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Alteração na tributação das apostas esportivas abre espaço para investimentos internacionais, explica especialista

Foi sancionada na última quinta-feira (15), pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.183, que altera a tributação das apostas esportivas para Gross Gaming Revenue (GGR). A nova regra traz alterações na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (apostas de quota fixa). Desta forma, o lucro bruto da operação (GGR) passa a ser considerado no lugar da soma de todas as apostas efetuadas (turnover).
A lei prevê que o produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual será destinado ao pagamento de prêmios, ao pagamento de contribuição para a seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação às alíquotas de 0,10% (dez centésimos por cento), no caso das apostas em meio físico, e 0,05% (cinco centésimos por cento), no caso das apostas em meio virtual, e ao pagamento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
O advogado especialista em Direito Desportivo Daniel Kalume, sócio do Mota Kalume Advogados, explica que essa alteração possibilitará uma otimista arrecadação tributária para o país. “A alteração legislativa é o marco legal do setor de apostas esportivas, possibilitando a arrecadação tributária, inexistente até o momento, e destravando esse mercado de cifras bilionárias.”
Para Kalume, a lei se trata do primeiro passo dado pela União para trazer a devida segurança jurídica alinhada às melhores práticas do mercado internacional. “A expectativa agora é que o Ministério da Economia finalize a regulamentação da matéria ainda em 2021 e o Brasil possa receber o quanto antes os investimentos internacionais do setor de apostas esportivas”, destaca.
Regulamentação
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, membro da Academia Nacional de Direito Desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que com a publicação da Lei 13.756/2018, as apostas esportivas passaram do patamar de ilegalidade para a legalidade no Brasil. “A norma previa que o Governo Federal, especificamente o Executivo, regulamentasse a forma de funcionamento dos operadores de apostas esportivas em até dois anos. A atual gestão, no primeiro semestre deste ano, determinou que o BNDES fizesse um estudo para essa regulamentação, contribuindo para agilizar o processo”, ressalta.
O especialista também destaca que o Congresso, no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1034/2021, resolveu a questão mais espinhosa na relação do Governo com os operadores de apostas. “O projeto já previa que o governo adotaria o regime de GGR ou tributação sobre a receita líquida das apostas, que era uma reivindicação dos operadores. Com esse passo, acredito que a regulamentação das demais matérias seja menos conturbada e possa finalmente sair”, conclui o advogado Luciano Andrade Pinheiro.