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Governo pode bloquear R$ 26 milhões de confederações olímpicas após reeleições

O ano de 2021 tem sido de tensão entre a Secretaria Especial do Esporte do governo federal e as confederações esportivas olímpicas.
Todo ano, a pasta precisa reavaliar os certificados que permitem que as entidades recebam repasses de verbas federais, por exemplo oriundas das loterias (Lei Agnelo/Piva) e da Lei de Incentivo ao Esporte, além de garantirem isenção de uma série de impostos. Desta vez, porém, há um entrave inédito.
Recentemente, o governo federal já negou a renovação das certidões da Confederação Brasileira de Surf (CBS) e da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) —esta conseguiu reverter a decisão na Justiça e teve a certidão renovada no dia 16 de abril.
As certidões dizem se a entidade cumpre, ou não, os requisitos do artigo 18 da Lei Pelé para poder receber as verbas: “Somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução”.
É nesse ponto em que há discordância na interpretação do texto. O requisito foi incluído na lei em 2013 e passou a valer em abril de 2014. O entendimento das confederações é de que a lei não pode retroagir e que a regra passa a contar para os mandatos posteriores à sua aplicação.
Já a secretaria se baseia em pareceres de sua consultoria jurídica e em uma recomendação da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão afirma que deve ser respeitado o tempo do mandato que estivesse em vigor, mesmo superior a quatro anos, mas que o pleito seguinte à lei deve, sim, contar para a limitação de reeleições.
Como as eleições das confederações seguem os ciclos olímpicos, elas acontecem no ano dos Jogos ou no seguinte: em 2020 ou 2021, e antes em 2016 e 2017.
Segundo o ponto de vista da secretaria, então, os presidentes de 2014 que foram reeleitos no último ciclo não teriam direito a mais uma recondução ao cargo. Para as confederações, a primeira eleição seria em 2016 ou 2017, e a reeleição, no atual ciclo.
SEIS CONFEDERAÇÕES SOB RISCO
Segundo o portal do Ministério da Cidadania, 18 confederações precisarão renovar o seu documento ainda neste ano. Levantamento da Folha identificou outras cinco (Beisebol e Softbol, Ciclismo, Ginástica, Levantamento de pesos e Tênis de mesa) geridas por cartolas com mais de dois mandatos seguidos. Somadas, essas entidades e a CBS têm aprovados R$ 26.217.345 para receber em 2021 das verbas das loterias.
Confederação Brasileira de Surf (CBS)
Adalvo Argolo é presidente desde 2010, reeleito em 2020
Certidão está vencida desde junho de 2020
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 4,4 milhões
Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol (CBBS)
Jorge Otsuka é presidente desde 1995, reeleito em 2020
Certidão vence em agosto
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 3 milhões
Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC)
José Luiz Vasconcellos é presidente desde 2005, reeleito em 2020
Certidão vence em julho
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 3,7 milhões
Confederação Brasileira de Ginástica (CBG)
Luciene Resende é presidente desde 2009, reeleita em fevereiro
Certidão vence em junho
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 7,2 milhões
Confederação Brasileira de Levantamento de Pesos (CBLP)
Enrique Montero Dias é presidente desde 2013, reeleito em 2021
Certidão vence em novembro
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 4 milhões
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM)
Alaor Azevedo é presidente desde 1996, reeleito em dezembro
Certidão vence em julho
Valor aprovado para verbas da Lei Agnelo/Piva em 2021: R$ 3,8 milhões
Esses valores são repassados da Caixa Econômica Federal ao COB (Comitê Olímpico do Brasil), que distribui para as confederações com base em uma série de critérios esportivos e administrativos.
Treze entidades questionaram o COB ainda em janeiro sobre a sua posição. A resposta: “Ao surgir tal restrição legal, esta terá sua eficácia a partir de mandato futuro, não daquele em curso quando da entrada em vigor da lei”.
No início de abril, a CBV viu o governo negar a sua certidão, em razão da reeleição de Walter Pitombo Laranjeiras, o Toroca. Ele assumiu o cargo em 2014, já com a lei vigente. Foi eleito em 2017 e novamente em 2021. O entendimento da secretaria é de que o atual seria seu terceiro mandato e, por isso, a certidão não foi renovada.
A confederação acionou a Justiça alegando que, quando o mandatário assumiu o cargo pela primeira vez, não havia sido eleito para presidente, mas conduzido à presidência após a renúncia de Ary Graça.
“Esse entendimento proferido foi construído pela secretaria somente em 2020, para um artigo que está em vigor desde abril de 2014. Entendemos que a lei não pode retroagir para afetar situações e direitos consolidados, pois gera instabilidade e insegurança jurídica, afirma Vantuil Gonçalves Jr, sócio do Trengrouse.Gonçalves Advogados, que presta consultoria à CBV.
Após uma liminar favorável no processo, que tramita sob segredo de Justiça, a confederação viu sua certidão ser renovada no último dia 16. Mesmo assim, a secretaria afirma que não mudou sua posição geral no assunto.
No caso do Surf, o pleito que reelegeu Adalvo Argolo para presidente em 2020 ainda é questionado na Justiça e pode ser anulado.
Ele preside a confederação desde 2010, mas defende que devem ser contados apenas os mandatos a partir de quando a entidade aderiu ao programa olímpico e solicitou a certidão pela primeira vez, em 2017 —este, então, seria o seu segundo mandato. A secretaria interpreta que ele está no terceiro e não renovou o documento.
Membros de confederações, ouvidos sob condição de anonimato, sustentam que há uma crescente tensão entre a secretaria e as entidades do esporte olímpico desde a última eleição do COB, em 2020. Eles dizem que o órgão do governo federal era simpático ao candidato a vice na oposição, Emanuel Rego, ex-funcionário da pasta e que perdeu a disputa para a chapa do presidente Paulo Wanderley.
A judicialização, como fez a CBV, poderá ter um custo de quase R$ 50 mil com honorários advocatícios. O gasto já é previsto por algumas entidades, que também preparam a papelada dos processos.
Enrique Montero foi reeleito presidente da Confederação de Levantamento de Pesos em 2021, seu terceiro mandato. Antes, havia sido alçado ao posto em 2013 e 2017. Ele é filho de David Montero Gomez, ex-mandatário que foi afastado do cargo em 2008, acusado de improbidade administrativa.
Em ação que buscava suspender a eleição no Surf, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estado sede da confederação, entendeu que a limitação a uma reeleição imposta pela Lei Pelé deve contar para novos mandatos a partir de quando a regra entrou em vigor (2014).
O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos e Paes cita o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Mauricio Corrêa da Veiga concorda com a Justiça mineira.
“[A limitação] não viola a autonomia desportiva, na verdade estabelece apenas uma condição para se receber recursos públicos. Mas você não pode atropelar os princípios do direito brasileiro. Esse artigo [da Constituição] garante que uma situação que já tenha sido estabelecida por direito não pode ser alterada por uma condição futura. É para evitar um efeito surpresa, uma insegurança jurídica”, argumenta.
Já o advogado Raimundo da Costa Santos Neto afirma que a disposição dos cartolas por um terceiro mandato coloca em risco a democracia no esporte e a própria confederação. “Ainda que muitos estatutos tenham sido modernizados por força de lei, as estruturas de poder resistem à entregar o poder às novas gerações.”
COMO O IMBRÓGLIO ATINGE O ESPORTE NA PRÁTICA
Sobre o repasse a entidades que não tenham ou venham a ficar sem o certificado, a Secretaria Especial do Esporte afirma que “não existe dinheiro obrigatoriamente reservado/destinado às confederações olímpicas/paralímpicas por meio de previsão legal”.
“A legislação prevê repasses de recursos ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que podem executar os recursos diretamente ou de forma descentralizada, mediante repasses financeiros às entidades filiadas (confederações). Em regra, uma confederação sem Certidão não pode receber tais recursos”, completa.
Outras confederações, como de basquete e vela, tem a certidão suspensa há mais tempo, e em razão de outros descumprimentos da Lei Pelé que não envolvem eleições. A entidade que gere os Desportos Aquáticos estava nessa situação, mas obteve nesta semana a certificação para voltar a receber recursos.
Nos casos de impedimento, o COB administra a verba e transfere de acordo com projetos apresentados e orçados pelas confederações —por exemplo, uma temporada de treinos fora do país.
“É uma forma para que o esporte olímpico não pare. O problema é que o próprio COB, hoje, também se encontra em situação de precariedade em relação à percepção desses recursos”, diz Santos Neto.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Distrito Federal recomendou que a Caixa Econômica suspendesse o repasse das verbas ao comitê. O órgão também fez uma consulta à Secretaria Especial do Esporte, ainda sem resposta.
O COB não possui a certidão negativa de débitos (CND) porque está inserido no polo passivo de uma dívida tributária de R$ 191 milhões da extinta Confederação Brasileira de Vela e Motor.
O QUE DISSERAM AS CONFEDERAÇÕES
Beisebol e Softbol
“Em primeiro lugar, o mandato de Presidente que venho exercendo na CBBS sempre foi norteada pelo princípio da legalidade, motivo pela qual continuo nessa presidência. As limitações hoje existentes vêm na alteração da Lei 12.886/13 que as entidades desportivas nos cargos e funções devem ter o mandato de 4 anos permitida uma única recondução.
Por sua vez, o parágrafo terceiro do Artigo 18-A da mesma Lei menciona que as limitações impostas no inciso I do artigo 18-A respeitarão o período de mandato anterior a vigência da Lei 12.886 ou seja 15 de outubro de 2013. Portanto, o mandato iniciado até 14 de outubro de 2013, não foi afetado pela limitação do inciso I do artigo 18-A da lei 12.868/2013.
De outro lado, os mandatos iniciados a partir de 15 de outubro de 2013, deverão ter o prazo máximo de 4 anos e poderá se reeleger apenas uma vez.
Em nosso caso, a primeira eleição ocorrida após a vigência da Lei 12.868/2013, foi em 16/12/2016. Por conta disso foi e é entendimento da nossa Diretoria Jurídica de que, com base no artigo 18-A c/c o parágrafo terceiro do mesmo artigo, foi essa Presidência orientada que cumprido o mandado de 4 anos, está poderia se candidatar à reeleição de 2020.
Ressalto que essa narrativa foi objeto de esclarecimento em nossa assembleia, a todos os presentes, estando transcrita e devidamente registrada no 6º. Cartório de Notas.
Encaminhada essa ata de eleição a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e ao Comitê Olímpico Do Brasil, COB estes não fizeram qualquer objeção a nossa reeleição.”
Levantamento de pesos
“Caso a entidade seja notificada pela Secretaria Especial do Esporte, esta Confederação fará sua defesa, conforme as premissas legais. Entende-se que não existe qualquer ilegalidade, sendo o entendimento da Secretaria absolutamente equivocado, pois além de trazer insegurança jurídica para o sistema desportivo, fere interpretação já consolidada da Lei 12.868/2013, que alterou a Lei Pelé.”
Tênis de mesa
“1) A eleição e posse da Presidência na CBTM ocorreu em 2012, 2016 e 2020. Portanto, segundo preceitos constitucionais, em que diz que uma lei não pode retroagir, entende-se que o mandato vigente é uma reeleição, tendo havido uma primeira eleição após a lei em 2016.
2) O princípio constitucional que diz que uma lei não pode retroagir. Assunto já pacificado no âmbito jurídico, com dezenas de pareceres, inclusive de ex-ministros do STF, que ratificam essa posição.
3) A entidade compreende sua responsabilidade perante o desenvolvimento do tênis de mesa no Brasil. E assim o tem feito desde a sua criação em 1979. Portanto, caso haja decisão judicial contrária, irá seguir as determinações desta.”
Ciclismo
“Tomará providências judiciais cabíveis na eventual negativa da certificação.”
Ginástica
“Tomará providências judiciais cabíveis na eventual negativa da certificação.”
Surf
Não se manifestou.
Fonte: Folha de São Paulo