A Unimed Brasília foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um coordenador de enfermagem que ficou sem receber salário e vale transporte durante seis meses. O empregado também sofreu perseguição dentro da instituição hospitalar em que trabalhava, a qual o acusou de subtrair documentos e ainda o removeu de sua sala de trabalho. A decisão foi do juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho.
Conforme os autos, depois de meses sem receber pagamento, o coordenador de enfermagem teve seu nome incluído em cadastros negativos, como SPC e Serasa, e ainda precisou entregar seu carro para pagamento de dívida. Para o juiz responsável pela sentença, o trabalhador foi vítima de dano moral de “elevada intensidade”. “A lesão moral, subjetiva por essência, dispensa a necessidade de provas mais contundentes, diante de casos como o presente”, avaliou.
A Unimed Brasília, por sua vez, não compareceu à audiência marcada para produção de provas orais, ou seja, para coleta dos relatos das testemunhas do processo. Com isso, o magistrado considerou a ocorrência da confissão ficta da empresa. Segundo ele, nesta situação, a indenização por danos morais é evidente. “No caso concreto, a falta de pagamento de salários durante seis meses, por si só, já seria suficiente para configurar o dano moral”, concluiu o juiz.
(Bianca Nascimento/Áudio: Isis Carmo)
Processo nº 0000034.2014.5.10.0019
FONTE:http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=45931
Processo
Ação Trabalhista – Rito Ordinário
Numeração Antiga: 00034-2014-019-10-00-8 – 19ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF | |||
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Numeração Única: 0000034-26.2014.5.10.0019 | |||
Distribuição | 17/01/2014 | ||
Reclamante: | Agenor Rezende de Lima | ||
Advogado: | MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA – OAB: 21934/DF | ||
Reclamado: | Unimed Brasilia Cooperativa de Trabalho Medico | ||
Advogado: | ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO – OAB: 13325/BA |