O lateral Guga, do Atlético-MG , foi advertido pelo próprio clube ao postar em sua rede social um vídeo comemorando o título do Flamengo na Copa Libertadores, nó último dia 23 de novembro.
Para o advogado especialista em direito do trabalho desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a punição recebida pelo jogador é lícita.
“O atleta profissional é regido pela Lei Geral do Desporto, também conhecida como Lei Pelé, e a CLT é aplicada de forma subsidiária. O artigo 35 da Lei Pelé estabelece as obrigações do atleta e prevê que o profissional observe as regras da sua modalidade e exerça sua atividade de acordo com as normas do campeonato e com a ética desportiva”, comentou.
“Dentro da ética, encontra-se o dever de respeito aos símbolos do clube que ele defende. Por isso, a advertência ao jogador é lícita”, explicou Mauricio Corrêa da Veiga.
O advogado ainda explicou que, antigamente, os clubes estabeleciam em contrato as normas que os jogadores deveriam obedecer, porém muitas destas normas extrapolavam a atividade profissional do atleta e invadiam a vida pessoal do jogador.
Segundo ele, alguns contratos proibiam até mesmo o atleta de dirigir automóvel. No entanto, no caso de Guga , o especialista esclarece que a punição fixada pela diretoria do clube não foi em razão da vida privada do atleta, mas sim em razão da atitude que foi contra as regras do desporto.
Fonte: Esporte IG