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Petrobras terá que arcar com custos do home office. E na sua empresa?

Por Luisa Granato
Petrobras terá que arcar com os custos do home office dos empregados após decisão liminar da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Em sua decisão, a juíza do trabalho substituta Danusa Berta Malfatti também deu um prazo de 10 dias para a empresa disponibilizar mobiliário compatível com o fornecido nos escritórios para quem está em casa. Caso não cumpra a determinação, a petroleira terá que pagar uma multa no valor de R$5 mil para cada caso de funcionário prejudicado.
Segundo o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a Petrobras ainda pode recorrer, mas a decisão é inédita e deve ser lida como uma alerta para todas as empresas.
“É uma questão abrangente, que não fica restrita à Petrobras. Vale para grandes empresas, mas também para pequenas empresas com poucos empregados e em qualquer ramo, que passaram para o trabalho remoto por conta da pandemia”, explica ele.
Desde março, a Petrobras colocou até 90% de seus 21 mil funcionários da área administrativa no modelo de home office. E a companhia estuda oferecer para metade deles a opção de manter o teletrabalho definitivamente.
No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe regras para o teletrabalho, incluindo a previsão sobre reembolso de custos e fornecimento de equipamentos para a realização do serviço. De acordo com a norma, esses pontos devem estar descritos no contrato e não farão parte da remuneração do empregado.
Para o advogado, o teletrabalho apresenta uma economia de custos para as empresas, com energia, água, internet e até no aluguel, como aconteceu com o Banco do Brasil, que vai devolver 19 de 35 edifícios de escritórios após implementar o home office.
Desde março, a Petrobras colocou até 90% de seus 21 mil funcionários da área administrativa no modelo de home office. E a companhia estuda oferecer para metade deles a opção de manter o teletrabalho definitivamente.
No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe regras para o teletrabalho, incluindo a previsão sobre reembolso de custos e fornecimento de equipamentos para a realização do serviço. De acordo com a norma, esses pontos devem estar descritos no contrato e não farão parte da remuneração do empregado.
Para o advogado, o teletrabalho apresenta uma economia de custos para as empresas, com energia, água, internet e até no aluguel, como aconteceu com o Banco do Brasil, que vai devolver 19 de 35 edifícios de escritórios após implementar o home office.
Ao mesmo tempo, manter um escritório funcionando em casa traz custos para o funcionário, principalmente com internet e energia elétrica.
O pagamento dessa despesa – e a disponibilidade de outros auxílios ao trabalhador remoto – devem estar no contrato, ou em um aditivo feito após a reforma.
No caso da pandemia, a MP 927 esclarece que o empregador poderia alterar o regime presencial para o teletrabalho sem aviso prévio durante o estado de calamidade de saúde, mas coloca que ainda há a obrigação de oferecer equipamentos e “pagar por serviços de infraestrutura”.
Para Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, com o extenso tempo de quarentena e a retomada ainda incerta das atividades presenciais, as empresas devem recorrer a acordos individuais para determinar esses pontos e evitar decisões judiciais como a da Petrobras.
A recomendação, segundo especialistas, é para as empresas procurarem um auxílio legal para se adequar às normas. Para os trabalhadores, a orientação é pensar duas vezes antes de um processo trabalhista com a empresa, uma vez que a briga pode se estender além do período de quarentena.
“O custo pode ser muito maior em um processo, além de ser mais traumático. Aqui, cabe procurar o diálogo e a negociação. A recomendação é que o empregado acompanhe suas contas para demonstrar o aumento de custos em casa e tente o acordo sobre o que a empresa pode fornecer de infraestrutura”, diz Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados.
Fonte: EXAME