O Vasco conseguiu nesta terça-feira uma liminar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que suspende a reintegração de 186 funcionários dispensados em março pelo clube com o objetivo de reduzir em 35% a sua folha salarial, medida que faz parte da “reestruturação administrativa efetiva e imediata” implementada pela gestão do presidente Jorge Salgado. O Vasco teria que readmitir os colaboradores depois de perder na Justiça, mas recorreu da decisão e obteve a liminar, concedida pelo ministro vice-presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
No começo deste mês, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) havia determinado a reintegração dos 186 funcionários demitidos. A decisão, publicada no dia 11 de maio, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em decorrência da demissão coletiva realizada sem justa causa nem negociação prévia.
Na decisão, a desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia tinha determinado a reintegração dos funcionários no prazo de cinco dias úteis, na mesma função e com as mesmas atribuições anteriores às demissões. Também havia proibido o clube de realizar dispensas coletivas sem prévio diálogo, sob pena de multa diária a ser fixada por empregado. A Justiça, por outro lado, não acatou a solicitação de ressarcimento integral aos trabalhadores durante o período em que estiverem afastados.
O Vasco recorreu da decisão da Justiça do Trabalho, alegando, entre outros pontos, que houve diálogo junto ao Sindicato de Empregadores em Clubes Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes), e que a conduta do clube “foi pautada na transparência, boa fé e responsabilidade social e financeira, diante da necessidade de reorganização administrativa para romper o círculo vicioso de constante inadimplemento salarial”.
O clube obteve a eliminar com efeito suspensivo nesta terça e não readmitiu os colabores que haviam sido demitidos. A liminar tem validade até que ocorra o exame da matéria pelo TRT.
Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga e advogado que defende o Vasco no caso em Brasília, disse que a posição do Ministério Público do Trabalho é contrária à lei pois descumpre a CLT e afirmou que a decisão que determina a reintegração dos empregados, com fundamento na necessidade de prévia negociação coletiva, “representa nítido ativismo judicial, que vai de encontro ao princípio democrático da separação de poderes do Estado”.
“A intenção do legislador com a redação do artigo 477-A da CLT afasta expressamente a obrigatoriedade de negociação coletiva para dispensa em massa, não podendo, assim, se reputar inválida as rescisões contratuais operadas com a legislação em vigor”, completou o advogado.
O Vasco propôs ao Sindeclubes um acordo coletivo para indenizar os trabalhadores dispensados. O clube não incluiu na oferta o pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário caso as verbas rescisórias não sejam pagas em até dez dias a partir do término do contrato. Os funcionários rejeitam a proposta.
A divida total do time cruzmaltino supera os R$ 800 milhões. A diretoria, comandada pelo presidente Jorge Salgado, eleito para o cargo em janeiro deste ano, estima que as demissões vão trazer uma economia de R$ 40 milhões. Houve perda de R$ 100 milhões em receitas em 2021.
Fonte: Estadão
Categoria: Direito Desportivo
A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados debate um Projeto de Lei (PL) que visa permitir que os clubes mandantes possam mandar seus jogos em outras praças. O projeto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que não esconde que a ideia é “salvar” o Mané Garrincha, a Arena Pantanal e Arena da Amazônia, estádios que recebem poucos jogos e que não são sustentáveis. Em sua justificativa, Ribeiro sustenta que “algumas das cidades sede da Copa não possuem times de tradição capazes de lotar os novos estádios”.
“O maior entrave na aprovação do projeto diz respeito a sua constitucionalidade, na medida em que o artigo 217 da Constituição assegura a autonomia das entidades desportivas. Mas vale ressaltar que o PL não obriga a transferência das partidas para outras praças, mas transfere ao clube mandante esta prerrogativa”, opinou o advogado especializado em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga. Caso aprovado entre os deputados, o PL passa a integrar a Lei Pelé e se sobrepõe ao regulamento do Brasileiro, que prevê que o mando “deverá ser exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube”.
Fonte: UOL
Foi sancionada na última quinta-feira (15), pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.183, que altera a tributação das apostas esportivas para Gross Gaming Revenue (GGR). A nova regra traz alterações na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (apostas de quota fixa). Desta forma, o lucro bruto da operação (GGR) passa a ser considerado no lugar da soma de todas as apostas efetuadas (turnover).
A lei prevê que o produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual será destinado ao pagamento de prêmios, ao pagamento de contribuição para a seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação às alíquotas de 0,10% (dez centésimos por cento), no caso das apostas em meio físico, e 0,05% (cinco centésimos por cento), no caso das apostas em meio virtual, e ao pagamento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
O advogado especialista em Direito Desportivo Daniel Kalume, sócio do Mota Kalume Advogados, explica que essa alteração possibilitará uma otimista arrecadação tributária para o país. “A alteração legislativa é o marco legal do setor de apostas esportivas, possibilitando a arrecadação tributária, inexistente até o momento, e destravando esse mercado de cifras bilionárias.”
Para Kalume, a lei se trata do primeiro passo dado pela União para trazer a devida segurança jurídica alinhada às melhores práticas do mercado internacional. “A expectativa agora é que o Ministério da Economia finalize a regulamentação da matéria ainda em 2021 e o Brasil possa receber o quanto antes os investimentos internacionais do setor de apostas esportivas”, destaca.
Regulamentação
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, membro da Academia Nacional de Direito Desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que com a publicação da Lei 13.756/2018, as apostas esportivas passaram do patamar de ilegalidade para a legalidade no Brasil. “A norma previa que o Governo Federal, especificamente o Executivo, regulamentasse a forma de funcionamento dos operadores de apostas esportivas em até dois anos. A atual gestão, no primeiro semestre deste ano, determinou que o BNDES fizesse um estudo para essa regulamentação, contribuindo para agilizar o processo”, ressalta.
O especialista também destaca que o Congresso, no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1034/2021, resolveu a questão mais espinhosa na relação do Governo com os operadores de apostas. “O projeto já previa que o governo adotaria o regime de GGR ou tributação sobre a receita líquida das apostas, que era uma reivindicação dos operadores. Com esse passo, acredito que a regulamentação das demais matérias seja menos conturbada e possa finalmente sair”, conclui o advogado Luciano Andrade Pinheiro.
Por Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Uma menina de 13 anos foi responsável por encher de orgulho um imenso país que muito tem sofrido nos últimos tempos. A atleta Rayssa Leal, carinhosamente chamada de Fadinha, demonstrou maturidade, ética e fair play em sua passagem pelos Jogos Olímpicos de Tóquio.
Poucas horas depois, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) foi ao Twitter para destacar o feito de Fadinha e defender a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o trabalho infantil é proibido no Brasil para jovens com idade inferior a 14 anos. No post, o parlamentar escreveu: “as crianças brasileiras de 13 anos não podem trabalhar, mas a skatista Rayssa Leal ganhou a medalha de prata nas Olimpíadas… Ué! É pra pensar… Parabéns à nossa medalhista olímpica! E revisão do Estatuto da Criança e Adolescente já!”. Em seguida, o deputado citou o artigo 60 do Estatuto, que trata disso: “‘Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.’ Eu defendo a revisão deste artigo no Estatuto da Criança e Adolescente, se atentem para a palavra QUALQUER no texto da lei”.
Tal fato demonstra um absoluto desconhecimento da Lei Pelé por parte do deputado, tendo em vista que a jovem Fadinha pratica uma modalidade desportiva, mas não trabalha.
De um lado, há a prática desportiva e o jogo e, do outro, trabalho e profissionalismo, dois fenômenos que sempre conviveram de forma conflituosa. É preciso diferenciar quem recebe dinheiro por meio do desporto e dele tira o seu sustento e de sua família daquele que vê o desporto como um fim em si mesmo, dedicando-se por prazer, por diversão, mesmo que receba incentivos financeiros.
A Lei Geral do Desporto do Brasil (conhecida como Lei Pelé) estabelece que o desporto de rendimento pode ser praticado de modo formal ou não formal. O desporto formal requer um contrato de trabalho por escrito e é caracterizado pelo recebimento de remuneração pactuada entre atleta e o clube empregador. Já o desporto não formal é caracterizado pela liberdade de prática e inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
A relação de emprego somente vai existir quando estiver presente o contrato de trabalho, que caracteriza o profissionalismo do atleta, no qual há a obrigatoriedade de prestação de trabalho desportivo ao clube, empregador, mediante o recebimento de uma retribuição.
A gloriosa Fadinha não é uma trabalhadora e não possui contrato de trabalho. Ela não vive “do” skate, mas vive “para” o skate e nos mostrou a beleza de uma exibição descontraída, despreocupada e alegre, além de transmitir a essência inerente em toda criança, que pratica o desporto por prazer e diversão e acredita que os sonhos estão aí para serem realizados. Tal fato se tornou possível justamente porque criança não trabalha. Logo, não há que se cogitar alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob pena de extinguir o que de melhor existe em uma criança: a esperança de ver os seus sonhos serem realizados.
Sócio-fundador do escritório Corrêa da Veiga Advogados, vice-presidente de relações internacionais da Academia Nacional de Direito Desportivo, presidente da Comissão de Direito Desportivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
Artigo publicado no O Globo
Por redação.
Um poderoso alívio para o torcedor do Vasco! Nesta quarta-feira, 1, segundo informações publicadas pelo site “Esporte News Mundo”, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), Edith Maria Correa Tourinho suspendeu a decisão de execução de mais de R$ 90 milhões das dívidas do clube carioca.
O Vasco sofreu a ação no último dia 17 do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), que determinou execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. Na oportunidade, o clube chegou a dizer em nota que a decisão pretendia decretar o encerramento de suas atividades.
Além disso, na mesma decisão Edith reforçou o reconhecimento de que o Vasco tem direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE). No último dia 23, a própria havia decidido que o clube poderia ser beneficiado pelo RCE, uma possibilidade prevista na recente lei que instituiu o clube-empresa no Brasil.
Dessa forma, a legislação garante o direito de centralizar as cobranças para casos de evitar a penhora de bens, fazer o pagamento seus credores em até seis anos mediante repasse de 20% da receita mensal.
No entanto, o RCE ainda não foi concedido, e o Vasco tem 60 dias corridos a partir do dia 23 de agosto para apresentar seu plano de pagamento. A partir daí, fica sob responsabilidade da presidente do TRT-1 concedê-lo ou não.
De acordo com o site, o advogado Maurício Corrêa da Veiga, que está representando o Vasco em Brasília, explicou a relevância da decisão favorável ao clube.
“Foi suspenso o REEF, mas suspenso também todo e qualquer tipo de bloqueio à conta do Vasco. Isso é o mais importante. O Vasco tem 60 dias para apresentar o RCE, mas o direito do Vasco ao RCE é um direito incondicionado. O Vasco só tem que apresentar”, contou.01
“A decisão confirma a intenção do legislador ao editar a Lei 14.193/2021. O parcelamento das dívidas na forma da Lei é medida imperativa para a continuidade das atividades dos clubes. Viabilizar a seguimento das atividades do Vasco da Gama é de interesse de todo mundo”, completou.
Matéria publicada no Sport Buzz.
Por Fred Gomes
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), Edith Maria Correa Tourinho, decidiu nesta quarta-feira pela suspensão do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) que determinou execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. O portal “Esporte News Mundo” noticiou primeiramente.
O Vasco sofreu a execução no último dia 17. O REEF foi instituído em face ao cancelamento do Ato Trabalhista concedido ao clube, que chegou a dizer em nota que decisão pretendia decretar o encerramento das atividades.
Na mesma decisão, Edith ratificou o reconhecimento de que o Vasco tem direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE). No último dia 23, a própria presidente do TRT-1 havia decidido que o Vasco poderia ser beneficiado pelo RCE, uma possibilidade prevista na recente lei que instituiu o clube-empresa no Brasil. A legislação garante o direito de centralizar as cobranças para, ao evitar penhoras individuais, pagar seus credores em até seis anos mediante repasse de 20% da receita mensal. Só após o analisar o plano a ser apresentado é que a magistrada decidirá se ele terá validade ou não.
Vale destacar, porém, que o RCE ainda não foi concedido. O Vasco tem 60 dias corridos a partir de 23 de agosto para apresentar seu plano de pagamento. Caberá à presidente do TRT-1 concedê-lo ou não.
Edith Maria ainda determinou que o clube terá de depositar 20% de sua receita mensalmente. Tal regulamentação valerá até a magistrada decidir se concede ou não o RCE ao Vasco.
Advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados e que representa o clube em Brasília, explicou a relevância da decisão favorável ao Vasco determinada nesta quarta-feira.
– Foi suspenso o REEF, mas suspenso também todo e qualquer tipo de bloqueio à conta do Vasco. Isso é o mais importante. O Vasco tem 60 dias para apresentar o RCE, mas o direito do Vasco ao RCE é um direito incondicionado. O Vasco só tem que apresentar.
– A decisão confirma a intenção do legislador ao editar a Lei 14.193/2021. O parcelamento das dívidas na forma da Lei é medida imperativa para a continuidade das atividades dos clubes. Viabilizar a seguimento das atividades do Vasco da Gama é de interesse de todo mundo – afirmou Maurício.
Confira as partes mais importantes da decisão da presidente do TRT-1:
“Está, portanto, mais do que evidenciado o direito, titularizado pelo Club de Regatas Vasco da Gama, de requerer o Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021, já lhe tendo sido assinado o prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores, conforme previsto no art. 16 daquele diploma legal.
Embora não configure propriamente questão prejudicial exógena (CPC, art. 313, inc. V), como afirmado pelo Requerente, a eventual concessão do RCE operará ipso jure a extinção do REEF, ante a manifesta incompatibilidade dos regimes e a precedência e especialidade do modelo legal em relação ao previsto em normativo interno, o que também robustece a probabilidade do direito invocado.
Merece, ainda, menção o disposto no art. 23 da multicitada lei, segundo o qual enquanto o clube cumprir os pagamentos previstos no Regime Centralizado de Execuções, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, o que também milita em favor do juízo de probabilidade do direito do Requerente”.
CONCLUSÃO:
“Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para: a) suspender o prosseguimento do REEF (ATOrd 0010745-06.2014.5.01.0031); b) suspender a execução da garantia apresentada no PEPT; c) suspender toda e qualquer medida constritiva naqueles autos em desfavor do Requerente, até ulterior decisão acerca da concessão do Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021; e d) determinar ao clube requerente efetuar o depósito judicial, como requerido na peça de ingresso”.
Matéria publicada no Globo Esporte.
Por Fred Gomes e Hector Werlang — Rio de Janeiro
A Justiça voltou a suspender a execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas contra o Vasco. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu a recurso do clube e sustou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), que tinha voltado a valer na última sexta-feira.
O ministro restabeleceu a decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, proferida na última quarta-feira, que havia suspendido o REEF. Esta decisão foi revogada pela desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, relatora do recurso apresentado pela Comissão de Credores, grupo de ex-funcionários do clube que já teve ganho de causa na Justiça e ainda não recebeu o que tem direito.
– A nova decisão restabelece a decisão da presidente do TRT-1 e diz que, em nenhum momento, pode haver usurpação de competência da presidente do tribunal. E que, se tiver recurso, tem de ser no TST sob pena de abertura de pedido de providência contra o desembargador que causar tumulto processual – comentou o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, que representa o clube em Brasília e é sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Desde o começo de agosto, a Comissão de Credores e o Vasco divergem na Justiça sobre a execução dos R$ 93,5 milhões. O REEF foi criado depois do cancelamento do Ato Trabalhista, benefício que parcelava as dívidas. A Justiça do Trabalho do Rio, então, decidiu pela execução do valor de uma única vez e decretou uma série de penhoras.
Paralelamente a isto, o Vasco, baseado na lei do clube-empresa, teve reconhecido pela Justiça o direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE). A legislação garante o direito de centralizar as cobranças para, ao evitar penhoras individuais, pagar seus credores em até seis anos mediante repasse de 20% da receita mensal. Desde 23 de agosto, o clube tem um prazo de 60 dias para apresentar e ter validado6 ou não o plano de pagamento.
Com a decisão desta segunda, o REFF e todas as penhoras foram canceladas. O Vasco ainda trabalha para apresentar o plano para validação judicial.
Matéria publicada no Globo Esporte.
Por Leandro Oliveira
Em decisão publicada na tarde de segunda-feira (6), o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acatou o recurso do Clube sobre o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), fazendo valer a suspensão da execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas.
Os processos do Vasco em Brasília estão sob responsabilidade do escritório Corrêa da Veiga. Em contato com o SuperVasco, o advogado e presidente da Comissão de Direito Desportivo do IAB, Maurício Corrêa da Veiga celebrou a decisão judicial.
– Decisão importante que restabelece a ordem e acaba, de uma vez, com tumultos processuais descabidos. O TST foi firme na decisão e ameaçou tomar medidas disciplinares contra desembargadores que insistirem em descumprir a decisão.
Uma nota oficial do Vasco já havia dado o que falar, ao alegar que a decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabilizava “completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas além de impor a liquidação de ativos operacionais do clube”.
– Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país e que dispõe de todas as condições necessárias para reverter o atual estado de crise econômico-financeira, como vem demonstrando no presente exercício social -, dizia trecho do comunicado.
Em coletiva de imprensa, o presidente Jorge Salgado foi questionado a respeito da declaração e garantiu que, apesar das dificuldades que haveriam, o Vasco seguiria sendo viável.
– Vivemos um momento de dificuldade, a herança foi desastrosa, mas estamos trabalhando com afinco para resolver os problemas que encontramos. Estamos tirando da frente uma série de problemas, avançando em questões. Temos certeza de que vamos conseguir resolver o que nos aflige.
A medida, agora, possibilitará à instituição um alívio financeiro, podendo reorganizar, de maneira mais equilibrada, o pagamento das dívidas. É o que esclarece Corrêa.
– As execuções contra o Vasco estão suspensas e o clube poderá apresentar o plano de credores sem atropelos.
Matéria publicada no Super Vasco.
A decisão está de acordo com a nova Lei do Clube-Empresa (Lei nº 14.193/2021), instituída em agosto, que cria e estabelece a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) e mecanismos que visam a possibilitar a reestruturação dos clubes de futebol.
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De acordo com o advogado que representou o Clube no caso, Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, com a nova lei, cabe aos presidentes dos TRTs a concessão do Regime Centralizado de Execuções. “No caso do Real Noroeste, foi deferida a centralização com concessão de prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores. Desta forma, o clube tem a possibilidade de se reestruturar e apresentar um plano viável de pagamento aos credores”, explicou Mauricio.
Fonte: Folha do ES
Por Redação do ge — Águia Branca, ES
Em apenas 11 anos de atuação no futebol profissional, o Real Noroeste já tem dívidas milionárias. A má gestão fez com que o clube-empresa acumulasse aproximadamente R$ 3 milhões em dívidas trabalhistas movidas por ex-jogadores e funcionários.
Nesta semana, o Real conseguiu centralizar as execuções destas dívidas, após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 17ª Região, aceitar um pedido do clube. Porém, o Real tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de pagamento, que consiste na apresentação de uma série de documentos e a assinatura de um termo de compromisso.
A decisão está de acordo com a nova Lei do Clube-Empresa (Lei nº 14.193/2021), instituída em agosto, que cria e estabelece a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) e mecanismos que visam a possibilitar a reestruturação dos clubes de futebol. Caso a documentação apresentada seja aprovada pelo magistrado, então o Real poderá ter acesso aos benefícios do Regime Centralizado de Execuções (REC).
De acordo com o advogado que representou o clube de Águia Branca, Maurício Corrêa da Veiga, com a nova lei, cabe aos presidentes dos TRTs a concessão do Regime Centralizado de Execuções.
– No caso do Real Noroeste, foi deferida a centralização com concessão de prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores. Desta forma, o clube tem a possibilidade de se reestruturar e apresentar um plano viável de pagamento aos credores – explicou Maurício.
Reportagem publicada no Globo Esporte.