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Penhora das marcas de um clube de futebol: O caso do clube Náutico Capibaribe

Por Luciano Andrade Pinheiro e Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga 
Na semana que passou, foi noticiado que a Justiça do Trabalho autorizou a penhora da marca do Clube Náutico Capibaribe para satisfazer o crédito de um ex-atleta da agremiação. A polêmica se instalou imediatamente, com opiniões apaixonadas no sentido de a penhora ser justa ou injusta, juridicamente viável ou inviável para que, ao final, fosse promovida, por ordem judicial, a transferência da marca de um clube para um credor.
A propósito, nós escrevemos um livro chamado Os Símbolos do Desporto: Aspectos jurídicos em que investigamos a fundo a possibilidade de penhora dos símbolos de um clube de futebol. Trata-se de uma pesquisa extensa, que nos dá segurança para responder essa intrincada questão. Nas linhas abaixo faremos breves considerações sobre o problema.
É preciso estabelecer, incialmente, que no Brasil há uma realidade legal complexa no tema. Há dois sistemas que tratam da proteção dos símbolos dos clubes. O primeiro é o art. 87 da Lei Pelé, que diz se de propriedade dos clubes a denominação e os símbolos, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. O segundo é a proteção dada pela Lei de Propriedade Industrial às marcas em geral, que dependem de registro no INPI e são temporárias.
O primeiro problema reside no fato de que o clube de futebol pode optar por um dos dois regimes, com consequências variadas para cada uma das escolhas. O Clube Náutico Capibaribe optou pelo registro no INPI e, portanto, escolheu o regime de marcas para a proteção dos seus símbolos. São dois registros de marca mista (nominativa figurativa) concedidos em 28/06/2011 e válidos até junho de 2031.
A rigor, o direito brasileiro admite a penhora de uma marca registrada no INPI. Não há muita controvérsia sobre isso, mesmo por se tratar de um bem móvel e, portanto, expropriável pela via judicial.
Ocorre que as marcas de um clube de futebol têm uma particularidade que precisa ser enfrentada pelo juiz que se depara com um pedido de penhora. Elas não servem a ninguém, exceto ao clube, porque o valor da marca de uma agremiação está intrinsecamente ligado aos campeonatos que disputa e à paixão de sua torcida. Expropriar a marca de um clube não transfere ao novo titular a licença para disputar campeonatos oficiais. Isso significa que o novo titular terá a marca, mas não poderá disputar nenhuma partida oficial com a natural e consequente perda da conexão com a torcida.
Ao expropriar a marca de um clube para saldar uma dívida o juiz, diante desse cenário, causará a ruína do devedor, sem satisfazer o credor. Essa não é uma solução viável diante da conhecida regra de que a execução deve se dar da forma menos prejudicial ao devedor. Certamente, a ruína é a forma radicalmente mais onerosa!
Se o Clube Náutico não tivesse optado pelo registro no INPI, mas pela proteção da Lei Pelé, o problema seria ainda maior. Primeiro, porque a Lei diz que a proteção concedida é de titularidade de uma entidade de prática desportiva, mas o credor no caso é um atleta. Segundo, porque, por não depender de registro, o símbolo é um bem intangível na essência e não haveria como formalizar a transferência dos símbolos do clube para o atleta.
Entendemos, afinal, que a despeito de ser juridicamente possível a penhora e expropriação da marca de um clube de futebol, o juiz não deve seguir por este caminho, porque causará a ruína imediata do devedor, sem que o credor tenha um bem economicamente valioso que satisfaça seu crédito.

Publicado no Portal Intelectual.

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Vice do TST determina sobrestamento de ações de execução de grupo econômico

A ministra Dora Maria da Costa, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu na segunda-feira (24/5) o trâmite dos recursos extraordinários em que se discute a inclusão na execução de empresa que não tenha participado da ação desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico.
O sobrestamento de todas as ações foi determinado após a ministra acolher recurso extraordinário (RE) da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os processos semelhantes.
Em agravo de instrumento, a magistrada destacou que duas ações no STF que tratam do mesmo objeto estão pendentes de julgamento. São elas: a ADPF 488, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista, e a ADPF 951 — que também aguarda julgamento.
Como o tema ainda precisa ser pacificado pelo STF, a ministra decidiu encaminhar o pedido, junto com outro de mesmo teor, como “representativo de controvérsia”.
Limitação do sobrestamento
Após a determinação do sobrestamento de todas as ações que tratem da inclusão de empresa que não tenha participado do processo desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico, a magistrada delimitou o alcance da sua decisão. Em despacho publicado nesta terça-feira (24/5), a ministra determinou que cabe a cada ministro do TST decidir se vai sobrestar os processos acerca do tema.
“Até que o Supremo analise a controvérsia e a admita, a decisão sobre a suspensão de processo em que se discuta, no recurso interposto, a matéria objeto da referida controvérsia (possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento) caberá a cada Ministro relator no âmbito do TST”, escreveu a vice-presidente da corte trabalhista.
E a ministra reafirmou que, em seu gabinete, “os recursos extraordinários interpostos versando a respeito da matéria em referência serão sobrestados até que ocorra o aludido pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal”.
Forma lógica
Advogados trabalhistas ouvidos pela ConJur comentaram a decisão da vice-presidente do TST.  Para Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, trata-se de um esclarecimento de que os processos que vão ficar sobrestados serão somente aqueles com recurso extraordinário interposto e que aguardam processamento no âmbito da vice-presidência.
“É um esclarecimento que, na verdade, vem quase que de uma forma lógica, porque uma decisão da vice-presidência não teria o condão de afetar todos esses processos. Mas, evidentemente, já fica uma sinalização para que os ministros que quiserem já determinem direto o sobrestamento, porque o julgamento pode acabar sendo inócuo, na medida em que terá interposição de recurso extraordinário e ficará sobrestado/paralisado na vice-presidência. Então, apesar de cada ministro ter a sua liberdade, evidentemente, já fica uma sinalização”, disse Veiga.
Entendimento semelhante tem o professor e coordenador trabalhista da Editora Mizuno, Ricardo Calcini. Para ele, a suspensão deve ser limitada ao âmbito do TST, pois o ministro vai ter a faculdade de sobrestar, com mais razão do que o juiz da vara ou o desembargador no tribunal.
“Essa limitação que foi colocada nesse sobrestamento da vice-presidente do TST se aplica sobremaneira no âmbito da própria corte diversa, ou seja, os juízes e desembargadores de primeiro e segundo graus de jurisdição podem prosseguir com as suas ações que tratam do mesmo assunto e, quando chegar ao TST, naturalmente vai caber ao ministro relator a faculdade de sobrestar ou não sobrestar. A única coisa que é certa é que os recursos extraordinários se envolveram na mesma controvérsia, tal como a vice-presidente despachou, é que ficarão obstaculizados, ou seja, não terão prosseguimento para o STF até que a situação seja definida pela corte”, destacou Calcini.
A advogada especialista em Direito do Trabalho da banca Lira Advogados, Natasha Ferraz, ressaltou o lado do empregado que, ao chegar à fase executória, vê-se impossibilitado de receber o que lhe é devido por causa da inadimplência de sua antiga empregadora e, com o sobressalente, fica impedido de recorrer à talvez única chance de receber algo.
“Há as empresas que, apesar de cumprir com suas obrigações trabalhistas, são surpreendidas com a execução de seus bens por conta de uma outra empresa do mesmo grupo econômico com a qual, na maioria das vezes, não tem qualquer ligação, e sem sequer ter tido a chance de se defender durante a instrução do processo. Independentemente do lado defendido, torna-se primordial que esse impasse sobre a possibilidade da inclusão ou não das empresas do mesmo grupo econômico já na fase de execução seja analisado com brevidade, pois vem causando insegurança jurídica para ambas as partes, bem como a extensão do processo trabalhista, o qual já é moroso e custoso para as empresas.
Publicado no ConJur.

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Após sucesso com clubes do interior, FPF e TRT-2 assinam acordo de incentivo à mediação e conciliação de conflitos trabalhistas

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Na última sexta-feira (13), Federação Paulista de Futebol (FPF) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) assinaram um convênio que incentiva a prática da mediação e da conciliação como solução de conflitos e instrumento da pacificação entre as partes. Para especialistas, ações desse tipo são importantes e ajudam a Justiça Desportiva.
“A conciliação é a finalidade substancial da Justiça do Trabalho. Tanto é verdade que a primeira pergunta que o juiz faz às partes é se há acordo. Os processos trabalhistas de natureza desportiva possuem contornos complexos que muitas das vezes necessitam de concessões recíprocas. Este convênio busca facilitar e estabelecer um canal para a mediação e a conciliação, que são essenciais para clubes e atletas. Muitas das vezes, uma única execução contra um clube poderá comprometer toda a estrutura e ainda gerar sanções na esfera desportiva. A existência de um canal aberto que oriente e facilite as soluções dos conflitos, de forma célere, é benéfica para todas as partes envolvidas”, avaliou o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Paulo Feuz, advogado especialista em direito desportivo e auditor do Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), afirma que esse convênio “vai facilitar que as partes (atletas e clubes) possam compor e estabelecer a autocomposição no esporte com a segurança jurídica”.
Ele também destaca que “os atletas terão a oportunidade de debaterem com os clubes para viabilizar o recebimento de valores atrasados e satisfazerem os seus créditos”.
“Tudo depende de como será implementado esse convênio. Em tese, agora os atletas saberão, quando demandarem na Justiça, que encontrarão clubes pressionados para compor os conflitos para celebrar acordos. Será um balizamento do comportamento das partes nos processos. Não há desvantagens imediatas aos atletas”, afirma Rubens Gama, advogado representante de jogadores.
O acordo envolve processos trabalhistas de jogadores dos clubes filiados à FPF que pertencem à capital e ao litoral paulista.
Esse tipo de convênio não é algo inédito no futebol brasileiro. Em 2019, a FPF e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, assinaram um acordo – já renovado duas vezes – nesse mesmo sentido, porém, englobando os times do interior do Estado.
A cerimônia de assinatura do convênio contou com a participação do presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos; o vice-presidente, Mauro Silva; a vice-presidente de Gestão Corporativa, Mislaine Scarelli; e o vice-presidente de Registro, Transferências e Licenciamentos, Gustavo Delbin. Pelo TRT-2, participaram o presidente Luiz Antônio Moreira Vidigal; o vice-presidente Judicial, Valdir Florindo; e o corregedor Sérgio Pinto Martins.
Publicado no Lei em Campo.

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STF define que acordos se sobrepõem à legislação em questões trabalhistas

BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira que acordos coletivos se sobreponham ao previsto na legislação em questões trabalhistas durante o julgamento de um caso com repercussão geral, isto é, que terá de ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

 Ao final seis ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, favorável a esse entendimento jurídico. Essa regra vale desde que seja preservado o patamar mínimo civilizatório da Constituição Federal.

“Justamente por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional”, votou o relator.
Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela rejeição do pedido. O presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Ricardo Lewandowski não participaram da votação.
O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga disse considerar o julgamento uma vitória do princípio da autonomia coletiva, em que uma categoria, por meio do sindicato, é que “terá discernimento para dizer o que é melhor para ser transacionado com o empregador para a melhoria das condições de trabalho, mediante concessões recíprocas”.
“Caberá aos sindicatos se fortalecerem ao demonstrarem para as suas categorias que são combativos e que vale a pena se filiar. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, foram explicitadas as rubricas que não podem ser transacionadas, assegurando patamares mínimos de segurança e saúde no trabalho”, afirmou ele, que é sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
 
Matéria publicada no Uol.
 
Por Ricardo Brito.

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Melhora de backlog do INPI ainda é insuficiente e atrapalha inovação

Mecanismo de compensação por demora estatal é necessário para incentivar empresas inovadoras.

Desde 2019, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tenta diminuir o tempo de espera para conceder patentes no Brasil. Setores inovadores que dependem de investimentos em pesquisa e desenvolvimentos comemoram os avanços e elogiam a atual gestão do órgão, mas afirmam que a situação ainda é está longe do ideal em comparação com outros países.
Especialistas da área defendem que investimentos e autonomia orçamentária do INPI podem ajudar a diminuir o tempo de avaliação da autarquia e, ao mesmo tempo, esperam um mecanismo de compensação para patentes que foram e podem vir a ser prejudicadas pela demora na análise.
Isso porque, há pouco mais de um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que previa a garantia de prazo mínimo de 10 anos para vigência de uma patente que tivesse demorado mais de 10 anos para ser analisada pelo INPI.

Atualmente, o INPI demora em média sete anos para examinar os pedidos de patentes, mas em determinados setores, como fármacos, biofármacos e telecomunicações, a situação é mais problemática e nota-se poucos avanços no backlog.
Uma análise feita pelo escritório internacional especializado em patentes Osha Bergman Watanabe & Burton LLP mostra que o INPI demorou, em média, 10,25 anos para decidir sobre as patentes biofarmacêuticas entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de março de 2022.
Em 2020, foram concedidas 2.020 patentes biofarmacêuticas, com uma espera média de 10,45 anos para a decisão final. Já em 2021, foram 1.815 patentes concedidas nesta área, com 10,07 anos de tempo médio para o exame.
De janeiro a março de 2022, foram 241 registros de invenções biofarmacêuticas concedidos, com um tempo de espera médio de 9,87 anos.
Os dados ainda revelam que 98% dos pedidos aprovados entre 2020 e 2022 levaram mais de cinco anos de análise, e 419 das 4.076 patentes biofarmacêuticas concedidas durante o período do estudo estavam pendentes há 15 anos ou mais no momento da concessão, um número que representa 10% do universo das patentes autorizadas.
Dados do próprio INPI de outubro de 2021 mostram que havia pedidos de telecomunicação depositados em 2011 sem conclusão e da divisão de medicamentos em 2012 que só foram decididos quase dez anos depois.
Os dados são alarmantes e muito distantes do padrão dos escritórios de outros países. Mas a situação já foi ainda pior: em 2018, chegava a 11 anos em média geral para todos os setores, e diminuiu devido ao Programa de Combate ao Backlog 2019-2021 do órgão, que é presidido por Claudio Furtado. Em algumas situações, houve patentes que só foram aprovadas após 17 anos. Para efeitos de comparação, em países como Estados Unidos e Canadá, a espera é de cerca de dois anos.
Arthur Farias Gomes, gerente jurídico da CropLife Brasil, afirma que o plano de combate ao backlog teve resultados reconhecidos por todos os setores que trabalham com invenção, mas que “ainda há muito para melhorar”, e lembrou do corte orçamentário que o órgão sofreu em fevereiro, quando a previsão de repasses para este ano foi reduzida de R$ 70 milhões para R$ 34 milhões pelo Congresso.
“Teve uma melhora, mas a gente toma uma base comparativa que era muito ruim. Alguns anos atrás, tinha pedido que demorava 17 anos para ser analisado pelo INPI. Podemos caminhar para cenários de muito mais qualidade, quando olhamos para países com um número de exames semelhantes ao do Brasil, como Canadá e Austrália, que levam menos de 24 meses para analisar”, opina.
Para isso, acredita que o órgão deve ter autonomia orçamentária, que seria “muito interessante para seu fortalecimento como órgão e para apoiar mais a inovação do país”. Mas, junto a isso, defende um novo sistema de compensação, a ser criado pelo Legislativo.
A demora na análise das patentes é ainda pior para setores como fármacos e defensivos agrícolas que, além de esperarem anos para serem autorizados a explorar com exclusividade sua tecnologia, ainda precisam passar por órgãos reguladores como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O STF e o sistema de compensação por atrasos

Em maio de 2021, o plenário do STF decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da LPI.
A lei previa que as patentes de invenção devem durar 20 anos contados a partir da data de depósito no INPI, ou dez anos após a data de concessão, como forma de compensação caso houvesse demora de mais de uma década na análise. Foi este segundo prazo que foi derrubado.
Com isso, ficou valendo apenas a regra geral: as patentes de invenção deverão valer por 20 anos, a partir da data do pedido, independentemente do tempo de análise. Houve modulação de efeitos, isto é, a decisão só vale para pedidos depositados a partir da decisão.
Mas os medicamentos e equipamentos de uso em saúde não foram incluídos nesta modulação, portanto, patentes do setor da saúde foram imediatamente afetadas pelo fim do dispositivo declarado inconstitucional.
O advogado Lucas Barbosa, do Corrêa da Veiga Advogados, especializado em propriedade intelectual, afirma que a derrubada do dispositivo da LPI pelo STF foi prejudicial a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que antes tinham uma compensação em caso de demora, e agora não têm mais.
“Sem incentivos claros, decorrentes de institutos jurídicos albergados pelo sistema de propriedade intelectual, não haverá criações de que a sociedade possa se beneficiar. Em decorrência da decisão do STF, inventores e organizações dedicadas à execução de projetos de PD&I não têm condições de precisar por quanto tempo fruirão de privilégios de propriedade intelectual”, opina.
“Ocorre que, enquanto não concedida a patente, existe apenas expectativa de direito, a qual, logicamente, não justifica os investimentos aplicados”, acrescenta, afirmando que cabe ao Legislativo criar um novo mecanismo.
Para o representante da Croplife, é possível criar um sistema de compensação inspirado em outros países (incluindo países da América Latina), em que seria possível que o próprio órgão responsável por conceder as patentes faça um cálculo dos atrasos para liberar um período a mais de exploração exclusiva da tecnologia.
“Existe o modelo dos EUA que faz os ajustes entre atrasos dos particulares e atrasos do Estado. Ninguém quer compensação pelo atraso que vem do setor privado, e sim pelos atrasos do Estado. Se o Legislativo tiver a capacidade de discutir e votar em um tempo razoável algum mecanismo que compense os particulares pelos atrasos do Estado, é isso que a gente busca”, destaca.
O advogado Otto Licks, especializado em patentes, também defende esse tipo de mecanismo. “Tem patente que pode receber um dia a mais de prazo, tem patente que pode receber uma semana a mais de prazo, tem patente que pode receber anos a mais de prazo, sempre dentro de uma fórmula objetiva, com parâmetros estabelecidos há anos na legislação brasileira sobre processos administrativos. Os pedidos de patente são processos administrativos, então já existe uma base”, sugere o sócio-fundador do Licks Attorneys.
Neste modelo, é calculada, para fins de compensação, a demora do próprio órgão. Os atrasos do requerente da patente, como descumprimento de prazos de entrega de documentações ou de pagamentos, por exemplo, não são considerados para conceder um tempo a mais de uso da patente.
Desde que a regra legal de extensão de prazos em caso de demora foi declarada inconstitucional pelo Supremo, marcas e pessoas têm ajuizado ações na Justiça a fim de conseguir uma compensação. A decisão varia caso a caso.
Licks diz que a gestão atual do INPI “é a melhor nas últimas décadas”, e elogia as medidas para diminuir o backlog, mas afirma que o prazo para decisão “está longe de estar dentro do razoável”.
“O ideal é que exista uma legislação, um regulamento, isso vai dar uma uniformização, não vai ficar uma situação de cada juiz decidir de um jeito, o ideal seria que existisse um sistema mais claro, objetivo instituído por lei, para permitir a administração pública reconhecer que houve mais tempo do que o razoável e faça uma compensação do prazo”, acrescenta.

Matéria publicada no portal Jota.

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STF decide que é obrigatória negociação prévia com sindicato em casos de demissão em massa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira que é obrigatória a realização de uma negociação prévia com sindicatos no caso em que uma empresa promover demissão em massa.
O entendimento foi firmado em um julgamento que ganhou repercussão geral no STF, ou seja, a tese adotada terá de ser seguida por todas as instâncias do Poder Judiciário em casos futuros.
No caso concreto, o STF apreciou uma ação referente à dispensa, em 2009, de mais de 4 mil empregados da Embraer. O voto condutor foi do ministro Edson Fachin, que decidiu pelo reconhecimento da obrigatoriedade da negociação prévia. Os ministros fixaram a seguinte tese: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, informou o tribunal.
Para o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, a decisão do STF sobre a intervenção sindical para demissão em massa vai gerar insegurança jurídica.
“Uma vez que, em um primeiro momento, se diz que a intervenção sindical é imprescindível para a dispensa em massa. Mas essa intervenção sindical não se confunde com uma autorização prévia para celebração de acordo ou convenção coletiva”, afirmou.
“Portanto, o que o Supremo disse foi absolutamente nada, porque o sindicato pode chegar e falar que não vai e, então, anular a demissão em massa. É uma tese que não tem nenhum embasamento jurídico e, na prática, vai ser absolutamente inócua”, completou ele, que é sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Matéria publicada no Uol.

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Quinze pontos sobre a nova Lei Geral do Esporte aprovada no Senado; projeto segue para Câmara

Em tempos de protestos por atraso salarial no Internacional, indignação do volante Edenilson devido ao desfecho inconclusivo da apuração de denúncia de injúria racial, da situação constrangedora do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que ainda não tem casa própria e terá de deixar o prédio alugado na Barra da Tijuca, como contou o colega Demétrio Vecchioli no blog Olhar Olímpico do UOL,  e tantos outros perrengues no país que recebeu recebeu, em 10 anos, um Pan (2007), uma Copa das Confederações (2013), uma Copa do Mundo (2014) e uma Olimpíada (2016), o Senado aprovou na noite desta quarta-feira o projeto da nova Lei Geral do Esporte (LGE). O texto de 137 páginas do PLS 68/2017 atualiza e aperfeiçoa a Lei Pelé, de 24 de março de 1998, que regulamenta a prática desportiva no país. O documento segue para análise da Câmara dos Deputados.
 
Chama a atenção um certo descompasso do texto com uma das maiores revoluções do esporte nacional: a instituição da Sociedade Anônima do Futebol. Embora a SAF tenha uma legislação própria, a LGE passa a impressão de que nasce velha ao expor um conjunto de controles rígidos e até punições para dirigentes envolvidos em corrupção. Além disso, faz cobranças ineficazes no âmbito da política, como exigência de ficha limpa.
 
Como a SAF é vista cada vez mais como alternativa quase obrigatória para clubes endividados, a tendência é de que, cada vez mais, os presidentes de clubes alvos da LGE assumam o papel de “Rainha Elizabeth”, ou seja, uma peça política decorativa. Todo o poder passa a ser do dono ou do grupo de investidores que assumem a conta.  Quem, por exemplo, cobra transparência em relação ao dinheiro aplicado nos clubes? Fala-se em crime de corrupção  privada, mas não há aprofundamentos com relação, por exemplo, ao risco de lavagem de dinheiro no futebol brasileiro.
 
Com isso, a nova LGE coloca contra a parede, principalmente, dirigentes de confederações de modalidades olímpicas, principalmente as abastecidas por verbas públicas. Chama a atenção, ainda, a derrota dos esportes eletrônicos. Os chamados e-sports movimentam cada vez mais uma quantidade imensa de seguidores e de dinheiro. Houve lobby para a inclusão no Sistema Nacional de Esporte, mas as emendas não passaram.
 
Especialista em direito desportivo, o advogado Maurício Corrêa da Veiga destaca alguns pontos. “Fala sobre a necessidade do registro do contrato especial de trabalho desportivo, sobre a ausência de discriminação entre homens e mulheres, a proibição de qualquer conduto discrimatória em relação a mulheres no período de gestação, o combate efetivo a corrupção com pena de reclusão que varia de dois a quatro anos, também controle de antidopagem”, diz.
 
Mauricio Corrêa da Veiga destaca um outro ponto. “Define o conceito de atleta profissional. Atualmente, a legislação é vaga e não atende a realidade. Presume-se que um atleta profissional é aquele que tem um contrato de trabalho registrado. O novo texto diz que atleta profissional é aquele que recebe a sua remuneração independentemente de que forma for e por meio dela mantém o seu sustento e de sua família”.
 
Segundo ele, há posições importantes em relação ao combate ao racismo e prevenção de práticas de discriminação racial nas arenas esportivas. Também há o capítulo que fala especificamente das transmissões esportivas e destinação de verbas, constituição de fundos. É um novo marco para o esporte no território brasileiro”, avalia o especialista (assista ao vídeo no fim deste post).
 
A seguir, o blog separou 15 pontos do texto aprovado no Senado com relatoria da ex-jogadora de vôlei e hoje senadora Leila Barros (PDT-DF) e intervenções de parlamentares vinculados ao esporte como os colegas de partido Romário e Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). O projeto ainda será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados antes da possível sanção (ou não) do Palácio do Planalto.
Matéria publicada no Correio Braziliense.
Por Marcos Paulo Lima

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Notícias Direito Desportivo

Jogador pode ser punido por ir para festa em meio à crise? O que diz o direito desportivo

Casos de Jô e Lucas Crispim acendem o debate; advogados explicam qual o limite entre responsabilidade com o empregador e liberdade individual

Das razões usadas para justificar queda de rendimento de um atleta ou má fase de um time, festas são as favoritas dos torcedores. Quando a sequência é ruim, as redes sociais são tomadas por “denúncias” de jogadores em eventos com música e bebidas alcoólicas. Uma discussão que, às vezes, ultrapassa o ambiente virtual. Dois casos esquentaram o debate nos últimos dias: a presença do atacante Jô num pagode enquanto o Corinthians jogava e o afastamento de Lucas Crispim por festejar o aniversário com o Fortaleza em crise. Afinal, o que separa as responsabilidades da liberdade individual?

O GLOBO ouviu especialistas em direito trabalhista e desportivo para entender até onde os clubes podem cobrar e punir seus jogadores e a partir de quando configura-se abuso. Os dois casos recentes tiveram desfechos distintos. Crispim foi reintegrado três dias após o afastamento. Já Corinthians e Jô acordaram uma rescisão. Ele questionou a legitimidade das críticas:

— Se o Corinthians tivesse ganho, será que eu seria massacrado como fui? — ponderou à Rádio 365, de São Paulo, referindo-se à derrota do time para o Cuiabá.

Presidente da comissão de direito desportivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, Maurício Corrêa da Veiga explica que, para os jogadores, a relação de trabalho com seus empregadores é muito diferente da dos trabalhadores de outras áreas.

— Quando o juiz trabalhista avalia um caso, ele tem a CLT como parâmetro. Mas, se for um atleta, você aplica primeiro a Lei Pelé. Se ela for omissa a uma determinada questão é que se recorre à CLT.

É o artigo 35 da Lei Pelé que versa sobre os deveres dos jogadores. O problema é que ele é curto — são apenas três incisos. E o texto é genérico, dando margem a interpretações. Uma das obrigações é preservar as condições físicas. Parece consenso que andar de moto é um risco ao corpo do atleta. Mas e estar numa festa?

— (Se o clube proibir) é cláusula abusiva. O atleta não está fazendo nada que comprometa a relação dele com o clube num momento de folga. Se a festa for na casa dele, ainda está sendo muito cauteloso. Porque poderia fazer no Copacabana Palace se quisesse. Não está infringindo nenhuma norma trabalhista e não tem Lei Pelé que o impeça. Você estaria ferindo o maior dos direitos, que é o constitucional da liberdade de ir e vir — diz o advogado Alan Belaciano, para quem Crispim teria direito a um pedido de desculpas do Fortaleza.

— O fato de o atleta manter vínculo profissional não significa que a sua liberdade está completamente capturada pelo clube. Celebrar a data de aniversário é algo esperado e absolutamente natural. A excessiva sensibilidade da direção do clube, em razão de derrota sofrida em jogo, jamais poderia prejudicar o jogador, cuja vida privada deve ser respeitada, concordando ou não. O jogador tem todo direito de requerer, ainda, um pedido de desculpas oficial do clube.

Além do contrato trabalhista, muitos jogadores possuem o de concessão dos direitos de imagem. E ele abre outra discussão: sobre manchar a reputação do clube ao qual se é vinculado por algum comportamento inapropriado ou até mesmo um crime. Na maioria dos contratos de imagem, há algum cláusula relacionada a este tema. As previsões vão desde advertências a multas. Ainda assim, há limites para as proibições.

— O poder diretivo e disciplinar do empregador vai alcançar o atleta se ele se envolver em situações que: 1. Causem debilidade ao corpo dele; 2. Podem macular a imagem do clube — explica o advogado trabalhista e desportivo Domingos Zainaghi:

— Vamos imaginar que o atleta está numa festa no fim de semana e se envolve numa briga, bate nas pessoas e vai parar na delegacia. Isso vai resvalar no clube em que ele trabalha. Mas no caso do Jô, por exemplo, foi simplesmente um sujeito que mostrou não estar nem aí se seu time estava ganhando ou perdendo. Mas não cometeu nenhuma indisciplina ou insubordinação.

‘Bonde da Stella’: recuo na multa

A paixão inerente ao futebol torna ainda mais tênue a linha que delimita até onde os clubes podem ir. Não é raro que, ao se verem pressionadas, diretorias tomem decisões. Em 2015, o Flamengo anunciou afastamento e multa a cinco jogadores — Alan Patrick, Everton, Marcelo Cirino, Paulinho e Pará, apelidados na ocasião de “Bonde da Stella” — por uma festa em meio à má fase do time. Alegou danos à imagem da instituição.

Ainda que o comportamento deles tenha sido inapropriado, todos estavam no momento de folga. Após o anúncio, o Flamengo foi notificado por Alan Belaciano, advogado dos atletas, sobre os abusos que estavam sendo cometidos. Internamente, chegaram a um acordo de que não haveria multa.

— Tem que ver o que está descrito no contrato de imagem: o que pode, o que é conduta errada, o que pode prejudicar o clube, e poderia ter uma multa em cima da imagem. Ou seja: depende do que é combinado entre clube e atleta — explica o advogado Diogo Souza, especialista em direito desportivo.

— No meu entendimento, não seria válida uma cláusula no sentido de aplicar multa caso o atleta vá para alguma festa em um momento de lazer numa fase ruim do clube. E se for outro caso de violação de imagem? Aí vai depender do caso concreto, se aquela violação está descrita no contrato. Normalmente, os clubes colocam a cláusula de forma genérica e discutem caso a caso.

Matéria publicada no portal O Globo.

Por Diogo Dantas e Rafael Oliveira.

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Advogados elogiam iniciativas do Vasco em prol da causa LGBTQIA+

O Vasco da Gama tem se engajado em prol da causa LGBTQIA+ e chegou a montar um Código de Conduta para os torcedores.
Nesta terça-feira, 28 de junho, é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. A data busca conscientizar a população sobre a importância do combate ao preconceito contra essa comunidade para a construção de uma sociedade livre e igualitária. Infelizmente, no esporte, em especial o futebol, ainda há muita discriminação.
No entanto, cada vez mais medidas estão sendo adotadas para reduzir esse tipo de comportamento. Ações como as feitas pelas torcidas organizadas do Vasco na última semana, que assinaram um Código de Conduta e Ética em que se comprometem a adotar práticas de transparência e de fomentar a luta contra a violência e assédios nos estádios, são necessárias e podem servir de exemplo para outros clubes.
“O Vasco se notabilizou como um clube pioneiro no combate ao racismo e discriminação racial. Sempre foi um clube inclusivo e isso remonta a um século de história. Neste momento o clube adota uma postura exemplar que serve de orientação e guia para os seus torcedores e certamente irá impactar em outras agremiações. O protagonismo na história se faz com ações”, destaca Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“Eu achei formidável a iniciativa do Vasco e não tenho dúvidas e através da conscientização que chegaremos a um estágio social que extraía da sociedade civil qualquer tipo de preconceito. O mais importante será a ativação desse Código de Ética e torná-lo efetivo para alcançar seus objetivos”, afirma Paulo Feuz, advogado especialista em direito desportivo.
Na partida do Vasco contra o Operário-PR, na sexta-feira (24), em São Januário, diversas ações de apoio à comunidade LGBTQIA+ foram feitas. Ao redor do gramado, o clube colocou funcionários com bandeiras do Vasco com a faixa transversal com as cores do arco-íris. Além disso, a torcida preparou faixas em prol da diversidade, da igualdade e do respeito. Atrás do gol, um show de fumaças nas cores do arco-íris, além da queima de fogos.
Na saída para o intervalo, o volante Yuri Lara elogiou a iniciativa do Vasco e destacou o papel do clube em lutas por causas sociais.
“Acho que é importante, todos deveriam combater o preconceito. O Vasco sempre foi um clube que lutou contra o preconceito, que brigou por todas as causas, seja contra a homofobia e o racismo. Temos que aplaudir essa ação e lutar pela causa”, disse o jogador.
Andrei Kampff, advogado especializado em direito desportivo, jornalista e autor desse blog, diz que “é sempre importante que as instituições esportivas reforcem em seus regulamentos internos o compromisso com a proteção de direitos humanos. Isso traz mais proteção jurídica, reforça valores inegociáveis para a instituição e também serve como vitrine para investidores que estão comprometidos com essas políticas necessárias”.
“O Vasco sempre foi pioneiro na luta contra a desigualdade e o preconceito. Abrimos o futebol para pretos, pobres e operários no início do século passado e hoje nos engajamos nas causas do século XXI, como o combate à homofobia e transfobia. Mais uma vez o estádio de São Januário é palco de um momento histórico de transformação do futebol, honrando os ideais que motivaram a sua construção”, declarou o presidente Jorge Salgado ao site do clube.
Vitor Roma, que assumiu a vice-presidência de marketing e novos negócios do Vasco em janeiro de 2021, entende que ações como essas precisam ser sempre exploradas não como forma de gerar engajamento, mas porque fazem parte do DNA do clube.
“A questão do respeito, a inclusão, é o mote desta campanha, mas ela vem de um negócio mais englobado, que é o Vasco lutando pelas causas corretas”, afirma Vitor Roma, que complementa: “Esse manifesto não acaba hoje”.
Matéria publicada no Uol.
Por Willams Meneses.

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Como nacionalidade da União Europeia pode ser diferencial nas transferências de jogadores

Ter cidadania europeia significa uma amplitude de oportunidades, afirma especialista

As vantagens de ter nacionalidade europeia, no mundo dos esportes, pode promover a carreira de muitos atletas, devido a facilidade para atuar em outros países e ser contratado por grandes times do mundo e sem muitas restrições burocráticas. O fim da temporada de futebol na Europa e o início da janela de transferências de jogadores reacende o debate sobre como a nacionalidade da União Europeia pode alavancar a carreira de atletas.
Apesar do futebol ser um dos esportes mais conhecidos e rentáveis do planeta, os benefícios da cidadania europeia valem, também, para os atletas de todas as outras modalidades. É o caso, por exemplo, do campeão mundial de futsal Wilde Gomes da Silva, mais conhecido, na Europa, como “Wilde da seleção brasileira de futsal”. O jogador viu na cidadania europeia a possibilidade de prolongar sua carreira no esporte e obter novas conquistas.
“Para um atleta, ser cidadão de um país da União Europeia significa uma amplitude de oportunidades, tendo em vista que, sendo um mercado comum, há facilidade para cumprir as burocracias documentais de inscrição nas Federações por meio da dispensa de vistos de trabalho, possibilidade de entrar e sair como cidadão comunitário sem controle de fronteiras, maior poder de negociação e até a possibilidade de atuar por uma outra seleção”, destaca Rafael Teixeira, especialista em imigração do escritório Corrêa da Veiga Advogados.
O atleta, após sua saída do Corinthians, recebeu uma proposta para jogar no Sparta Praha, da República Tcheca, sendo que a nacionalidade da União Europeia era um requisito contratual e fundamental para que pudesse jogar, na ocasião.
Rafael Teixeira, que atuou no caso do jogador, esclarece que com a conclusão do processo de nacionalidade portuguesa do atleta foi possível a atuação do jogador na Europa por muito tempo e, hoje em dia, ainda jogar em times europeus. “Tudo isso é possível por conta da nacionalidade comunitária”, ressalta.
O especialista explica que, na Europa, desde 1995, tem a chamada Lei Bosman – uma norma histórica no âmbito da União Europeia – que considera futebolistas como trabalhadores comunitários e, por isso, há livre circulação, sem restrições. Os jogadores que possuem nacionalidade europeia gozam desse artifício, visto que possuem um diferencial que facilita a contratação por grandes times.Durante a carreira, Wilde passou por diversos clubes de futsal do Brasil, inclusive Santos e Corinthians, foi campeão mundial pela seleção brasileira nos anos de 2008 e 2012, e passou por clubes europeus. Com a conclusão do processo de nacionalidade portuguesa, foi possível atuar no continente Europeu por muito tempo, onde atualmente joga na Itália.
Matéria publicada no Mais Brasília.