Por Tiago Angelo
Marcado por importantes decisões, o ano de 2019 não foi brincadeira e nem mesmo os mais desatentos negariam que grande parte do debate público foi definido por temas tratados nas cortes do país.
Pensando nisso, e como homenagem ao Dia da Justiça, comemorado anualmente em 8 de dezembro, a ConJur conversou com advogados das mais diferentes áreas para saber quais foram os julgamentos mais importantes do ano. Todos cobertos pela revista jurídica eletrônica.
STF
Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o Dia da Justiça deve ser festejado especialmente agora, pois o Supremo Tribunal Federal protagonizou, em 2019, uma série de julgamentos sobre temas importantíssimos. Tomaz destaca, em especial, o julgamento que impediu a prisão após condenação em segunda instância.
“Sem dúvida, a Corte cumpriu o seu papel de Tribunal Constitucional e inaugurou um novo capítulo na história da justiça brasileira, pois recolocou a Constituição em seu devido patamar de Lei Maior”, afirma.
Outro julgado importante da suprema Corte neste ano foi relacionado às delações premiadas e o processo penal. Os ministros decidiram, por maioria de votos, que delatados devem apresentar alegações finais depois de delatores. A decisão foi comemorada pela comunidade jurídica que atua no direito penal e processo penal.
Para o criminalista Thiago Turbay, a decisão reposiciona e recoloca nos trilhos da Constituição o processo penal, além de favorecer o sistema de justiça. “A manifestação ao final não favorece o réu apenas, mas todo o sistema de justiça, pois cria a possibilidade de correções de falhas durante a instrução e, não raro, evita surpresas e manipulações de provas. É uma garantia, acima de tudo, do próprio processo”, destaca.
O especialista também ressalta que é importante compreender que o réu delator está associado à acusação, posição prevista no acordo de colaboração premiada e que sustenta a concessão de prêmios. Por fim, ele afirma que é um erro e um debate raso vincular a decisão do STF à “lava jato”. “A decisão ataca a irregularidade do processo penal e da sua adequação frente à Constituição. Devemos afastar o merchandising e pensar em sistemas de proteção e garantias à sociedade, sem as quais todos estarão em risco”, ressalta.
No mesmo sentido, o advogado criminalista João Paulo Boaventura também acredita que o Supremo Tribunal Federal reafirmou a magnitude constitucional do princípio da ampla defesa ao garantir ao acusado o direito de conhecer a íntegra da carga acusatória existente contra ele, previamente à apresentação de suas alegações finais.
“A ausência de regra legal foi suprida com a interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 403 do Código de Processo Penal e os respectivos direitos do corréu delatado”, afirma o especialista.
Já o advogado José Alberto Couto Maciel, sócio da Advocacia Maciel, destacou decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e dos tribunais regionais trabalhistas para declarar a inconstitucionalidade da proibição de contratação de terceiros mediante empresas prestadoras de serviços.
“Trabalhamos durante anos nessa tese da inconstitucionalidade dessa proibição, outros recursos extraordinários foram sendo admitidos, inclusive Ação Declaratória de Preceito Fundamental e, nesse ano, após sustentação oral minha e de diversos advogados como amicus curiae, obtivemos êxito no sentido de que a terceirização é legal em qualquer atividade, e que a Súmula 331 do TST, em sua tese principal, é inconstitucional”, relembra, ao comentar que a decisão, com repercussão geral, atingiu milhares de processos que haviam sido sobrestados em todo o país.
STJ
Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem em suas missões o zelo pela uniformidade de interpretações da legislação federal, um dos julgamentos mais importantes concluídos neste ano foi a Petição 11.838, que decidiu pelo descabimento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no STJ em grau recursal, afirmando que cabe IRDR no STJ quando se tratar de julgamento de causas de competência originária daquele tribunal.
O advogado Luiz Wambier, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, explica que a decisão definiu que o STJ só pode ter a instauração de IRDR naquelas causas de competência originária, ou seja, causas em que o STJ funcione como instância originária, mas não nas causas em que funcione como corte federal de recursos. “Parece-me que esse foi um dos julgamentos mais importantes do ano, na medida em que definiu parâmetros para a interpretação e aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas”, ressalta.
O advogado Carter Batista, sócio do Osório Batista Advogados, destaca que a 2ª seção do STJ definiu duas importantes teses submetidas à sistemática dos recursos repetitivos: (i) a impossibilidade de cumulação dos lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel; (ii) a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega. “O julgamento das duas teses na sistemática dos recursos repetitivos gerou impacto em milhares de processos, reduzindo inclusive o tempo de tramitação de novas ações que versem sobre as referidas matérias”, destaca Carter.
TST
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados destaca a decisão da SBDI-I pela impossibilidade do recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. “A decisão foi fixada em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes”, ressalta.
O advogado também esclarece que, mesmo antes da reforma trabalhista de 2017, já havia óbice legal que impedia a cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, no caso ao art. 193, § 2º da CLT. “A pacificação da questão diminuirá a litigiosidade e se traduz em segurança jurídica para o jurisdicionado, tendo em vista que havia decisões conflitantes, que invocavam normas internacionais e o art. 7º XXII da CRFB para autorizar o pagamento dos adicionais de forma cumulativa”, afirma.
TCU
No ano de 2019, os holofotes também se voltaram ao Tribunal de Contas da União. As decisões relevantes foram muitas em termos de impacto econômico, repercussão política e inovação jurídica.
O advogado Daniel Bogéa, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, destaca a decisão recente em que o Tribunal permitiu que o Governo e a concessionária procedam com a renovação da malha ferroviária paulista. “A longa análise do Tribunal, que levou mais de um ano e atrasou os planos da administração, impôs uma série de condicionantes para a prorrogação antecipada de contrato de parceria. O ministro relator Augusto Nardes declarou que se tratava do processo mais importante do ano na Corte”, ressalta o advogado, que também é pesquisador do Observatório do TCU da FGV/SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público.
Fonte: Conjur
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