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Atacando corrupção e preconceito, avança Projeto de Lei Geral do Esporte

Por Gabriel Coccetrone
O PLS 68/2017, que institui a Lei Geral do Esporte, avançou mais um pouco nesta quarta-feira (23). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a proposta, com substitutivo do relator e senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que traz grandes novidades para o esporte, além de reunir todas as regras em um único diploma legal.
O texto é visto por especialistas como necessário e importante, sendo fundamental sua aprovação. “Já passou da hora de termos uma nova Lei Geral do Esporte, pois a Lei Pelé (Lei nº 9.615) está ‘remendada’ e não condiz com a realidade.
As expectativas são as melhores possíveis, pois passamos a contar com temas atuais que são vitais para o desporto”, afirma Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo. Wladymir Camargos, relator da Comissão de Juristas que elaborou o PL, comemorou a aprovação do projeto na CCJ.
“Fico feliz em ver que a contribuição que demos por meio da Comissão de Juristas do Senado para a adoção de uma nova Lei Geral do Esporte tenha dado este importante passo hoje no Senado. Trata-se de um avanço enorme na modernização do setor, com foco na efetividade do direito de acesso às práticas esportivas a todos os brasileiros, na construção de um verdadeiro Sistema Nacional do Esporte baseado em um Fundo Constitucional destinado a este fim, assim como na garantia da autonomia esportiva apoiada na maior responsabilidade de dirigentes e instituições da área.
Continuo confiante que o Senado aprovará o projeto e que logo possamos vê-lo sendo analisado também na Câmara dos Deputados”, disse o advogado. Elaborado por uma comissão de juristas, o PLS 68/2017 traz inovações para o esporte, incluindo mudanças na legislação atual (Lei Pelé).
Ao todo, o projeto aprovado nesta quarta-feira conta com 210 artigos e não mais os 270 da proposta original, abordando temas como: financiamento público e privado; gestão das entidades esportivas; regime de trabalho de atletas e treinadores; e infraestrutura das arenas esportivas.
Um dos pontos que chama a atenção no texto é a criação de uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo as pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Ao site da ‘Agência Senado’, o senador Roberto Rocha cita exemplos de fora do Brasil para defender a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, algo inédito no ordenamento jurídico brasileiro.
“Nos Estados Unidos e na grande maioria dos países europeus, os acusados por malversação do dinheiro de entidades esportivas são processados por crime de corrupção privada. No Brasil, diante da lacuna legal, acusados desse tipo de prática pedem absolvição, sob a alegação da inexistência de qualquer delito penal no caso.
Em muitos casos, o Ministério Público tenta a condenação por outros crimes considerados mais genéricos, como estelionato ou apropriação indébita”, cita o relator. Outros temas abordados pelo PLS 68/2017 que estão atrelados ao esporte são: acesso a recursos públicos, combate ao preconceito/discriminação, controle de torcedores, direitos dos atletas, programa Bolsa-Atleta e o Sistema Nacional do Esporte.
Acesso a recursos públicos O texto prevê que o recebimento de recursos provenientes de loterias e eventuais isenções fiscais, e a celebração de convênios com a administração pública federal pelas organizações privadas vão depender da comprovação do atendimento a requisitos. Alguns deles são: a situação regular quanto a suas obrigações fiscais e trabalhistas; participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação dos regulamentos das competições; e preenchimento de, pelo menos, 30% dos cargos de direção por mulheres. Combate ao preconceito/discriminação No substitutivo apresentado na CCJ, o relator acatou parte das 62 emendas.
Uma delas, sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas serão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.
A punição também serve para os integrantes e associados desses grupos. Essas condutas discriminatórias incluem “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.
Controle de torcedores em arenas esportivas Uma das emendas acolhida pelo relator no substituto determina o controle e fiscalização do acesso do público nas arenas esportivas com capacidade para mais de 20 mil pessoas, que deve contar com meio de monitoramento por imagem e com identificação biométrica dos presentes. Direitos dos atletas Outra novidade do texto, sugerida pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), é a determinação para que as premiações por resultados, conhecidas popularmente como “bichos”, por serem imprevisíveis e eventuais, não sejam consideradas como parcela de natureza salarial.
O mesmo serve para as “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato) e para o “direito de imagem” (utilização da figura do jogador para fins publicitários). O PLS 68/2017 ainda ressalta as obrigações e deveres da associação esportiva em relação aos atletas, como “proporcionar as condições necessárias à participação nas competições, treinos e outras atividades”, além de reforçar a previsão de contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado.
Segundo o texto do projeto, a vigência desse modelo de contratação nunca será inferior a três meses nem superior a cinco anos. Bolsa-Atleta O substitutivo aprovado pela CCJ converte o Bolsa-Atleta (previsto na Lei 10.891, de 2004) em uma política permanente e detalha que o programa é destinado prioritariamente aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas.
O valor do benefício varia de acordo com qual categoria o atleta se está inserido: Atleta de Base; Estudantil; Atleta Nacional; Atleta Internacional; Atleta Olímpico ou Paralímpico; e Atleta Pódio. O senador Roberto Rocha apresentou algumas alterações no programa, como a não obrigatoriedade do beneficiário a se filiar ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e para estabelecer que o benefício será pago em até o limite de 12 parcelas mensais, e não em necessariamente 12 parcelas, como previa o projeto original. Sistema Nacional do Esporte O texto visa dar mais atenção ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), prevendo a instituição e regulamentação do sistema para a gestão e a promoção de políticas públicas para o esporte.
É previsto a divisão de competências entre os entes federativos nos moldes do que já acontece na saúde e educação, no entanto, a adesão ao Sinesp não será obrigatória. Tramitação Agora, o PLS 68/2017 será levado para análise em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Matéria publicada no Uol.