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Motoristas de apps defendem alternativa à CLT para garantir direitos

Por Júlia Portela
Tramita no Senado um projeto de lei no qual motoristas de aplicativo são classificados como “trabalho intermitente”, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, no entanto, não foi bem recebido pela classe, que conta com 1,1 milhão de trabalhadores no Brasil.
Segundo o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor da proposta, o intuito é exigir o fornecimento de seguro aos condutores nos casos de morte acidental e danos estéticos e morais, exceto nas situações nas quais houver intenção ou culpa.
“O principal objetivo do projeto é proteger essa categoria de trabalhadores, principalmente, em razão da jurisprudência brasileira, que ora entende que são relações autônomas, ora são empregatícias”, explica.
A falta de regulamentação é, de fato, alvo de debate entre os motoristas. Ao menos 75 projetos estão em tramitação no Congresso sobre o tema. A discussão é ampla, uma vez que influencia profundamente os dois lados desta relação: empresas e trabalhadores.
Assim, ainda não há consenso sobre o que deve ser prioridade e quais consequências uma regulamentação pode ter para ambas as partes. Algumas decisões judiciais, no entanto, já são tomadas.
No início deste mês, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que motoristas de Uber não têm vínculo empregatício com as empresas. No entanto, os tribunais seguem tomando decisões que contrariam isso, como o caso em que a Justiça condenou a Uber a indenizar a mãe de um motorista morto durante o trabalho.
A Uber obrigará motoristas a se vacinarem no Brasil?
Na semana passada, os diretores do iFood João Sabino (diretor de políticas públicas) e Lucas Pittioni (diretor jurídico) afirmaram que o debate para regulamentar o trabalho por aplicativo está avançando no governo federal. A empresa defende uma nova legislação que assegure direitos aos entregadores, como aposentadoria e ganhos mínimos.
As principais críticas são que o trabalho de motorista de aplicativo não é um emprego comum e que a relação empregatícia também não. Regulamentar com base em leis já existentes não é a melhor escolha, de acordo com representantes da área.
“A situação não se resolve com conceitos antigos de empregado e empregador neste caso. Claro que não estamos diante de um “empresário”, mas, tampouco, estamos diante de um empregado naqueles moldes clássicos da CLT”, explica o advogado Maurício Corrêa de Veiga. “É necessária uma reflexão que nos liberte de uma visão binária de que o serviço somente pode ser prestado de forma autônoma, por conta e risco do trabalhador, ou através de uma relação empregatícia.”
Continuar sem uma legislação própria, contudo, também não é solução. “Atualmente, há a possibilidade de se declarar o vínculo de emprego e automaticamente reconhecer todos os direitos trabalhistas, ou negar o vínculo. É tudo ou nada, sem a possibilidade de um meio termo. A mera aplicação da CLT seria fechar os olhos para uma realidade”, afirma o advogado.
A crítica também é apoiada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber, Cabify e 99. A entidade afirma que as mudanças não devem desconsiderar o avanço tecnológico e enquadrar os novos modelos em formatos analógicos.
Para alguns representantes do setor, uma regulamentação nos moldes da CLT pode acabar afastando as empresas do Brasil. O advogado Ronaldo Tolentino explica que esse processo já aconteceu em outros países.
“O reconhecimento de vínculo entre o aplicativo e o trabalhador pode acabar sendo de uma incompatibilidade tamanha que você acaba com o próprio serviço. Como já aconteceu em alguns países da Europa, por exemplo, a Espanha, onde a Uber decidiu encerrar as suas atividades devido à incompatibilidade com a legislação local. E parece que esse exemplo não se limita à Espanha, mas a outros países da América Latina também.”
O termo incompatibilidade também entra no vocabulário das empresas. Segundo a Amobitec, colocar os motoristas de aplicativo sob a classificação de “trabalho intermitente” pode causar mudanças nos modelos de negócios das companhias.
“O contrato intermitente implica a existência de subordinação entre as partes, o que acabaria com a liberdade dos profissionais de ligar ou desligar os aplicativos quando desejam, permitindo a imposição de dias, horários e duração pré-determinada de jornadas de trabalho”, destacou a entidade em nota. “Neste novo modelo proposto, o contratante precisa enviar um chamado informando com antecedência o turno e duração da jornada e, caso o profissional aceite mas não cumpra o chamado, precisa pagar uma multa de 50% de seus ganhos ao contratante.”
Marcelo Chaves, representante do sindicato de motoristas da Uber de Brasília, diz que é mais importante para os trabalhadores autônomos ter um repasse maior do que maior regulamentação. Já as garantias em caso de doença dependeriam da contribuição do trabalhador à Previdência, posição defendida também pela Amobitec.
“O motorista tem que ter a consciência de que ele precisa, pelo menos, pagar o INSS. No meu entendimento, essa questão de vínculo seria mais para pagar tributo”, afirma.
Para Maurício Corrêa, a solução estaria em um diploma com previsão de trabalho sob demanda. “Defendo que haja uma solução intermediária com o reconhecimento de um modelo híbrido, com direitos que deverão ser observados pela empresa. Entendo que não há vínculo de emprego nestas situações, mas patamares mínimos que dizem respeito à dignidade da pessoa devem – e podem – ser observados.”
Reportagem publicada no Metrópoles. 

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Após seis meses, chega ao fim a maior greve dos metroviários no DF

Por Milena Carvalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, nesta segunda-feira (25/10), suspender a greve dos metroviários do Distrito Federal. A paralisação durava seis meses, a maior da história da categoria.
Entre os assuntos julgados em sessão extraordinária, estão cláusulas do acordo coletivo de trabalho e eventual desconto no salário dos empregados referente aos dias parados. Os julgadores entenderam que não houve abuso na greve, mas decidiram que ocorrerá negociação entre as partes para a compensação dos dias paralisados.
Os metroviários reclamavam de cortes em salários e benefícios, como alimentação e transporte. Diante da falta de acordo, o caso foi para o Judiciário.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (Sindmetrô-DF), Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, afirmou ao Metrópoles que não há mais motivo para greve.
“Vários pedidos julgados foram reajustados, então tivemos uma série de situações que são benéficas para o sindicato. Hoje tivemos uma vitória para os metroviários, e por essa razão acaba a greve”, comemora.
Em nota, o Metrô-DF disse aguardar “a publicação do acórdão para tomar as medidas judiciais cabíveis”.
Os trens da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) têm rodado com 80% da frota nos horários de pico durante a greve, devido a uma decisão do TRT, que levou em consideração a pandemia da Covid-19. Nesse período, 60% das composições devem funcionar nos horários de menor movimento.
O Metrô-DF possui 29 estações, das quais 27 estão em atividade. A frota atual é de 32 trens, mas funcionam, em dias normais, apenas 24, por causa de diversos fatores – entre eles, a limitação energética. Com a greve, só 19 trens estavam operando em dias úteis, nos horários de pico. O número fica ainda menor em fins de semana e feriados.
Matéria publicada no Metrópoles. 

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Em greve há seis meses, Metrô-DF deve voltar a funcionar 100%

Jéssica Moura e Emerson Fraga, do R7, em Brasília
Em greve há mais de seis meses, os metroviários do DF podem voltar integralmente ao trabalho nesta terça-feira (26), a partir da 0 hora. O Sindicato dos Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) informou que foi convocada uma assembleia virtual da categoria para as 20h30 com a intenção votar o fim da greve do metrô.
A diretora de Comunicação do sindicato dos empregados, Meiry Rodrigues, afirmou que a orientação da diretoria será para a interrupção do movimento grevista. “O sindicato vai sim orientar para o fim da greve. Nosso objetivo desde o início é manter nossos direitos, mesmo sem o reajuste”, afirmou.
O movimento de pôr fim à greve acontece em razão do julgamento, na manhã desta segunda-feira (25), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), das cláusulas do dissídio coletivo que envolve a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e o SindMetrô-DF. A Corte determinou a volta de todo o efetivo dos metroviários a seus postos de trabalho. Para os magistrados, entretanto, a greve, considerada a maior da história da categoria no DF, foi legal.
Durante a sessão, os desembargadores decidiram que devem ser mantidos os pagamentos de benefícios reivindicados pelos metroviários, como o auxílio-alimentação e o plano de saúde. No entanto, o relator do caso, Alexandre Nery de Oliveira, negou a concessão de reajustes ou aumento real nesses benefícios.
O magistrado lembrou a Lei Complementar 173/2020, que proibiu a concessão de “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares” até 31 de dezembro deste ano, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Isso também inclui o “reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação” e a criação ou majoração de “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza”. O acórdão ainda precisa ser publicado. Com isso, os benefícios devem ser mantidos com os mesmos valores praticados anteriormente.
Os desembargadores definiram que deve haver recomposição dos dias parados, por meio de compensação ou desconto salarial parcelado. Isso ainda deve ser acordado entre a companhia e os trabalhadores.
Por meio de nota, o Metrô-DF diz que espera a publicação da decisão. “O Metrô aguarda a publicação do acórdão para tomar as medidas judiciais cabíveis”, diz a nota.
O SindMetrô comemorou a decisão. “O julgamento de hoje resulta na sentença normativa, que deve sair em breve, e valerá como Acordo Coletivo de Trabalho até 2023″, disse a diretora de Comunicação da instituição, Meiry Rodrigues.
De acordo com o advogado do sindicato dos empregados, Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, não há motivo para não voltar ao trabalho. “Vários pedidos julgados foram reajustados, então tivemos uma série de situações que são benéficas para o sindicato. Hoje tivemos uma vitória para os metroviários, e por essa razão acaba a greve”, afirmou.
Greve dos metroviários
A greve foi deflagrada em 19 de abril deste ano. Entre as reivindicações do SindMetrô-DF estavam a manutenção de benefícios como auxílio-alimentação, reembolso do plano de saúde e o anuênio. O pagamento teria sido definido em acordo coletivo e estava em vigor até 31 de março de 2021.
Os metroviários alegavam que o acordo não foi cumprido pela Companhia do Metropolitano do DF. A categoria queria ainda o pagamento de abono anual e quebra de caixa. O Metrô-DF argumenta que deixou de pagar os benefícios a partir de abril porque seria necessário novo compromisso. Propôs então a assinatura de um novo acordo coletivo, mas sem incluir abono e quebra de caixa, o que foi rejeitado pela categoria.
Sem acordo, em maio, o SindMetrô-DF entrou com pedido de dissídio coletivo. Com isso, ficou a cargo da Justiça do Trabalho definir o destino do movimento grevista e os termos da conciliação para a retomada do trabalho.
Quatro dias depois da parada dos serviços, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os metroviários garantissem o funcionamento de 80% dos trens nos horários de pico. Com isso, 19 das 24 composições deveriam rodar das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30. Nos demais horários, pelo menos nove deveriam circular.
Privatização
A Companhia do Metropolitano do DF pode ser privatizada. A medida está sob análise do Tribunal de Contas do DF (TCDF) após envio da proposta pela Secretaria de Mobilidade e atinge a gestão, a operação e a manutenção do metrô pelos próximos 30 anos.
Pelo projeto, a empresa que vencer a licitação terá de aumentar a frota de 30 para 50 trens e elevar a capacidade de 133 mil para 232 mil passageiros por dia. Por outro lado, o governo terá de diminuir o custo com a manutenção, que já é terceirizada, de R$ 334 milhões para R$ 247 milhões.
Reportagem publicada no R7.

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Metrô-DF deixa de arrecadar mais de R$ 6,5 milhões por causa de greve

Por Pablo Giovanni*
A greve dos metroviários, que durou 6 meses no Distrito Federal, custou caro para os cofres da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Segundo a empresa, em números, R$ 6,6 milhões deixaram de ser arrecadados com venda de bilhetes no período.
Iniciada em 19 de abril deste ano, a paralisação liberou, aproximadamente, 1,2 milhão de passageiros nas catracas das 27 estações da companhia, até 25 de outubro. A liberação aconteceu por falta de efetivo de funcionários. Nos horários de pico, a frota dos trens rodava em 80% e nos demais períodos, de menor movimento, em 60%.
Ao Correio, a companhia informou que a expectativa de arrecadação para 2021 era de R$ 151 milhões, mas com a pandemia, houve uma queda de 25% – cerca de R$ 113 milhões – na estimativa.
 
A greve dos metroviários terminou na terça-feira (26/10), quando o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, no dia anterior, que os funcionários deveriam retomar os postos. Na sessão, os desembargadores entenderam que a greve não era abusiva e manteve todos os benefícios da categoria, incluindo o vale-alimentação – estopim para início da greve.
 
Recurso negado
O Metrô-DF, além de perder em ação no TRT-10, perdeu em outro âmbito jurídico, agora no Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente ao Plano de Empregos e Salários (PES) 1994. Estes direitos nunca foram pagos aos metroviários, mesmo com reivindicação antiga da classe. Todos os funcionários que ingressaram na companhia antes de 2013, segundo decisão do TST, têm direitos a receber sobre o PES. A companhia afirmou que “tomará as medidas judiciais cabíveis”.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô-DF), Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, diz que as chances de reversão por parte do Metrô-DF são pequenas, após a decisão do TST. “Estamos atentos, caso a companhia recorra, estamos preparados para contra-arrazoar o recurso”, pontuou.
Reportagem publicada no Correio Braziliense. 

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Advogados veem ilegalidade na proibição de dispensa por recusa à vacina

Por Israel Medeiros

Brasília – A portaria do Ministério do Trabalho e Previdência proibindo a demissão de trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a COVID-19 foi duramente criticada por especialistas e por políticos. Ontem, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para tentar derrubar a medida. Ele justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou como constitucional a vacinação compulsória – isto é, a possibilidade de restrição ou punição para aqueles que decidirem não se vacinar.

Costa também alegou que o Supremo “já deixou abundantemente claro que o direito coletivo se sobrepõe, nesse caso, ao direito individual e que as autoridades podem e devem impor tal superveniência, através de uma série de medidas restritivas e coercitivas”. Essa tese também é adotada por sindicatos e por especialistas que se colocaram contra a mudança.
Cláudio Lima Filho, advogado trabalhista e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, entende que demitir funcionários por justa causa quando há recusa na vacinação é algo plenamente viável. Para ele, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que o ambiente de trabalho deve ser seguro para a saúde dos trabalhadores.
“Pode ser dispensado por justa causa se recusar a vacina? Meu pensamento é que sim. O funcionário que se recusa descumpre a CLT, que fala que o empregador precisa estabelecer um ambiente de trabalho que respeite as normas de segurança e higiene. Se eu sou empregador e tenho empregados que não tomaram vacinas, estou desrespeitando isso. E o empregado também tem que respeitar isso. Aquele que se recusa está desrespeitando os colegas”, afirmou o advogado.

Outro questionamento de Lima Filho se trata da afirmação do ministro do MTP, Onyx Lorenzoni, de que a CLT não trata especificamente de vacinas. O ministro chegou a afirmar, na segunda-feira, que demitir funcionários com essa justificativa era algo “inconstitucional”. “A portaria vai de encontro à Constituição e o STF já definiu isso, destaca o advogado. “Essa portaria deve cair, é inconstitucional. Apesar da portaria, quando o funcionário é dispensado por justa causa, ele pode tentar reverter na Justiça, mas a tendência é que os juízes não revertam, porque a CLT já dispõe sobre isso”, argumentou.
“Minha previsão é que o Judiciário vai se posicionar em manter a justa causa e essa portaria vai ser considerada inconstitucional. Aos meus clientes eu digo que se houver reincidência, pode mandar embora. É um verdadeiro absurdo dizer que as pessoas podem não se vacinar. O MP do trabalho já mostrou entendimento de obrigar os funcionários a se vacinarem”, completou.
Luciano Andrade Pinheiro, advogado trabalhista e sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, diz que há “vários problemas na portaria”. O primeiro é a inversão de competência exclusiva do Congresso Nacional para dizer o que é e o que não é justa causa. O segundo é que não há, para o especialista, como considerar discriminatória a exigência de cartão de vacina para a contratação de empregado ou demissão. “Essa atitude seria justificável pelo empregador que não quisesse colocar os demais empregados em risco, ao tempo em que preserva a irresponsável liberdade de quem não quer se vacinar”, disse.

Contágio Após a publicação da portaria, entidades representativas se manifestaram contra o texto. No caso dos profissionais de educação, os sindicatos têm demonstrado preocupação com a saúde da comunidade escolar, já que há casos de profissionais que optaram por não se imunizar contra a COVID-19.
Ao Correio Braziliense, dos Diários Associados, uma das diretoras do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa, revelou que a entidade tem enfrentado sérios problemas com casos como esse. “Nós entendemos que se trata de um direito individual, mas estamos falando de uma pandemia e de um vírus que mata sem piedade. A facilidade de contágio é grande. Então esse direito, embora esteja previsto na Constituição, compromete e coloca em risco outras vidas”, pontuou.
Matéria publicada no Estado de Minas 
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O QUE MUDA COM A SIMPLIFICAÇÃO DE LEIS TRABALHISTAS FEITA PELO GOVERNO?

Por GUILHERME MENDES
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinaram, na quarta-feira (10), um decreto que reduziu o número de decretos, portarias e instruções normativas e leis trabalhistas, de um número superior a 2000 para 15. Na visão de especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco, a mudança, que passou por consulta pública antes de ser publicada em Diário Oficial da União, é bem vinda e ajuda a tornar menor um emaranhado de peças legais sobre o tema.
“A simplificação das normas infralegais é muito bem vinda”, defende o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro. “O empregador e o trabalhador precisam ter um instrumento consolidado de normas para que tenham segurança”.
O novo decreto resolve algumas redundâncias da legislação trabalhista brasileira, editada desde os anos de Getúlio Vargas (1930-1945). Haviam, por exemplo, 39 portarias diferentes sobre os Equipamentos de Produção Individual (EPI) 12 sobre registro eletrônico de ponto, 37 sobre registro sindical e 97 portarias sobre colegiados trabalhistas. O alto número de legislações sobre temas semelhantes pode tornar difícil o acesso à Justiça, aumentando a insegurança jurídica.
 
 
O decreto, com 187 artigos, passa a tratar de posições como Carteira de Trabalho, Gratificação de Natal, Programa de Alimentação do Trabalhador e Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o também advogado trabalhista Claudio Lima Filho, o objetivo desta vez é simplesmente limpar excessos da legislação conhecida como “infralegal”, reunindo de maneira concisa o que já se definiu sobre o tema. “O Decreto apenas consolida e reúne todas essas regras, com o objetivo de facilitar a consulta e a revisão delas com o passar do tempo”, comentou.
Uma das novidades é a criação do eLIT, uma espécie de livro de inspeção do trabalho eletrônico. Este não será um livro de ponto, mas sim a versão virtual do documento que a pessoa jurídica tem de disponibilizar às autoridades de inspeção. Mas o decreto também abre espaço para regulamentar o ponto eletrônico, permitindo a possibilidade de novas tecnologias serem adotadas.
O decreto, publicado nesta quinta-feira (11), também propõe a portabilidade do serviço de pagamento de alimentação, se o trabalhador assim desejar. Esse grupo de 15 normativos será reexaminado a cada dois anos, disse durante a assinatura do texto o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
Cláudio diz que a intenção do texto, por melhor que seja, ainda deve encontrar resistência. “É obvio que nem todas as normas foram recebidas de forma positiva, e em alguns casos, desagradam sindicatos, magistrados e advogados”, ponderou, “razão pela qual essa consolidação ainda terá muitos pontos de discussão, que poderão ser revisitados, questionados e certamente serão objeto de discussão judicial em um futuro próximo.”
Matéria publicada no Congresso em Foco.

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Consciência Negra: episódios de racismo continuam persistindo no futebol

No último sábado (20/11), foi comemorado o Dia da Consciência Negra. A data promove o amplo debate em torno da igualdade racial e de combate ao racismo no Brasil. Apesar de toda a discussão em torno da temática, atos de discriminação racial no futebol brasileiro têm apresentado um aumento significativo nos últimos anos.
Quatro dias antes da data, após marcar um gol durante a partida entre Corinthians e Nacional do Uruguai, a brasileira Adriana foi chamada de “macaca” pelas jogadoras do outro time. As falas preconceituosas causaram tumulto entre as duas equipes e deixou as corintianas indignadas.
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Alguns dias antes, ocorreu outro caso de discriminação racial no campo, quando Brasil de Pelotas e Brusque jogavam pela Série B. Na ocasião, o torcedor Douglas Menezes chamou o zagueiro do Brusque, Sandro, de “negro desgraçado”. A ofensa também foi ouvida pelo companheiro de equipe Edilson.
 
Após o ocorrido, o Brasil de Pelotas foi punido com multa de R$ 30 mil por injúria racial praticada pelo torcedor do clube. Já Douglas foi proibido de frequentar os jogos do time como mandante por 900 dias. O caso foi julgado nesta quinta-feira (18/11) pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Cabem recursos das decisões.
Ato criminoso
Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e sócio da Corrêa da Veiga Advogados, destaca que é incompreensível que, em pleno século XXI, atitudes irracionais sejam manifestadas por torcedores de determinados clubes. “O racismo é um ato criminoso e tem que ser punido da forma mais severa possível”.
“O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. A linguagem da bola é universal. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro demonstram, de forma inconteste, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas”, afirma o advogado.
Para o diretor do Instituto Luiz Gama, Julio César Santos, o que falta em relação aos afrodescendentes é que o sistema, de forma estrutural, não condiciona a confiança na atuação de pessoas negras. “Excluindo a possibilidade de lugares de destaque, ou seja, é como se os jogadores negros estão à disposição para o espetáculo e não para dirigi-lo.
“O futebol engloba toda a organização do evento, e podemos observar a ausência na própria mídia de profissionais negros comentaristas, o que demonstra o viés inconsciente, no qual cria estereótipos que os negros não possuam capacidade de formular reflexões conjunturais referente futebol”, explica Santos.
Impacto na vida dos atletas
O diretor do Instituto afirma que as discriminações podem causar diversos tipos de impactos na vida dos atletas. “Desde a percepção dos jogadores negros da inexistência de trabalhos externos ao futebol, como a realização de campanhas publicitárias, pelo racismo fenotípico das instituições, que não desejam vincular suas marcas as pessoas negras”.
“Também impactos destrutivos nos campos das emoções, com quadros de ansiedade, depressão, síndrome do pânico, síndrome de burnout, entre outros males emocionais, fazendo com que os atletas negros absorvam as discriminações como algo natural, para manter seus contratos profissionais e serem aceitos”, completa o diretor.
O especialista cita ainda que há a questão da “negação racial”, onde o jogadores negros, que não sejam retintos, tentam de toda forma negar sua negritude. “Muitas vezes, sendo vítimas do fenômeno da cooptação racial, procurando se afastar de todos os ambientes tidos como de negros e também das temáticas que envolvam a emancipação racial”, pontua Julio.
O que os clubes devem fazer para impedir práticas de racismo?
Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo, ressalta que os clubes possuem meios de coibir práticas de discriminação racial. “Devem estipular campanhas preventivas e educativas com a finalidade de conscientizar o torcedor e da gravidade da conduta criminosa, que atingirá não apenas quem a praticou, mas poderá ter reflexos negativos para o clube”, aponta.
Segundo o advogado, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê penas duras para esta prática criminosa, inclusive com a exclusão do clube do torneio.
“A exclusão do time envolvido, daquele campeonato, pode parecer uma pena injusta e desproporcional, pois, afinal, foi apenas um grupo de indivíduos (não evoluídos) que cometeu o ato. Nada obstante, a partir do momento em que você pune a agremiação em razão do ato criminoso praticado por determinado grupo, possivelmente não haverá reincidência, pois os dirigentes terão cuidados redobrados no tocante a fiscalização de seus torcedores”, explica.
Maurício ressalta ainda que cabem aos operadores do direito desportivo a coragem de aplicar a pena prevista no item XI do art. 170 do CBJD e não serem omissos e coniventes com atitudes criminosas e que, portanto, devem ser banidas do futebol brasileiro.
“A batalha contra a discriminação racial é tarefa árdua e os casos de racismo que são noticiados causam perplexidade, porém, ainda são poucos aqueles cidadãos que têm coragem para enfrentar e mudar esta realidade”, conclui o especialista.
Reportagem publicada no Jornal de Brasília. 

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Especialistas avaliam o reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas de Uber

Na última semana, a 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre Uber e motoristas. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista. Para especialistas, a decisão poderá gerar insegurança jurídica às relações de prestação de serviço.
Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados, entende que as relações de prestação de serviços por meio de aplicativos e plataformas digitais no Brasil são desenvolvidas de forma autônoma, ou seja, sem a formalização do vínculo, como já havia sido considerado pelo próprio TST no passado.
“A principal questão debatida para o reconhecimento do vínculo é se os prestadores de serviços são efetivamente subordinados às empresas, visto que, apesar de estarem submetidos às regras institucionais das empresas, possuem flexibilidade em relação aos dias e horário de trabalho, podendo se afastar da prestação de serviços por determinado período de tempo sem autorização das empresas”, explica.
Para Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, em qualquer relação de trabalho, o vínculo empregatício previsto na CLT somente se caracterizará quando estiverem presentes a alteridade, a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade.
“Não é o caso da plataforma Uber, que é apenas uma intermediária na relação civil de prestação de serviços de transporte de bens e pessoas, não havendo subordinação entre as partes envolvidas, sendo ainda assegurado ao motorista plena autonomia de horários e para aceitar ou rejeitar as demandas que lhe chegam através do aplicativo”, esclarece o advogado.
Alexandre Cardoso, advogado trabalhista e sócio do TozziniFreire, considera o entendimento do Tribunal equivocado, pois desvirtua a atividade desempenhada em plataformas digitais e reconhece a condição de empregado para trabalhador que não possui as características exigidas pela CLT.
“Essa decisão, se confirmada, causa grande insegurança jurídica porque contraria todas as decisões anteriores proferidas por outras Turmas do próprio TST. Afora isso, considero esse entendimento equivocado pois desvirtua a atividade desempenhada por essas plataformas digitais e reconhece a condição de empregado para trabalhador que não possui as características exigidas pela CLT”, afirma.

Mudança nos conceitos 

Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em Direito do Trabalho, destaca que o trabalho prestado pelo motorista do Uber está relacionado com a denominada economia colaborativa, que provoca uma profunda mudança nos conceitos clássicos de trabalho e emprego.
“Não é possível que critérios arcaicos previstos na CLT, que definem empregado e empregador, sejam aplicados às novas relações que envolvem plataformas e aplicativos. É fundamental que haja o reconhecimento de uma categoria, que não seja a figura do empregado nos termos da CLT, mas que possua direitos mínimos assegurados em lei. Importante frisar que o julgamento da Turma ainda não concluído e que outras duas Turmas do TST já afastaram o vínculo de emprego nessas condições. A matéria está longe de ser pacífica e até lá, a insegurança jurídica vai imperar”, disse.
O advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Tomaz Nina, aponta que a decisão do da 3ª Turma poderá abrir divergência da atual jurisprudência do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
“Certamente que a dinâmica de trabalho da Uber, a qual todos os motoristas do aplicativo estão inseridos, no meu sentir, não permite, nem por hipótese, o reconhecimento de vínculo de emprego, pois ausente a subordinação jurídica, o que é elemento essencial para o próprio vínculo”, diz o especialista.

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Restaurante fecha as portas e funcionários descobrem através de rede social, o sócio Mauricio Corrêa da Veiga comenta o caso

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PL quer mudar direito de imagem de atleta, bolsa-atleta e apostas on-line

Por Gabriel Coccetrone
A Lei 9.615/98, conhecida popularmente como Lei Pelé, poderá passar por mudanças importantes em 2022. Nos últimos meses, a Comissão de Esporte na Câmara dos Deputados passou a discutir uma série de alterações por meio do Projeto de Lei 1.153/19, de relatoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Entre as novidades, está a criação de uma aposentadoria especial para atletas olímpicos e paraolímpicos, o fim do teto dos direitos de imagem dos jogadores de futebol e a destinação de parte do dinheiro arrecadado com apostas online para o esporte, por exemplo
O advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, participará dos debates sobre as mudanças na Lei Pelé na Câmara dos Deputados e disse o que pensa sobre a proposta. “O PL tinha como finalidade o aprimoramento da proteção dos atletas de base. Contudo sua abrangência é muito maior, conforme se depreende do substitutivo do Relator que traz questões muito positivas como a formação do profissional de educação física, plano nacional do esporte e reconhece a organização esportiva como patrimônio cultural brasileiro”, afirma o advogado, que acrescenta: “A revogação do art. 87-A (direito de imagem) veio em bom momento, tendo em vista que sua redação beirava a inconstitucionalidade, pois misturava temas de natureza jurídica distintas, como o salário e o direito de imagem que é um direito da personalidade assegurado na Constituição Federal. Logo, não há que se falar em vinculação do valor recebido a título de direito de imagem com o salário percebido pelo atleta.
Além disso, muito positiva a redução do valor mínimo da cláusula compensatória, tendo em vista que a ruptura contratual antecipada, por iniciativa do clube, não poderia assegurar o pagamento da integralidade dos salários remanescentes como valor mínimo”. A expectativa é de que as conversas em torno do PL de Carreras sejam intensificadas em fevereiro, após o retorno do recesso parlamentar. As mudanças deverão atingir o esporte em geral, como o olímpico/paraolímpico, o futebol e os demais. Umas das principais novidades prevista no texto do PL é a criação de uma nova categoria do Bolsa-Atleta, programa de auxílio a atletas de alto rendimento. Também há proposta para a criação de uma aposentadoria para esportistas que conquistarem, ao longo de suas carreiras, medalhas olímpicas ou paraolímpicas. “Esses atletas de alto rendimento têm desde a juventude uma vida dedicada à prática esportiva, abdicando da família, dos amigos, de uma universidade. Viajam muito e se aposentam cedo, mas muitas vezes, quando param, não têm uma colocação no mercado de trabalho. É muito ruim você olhar um campeão do mundo com dificuldades de pagar um boleto”, disse o deputado Felipe Carreras ao ‘Estadão’. Confira algumas das principais mudanças previstas: Programa Bolsa-Atleta Entre as mudanças no programa Bolsa-Atleta, está a inclusão de uma parcela do 13º benefício e a ampliação do programa para atletas guias, tidos como fundamentais para o desenvolvimento das modalidades paraolímpicas, e técnicos de diferentes esportes. De acordo com o relator, esses profissionais, por serem dedicados aos competidores de alto rendimento, merecem uma maior bonificação.
Futebol “No que concerne especificamente ao futebol, o PL promove algumas mudanças que, inegavelmente, restabelecem situações passadas, que já haviam sido objeto de ampla discussão e de modernizações. Daí porque, considero boa parte do texto um retrocesso. Outras mudanças, por mais que pareçam relevantes, não meparecem ser suficientes para mudar o contexto que as justificaram. Outras propostas, ainda, me parecem inconstitucionais e, portanto, poderão ser modificadas quando sujeitas aos devidos controles de constitucionalidade”, avalia Marcel Belfiore, advogado especialista em direito desportivo.
A principal mudança prevista para o futebol é em relação a retirada do limite a ser recebido pelos jogadores por seus direitos de imagem. Na legislação vigente, o contrato de trabalho dos atletas prevê que o valor pago pelos clubes seja de no máximo 40% do valor do contrato. Segundo o texto, a revogação do trecho tem como base a possibilidade de o direito de imagem ter um valor proporcionalmente maior do que o estipulado pela atual legislação. A mudança é um pedido dos clubes e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Para Marcel Belfiore, a mudança em relação ao direito de imagem é um retrocesso. “O PL propõe revogar o parágrafo único do art. 87-A, que define que os valores recebidos pelo jogador de futebol a título de direito de imagem não podem superar 40% do valor total da remuneração.
No meu entender, essa revogação também é um retrocesso, pois permitirá que clubes voltem a pactuar livremente valores pelo licenciamento da imagem de atletas, como era antes de 2015, e transferir novamente para o Judiciário Trabalhista a prerrogativa de decidir sobre eventuais desproporcionalidades entre valores pagos entre salário e imagem, algo que certamente voltará a ocorrer, gerando insegurança jurídica”, afirma o advogado.
Além disso, outro trecho do texto sugere a ampliação dos direitos dos atletas em formação e as obrigações de seus respectivos clubes pagadores a garantir condições básicas para a prática das atividades – alimentação, segurança dos alojamentos, matrícula escolar, higiene e salubridade -, sendo esses direitos exigidos para as equipes que desejam ter o certificado de “formador”. Vale ressaltar que menos de 50 dos quase 600 clubes vinculados à CBF possuem o certificado, que lhes garante o direito de receber uma porcentagem de futuras transferências de atletas.
“Parece descabido que a imensa maioria dos atletas em formação esteja desprotegida – em termos de legislação esportiva federal – de quaisquer garantias, quanto à segurança, integridade física, assistência educacional, psicológica e médica. Nesse sentido, procuramos alterar o ordenamento jurídico para garantir medidas protetivas a esses milhares de atletas, além do rol dos clubes formadores do futebol”, diz um trecho do PL. “O PL aumenta significativamente o rol de obrigações para que o clube seja considerado formador, e assim fazer jus aos benefícios que a lei estabelece a estes clubes, tal como o direito de profissionalizar o atleta em formação.
Em tese, o objetivo do novo texto é proteger os atletas, que terão acesso a um maior número de direitos e benefícios, mas, na prática, isso pode apenas resultar num número menor de clubes reconhecidos como formadores pela entidade de administração do desporto, enquanto que a maioria dos clubes, com menos recursos, poderá até abdicar de tentar cumprir as obrigações já existentes, já que ser reconhecido como clube formador teria se tornado inviável a eles”, afirma Marcel Belfiore.
O advogado ainda explica que o PL visa fazer mudanças na cláusula compensatória desportiva, aquela aplicável ao clube quando rescinde de forma unilateral o contrato de trabalho do atleta. “Na versão original, que existe desde 2011, a multa a ser prevista no contrato deve ter como máximo o valor de 400 vezes a remuneração do atleta e, como mínimo, o valor de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato. O PL propõe a redução do limite mínimo da multa para metade dos salários mensais a que teria direito o atleta, algo que já foi objeto de inúmeras discussões, pois se assemelha ao comando do art. 479 da CLT, que era aplicável antes de 2011 a esses casos.
Mas o que mais chama a atenção é a possibilidade de parcelamento desse pagamento e, sobretudo, a permissão de adequação do valor dessas parcelas aos valores salariais que o atleta passará a receber de um novo clube, imputando ao atleta o dever de informar ao empregador que o demitiu o valor dos salários que recebe no novo clube, para que o antigo possa reduzir o valor das parcelas”, explica. Casas de apostas Outra área que está em pauta no texto é a das casas de apostas, mais especificamente sobre uma possível tributação das empresas de apostas online, algo que ainda não existe no Brasil.
Fora isso, também é abordado a regulamentação do setor pelo Ministério da Fazenda. Segundo o relator, ao menos 450 sites de apostas funcionam atualmente no Brasil “faturando bilhões de reais” sem pagar qualquer tipo de tributos aos governos. O deputado ressalta importância da loteria da Caixa Econômica Federal no incentivo ao esporte e afirma que a arrecadação com essas plataformas poderia chegar ao triplo do que é arrecadado atualmente pela estatal. Somente em 2020, a Caixa obteve R$ 17,1 bilhões por meio do segmento de apostas esportivas. e-Sports Um dos temas mais polêmicos e de maior discussão no PL é a inclusão dos e-Sports entre as práticas esportivas reconhecidas pela lei brasileira. Isso porque se isso acontecer, os atletas games teriam direito ao benefício do Bolsa-Atleta, bem como captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte para projetos.
Lei de Incentivo ao Esporte A lei recebe uma atenção especial no pacote de mudanças previstas, passando a ter os percentuais de tributação equiparados com os da Lei de Incentivo à Cultura, sendo 6% do Imposto de Renda para pessoas físicas e 4% para as jurídicas. No tema, a proposição também inclui a prorrogação da legislação por mais cinco anos.
Matéria publicada no Uol.