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Pleno do TST decide que Banco Bradesco não precisa motivar dispensa de empregada do antigo BEC

Por maioria de votos o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S. A. não tem obrigação de motivar a dispensa de uma ex-empregada contratada inicialmente pelo Banco do Estado do Ceará (BEC), privatizado em janeiro de 2006. O entendimento prevalecente foi o de que a exigência de motivação, instituída por decreto estadual anterior à privatização do BEC, não pode ser aplicada ao contrato de trabalho com o banco privado sucessor.
A decisão altera a jurisprudência até então dominante no TST no sentido da obrigação de motivar a dispensa porque a norma, mais benéfica ao empregado, se incorpora ao seu contrato de trabalho, e prevalece mesmo na hipótese de sucessão do ente público por empresa privada.
A bancária foi admitida como escrevente-datilógrafa pelo BEC em 1975 e demitida pelo Bradesco em outubro de 2006. Sem sucesso na primeira e na segunda instâncias, ela obteve a reintegração em decisão da Terceira Turma do TST com base no Decreto Estadual 21.235/91 (revogado em 1996), que exigiam a motivação.
No julgamento de embargos do banco, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST afetou a matéria ao Pleno. (processo: E-RR 44600-87.2008.5.07.0008)
O Bradesco, no recurso, sustentou que possui natureza privada e, portanto, tem a faculdade da dispensa imotivada. Alegou ainda, entre outros argumentos, que o decreto estadual foi revogado antes mesmo da privatização e, assim, as diretrizes fixadas pela Administração Pública não teriam mais validade.

Justiça

Regime híbrido
O ministro João Oreste Dalazen, que abriu a corrente vencedora, destacou em seu voto que empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitam a um regime jurídico híbrido: embora os trabalhadores sejam regidos pela CLT, os empregadores têm de observar princípios como a proibição da acumulação de cargos, a exigência de aprovação em concurso público e a motivação dos atos administrativos, impostos pela Constituição Federal. Quando a sucessão se dá por uma entidade privada, este regime desaparece, prevalecendo apenas o puramente privado.
Segundo Dalazen, a aplicação ao banco privado das obrigações do banco estatal poderia resultar em situações “insólitas”, como a vedação de dispensa em período pré-eleitoral ou a observância do teto remuneratório previsto na Constituição.
O voto do ministro Dalazen foi seguido pelos ministros Alexandre Agra Belmonte, Cláudio Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Brito Pereira, Maria Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa.
Votaram com relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, que mantinha a decisão da Terceira Turma, os ministros Mauricio Godinho Delgado, Maria Helena Mallmann, Kátia Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Ives Gandra Martins Filho.
Na avaliação de Scheuermann, o decreto estadual se equipara ao regulamento de empresa e, assim, atrai o entendimento da Súmula 51, item I, do TST, no sentido de que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens só atingirão os trabalhadores admitidos posteriormente. Assim, a revogação do decreto de 1991 por outro decreto em 1996 não altera a vantagem deferida anteriormente à trabalhadora, e só produziria efeitos aos bancários admitidos após a sua edição.
Fonte: TST
 

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Advogado lança livro de Direito Desportivo na Itália

Por Marina Diana
O advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados vai lançar no dia 15 de outubro, na Itália, o livro “Temas atuais do Direito Desportivo”, pela editora LTr. O livro será lançado na Universidade de Bari (fundada em 30 de setembro de 1923), que é também sede da Associação de Universidades do Mediterrâneo, reconhecida em 1983 pela UNESCO como um organizamos supranacional não-governativa e atualmente possui 158 universidades filiadas.

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O lançamento faz parte das atividades do Encontro Internacional de Autores Jurídicos, que será realizado entre os dias 12 e 15 de outubro, na cidade de Bari, na Província de Puglia, na Itália.
Na ocasião, o advogado receberá também a Medalha Honorífica “II Merito Giuridico di Visitatori – Autori Internazionali”, que será concedida pelo governo de Puglia a autores de livros e profissionais renomados do Direito em reconhecimento à contribuição à causa da paz, das relações sociais e dos valores da humanidade.
No livro, em suas 152 páginas, o advogado trata de questões relacionadas ao acidente de trabalho do atleta, direito de arena do treinador de futebol e o tempo de concentração do atleta. O livro é dividido em oito capítulos e o prefácio foi escrito pelo ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A obra é destinada a advogados, juízes, ministros, membros do Ministério Público e da Justiça Desportiva, bem como a estudantes e todos aqueles que pretendem aprofundar o conhecimento na legislação desportiva.
Segundo o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga , o livro propõe uma reflexão ao leitor e mergulha em um campo tormentoso que lida com a emoção do torcedor e também com questões polêmicas, como o racismo e adoção de meios para coibir esta prática e a necessidade da regulamentação da prática de atividade desportiva pelo jovem.
Na obra, os temas como seguro obrigatório no contrato de trabalho e o trabalho do menor são abordados com apresentação de decisões dos tribunais trabalhistas. Esse é o segundo livro do advogado. O primeiro foi lançado em 2013 também pela editora LTr: “A evolução do futebol e das normas que o regulamentam: aspectos trabalhista-desportivos”
 

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Band deve indenizar Luize Altenhofen por trabalho durante licença-maternidade

Quem recorre de decisão judicial via processo eletrônico deve se certificar da legitimidade dos documentos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegítimo recurso interposto pela Rádio e Televisão Bandeirantes ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e a condenou a pagar verbas trabalhistas e indenização por danos morais à apresentadora Luize Altenhofen. A irregularidade processual ocorreu devido à falta de autenticação na guia do depósito recursal.

Reprodução

Na ação trabalhista ajuizada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a modelo pediu indenização por dano moral por ter trabalhado durante a licença-maternidade e o reconhecimento de vínculo de emprego com a emissora. Luize (foto)alegou que foi privada do convívio com a filha nos primeiros meses de vida e da possibilidade de amamentá-la. Também requereu o reconhecimento de vínculo trabalhista com a Band de 2007 a 2011, período no qual celebrou contratos de prestação de serviço como pessoa jurídica, e o pagamento de diferenças salariais e verbas rescisórias.
A Bandeirantes disse que, como trabalhadora autônoma, a apresentadora tinha liberdade para conduzir como achasse melhor a prestação do serviço, inclusive no período pós-parto. Sustentou também que o dano moral não ficou configurado, pois, em diversas entrevistas, ela afirmou que conseguia conciliar o trabalho com a amamentação da filha.
O juízo de primeiro grau reconheceu o dano moral, fixando a reparação em R$ 20 mil, e o vínculo de emprego, condenando a Band a pagar todas as verbas trabalhistas daí decorrentes. O TRT-2, porém, isentou a Band da indenização por danos morais, com base na argumentação da emissora.
No recurso ao TST, a defesa da apresentadora questionou a regularidade do processo porque, entre os documentos necessários para interposição do recurso, havia dúvidas quanto à legitimidade da guia recursal por ausência de autenticação mecânica. O relator, desembargador convocado Cláudio Soares Pires, disse que, ao utilizar o peticionamento eletrônico, a empresa deveria ter se certificado de que a documentação encaminhada apresentava a autenticação mecânica do recolhimento. Ele apontou contrariedade à Súmula 245 do TST, ressaltando ser responsabilidade da emissora observar os requisitos para admissibilidade do recurso em tempo hábil.
Por unanimidade, declarou a deserção do recurso ao TRT-2, por falta de recolhimento do depósito recursal, e restabeleceu a sentença de origem. O valor atribuído à causa, para fins de recolhimento das custas e do depósito, foi de R$ 500 mil. O valor final da condenação ainda será calculado, após o trânsito em julgado da decisão.
Ao comentar a decisão, o advogado da apresentadora, Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, observou que o mérito não chegou a ser decidido pelo TST que se limitou à dirimir a questão técnico-processual. “No caso, quando a Reclamada interpôs o Recurso Ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho, foi concedido prazo para que fosse comprovado o correto pagamento do depósito recursal, tendo em vista que na guia apresentada não constava a autenticação bancária necessária para atestar a quitação. O TRT de São Paulo, concedeu o prazo. Todavia, a Súmula 245 do TST, estabelece que o depósito recursal será comprovado no prazo do recurso, logo, não se admite a concessão de prazo para posterior comprovação do preparo recursal”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 2025-17.2012.5.02.0088
Fonte: Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2015-nov-16/band-indenizara-luize-altenhofen-trabalho-licenca-maternidade

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Escritório Corrêa da Veiga recebe premiação em Santiago

No mês de novembro de 2015 o Escritório Corrêa da Veiga advogados recebeu o troféu Latin American Quality Awards 2015 e a Medalha de honra Cruz de Malta, condecorações que foram concedidas pelo Latin Amrican Quality Institute (LAQI). De acordo com informações obtidas no site do instituto,  as condecorações foram criadas com o propósito de sublimar os resultados e as boas práticas de seus membros, com o intuito de avalizar os compromissos assumidos. São mais de 2900 empresas e instituições em 19 países as quais desfrutam dos benefícios das certificações e dos reconhecimentos entregues anualmente pela LAQI.

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O Troféu LATIN AMERICAN QUALITY AWARDS 2015 é o máximo reconhecimento entregue anualmente pelo Latin American Quality Institute (LAQI), que premia os sucessos alcançados na gestão à frente de sua empresa. Enquanto que a Medalha de honra CRUZ DE MALTA,
entregue no grau de “Honra ao Mérito” aos principais executivos ou diretores da empresa ou instituição premiada. De acordo com o instituto esta condecoração visa distinguir personalidades nacionais e estrangeiras cujos méritos de honra, solidariedade e cooperação entre povos e culturas à luz dos primores da cidadania e da dignidade devam ser perpetuados para conhecimento das gerações futuras e para avaliação pública dos respectivos países. O escritório Corrêa da Veiga agradece a condecoração recebida a reitera que tal fato somente foi possível graças ao emprenho e dedicação de todos os integrantes de sua equipe.
Troféu LATIN AMERICAN QUALITY AWARDS 2015

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Sócio do escritório Corrêa da Veiga é eleito Conselheiro da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo

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O advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga foi eleito para o Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo. A cerimônia de posse ocorreu na Fundação Getútilo Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, no último dia 09 de dezembro.  De acordo com o site da instituição, a Sociedade Brasileira de Direito Desportivo (SBDD) foi fundada em setembro de 2014 e tem sua origem na Carta de Goiânia, documento que foi escrito no I Encontro Nacional de Grupos de Pesquisa e Estudos em Direito Desportivo, realizado durante o I Simpósio Científico de Direito Desportivo da Universidade Federal de Goiás. A carta reflete o anseio de pesquisadores e seus respectivos núcleos acadêmicos em prol de uma nova entidade que levante a bandeira do desenvolvimento científico do Direito Desportivo no Brasil, com foco em formação docente e apoio à pesquisa. Atualmente, a SBDD se constitui como um verdadeiro think tank sobre temas do Direito e Esporte, com perfil estritamente acadêmico, tendo como principal atividade o Congresso Brasileiro de Direito Desportivo, reunindo professores, pesquisadores, instituições científicas e estudantes em torno do mesmo ideal.
Maiores informações disponíveis em www.sbdd.esp.br
 

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TST esclarece termo inicial para a contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória

A SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu, por maioria, que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória por terceiros juridicamente interessados é o momento em que eles efetivamente tomaram ciência da decisão que pretendem rescindir. Incidência, por analogia, do item VI da Súmula nº 100, do TST.
(TST-RO-1011-21.2011.5.05.0000)

Processo: RO – 1011-21.2011.5.05.0000                    Tramitação Eletrônica

Número no TRT de Origem: RO-1011/2011-0000-05.

Processo TRT – Referência: RTOrd-169900/2004-0013-05.

Órgão Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann

Redator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Recorrente(s):

SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO – SINEATA E OUTRA

Advogado:

Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga

Recorrido(s):

SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS

Advogado:

Dr. Geovana Barroso de Souza Santos

Recorrido(s):

BAHIA AIRPORT SERVICES PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA.

Advogado:

Dr. Bolívar Ferreira Costa

Acompanhamento Processual

25/11/2015

Remetidos os Autos para Gabinete do Ministro Vieira de Mello Filho para redator designado redigir acórdão

24/11/2015

Dado Provimento ao Recurso

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Membros da Academia Nacional de Direito Desportivo são recebidos pelo Presidente da CBF

Nos dias 28 e 29 de janeiro, membros da Academia Nacional de Direito Desportivo se reuniram na sede da CBF no Rio de Janeiro para discutir as diretrizes da ANDD para o ano de 2016, bem como tratar questões ligadas ao âmbito jusdesportivo nacional com instituições dirigentes de modalidades esportivas.
Confira a entrevista do Ministro do TST e Presidente da ANDD, Guilherme Caputo Bastos acerca das reuniões ocorridas no Rio de Janeiro:

CBF.2016

P: Ministro Guilherme Caputo Bastos, em suma, qual é o propósito destas reuniões com membros da ANDD e Instituições dirigentes de modalidades desportivas nacionais ?

R: Ano novo, momento de renovação, de novas reflexões, momento de apresentar e oportunizar novas idéias. Esse é o motivo de a Academia estar no Rio de Janeiro, fazendo essa visita aos parceiros, as instituições que se preocupam com o Direito Desportivo. São parceirias que vêm de encontro ao objetivo maior de todos nós que é de propciar regras melhores, mais ajustadas e mais adequadas ao esporte em todas as suas modalidades.

P: Ministro, fale um pouco sobre a visita realizada à CBF e qual a proposta da ANDD diante desta visita.

R: As visitas à CBF são visitas sempre muito, por um lado, prazeirosas. É uma casa de bons amigos, rever amigos, rever pessoas que têm, detêm e acumulam experiências no futebol, a modalidade mais apaixonante do nosso país e sobretudo trocar experiências, saber como andam as coisas no futebol quais são as perspectivas de mudanças, sempre buscando a melhoria da prática da modalidade. Foi muito interessante, estivemos demoradamente com o Presidente em exercício, Dr. Coronel Nunes e alguns direitores, como por exemplo o Dr. Carlos Eugênio Lopes, Diretor Jurídico da CBF e também membro da ANDD, Dr. Rogério Caboclo, enfim, estivemos apresentando as propostas da Academia para este ano de 2016 e sobretudo convidá-los a participar de nossos eventos.

P: Ministro, você poderia falar brevemente sobre o Jurisports, Congresso de Direito Desportivo realizado pela ANDD que ocorrerá na capital italiana (Roma) este ano de 2016 e quais temas serão abordados ?

R: O evento de Roma tem um significado bastante importante para a Academia. Foi um convênio assinado com a Sapienza Universitá di Roma no final do ano de 2015, na presidência do Tribunal Superior do Trabalho, com a participação do Sr. Presidente do TST e que visa essa troca de experiências na área do esporte. Vamos tratar de intercâmbios na área de Previdência Social, funcionamento da Justiça Desportiva, vários temas que são relevantes para o europeu, especificamente para o desporto italiano e também para nós brasileiros. Este evento inaugura uma série de eventos fora do país que vamos realizar, visando exatamente buscar essas experiências exitosas fora de nosso pais e levar também para outros países as experiências vitoriosas experimentadas aqui no Brasil. Vamos tratar de problemas relacionados à arbitragem, às questões vinculadas aos Direitos Econômicos, tão tormentosas nos dias de hoje, questão da condição de trabalho dos atletas profissionais, questão tão cara ao imaginar uma previdência específica para o atleta que tem uma carreira curta e deve merecer do Estado uma atenção especial. O Jurisports de Roma ocorrerá nos dias 21 e 22 de março e estamos convidando o Presidente da CBF para que nos acompanhe em nossa delegação.

 

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Corrêa da Veiga Advogados atua em mediação inédita no TST

TST - IvesGandra12“Foi um fato inédito! É a primeira vez que é celebrado acordo em Mandado de Segurança ajuizado no Tribunal Superior do Trabalho.” Com essas palavras o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho comemorou o fim da disputa entre o jogador Leandor Damião e o Santos Futebol Clube. O advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, que defende o clube santistadisse que com essa decisão, os 6 processos que envolvem o caso ficarão suspensos e o clube terá direito a percentual incidente sobre os direitos econômicos do jogador.
“A partir de agora, todos estão na torcida para que o jogador se destaque e que tenha muito sucesso, pois, assim, todos ganharão”, disse Mauricio Veiga.
Com o acordo, o Santos se comprometeu a pagar as verbas trabalhistas devidas ao atleta, que foram reconhecidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP), no valor de R$ 4,5 milhões. O pagamento será feito em 40 parcelas mensais de R$ 112, 5 mil, a serem quitadas a partir de março. Em caso de atraso inferior a dois meses no pagamento das parcelas, o clube pagará multa de 10% sobre o saldo devedor. Se o atraso ultrapassar um bimestre, a multa passa a ser de 20%, e o jogador estará livre do vínculo de emprego com a equipe santista, após o fim empréstimo ao clube espanhol.
Caso o atleta seja negociado durante a vigência do contrato de empréstimo, é garantido ao Santos o repasse de um percentual dos proventos econômicos do negócio, no limite máximo permitido nesse tipo de transação, sendo assegurado ao Betis uma comissão mínima de 10%. Esse repasse será feito por meio de depósito judicial no Brasil, devendo metade deste valor ser liberado diretamente ao jogador a título de indenização trabalhista. Terminado o período de 18 meses referente ao empréstimo, o vínculo é restabelecido com o Santos, sob pena de pagamento de multa ao clube equivalente a 15 milhões de Euros, oportunidade na qual haverá nova cessão.
Entenda o caso
Leandro Damião foi contratado pelo Santos em dezembro de 2013 e celebrou contrato de trabalho, com término em 31/12/2018, com a equipe paulista, e na temporada de 2015 foi cedido ao Cruzeiro Esporte Clube, de Belo Horizonte (MG). O jogador ajuizou reclamação trabalhista, postulando a rescisão indireta de seu contrato com o Santos, por atraso no pagamento de salários, e o juízo 4ª Vara do Trabalho de Santos acolheu parcialmente o pedido do atleta, tendo em vista que não deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Tanto o clube quanto o atleta recorreram da sentença, mas o recurso ainda não foi julgado pelo TRT-SP.
Em dezembro do ano passado, por meio de um pedido de correição parcial, Damião obteve liminar do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, que o liberava para negociar com outro time. Em cautelar ajuizada pelo Santos, o TRT-SP determinou o arresto de R$ 200 milhões em caso de celebração de contrato com outra agremiação, ou de € 200 milhões, caso o contrato fosse firmado com uma equipe estrangeira.
Em nova correição parcial, o jogador conseguiu suspender o arresto por meio de decisão monocrática do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, o que levou o Santos a impetrar mandado de segurança. O ministro Ives Gandra Filho, em plantão durante as férias coletivas dos ministros, deferiu parcialmente a liminar na terça-feira (26/01/2016) e limitou o arresto em R$ 65 milhões.
Diante da proximidade do fechamento da chamada janela de transferência no futebol espanhol à 0h de 31/01/16, que poderia impedir o jogador de atuar pelo Betis, o vice-presidente do TST decidiu se reunir com o Santos e os advogados de Damião para firmar um acordo benéfico para os dois lados.
Na reunião, que se estendeu pela tarde de sexta-feira (29/01/2016), o ministro ressaltou a importância de se buscar uma solução consensual para o caso, de modo a garantir o direito do jogador ao livre exercício de sua profissão e, ao mesmo tempo, preservar os interesses das duas partes para que nenhuma sofra prejuízo. O vice-presidente destacou a disposição tanto do clube quanto dos representantes de Leandro Damião de entabular negociações para atingir esse objetivo.
Com informações do site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br)
 
 

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Revista Akademos apresenta biografia de membros da ABRASCI e de seus patronos

Edição número 1 da Revista Akademos, que começou a circular no final do ano de 2015:
Abrasci.REVISTA001

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Pleno aprova alterações na jurisprudência e no Regimento Interno do TST

Com informações obtidas no site: www.tst.jus.br

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta terça-feira (16), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, alterações em sua jurisprudência e no seu Regimento Interno. A principal alteração regimental regulamenta o prazo para retorno dos pedidos de vista. A mudança na jurisprudência diz respeito à Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, que trata do salário mínimo proporcional em jornada reduzida, a fim de adequá-la a entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Vistas regimentais
O novo texto proposto pela Comissão de Jurisprudência altera os artigos 126 e 131 do Regimento Interno do TST. A alteração segue o disposto na Resolução 202/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em outubro do ano passado para regulamentar o prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário.
Com isso, os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de dez dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após esse prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão. Caso o prazo para o pedido de vista expire e o autor ainda não se sinta habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir voto.
A redação atual do Regimento Interno do TST já previa o prazo de dez dias para a vista regimental, mas não dispunha da publicação da pauta.
Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1
O texto original do verbete considera lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado e sua aplicação se dava de forma ampla, alcançando tanto empregado privado quanto servidor celetista (empregado público). A alteração foi proposta diante da necessidade de adequação da redação da OJ ao entendimento do STF (RE 565621) de que o servidor público tem direito ao recebimento de remuneração em valor nunca inferior ao salário mínimo, mesmo que trabalhe em regime de jornada reduzida.
A OJ passa então a contar com o item II, ficando com a seguinte redação (alterações em negrito):
358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE.EMPREGADO SERVIDOR PÚBLICO.
I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Matéria administrativa
Foram aprovadas outras duas alterações no Regimento Interno relativas a matérias administrativas. A primeira diz respeito ao inciso XVI do artigo 35, que passa a especificar as penas disciplinares cuja aplicação compete ao presidente: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. A mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que quem deve aplicar a pena de suspensão acima de 30 dias é a autoridade administrativa imediatamente inferior ao presidente – o diretor-geral da Secretaria, conforme o artigo 141 da Lei 8.112/90.  Esta competência passa a constar do artigo 66, inciso XII, alínea “e”, do Regulamento Geral da Secretaria do TST. Outra alteração ocorreu no artigo 76 do Regulamento Geral para incluir nele o inciso IX, com o objetivo de conferir ao secretário de Gestão de Pessoas a atribuição de aplicar penas disciplinares de advertência e  suspensão de até  30 dias.
A segunda alteração do Regimento Interno aprovada é a revogação da alínea “o” do inciso II do artigo 69, retirando-se do Órgão Especial a atribuição de nomear, promover e demitir servidores do quadro de pessoal do Tribunal. A justificativa é a de que tais atribuições estão absorvidas no inciso XXXIV do artigo 35 do Regimento Interno, que trata das atribuições do presidente.