Autor: itpresscomunicacao
O Conselho Deliberativo do Club de Regatas Vasco da Gama concedeu o título de sócio emérito ao advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados. A homenagem, aprovada pelo Conselho Deliberativo do clube por sugestão do presidente da diretoria administrativa Eurico Miranda, deve-se aos serviços prestados na área jurídica ao Vasco da Gama.
Mauricio possui larga experiência na área trabalhista-desportiva e acumula os cargos de secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB Federal; secretário-geral da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD); presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF e professor de Direito Desportivo da Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro.
Fonte: Portal Juristas
A Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção do Distrito Federal (OAB-DF) — conseguiu a adesão das seccionais do Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Amazonas e enviará nesta semana ofício para os 20 clubes da primeira divisão do Campeonato Brasileiro, em mais uma tentativa de derrubar o veto a jogos fora dos estados de origem dos times da Série A. O primeiro documento, ao qual o blog teve acesso, foi encaminhado ao presidente do Atlético-MG, Daniel Nepomuceno. Em fevereiro, um conselho técnico da Série A aprovou a medida na sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no Rio, por 14 votos a 6. Flamengo, Fluminense, Corinthians, Ponte Preta, Atlético-PR e Atlético-GO foram contra. “Pelo menos seis times estão do nosso lado. A ideia é mobilizar os outros. É em prol de toda a sociedade, não só de Brasília. Estamos abertos ao diálogo. Não queremos politizar nada. É um movimento que partiu de dentro da OAB”, disse ao blog Maurício Corrêa da Veiga, presidente da Comissão de Direito Desportivo e Conselheiro da OAB/DF.
O texto assinado por Maurício Corrêa da Veiga e pelo presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, recomenda duas alternativas: “A imediata reconsideração da proibição da venda de mando de campo ou que se cogite permitir a “venda” do mando de campo durante a primeira metade do Campeonato Brasileiro”. O documento encaminhado aos presidentes dos 20 clubes da Série A alega, ainda, que a decisão do conselho técnico “se traduz em um manifesto desrespeito ao torcedor de todas as entidades de prática desportiva do país, que são privados da oportunidade de assistir aos seus clubes em outras praças desportivas deste país continental”.
Distrito Federal (Mané Garrincha), Rio Grande do Norte (Natal), Mato Grosso (Arena Pantanal) e Amazonas (Arena da Amazônia) são os quatro estados que se sentiram prejudicados pela decisão dos clubes que proíbe a chamada venda de mando de campo no Brasileirão. Como o blog antecipou em 23 de março, o presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, foi o primeiro a receber o ofício enviado pela OAB-DF. O cartola respondeu que cumpre a decisão dos clubes.
O principal alvo do documento da OAB é o presidente do Atlético-MG, Daniel Nepomuceno, mentor da proposta aprovada pela maioria. “Eu levei a minha posição ao Conselho Técnico porque achei um absurdo o que aconteceu no ano passado. Você deve se lembrar. O America-MG vendeu um mando de campo e levou o jogo lá pro Paraná. O Palmeiras jogou em casa. Depois que foi rebaixado, o Santa Cruz recebeu várias propostas indecentes para jogar fora do Recife também. Resumindo: não sou contra a venda do mando de campo, eu não admito é inversão de mando. Era isso que estava acontecendo, ou seja, time visitante que era beneficiado e jogava como se estivesse em casa”, reclamou o mandatário do Galo ao blog.
Por sinal, Daniel Nepomuceno recebe nesta semana os gestores do Mané Garrincha e das arenas das Dunas, Pantanal e da Amazônia. Segundo o secretário de Turismo do DF, Jaime Recena, o diálogo propõe duas saídas. “As nossas sugestões são duas: impedir inversão de mando nas últimas 10 partidas e a indicação dos jogos que os times pretendem disputar fora dos seus estados antes do início da competição”. O secretário de Esportes da Amazônia é mias incisivo. “Estamos tentando uma solução amigável, mas se não for possível, vamos entrar com ação na Justiça”, ameaça Fabrício Lima.
Fonte: Correio Braziliense
“Direito do Trabalho no Futebol”: este foi o tema da palestra proferida na manhã da última sexta-feira (23) pelo advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga. Este é um dos temas do curso de Gestão no Futebol oferecido pela CBF Academy.
Em sua palestra o advogado abordou temas polêmicos e relevantes do contrato de trabalho do atleta profissional, como o direito de imagem, direito de arena, cláusula indenizatóra desportiva, cessão de atletas, vínculo desportivo e outros.
“A ideia é fazer uma abordagem prática ilustrando toda a teoria com casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, que é quem detém a última palavra no tocante aos temas ligados ao contrato de trabalho do atleta”, afirmou Mauricio Corrêa da Veiga.
Saiba Mais:
De acordo com informações extraídas no site da CBF, a CBF Academy foi fundada em 2016 Com o objetivo de contribuir de forma relevante na capacitação e formação de profissionais que atuam no futebol, compreendendo áreas mais amplas do que as oferecidas anteriormente pela CBF.
Além dos cursos técnicos, realizados desde 2005, a CBF Academy surgiu para abranger outras áreas, como gestão de futebol, Direito Desportivo, marketing, finanças, recursos humanos e comunicação.
Com um corpo docente qualificado e experiente, a CBF Academy proporciona troca de experiências entre os participantes, que buscam especialização e atualização na área do futebol. Até 2015, mais de 800 profissionais foram qualificados pela CBF, e a meta é que, até 2020, mais de 4 mil profissionais sejam certificados.
A CBF Academy segue as diretrizes da FIFA para implementação de certificados e licenças que a instituição sustenta e apoia em todas as confederações do mundo.
Em Sessão do Tribunal Pleno do TST realizada na tarde de segunda-feira (26/06), foram aprovadas alterações de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, que foram adequadas ao Código de Processo Civil de 2015.
Segue abaixo a relação dos verbetes alterados:
- Alteração da Súmula 368 (Descontos previdenciários e fiscais)
- Alteração da Súmula 398 (Efeitos da revelia na Ação Rescisória)
- Atualização da Súmula 459 (Recurso de Revista – preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional)
- Alteração da OJ 269 da SDI – I (Justiça gratuita – momento de se requerer)
- Cancelamento da OJ 287 da SDI – I (Autenticação de documentos)
- Conversão da OJ 304 em Súmula (Honorários advocatícios – comprovação – declaração de pobreza)
- Cancelamento da OJ 363 da SDI – I (Descontos Previdenciários e Fiscais – condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias – responsabilidade do empregado pelo pagamento)
Por Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
A Constituição Federal assegura o direito ao desporto de forma independente de outros direitos fundamentais como o lazer, a educação e a saúde. O desporto tem como um de seus objetivos o próprio desenvolvimento da pessoa. Logo, o exercício desse direito não pode sofrer limitações.
A Lei n.º 13.155/2015, trouxe inúmeras novidades para o ordenamento jurídico brasileiro, dentre eles princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol além de alterar dispositivos da Lei Pelé e do Estatuto do Torcedor.
As dívidas dos clubes de futebol e também das Federações, não são novidade, tendo em vista que se arrastam por gerações e na grande maioria das vezes aumentam à cada nova gestão (ressalvadas honrosas exceções). De forma constante são veiculadas pela mídia os débitos trabalhistas, tributários, previdenciários e parcelas de direito de imagem em atraso. Em muitos casos expectativas de receitas de clubes são oferecidas como garantia aos credores.
Recente notícia[1] veiculada na internet aponta que os principais clubes brasileiros somam 6,3 bilhões em dívidas, sendo que apenas as dívidas trabalhistas representam 38% desse montante totalizando 2,4 bilhões de reais.
Essa situação desesperadora fez com que o legislador adotasse medidas enérgicas no intuito de sanar, de uma vez todas, as dívidas das entidades desportivas. Todavia, a Lei n.º 13.155/2015, interferiu na autonomia dessas entidades, nada obstante a firma previsão contida no artigo 217 da Constituição Federal.
Para melhor compreensão do tema, o artigo 10 do Estatuto do Torcedor, foi alterado para determinar que os clubes apresentem certidões fiscais, comprovante de pagamento de salários, direito de imagem e de recolhimento de FGTS de seus atletas, como condição de participação nos campeonatos de futebol profissional. Ou seja, além do critério técnico referente a colocação obtida na competição anterior, de forma cumulativa, as entidades de prática desportiva deverão comprovar que estão em dia com os seus compromissos financeiros.
Não há dúvidas de que a questão financeira dos clubes é um assunto sério e que deve ser tratado como prioridade pelos dirigentes esportivos. Todavia, andou mal a Lei 13.155/2015 ao promover a alteração do artigo 10 do Estatuto do Torcedor na forma proposta pelo legislador.
A alteração interfere na autonomia das entidades desportivas e contraria o disposto no artigo 217 da Constituição Federal, tanto é verdade que antes de completar 4 meses de vigência, a Lei 13.155/2015 foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal.
Na ADI 5.450, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Sindicato Nacional das Associações de Futebol, argumentava, na época, que as dívidas dos clubes de futebol brasileiros alcançam mais de R$ 5,3 bilhões (depois de quase dois anos o valor aumentou conforme destacado acima) e reconheciam o interesse do Governo Federal em viabilizar o pagamento desses débitos e promover mudanças na gestão futebolística. Contudo, conforme exposto pelos autores da ação, a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte invade a independência dos clubes ao instituir a Autoridade Pública de Governança do Futebol e vincular a regularidade fiscal à habilitação dos clubes em torneios desportivos e autorizar intervenção administrativa em entidades privadas que, por disposição contida na Constituição Federal, gozam de autonomia em relação à sua organização e ao seu funcionamento.
Com efeito, a realidade demonstra que a previsão legislativa tentou “ser mais realista do que o rei”, tendo em vista que criou um critério condicionante à participação em campeonatos que não tem como ser cumprido de forma imediata.
Ninguém duvida que a regularidade financeira deva ser a prioridade absoluta de qualquer dirigente financeiro, mas não há como obrigar o seu cumprimento na forma como foi feita.
É por essas e por outras que aqui no Brasil vigora a seguinte máxima: “leis que pegam e leis que não pegam”. Seria uma situação absurda. Afinal, como poderia haver uma lei “que não pega” ? Todavia, diante da característica do seu conteúdo existem leis cujo cumprimento imediato é impossível, seja por se tratar de norma inconstitucional, seja por se tratar de norma divorciada da realidade.
Além disso, se o clube vier a sofrer uma autuação fiscal ilegal, indevida, terá que exaurir a instância administrativa, onde há decisões favoráveis ao Fisco na grande maioria das vezes, terá que esperar anos à fio pela Execução Fiscal, ocasião na qual poderá opor embargos à execução, com a possibilidade de ofertar bens como garantia, depositar a quantia devida, apresentar fiança ou caução para obter a Certidão Positiva com efeitos de negativa, e assim poder se livrar do rebaixamento. Entretanto, tal situação irá onerar ainda mais os clubes.
Com efeito, foi instaurado um verdadeiro “caos desportivo”, fazendo com que os Tribunais de Justiça Desportiva tivessem que “abrandar” o rigor da Lei n.º 13.155/2015, conforme se infere dos exemplos abaixo citados.
O Campeonato Carioca de 2016 teve a sua definição de times participantes somente na véspera da sua realização, quando o Tribunal de Justiça Desportiva da FERJ concedeu liminar para o Botafogo e outros quatro clubes poderem participar da disputa. Em relação ao Botafogo se entendeu que as exigências legais foram atendidas, já o Bangu, Cabofriense, América e Bonsucesso, jogarão sem Certidões Negativas de Débito.
No Campeonato Cearense de Futebol, sobraram confusões antes mesmo de a bola rolar. No final do mês de janeiro desse ano, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-CE) estabeleceu que o Guarany de Sobral estava apto para voltar à elite do Estadual, uma semana após rebaixá-lo sob suspeita de falsificar documentos de certidões negativas de débitos.
O Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL) concedeu liminar em Mandado de Garantia, que devolveu ao Murici a condição de participante do Campeonato Alagoano de 2016.
Em Goiás, dois clubes também precisaram impetrar Mandados de Garantia para assegurarem a participação deles no Estadual. Em decisão proferida no dia 22/01/2016, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Goiás (TJD/GO), garantiu aos clubes Atlético Clube Goianense e Vila Nova Futebol Clube, o direito de disputarem o Campeonato Goiano de 2016.
Insta ressaltar que os próprios Tribunais de Justiça Desportiva estavam “relativizando” a exigência legal. Aparentemente seria outro absurdo. Contudo, a realidade demonstra que absurdo se cura com absurdo.
E foi justamente para evitar a continuidade dessas situações teratológicas, que no dia 18/09/2017, o Ministro Alexandre de Morais concedeu liminar na ADI 5.450 para suspender os dispositivos do Estatuto do Torcedor que condicionavam a participação de equipes em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
Consta da decisão que a o deferimento da liminar ocorreu pelo fato da norma aparentar ferir a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo 217 da Constituição Federal, além de constituir forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos, algo vedado pela própria jurisprudência do STF.
Com efeito, de acordo com o Ministro relator, não há razoabilidade em se impor critérios de âmbito exclusivamente fiscal ou trabalhista com a finalidade de garantir a habilitação em campeonatos esportivos, independentemente da adesão dos clubes ao Profut, como restou determinado no Estatuto do Torcedor, alterado pela lei. De igual sorte, foi considerada desarrazoada a previsão legislativa de rebaixamento de divisão às agremiações que não cumprirem tais requisitos, os quais não apresentam nenhuma relação com o desempenho desportivo da entidade.
Desta forma, correta a decisão liminar que fez valer a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal e, principalmente, a contundente previsão contida no artigo 217 da Constituição Federal.
[1] Disponível em https://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/peso-do-atraso-clubes-registram-r-2-bi-em-dividas-trabalhistas-e-3-mil-processos.ghtml . Acesso em 18/08/2017
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho das 24ª Região, Desembargador João de Deus Gomes de Souza, convida para a solenidade de condecoração das personalidades indicadas em 2017 na Ordem Guaicurus do Mérito Judiciário do Trabalho.
A cerimônia será realizada na sexta-feira, às 19 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, na sede do Tribunal.
Desde que foi criada, em 2003, a Ordem Guaicurus homenageia pessoas e instituições que, de maneira significativa, destacaram-se na prestação de inestimáveis serviços à sociedade em geral, e, especialmente, à Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul.
A denominação da comenda faz alusão aos índios guaicurus, conhecidos como índios cavaleiros, que ficaram conhecidos pela participação relevante e decisiva na consolidação da soberania nacional na região onde, atualmente, está localizado o Estado de Mato Grosso do Sul.
Confira quem são os homenageados:
No grau de Grã-Cruz:
Ministro Renato de Lacerda Paiva – do Tribunal Superior do Trabalho e Corregdeor-Geral da Justiça do Trabalho (indicado no ano de 2007);
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes; do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (indicada no ano de 2015);
No grau de Grã-Cruz:
Contra-Almirante Luiz Octávio Barros Coutinho – Comandante do 6º Distrito Naval;
Coronel Aviador Daniel Cavalcanti de Mendonça – Comandante da Ala 5 da Força Aérea Brasileira em Campo Grande;
General de Brigada, José Carlos Braga de Avellar – Chefe do Estado Maior do Comando Militar do Oeste;
No grau de Grande Oficial:
APAE de Amambai/MS – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amambai/MS, Presidente Eliana Prado Bernardes de Oliveira;
Irmã Silvia Vecellio Sai – Diretora do Hospital São Julião;
Marcos Marcello Trad – Prefeito Municipal de Campo Grande;
No grau de Comendador:
André Luiz Borges Netto – Advogado;
Mário Sérgio Sobral Costa – Superintendente do Patrimônio da União;
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga – Advogado;
Paulo Simões – Compositor;
Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araújo Lima – Advogada;
Zelik Trajber – Médico da Missão Caiuá;
No grau de Oficial:
Adão Bento Gregório – Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Alexandre Lopes Batista de Paiva – Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
Algacir Jesus Martins Junior – Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
Aline de Matos Batista Fernandes – Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
Arthur Mitsugi Koga – Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
Isolina Hei Omine – Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
José Silingardi Cervantes – Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Fonte: www.trt24.jus.br