BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira validar a Medida Provisória 936, editada pelo governo Jair Bolsonaro, que permite a realização de acordos individuais entre empregadores e trabalhadores estabelecendo a redução temporária de salário e jornada de trabalho ou mesmo a suspensão de contratos.
Em julgamento no plenário, sete ministros votaram para rejeitar pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade que visava suspender os efeitos de trecho da medida provisória. Dessa forma, a MP editada está valendo na íntegra —ela ainda está sendo objeto de apreciação do Congresso Nacional, que pode modificar seu texto.
A decisão representa uma vitória do governo no Supremo, que lançou mão da MP em meio à forte redução da atividade econômica em razão de medidas de isolamento social durante o avanço da pandemia do novo coronavírus no país.
Mais cedo nesta sexta, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que mais de 2 milhões de trabalhadores já fecharam acordos com seus empregados sob as regras da MP 936. Ela permite a redução temporária de salários e jornadas ou a suspensão do contrato de trabalho, com pagamento de uma compensação parcial pelo governo.
A maioria da corte seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência e se manifestou integralmente a favor da medida provisória: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli.
Os ministros derrubaram a liminar que tinha sido parcialmente concedida pelo relator da matéria, Ricardo Lewandowski, determinando que sindicatos das categorias dos trabalhadores deveriam ser comunicados dos acordos individuais fechados para se manifestarem.
No julgamento da liminar no plenário, Lewandowski manteve seu voto, que ficou vencido. Outros dois ministros, Rosa Weber e Edson Fachin, também ficaram em minoria, manifestando-se pela derrubada total do trecho da MP que permitia esses tipos de acordos individuais.
O advogado trabalhista Marcelo Faria, do escritório TozziniFreire Advogados, disse que a decisão do plenário do STF restabelece a integralidade da MP, “com relação a legitimidade dos acordos individuais firmados entre empregado e empregador, sem precisar passar pela validação do sindicato laboral, dando maior segurança jurídica e com o objetivo da preservação do emprego, sem deixar de considerar que a MP ainda passará por todo o processo político perante o Congresso Nacional.”
O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, destacou que não se está numa situação de normalidade. “A força maior provocada pela pandemia vai exigir uma interpretação cautelosa da legislação, devendo ser preservado o bem maior que é a dignidade da pessoa humana e a preservação do emprego e das empresas. A Constituição é um todo e assim deve ser interpretada, tal como decidiu o STF”, disse.
Reportagem de Ricardo Brito