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O QUE MUDA COM A SIMPLIFICAÇÃO DE LEIS TRABALHISTAS FEITA PELO GOVERNO?

Por GUILHERME MENDES
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinaram, na quarta-feira (10), um decreto que reduziu o número de decretos, portarias e instruções normativas e leis trabalhistas, de um número superior a 2000 para 15. Na visão de especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco, a mudança, que passou por consulta pública antes de ser publicada em Diário Oficial da União, é bem vinda e ajuda a tornar menor um emaranhado de peças legais sobre o tema.
“A simplificação das normas infralegais é muito bem vinda”, defende o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro. “O empregador e o trabalhador precisam ter um instrumento consolidado de normas para que tenham segurança”.
O novo decreto resolve algumas redundâncias da legislação trabalhista brasileira, editada desde os anos de Getúlio Vargas (1930-1945). Haviam, por exemplo, 39 portarias diferentes sobre os Equipamentos de Produção Individual (EPI) 12 sobre registro eletrônico de ponto, 37 sobre registro sindical e 97 portarias sobre colegiados trabalhistas. O alto número de legislações sobre temas semelhantes pode tornar difícil o acesso à Justiça, aumentando a insegurança jurídica.
 
 
O decreto, com 187 artigos, passa a tratar de posições como Carteira de Trabalho, Gratificação de Natal, Programa de Alimentação do Trabalhador e Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o também advogado trabalhista Claudio Lima Filho, o objetivo desta vez é simplesmente limpar excessos da legislação conhecida como “infralegal”, reunindo de maneira concisa o que já se definiu sobre o tema. “O Decreto apenas consolida e reúne todas essas regras, com o objetivo de facilitar a consulta e a revisão delas com o passar do tempo”, comentou.
Uma das novidades é a criação do eLIT, uma espécie de livro de inspeção do trabalho eletrônico. Este não será um livro de ponto, mas sim a versão virtual do documento que a pessoa jurídica tem de disponibilizar às autoridades de inspeção. Mas o decreto também abre espaço para regulamentar o ponto eletrônico, permitindo a possibilidade de novas tecnologias serem adotadas.
O decreto, publicado nesta quinta-feira (11), também propõe a portabilidade do serviço de pagamento de alimentação, se o trabalhador assim desejar. Esse grupo de 15 normativos será reexaminado a cada dois anos, disse durante a assinatura do texto o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
Cláudio diz que a intenção do texto, por melhor que seja, ainda deve encontrar resistência. “É obvio que nem todas as normas foram recebidas de forma positiva, e em alguns casos, desagradam sindicatos, magistrados e advogados”, ponderou, “razão pela qual essa consolidação ainda terá muitos pontos de discussão, que poderão ser revisitados, questionados e certamente serão objeto de discussão judicial em um futuro próximo.”
Matéria publicada no Congresso em Foco.