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Bolsonaro sanciona lei que autoriza quebra de patentes de vacina

Por Cristiane Noberto
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que autoriza temporariamente a quebra de patente de vacinas (14.200/21). A legislação altera a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) para que vacinas e medicamentos possam ser fabricados no país em situações de emergência de saúde pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (3/9).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGP) afirmou que o proprietário da patente será indenizado previamente e a medida apenas será acionada “caso o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local”.
A SGP ainda ressaltou que a legislação não será aplicada neste momento, no enfrentamento à pandemia de covid-19, haja visto que as vacinas estão sendo fornecidas por parceiros internacionais. A nota afirma que a medida será utilizada no futuro, caso haja um desabastecimento do mercado local e em caso extremo.
Segundo o advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, qualquer alteração no regime de propriedade intelectual impacta toda uma cadeia de investimentos nacionais e internacionais de pesquisa e desenvolvimento.
“É preciso muito cuidado. A nossa lei já tinha mecanismos de licença compulsória e não vejo propósito atual para essa ampliação. O impacto dessa alteração pode ser sentido no futuro com o desestímulo à pesquisa. A possibilidade de o Governo exigir a licença compulsória é mais um risco, dentre os vários, a ser computado na hora da iniciativa privada decidir sobre investir em novas tecnologias”, afirma.
Vetos
Bolsonaro ainda vetou cinco pontos da nova legislação. De acordo com a SGP, por motivo de interesse público, o presidente retirou artigos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de know-how e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.
Como justificativa, Bolsonaro afirmou que as medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no comércio internacional. “Além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas”, escreveu em nota.
Matéria publicada no Correio  Braziliense.