Por Ciro Campos
A tentativa mais recente dos árbitros brasileiros de receber parcelas referentes ao direito de arena foi em 2015. Naquele ano a presidente Dilma Rousseff vetou o item de uma Medida Provisória (MP) que assegurava o repasse de 0,5% dos direitos aos árbitros e foi alvo de protestos da categoria.
Contrariados com a decisão, os árbitros organizaram no Campeonato Brasileiro uma manifestação. Com faixas pretas no braço, atrasos das partidas em um minuto e a exibição da placar de substituição com os números 05, a classe procurou criticar a medida.
O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) Leonardo Andreotti concorda que as emendas apresentadas têm fundamento, porém avalia que a proposta pode causar uma discussão sobre a distribuição dos direitos de arena.
Enquanto parte dos recursos continuará repassada aos jogadores, que são funcionários das equipes, outra parcela será destinada aos árbitros, que não possuem vínculo trabalhista. “Isso gera até uma discussão sobre a natureza jurídica do direito de arena, porque um árbitro pode ser beneficiado financeiramente de forma indireta pelo contrato feito por um clube. Isso pode dar margem para se questionar a lisura de quem vai apitar aquele jogo”, explicou Andreotti.