everton, Marcelo Cirino, Paulinho e Pará, apelidados na ocasião de “Bonde da Stella” — por uma festa em meio à má fase do time. Alegou danos à imagem da instituição.

Ainda que o comportamento deles tenha sido inapropriado, todos estavam no momento de folga. Após o anúncio, o Flamengo foi notificado por Alan Belaciano, advogado dos atletas, sobre os abusos que estavam sendo cometidos. Internamente, chegaram a um acordo de que não haveria multa.

— Tem que ver o que está descrito no contrato de imagem: o que pode, o que é conduta errada, o que pode prejudicar o clube, e poderia ter uma multa em cima da imagem. Ou seja: depende do que é combinado entre clube e atleta — explica o advogado Diogo Souza, especialista em direito desportivo.

— No meu entendimento, não seria válida uma cláusula no sentido de aplicar multa caso o atleta vá para alguma festa em um momento de lazer numa fase ruim do clube. E se for outro caso de violação de imagem? Aí vai depender do caso concreto, se aquela violação está descrita no contrato. Normalmente, os clubes colocam a cláusula de forma genérica e discutem caso a caso.

Matéria publicada no portal O Globo.

Por Diogo Dantas e Rafael Oliveira.

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Advogados elogiam iniciativas do Vasco em prol da causa LGBTQIA+

O Vasco da Gama tem se engajado em prol da causa LGBTQIA+ e chegou a montar um Código de Conduta para os torcedores.
Nesta terça-feira, 28 de junho, é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. A data busca conscientizar a população sobre a importância do combate ao preconceito contra essa comunidade para a construção de uma sociedade livre e igualitária. Infelizmente, no esporte, em especial o futebol, ainda há muita discriminação.
No entanto, cada vez mais medidas estão sendo adotadas para reduzir esse tipo de comportamento. Ações como as feitas pelas torcidas organizadas do Vasco na última semana, que assinaram um Código de Conduta e Ética em que se comprometem a adotar práticas de transparência e de fomentar a luta contra a violência e assédios nos estádios, são necessárias e podem servir de exemplo para outros clubes.
“O Vasco se notabilizou como um clube pioneiro no combate ao racismo e discriminação racial. Sempre foi um clube inclusivo e isso remonta a um século de história. Neste momento o clube adota uma postura exemplar que serve de orientação e guia para os seus torcedores e certamente irá impactar em outras agremiações. O protagonismo na história se faz com ações”, destaca Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“Eu achei formidável a iniciativa do Vasco e não tenho dúvidas e através da conscientização que chegaremos a um estágio social que extraía da sociedade civil qualquer tipo de preconceito. O mais importante será a ativação desse Código de Ética e torná-lo efetivo para alcançar seus objetivos”, afirma Paulo Feuz, advogado especialista em direito desportivo.
Na partida do Vasco contra o Operário-PR, na sexta-feira (24), em São Januário, diversas ações de apoio à comunidade LGBTQIA+ foram feitas. Ao redor do gramado, o clube colocou funcionários com bandeiras do Vasco com a faixa transversal com as cores do arco-íris. Além disso, a torcida preparou faixas em prol da diversidade, da igualdade e do respeito. Atrás do gol, um show de fumaças nas cores do arco-íris, além da queima de fogos.
Na saída para o intervalo, o volante Yuri Lara elogiou a iniciativa do Vasco e destacou o papel do clube em lutas por causas sociais.
“Acho que é importante, todos deveriam combater o preconceito. O Vasco sempre foi um clube que lutou contra o preconceito, que brigou por todas as causas, seja contra a homofobia e o racismo. Temos que aplaudir essa ação e lutar pela causa”, disse o jogador.
Andrei Kampff, advogado especializado em direito desportivo, jornalista e autor desse blog, diz que “é sempre importante que as instituições esportivas reforcem em seus regulamentos internos o compromisso com a proteção de direitos humanos. Isso traz mais proteção jurídica, reforça valores inegociáveis para a instituição e também serve como vitrine para investidores que estão comprometidos com essas políticas necessárias”.
“O Vasco sempre foi pioneiro na luta contra a desigualdade e o preconceito. Abrimos o futebol para pretos, pobres e operários no início do século passado e hoje nos engajamos nas causas do século XXI, como o combate à homofobia e transfobia. Mais uma vez o estádio de São Januário é palco de um momento histórico de transformação do futebol, honrando os ideais que motivaram a sua construção”, declarou o presidente Jorge Salgado ao site do clube.
Vitor Roma, que assumiu a vice-presidência de marketing e novos negócios do Vasco em janeiro de 2021, entende que ações como essas precisam ser sempre exploradas não como forma de gerar engajamento, mas porque fazem parte do DNA do clube.
“A questão do respeito, a inclusão, é o mote desta campanha, mas ela vem de um negócio mais englobado, que é o Vasco lutando pelas causas corretas”, afirma Vitor Roma, que complementa: “Esse manifesto não acaba hoje”.
Matéria publicada no Uol.
Por Willams Meneses.

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Como nacionalidade da União Europeia pode ser diferencial nas transferências de jogadores

Ter cidadania europeia significa uma amplitude de oportunidades, afirma especialista

As vantagens de ter nacionalidade europeia, no mundo dos esportes, pode promover a carreira de muitos atletas, devido a facilidade para atuar em outros países e ser contratado por grandes times do mundo e sem muitas restrições burocráticas. O fim da temporada de futebol na Europa e o início da janela de transferências de jogadores reacende o debate sobre como a nacionalidade da União Europeia pode alavancar a carreira de atletas.
Apesar do futebol ser um dos esportes mais conhecidos e rentáveis do planeta, os benefícios da cidadania europeia valem, também, para os atletas de todas as outras modalidades. É o caso, por exemplo, do campeão mundial de futsal Wilde Gomes da Silva, mais conhecido, na Europa, como “Wilde da seleção brasileira de futsal”. O jogador viu na cidadania europeia a possibilidade de prolongar sua carreira no esporte e obter novas conquistas.
“Para um atleta, ser cidadão de um país da União Europeia significa uma amplitude de oportunidades, tendo em vista que, sendo um mercado comum, há facilidade para cumprir as burocracias documentais de inscrição nas Federações por meio da dispensa de vistos de trabalho, possibilidade de entrar e sair como cidadão comunitário sem controle de fronteiras, maior poder de negociação e até a possibilidade de atuar por uma outra seleção”, destaca Rafael Teixeira, especialista em imigração do escritório Corrêa da Veiga Advogados.
O atleta, após sua saída do Corinthians, recebeu uma proposta para jogar no Sparta Praha, da República Tcheca, sendo que a nacionalidade da União Europeia era um requisito contratual e fundamental para que pudesse jogar, na ocasião.
Rafael Teixeira, que atuou no caso do jogador, esclarece que com a conclusão do processo de nacionalidade portuguesa do atleta foi possível a atuação do jogador na Europa por muito tempo e, hoje em dia, ainda jogar em times europeus. “Tudo isso é possível por conta da nacionalidade comunitária”, ressalta.
O especialista explica que, na Europa, desde 1995, tem a chamada Lei Bosman – uma norma histórica no âmbito da União Europeia – que considera futebolistas como trabalhadores comunitários e, por isso, há livre circulação, sem restrições. Os jogadores que possuem nacionalidade europeia gozam desse artifício, visto que possuem um diferencial que facilita a contratação por grandes times.Durante a carreira, Wilde passou por diversos clubes de futsal do Brasil, inclusive Santos e Corinthians, foi campeão mundial pela seleção brasileira nos anos de 2008 e 2012, e passou por clubes europeus. Com a conclusão do processo de nacionalidade portuguesa, foi possível atuar no continente Europeu por muito tempo, onde atualmente joga na Itália.
Matéria publicada no Mais Brasília.