Em recente decisão, o TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região), que abrange o Distrito Federal e Tocantins, considerou nulo o contrato de trabalho de funcionária de uma empresa que promovia torneios de poker.
O relator do caso, o desembargador Pedro Foltran, justificou a decisão alegando que, por ser ilegal a exploração de jogos de azar , o contrato de trabalho não é válido. Isso considerando o poker um jogo de azar.
O advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, do Corrêa da Veiga Advogados, explica que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem uma jurisprudência consolidada que declara nulo contrato de trabalho desenvolvido em atividade ilícita e esse entendimento é decorrente de reclamações trabalhistas contra bancas que exploravam o chamado jogo do bicho .
No entanto, Luciano afirma que o poker não pode ser comparado ao jogo do bicho e, por isso, o entendimento do TRT está equivocado.
“O equívoco da decisão do TRT é equiparar poker ao jogo do bicho. O poker não é jogo de azar. Para jogá-lo é necessário utilizar conhecimentos matemáticos, com tomadas de decisões vinculadas a probabilidades. Ao contrário do jogo do bicho, que é uma loteria onde o jogador não influencia o resultado e fica à mercê exclusivamente da sorte”, explicou o advogado.
Luciano ainda ressaltou que a lei de contravenções penais é muito clara em categorizar jogo de azar como o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte.
No processo, a defesa da trabalhadora alegou que o trabalho deve ser considerado válido, pois eram feitas anotações na carteira de trabalho e ainda ressaltou que o Ministério do Esporte reconheceu o poker como atividade esportiva, já que a sorte tem pouca relevância no resultado da partida.