O Vasco da Gama tem enfrentado problemas eleitorais para escolher o novo presidente do clube, desde novembro de 2020. Entretanto, depois da suspensão da ação impedia Jorge Salgado de tomar posse no time cruzmaltino, decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, convocou a posse, que será realizada no dia 25 de janeiro de 2021.
Antes da nova definição da data, houve um pedido do presidente da Assembleia Geral, Faues Mussa, e do presidente eleito da AG, Otto Carvalho, para que a data fosse antecipada para o dia 22 de janeiro de 2021, como está previsto no estatuto do clube. Isso, segundo os solicitantes, evitaria algum tipo de nulidade da posse. O pedido não foi aceito por Monteiro.
A ação conjugada, extinta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, havia sido movida por 40 sócios do Clube. Na decisão, a juíza Katia Cilene condenou cada sócio ao pagamento de 10 mil reais por ato atentatório à dignidade da justiça. Em seu argumento, Katia acusou tumulto processual e intenção de “empobrecer a democracia”. Na ação, os sócios alegavam possíveis fraudes nas eleições que ocorreram no dia 14 de novembro de 2020 e solicitaram a anulação desse pleito, que elegeu Jorge Salgado.
Vale ressaltar que houve duas eleições para a presidência do Vasco, a primeira ocorreu no dia 7 de novembro, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma presencial, em São Januário, e apontou que Leven Siano, da chapa “Somamos”, obtinha mais votos até então. Esse pleito foi suspenso durante o seu andamento, após o STJ mudar de ideia e aprovar uma liminar que adiou a eleição para o dia 14 de novembro, quando Jorge Salgado foi eleito.
No texto da ação conjugada, os sócios do Vasco citaram o estatuto do Clube e enfatizaram o descumprimento das regras destacando que “sócios, de diversas categorias, com direito a voto, da instituição ré e pretendem buscar no poder judiciário o amparo para sua demanda, pois, entendem que o escrutínio realizado no dia 14 de novembro de 2020 não obedeceu às normas do estatuto vigente”. Além de discutirem a legalidade da alteração, durante o processo eleitoral, do estatuto do Vasco para que fosse permitida a votação de forma remota, já que este pleito ocorreu de forma híbrida (com votos on-line e presenciais).
O advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que, na ação, foi alegado que o princípio da anterioridade não foi respeitado no pleito do dia 7 de novembro, pois a aprovação de um formato online só poderia valer para as eleições seguintes. Porém, o advogado destaca que, durante o surto de Covid-19, a própria Lei Pelé foi modificada para que eleições online pudessem acontecer durante a pandemia.
“Entendo que, em razão da pandemia, não havia como se fazer eleições unicamente presenciais. Desta forma, com amparo na Lei Pelé, foi válida a segunda votação, do dia 14”, explica Mauricio.
A ação dos sócios do Vasco continua em curso. A medida liminar foi negada. Leven Siano e o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, entraram com agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou seguimento por maioria. Com isso, foi iniciada, por Leven Siano, no Supremo Tribunal Federal, uma ação com base em uma ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental, que tem o objetivo de evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental da Constituição.
O ministro Luiz Fux avaliou não haver urgência para apreciação da ADPF no período de férias, então ela será concluída pelo ministro Dias Toffoli. Jorge Salgado já entrou com uma petição para que a ação seja negada.
Fonte: Jornal de Brasília
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