A decisão está de acordo com a nova Lei do Clube-Empresa (Lei nº 14.193/2021), instituída em agosto, que cria e estabelece a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) e mecanismos que visam a possibilitar a reestruturação dos clubes de futebol.
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De acordo com o advogado que representou o Clube no caso, Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, com a nova lei, cabe aos presidentes dos TRTs a concessão do Regime Centralizado de Execuções. “No caso do Real Noroeste, foi deferida a centralização com concessão de prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores. Desta forma, o clube tem a possibilidade de se reestruturar e apresentar um plano viável de pagamento aos credores”, explicou Mauricio.
Fonte: Folha do ES
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